RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 10 DE JULHO DE 2009
DOU 13/07/2009
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho
de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso
XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista as Decisões nºs 34/03
e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e os Decretos nº 5.078,
de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e considerando o inciso VI
do art. 7º do Anexo à Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005,
resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de
dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 003 - Ferramentas intercambiáveis de aço inoxidável para
máquina-ferramenta de estampar, em forma de chapas planas de largura igual ou
superior a 2.000mm, texturadas, endurecidas, e polidas com tolerância de
espessura igual a 0,24mm ou melhor, próprias para o processo de acabamento de
painéis de fibras, partículas ou de lascas de madeira |
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8407.29.90 |
Ex 004 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição
por centelha (ciclo Otto), de fixação interna ao casco da embarcação, sistema
de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica,
cilindrada de 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8 cilindros em
"V" e reversor de transmissão para pé de galinha e potência igual
ou superior a 290HP |
8407.29.90 |
Ex 005 - Motores marítimos de pistão, alternativo, de ignição
por centelha (ciclo Otto), de fixação interna ao casco da embarcação, dotados
de sistema de refrigeração a água com captação externa, injeção eletrônica,
cilindrada de 496 polegadas cúbicas (8,1 litros), com 8 cilindros em
"V" e reversor de transmissão para pé de galinha, com potência
igual a 450HP |
8408.10.90 |
Ex 006 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição
por compressão (ciclo diesel), para propulsão de embarcações, de fixação
interna ao casco, com 8 cilindros em "V" e potência de 1.200HP a
2.450rpm, com turbocompressor e resfriador do ar de admissão, acompanhado de
tacômetro, "display" de monitoramento eletrônico em cristal
líquido, módulo eletrônico de interface da casa de máquinas, painel de
controle do reversor, painel de alarme, manete de comando dupla, filtros,
bomba de óleo, conectores e fixadores |
8408.10.90 |
Ex 007 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição
por compressão (ciclo diesel), para propulsão de embarcações, de fixação
interna ao casco, com 10 (dez) cilindros em "V" com potência igual
a 1.100HP a 2.300rpm, com injeção direta de combustível do tipo "Common
Rail", com turbocompressor e resfriador do ar de admissão, acompanhado
de relógios medidores (pressão, temperatura, tacômetro e horímetro),
"display" de monitoramento eletrônico em cristal líquido, manete de
comando dupla, módulo eletrônico de interface, filtros, bomba de óleo,
conectores e fixadores |
8408.10.90 |
Ex 008 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição
por compressão (ciclo Diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna
ao casco, com 8 (oito) cilindros em "V" e potência igual a 900HP a
2.300rpm, com sistema de refrigeração a água com captação externa e injeção
direta de combustível, acompanhados de relógios medidores (pressão,
temperatura, tacômetro e horímetro), display de monitoramento eletrônico em
cristal líquido, manete de comando dupla, módulo eletrônico de interface,
filtros, bomba de óleo, conectores e fixadores |
Ex 001 - Motores diesel para locomotivas
dieselelétricas ou diesel hidráulicas, de potência máxima igual ou superior a
800HP (Prorrogado pelo art.
12 da Resolução Camex nº 90, DOU 15/12/2010) |
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8412.29.00 |
Ex 003 - Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas
de carretel, pressão de trabalho contínua máxima entre 41 e 155bar, pressão
de trabalho intermitente máxima entre 55 e 190bar, torque contínuo máximo
entre 56 e 528Nm, torque intermitente máximo entre 75 e 587Nm e velocidade
máxima entre 74 e 1.150rpm |
Ex 001 - Bombas volumétricas alternativas de pistões, de fluxo
variável para acionamento hidrostático, com vazão igual ou superior a 10cm³
por rotação mas inferior ou igual a 250cm³ por rotação e potência máxima
compreendida entre 9 e 300kW |
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Ex 001 - Bombas hidráulicas de pistões axiais, com disco inclinado
e deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 40cm3/revolução para
acionamento hidrostático de motores hidráulicos de pistões axiais |
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Ex 016 - Bombas hidráulicas de pistão axial, disco inclinável,
sensível a carga vazão variável até 560 litros por minuto, pressão máxima de
corte 35.000kPa, utilizadas no acionamento de implementos e locomoção de
máquinas rodoviárias |
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Ex 017 - Equipamentos para bombeamento de polpa de minério,
compostos de bomba alternativa de deslocamento positivo, com diafragmas de
elastômero acionados por meio de pistões, motor elétrico trifásico, redutor
de velocidade por engrenagens, inversor de freqüência para controle de
velocidade, e sistema completo de controle micro-processado, com potência
nominal do motor principal igual ou superior a 2.000kW, vazão nominal de 240
até 290m3/h e pressão nominal de descarga de 16 até 18MPa (Alterado pelo art.4º
da Resolução Camex nº 78, DOU 04/11/2010) |
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8413.82.00 |
Ex 001 - Combinações de máquinas para elevação artificial de
petróleo, com curso compreendido entre 288 e 306 polegadas, capacidade de
produção de 3.400barris/dia a 2.000 pés e 500barris/dia a 9.000 pés,
compostas de base metálica, torre metálica com escadas de acesso e
plataformas de inspeção, com reservatório de óleo na base da torre e
mecanismo interno de movimentação ascendente e descendente, constituído de
dispositivo de contra pesos, rodas e corrente metálica e cinta absorvedora de
choque |
8414.10.00 |
Ex 007 - Bombas mecânicas de alto vácuo, tipo pistão rotativo,
lubrificado a óleo, com deslocamento volumétrico de 510m3/h, vácuo final de 1
x 10-2Torr (sem gás Ballast), com motor trifásico de transmissão por correia
de 10HP |
8414.80.12 |
Ex 001 - Elementos compressores (carcaça e rotor de parafusos),
com ou sem redutor de velocidades para compressores de ar de parafuso
lubrificado, de pressão máxima de trabalho igual ou superior a 7bar e vazão
máxima igual ou superior a 0,3m3/min |
Ex 004 - Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de
carcaça, rotor de parafusos, com ou sem redutores de velocidade, para
compressores de ar, do tipo parafuso, com pressão máxima de trabalho igual ou
superior a 3bar e vazão máxima igual ou superior a 7m³/min |
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8414.80.19 |
Ex 014 - Compressores de ar centrífugos, isentos de óleo, com 3
estágios, pressão máxima de trabalho igual ou superior a 7,0bar, e capacidade
de gerar ar comprimido com vazão máxima igual ou superior a 9.000m3/h |
8414.80.19 |
Ex 030 - Compressores centrífugos para ar, com 2 estágios de
compressão, com ou sem motor elétrico, sistema de caixa de engrenagem
integralizada, sistema de resfriamento com trocadores de calor tipo
cascotubo, com tubos em aço inoxidável, com água nos tubos e ar no casco,
mancais hidrodinâmicos de pastilhas flutuantes "tilting pad",
sistema de controle de capacidade com "guide vane", sistema de
selagem e labirinto, com impelidores tridimensionais, montados sobre base
única, para pressão de operação até 4,5bar(g) e vazão de ar máxima de
17.000m3/h |
Ex 001 - Grelhas dinâmicas em degraus, destinadas a montagem em
caldeira, para distribuição e avanço de combustível sólido granulado
(biomassa), com empurradores hidráulicos, resfriadas a água, com temperatura
compreendida entre 100 e 130ºC, providas de bomba, com área igual ou superior
a 30m2 e empurradores construídos em ferro fundido com alto teor de cromo |
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8417.90.00 |
Ex 008 - Fornos para queima (ignição) da superfície da camada de
mistura de sinter, com queimadores laterais operando com excesso de oxigênio,
propagando a queima superficial da mistura até à sua parte inferior em
decorrência da exaustão do ar pela parte inferior da esteira, com largura
interna de 4.000mm, comprimento interno de 6.000mm, altura interna de
3.700mm, mistura moderada de fluídos de baixo valor calorífico gás BOF
2.098kcal/m³ (CNTP), gás substituto 1.722kcal/m³ (CNTP), gás natural
9.135kcal/m³ (CNTP) |
Ex 002 - Secadores de partículas de madeira com capacidade de
evaporação de água igual ou maior que 18 toneladas por hora, com vazão de
partículas de madeira igual ou superior a 17.500kg/h, umidade inicial das
partículas na entrada do secador de 105%atro, umidade final de 2+/-0,5% |
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8419.32.00 |
Ex 007 - Combinações de máquinas para secagem de fibras de
madeira, compostas por: secador de fibras de madeira, utilizando ar quente
proveniente da planta de energia com capacidade de 20 toneladas por hora de
fibra seca, com umidade na entrada de 100% e na saída compreendida entre 8 e
13%, dotada de tubo de fluxo de gases, ciclone, alimentador rotativo,
equipamento detector de faíscas dotado de dispositivo de água a alta pressão,
rosca de descarga de fibras secas à prova de fogo, eliminador de bolas de
fibras e coágulos de cola e transportador de fibras de dupla ação |
Ex 002 - Condicionadores de couros de ação contínua, com injeção
de ar a alta pressão por convecção forçada, sem sistema de expansão dos
couros, transporte dos couros por 3 ou mais esteiras sobrepostas instaladas
dentro dos condicionadores |
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Ex 007 - Trocadores de calor combinados, de placas de alumínio
brasado com aletas internas, constituídos por um trocador ar-óleo e um
trocador arar comprimido formando "corpo único", para pressão
máxima igual ou superior a 13bar |
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Ex 009 - Trocadores de calor de placas de alumínio brasadas,
contendo aletas internas, compostos por trocadores do tipo ar-óleo ou
trocador ar-ar comprimido, apresentados na forma de "corpo único",
destinados a trabalhos em pressão máxima igual ou superior a 13bar |
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8419.89.99 |
Ex 037 - Combinações de máquinas para resfriamento de sinter,
com temperatura de operação de 500ºC, com diâmetro médio de 40m, área de
resfriamento de 440m2, largura da calha de 4.000mm, altura das paredes
laterais de 1.600mm, altura da esteira de 1.500mm, consistindo de: 1 calha de
resfriamento; 2 estações de motores (para resfriador de sinter); 1 conjunto
de trilhos e rodas; 1 conjunto de ancoragem; 1 conjunto de vedação e placas
de cobertura; 1 conjunto de células de carga e 1 guia interna do anel do
trilho |
8419.89.99 |
Ex 052 - Combinações de máquinas para resfriamento acelerado de
chapas grossas de aço, com espessura compreendida entre 10 a 50mm, mediante
fluxo controlado de água sobre ambas as faces da chapa, pelo processo
("plate accelereted cooling device"), dotadas de 4 módulos de
resfriamento, compostas de: estrutura superior dotada de acionamento, rolos
superiores, cabeçotes, aspersores, guias laterais e controlador de
resfriamento das bordas; sistema de acionamento de rolos; conjuntos de
aspersores inferiores; conjuntos de aspersores de limpeza com água e com ar;
conjunto de cilindros aplainadores com acionamento e sistema de troca;
sistema de lubrificação; unidades hidráulicas; banco de válvulas; tubulações;
instrumentação; sistema elétrico e de controle incluindo controlador lógico
programável (CLP), motores, painéis elétricos, transformadores e centro de
controle de motores |
Ex 002 - Prensas contínuas, tipo calandra, para enxugar couros,
por meio de 2 cilindros revestidos de feltro, com capacidade máxima igual ou
superior a 65 toneladas e largura útil igual ou superior a 1.700mm, providas
de sistema de lavagem do feltro |
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Ex 004 - Prensas hidráulicas contínuas, tipo calandras, para
acetinar e gravar couros, com sistema de armazenamento e/ou troca de rolos,
com sistema de aquecimento de rolos, com largura útil ou igual ou superior a
1.600mm |
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Ex 005 - Prensas hidráulicas rotativas, tipo calandra, para
estirar e estampar couros ou peles, com rolos aquecidos e controlador lógico
programável (CLP) e com largura útil de trabalho igual ou superior a 1.600mm |
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Ex 006 - Prensas hidráulicas, contínuas (calandras), para
roletar, aplainar e alisar couros de sola, com força de prensagem máxima
superior ou igual a 36 toneladas |
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Ex 007 - Máquinas rotativas de rolos (calandras), hidráulicas,
para estirar e enxugar couros, de largura útil igual ou superior a 3.200mm,
providas de 2 mangotes de feltro, sistema de reversão do movimento "retorça"
e sistema de encosto do cilindro de face regulável |
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Ex 008 - Máquinas para estirar sola de couro, tipo calandra, com
cilindro de estiras duplas bielicoidais e sistema de inversão do movimento
"retorça", com velocidade regulável de 0 a 30m/min ou superior |
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8421.19.90 |
Ex 020 - Centrífugas microprocessadas, bi-volt, portáteis,
controladas por software para processamento, separação e recuperação de
concentrados celulares com o uso de protocolos pré-programados e dispositivos
descartáveis exclusivos, em sistema fechado e estéril, capaz de processar
aspirados de medula óssea, sangue de cordão umbilical, células-tronco
colhidas por equipamentos de aférese, células mesenquimais, bem como células
de outros tecidos, recém colhidas ou descongeladas, para serem
auto-transfundidas ou transfundidas em outros receptores ou pacientes com
finalidades terapêuticas e regenerativas |
Ex 016 - Filtros automáticos rotativos para monômeros e/ou
polímeros fundidos, para obtenção de fibras, filmes e granulados,
constituídos por disco giratório de tela, com pressão operacional constante |
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8421.99.10 |
Ex 001 - Placas coletoras para precipitadores eletrostáticos de
despoeiramento, para operar em temperatura igual ou superior a 120ºC |
8422.30.29 |
Ex 066 - Combinações de máquinas para escolha e encaixotamento
de revestimento cerâmico, com controles de tamanho e planicidade automáticos,
"scanner" de seleção, esteiras transportadoras, com 9 a 11 saídas e
velocidade superior a 180 peças por minuto |
8422.30.29 |
Ex 101 - Combinações de máquinas para formação, envase de
produtos alimentícios e selagem (fechamento) de embalagens cartonadas
autoclaváveis, tipo "Tetra Recart", com controlador lógico
programável (CLP), capacidade igual ou superior a 6.000 embalagens por hora
compostas por: corrente indexadora, sistema de selagem por indução
eletromagnética, came mecânico e mandris formadores, enchedeiras de produtos
alimentícios e prensas dobradoras mecânicas com aplicação de calor |
Ex 108 - Combinações de máquinas para
moldagem, envase e fechamento de bolsas flexíveis de infusão, de 50 à
1.000ml, conformadas a partir de polipropileno, laminado, com capacidade
máxima de 7.500bolsas/hora, compostas por unidade de desenrolamento, unidade
de impressão, unidade de transferência, unidade de corte, unidade de
pré-aquecimento, unidade de aquecimento, unidade de alimentação dos
conectores de saída, unidade de soldagem, unidade de evacuação de
desperdícios, unidade de transferência, unidade de enchimento, unidade de
fechamento e cabine de controle (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 52, DOU
18/09/2009) |
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8422.30.29 |
Ex 121 - Combinações de máquinas para embalar medicamentos com
envase em embalagem primária tipo "blister", de PVC, PVDC e
preparada para alumínio-alumínio e polipropileno, e em embalagem secundária
em cartuchos com bula, com capacidade de produção máxima de
400blisteres/minuto, com sistema de controle eletrônico com controlador
lógico programável (CLP), com unidade central de controle, compostas de: uma
estação de formação de blister com pranchas de aquecimento vertical com
sistema de pré-aquecimento pneumático durante a partida da máquina e
separação durante a parada; uma estação dosadora com alimentação de
comprimidos com zona de movimento contínuo; uma estação de selagem e corte
com ferramenta em forma de rolos cilíndricos, uma estação posicionadora de
blister, com colocador de bula e abertura de cartucho com sistema de marcação
de números de lotes, datas de fabricação e validade; uma estação de
encartuchamento e fechamento, com capacidade máxima de até 300cartuchos/
minuto, com sistema de inspeção através de campo magnético de presença do
comprimido na cartela e sistema digital de leitura de posicionamento e
monitoração de comprimido, blister, bula, cartucho e marcação |
8422.40.90 |
Ex 174 - Máquinas para formar, cortar e embalar individualmente
confeitos em geral, incluindo gomas de mascar, em embalagem dobrada (final da
dobradura por baixo do produto em um ponto) ou dobradura final em dois
pontos, com capacidade de embalagem de 1.500unidades/mim com velocidade
mecânica de 750rpm ou de 1.600unidades/ mim com velocidade mecânica de
800rpm, com pré-alimentador e emendador automático para troca de bobina sem
parada da máquina com controlador lógico programável (CLP) |
Ex 186 - Máquinas automáticas para enfitar (empacotamento)
condensadores elétricos, com dispositivos de descarga automática em caixas do
material enfitado |
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8423.30.11 |
Ex 001 - Combinações de máquinas para dosagem de cargas
reforçantes e produtos químicos em pó, compostas de 1 conjunto de dosagem de
cargas com 10 dosadores de roscas equipados, cada um, com um elemento de
aquecimento; 2 balanças para negro de carbono; 2 conjuntos de sucção para
correção dos pesos fora de tolerância superior; 1 conjunto de estocagem e
dosagem de produtos químicos em pó com tremonha de estocagem, dosador
vibrante e balança; 1 conjunto de passarelas, suportes e acessórios; e 1
conjunto de armários elétricos de controle |
Ex 013 - Máquinas automáticas para aplicar metal pulverizado em
bobinas de condensadores elétricos, por meio de metalização a quente por
projeção de metal em fusão (maçaricos oxi-acetilênicos ou arco elétrico
combinados com jato de ar comprimido) |
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8424.89.90 |
Ex 051 - Máquinas de aspersão de fluídos para resfriamento de
goma em misturadores de cilindros abertos, compostas por coifa de extração
superior; coifa de extração inferior, rampa de bicos de asperção superior;
rampa de bicos de asperção inferior; armário de controle hidro-pneumático com
sinal de regulação analógico e comando elétrico das válvulas |
8424.90.90 |
Ex 005 - Gotejadores (Driper) planos de polietileno, com filtro,
labirinto para fluxo turbulento em todo comprimento da passagem do líquido,
vazão entre 0,5 e 16 litros por hora, para perda de pressão |
8426.99.00 |
Ex 001 - Guindastes fixos do tipo pedestal, com acionamento
diesel-elétrico, lança treliçada, com ponto de articulação em torre vertical,
cabine do operador suspensa na torre, com capacidade máxima igual ou superior
a 63 toneladas, para montagem em base flutuante |
Ex 001 - Empilhadeiras acionadas por motor a diesel, para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade máxima igual ou superior a 3.500kg, mas não superior a 10.000kg (Alterado
pelo art 3º da Resolução Camex nº 61, DOU 05/08/2013) |
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Ex 004 - Empilhadeiras acionadas por motor à gasolina ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade máxima igual ou superior a 4.000kg mas não superior a 6.500kg (Alterado
pelo art.3º da Resolução Camex nº 74, DOU 17/09/2013) |
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8428.90.90 |
Ex 023 - Máquinas para interligação de equipamentos em linha de
produção de placas de circuito impresso com tecnologia SMD, com funções de
transporte, armazenagem (pulmão ou "buffer") e giro das placas |
8428.90.90 |
Ex 046 - Máquinas de extração e transporte de carcaças de pneus
de engenharia civil, com plataforma rolante sobre rolos motorizados guiados
por trilho, anel cilíndrico com a parte interna concêntrica e regulável em
diâmetro para suportar a carcaça, grupo hidráulico, 2 postos de comando e
controle central com controlador lógico programável (CLP) |
Ex 060 - Máquinas de transporte, contagem, empilhamento com
compensação e prensagem de produtos impressos, a serem utilizadas na saída de
máquinas de encadernação e/ou embalagem |
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Ex 005 - Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre esteira,
dotadas de sistema de avanço hidráulico com peso sobre a broca superior a
54.000kg, cabeçote de torque máximo igual ou superior de 24.000Nm com rotação
de até 87rpm, compressor de ar com vazão igual ou superior a 90m3/min e
pressão igual ou inferior a 110psi |
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Ex 006 - Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre rodas, dotadas
de cabeça rotativa com impacto de fundo (DTH), para furos com diâmetro
compreendido entre 152 e 508mm, com torque igual ou superior a 8.000Nm, força
de retração igual ou superior a 22.000kg, compressor de ar de vazão igual ou
superior a 25m3/min e pressão igual ou inferior a 350psi |
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Ex 003 - Equipamentos para perfuração de rochas e instalação de
cabos de aço, autopropelidos, sobre rodas, equipados com dois braços
independentes, sendo um braço para perfuração, dotado de perfuratriz de
diâmetro compreendido entre 51 e 89mm, e outro braço para a instalação do
cabo de aço, com chassi articulado e sistema automático de perfuração e
instalação |
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Ex 013 - Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre rodas,
dotadas de cabeça rotativa com impacto de fundo (DTH) de rotação máxima igual
ou superior a 110rpm e torque máximo de 10.848Nm, com força de retração
(pullback) igual ou superior a 49.000kg, compressor de ar de 350psi, com
sistema de manuseio de revestimento com capacidade de içamento igual ou
inferior a 3.500kg |
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Ex 014 - Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre rodas, dotadas
de cabeça rotativa com impacto de fundo (DTH), para furos com profundidade
máxima igual ou superior a 40 metros com diâmetros compreendidos entre 103 e
254mm, com guincho auxiliar e unidade compressora de pressão igual a 350psi |
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Ex 003 - Equipamentos de demolição eletro-hidráulicos ou
diesel-hidráulicos, autopropelidos, operados por controle remoto, com macacos
de apoio, mesa giratória com rotação igual ou superior a 245º, dotados de
braço articulado de 3 segmentos com conexão para vários tipos de ferramentas
e unidade de potência igual ou superior a 4,0kW |
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Ex 007 - Equipamentos autopropelidos, articulados, equipados,
com lâmina "bulldozer" e braço articulado com rompedor hidráulico,
para deslocamento de rochas soltas no teto de minas subterrâneas |
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8433.59.90 |
Ex 004 - Colheitadeiras, autopropulsadas, para milho em forma de
espigas, com plataforma equipada com rolos com navalhas afiadas, transmissão
hidrostática, tração 4x4 (quatro por quatro), sistema de limpeza de espigas
com ventilação forçada, elevador de descarga com esteira condutora de espigas
e cabine com ar condicionado |
8433.59.90 |
Ex 005 - Colheitadeiras de tomate, com selecionador eletrônico,
agitador rotativo a raios vibratórios com movimento alternado para separação
dos frutos com rampa de descarregamento, capacidade de colheita de 25 a 50
toneladas por hora |
8436.80.00 |
Ex 008 - Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de
árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo "harvester", com tração
4 x 4 ou superior, sem plataforma de carga |
Ex 001 - Cabeçotes florestais para corte e desgalhe de árvores
plantadas ou de reflorestamento |
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8438.50.00 |
Ex 060 - Equipamentos automáticos para extração de intestino e
vesícula biliar de aves, com depósito coletor com drenagem central para ser
conectado a transportador de resíduos a vácuo |
8438.50.00 |
Ex 061 - Máquinas automáticas para extração de fígado de aves,
tipo carrossel, próprios para instalação em curva de transportador aéreo, com
16 unidades de processamento |
8438.50.00 |
Ex 077 - Máquinas para preparação de carne denominadas
"formadoras alimentícias para produtos cárneos", tridimensionais,
com placa de molde, produtividade de 2.000kg/hora ou 80 operações por minuto,
tendo conjunto formador em aço inox com capacidade de corte de músculos
íntegros; formação de peças de produtos finais a partir de massa obtida de
mistura de músculos animais íntegros e emulsão, e formação por injeção
hidráulica para porções consistentes com pesos acurados, com área utilizável
do molde de 26 x 6 polegadas, espessura do molde de 3/16 até 2 5/8 polegadas,
com totalizador de dados de produção, operações e com monitoramento de dados
de temperatura do produto, pressão de enchimento, velocidade da máquina e
produtividade |
8438.90.00 |
Ex 001 - Rolos para serem utilizados em máquina para porcionar
ou formar massa ou músculos inteiros de carne vermelha, carne branca, peixes
ou massa de batata, com diâmetro de 300mm, espessura do produto compreendida
entre 3 e 40mm, com possibilidade para formar de 12 a 5 raios de produtos, de
50 a 150mm de comprimento com 2 ou 3 dimensionais |
Ex 008 - Desfibradoras auto-pressurizadas para a produção de
fibras, a partir de cavacos de madeira, com roscas cônicas de alimentação e
descarga, com pré-aquecedor digestor, com válvula bi-direcional, com diâmetro
de discos de 1.100 até 2.000mm, com pressão de projeto máxima superior ou
igual a 12kgf/cm² |
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Ex 013 - Combinações de máquinas para dosagem contínua e mistura
de partículas ou fibras de madeira, compostas por caixa dosadora com
dispositivos de pesagem com ou sem remoção de partículas ferrosas, misturador
estático de componentes químicos, misturador de fibras e componentes químicos
(encoladeira), unidade de controle eletrônico do misturador, e controlador
lógico programável (CLP) |
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Ex 004 - Segmentos (setores de círculo com barras e ranhuras)
para discos de refinadores (desfibradores) de matérias fibrosas celulósicas |
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Ex 009 - Máquinas automáticas para grampeação e corte trilateral
de revistas e livros, com ou sem dobra, com ou sem alceamento |
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Ex 010 - Máquinas encadernadoras para
lombada quadrada, para produção de livros com espessura igual ou superior a
2mm mas inferior ou igual a 80mm, velocidade igual ou superior a
4.000exemplares/ hora mas inferior ou igual a 18.000exemplares/hora, com ou
sem ajuste automático de formato (Alterado pelo art. 12 da Resolução Camex nº 42, DOU
18/08/2009) |
|
8440.10.90 |
Ex 011 - Combinações de máquinas para fabricação de livros de
capa dura, compostas pelas seguintes estações: de alimentação de blocos de
livros, de aquecimento de blocos de livros, de colocar bloco de livro na
vertical, de arredondamento de lombada e formação de vinco, de colagem e
aplicação de gaze, de colagem e aplicação de reforço e cabeceado, de
pré-empilhamento, alimentação e aquecimento de capas, de montagem da capa no
bloco do livro, de prensagem e vincagem múltipla e de comando |
8440.10.90 |
Ex 017 - Máquinas formadoras de capas duras para livros,
compostas de unidades de alimentação do cartão, alimentação do forro no
cartão e prensagem, com capacidade máxima igual ou superior a 30
ciclos/minuto |
8441.10.90 |
Ex 022 - Cortadeiras automáticas de rótulos e etiquetas, por
troquelagem contendo unidade de transporte, encintagem e separação de
pacotes, com capacidade máxima de processamento igual ou superior a 10 golpes
por minuto |
8441.80.00 |
Ex 025 - Máquinas contadoras de folhas de papel ou polímeros,
operando por sistema de palheta ou disco, com velocidade igual ou superior a 2.000
folhas por minuto |
8441.80.00 |
Ex 027 - Máquinas automáticas para corte, vinco e aplicação de
"hot-stamping" na superfície de papéis com gramatura igual ou
superior a 80g/m2, velocidade igual ou superior a 4.500 folhas por hora e
formato máximo igual ou superior a 740 x 600mm |
8443.11.90 |
Ex 004 - Máquinas de impressão, rotativas, ofsete, alimentadas
por bobinas, com ou sem secador, com impressão blanqueta contra blanqueta e
saída em cadernos dobrados ou folhas para produção de jornais, tablóides,
revistas ou livros |
Ex 011 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato
máximo inferior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima
igual ou superior a 10.000 folhas por hora |
|
Ex 002 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato
máximo igual ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com
capacidade máxima igual ou superior a 11.000 folhas por hora |
|
Ex 009 - Máquinas impressoras tipo ofsete, por processo digital,
com área de impressão igual ou superior a 120cm2, com controlador lógico
programável (CLP) e estação computadorizada para a impressão a quatro ou mais
cores (Prorrogado pelo art. 13 da Resolução Camex nº 90, DOU
15/12/2010) |
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Ex 010 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato
máximo igual ou inferior a 36 x 52cm, para 1 ou mais cores, com sistema de
transferência por pinças acionadas por excêntricos para transporte do papel a
partir das pilhas até as pinças do sistema de entrada do cilindro, com
capacidade máxima igual ou superior a 8.000 folhas por hora |
|
Ex 015 - Máquinas impressoras ofsete, alimentadas por folhas de
formato máximo igual ou superior a 485 x 660mm, para quatro ou mais cores,
com capacidade máxima ou superior a 10.000folhas/ hora |
|
8443.16.00 |
Ex 003 - Máquinas de impressão flexográfica rotativa para
cerâmica plana |
8443.19.10 |
Ex 015 - Combinações de máquinas para impressão serigráfica de substratos,
para substratos de até 10mm de espessura, para quatro ou mais cores, formato
máximo de impressão igual ou superior a 1.600 x 2.100mm, composta por: 1
unidade de alimentação; 4 unidades de impressão serigráfica; 3 estações de
cura ultravioleta intermediárias; 1 estação de cura ultra-violeta final; 1
unidade de empilhamento na saída |
Ex 017 - Máquinas rotativas de impressão por processo
ionográfico ou digital, alimentadas por folha ou bobina, com ou sem unidade
controladora |
|
Ex 020 - Máquinas automáticas para marcação (carimbagem) em
fitas de PVC para condensadores elétricos, com controlador lógico programável
(CLP), de velocidade máxima de impressão igual ou inferior a 3m/s |
|
8443.19.90 |
Ex 025 - Máquinas de impressão, a laser, de uso industrial, com
funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e
datar produto ou embalagem |
Ex 026 - Máquinas impressoras para gravação de etiquetas ou
embalagens flexíveis, por termo transferência, com resolução igual ou maior
que 200dots/polegada e velocidade máxima igual ou superior a 500mm/minuto |
|
Ex 027 - Máquinas para impressão, por processo a seco, de
imagens médicas originadas de equipamentos para diagnóstico médico |
|
8443.19.90 |
Ex 049 - Máquinas de impressão rotativa, alimentadas por bobina de
largura máxima igual ou superior a 520mm, com troca automática de bobinas na
entrada e na saída, para operação em linha e impressão combinada entre os
processos ofsete e flexográfico, através da troca de cilindros de formatos
variáveis e intercambiáveis, com aplicação de meio corte e retirada de
esqueleto, com velocidade máxima igual ou superior a 365m/min bobina a bobina |
8443.39.10 |
Ex 009 - Máquinas para impressão digital de tecidos por jato de
tinta, com 16 cabeças de impressão, largura máxima do tecido compreendida
entre 1,85 e 3,40m, resolução máxima de 720dpi (dot per inch), e velocidade
máxima de impressão de 33m2/h a 720dpi (dot per inch) |
8443.91.99 |
Ex 002 - Máquinas de colagem longitudinal e umedecimento de
dobras, para cadernos de 8 ou mais páginas, para operar com dobradeiras a
serem acopladas em impressoras rotativas alimentadas por bobinas |
Ex 009 - Máquinas automáticas para contagem, amarração e
embalagem de jornais e impressos, com unidade de enfardamento com amarração
automática de pacote |
|
Ex 011 - Máquinas desintercaladoras de cadernos impressos,
compostas por esteira e dispositivo de desintercalação na saída de
impressora, com velocidade máxima de transporte de 85m/min |
|
Ex 015 - Máquinas de transporte, contagem, empilhamento,
prensagem e compensação de cadernos impressos, para ser conectada na saída de
impressora rotativa alimentada por bobina |
|
8443.91.99 |
Ex 018 - Máquinas refiladoras, rotativas, de cadernos impressos
em fluxo escalonado, com esteiras de conexão para correta orientação de corte
dos formatos de dobras, para serem conectadas na saída de dobradeiras de
impressoras rotativas alimentadas por bobinas |
Ex 020 - Máquinas automáticas para formar barras de cadernos
impressos por meio de prensagem e encintagem, para serem conectadas na saída
de impressoras rotativas alimentadas por bobinas, com transportadores de
fluxo escalonado, na entrada, com ou sem paletizador na saída |
|
8443.91.99 |
Ex 038 - Máquinas automáticas combinadas para limpeza e
recuperação de cilindros de estampa, compostas de 2 tanques conjugados e
isolados para armazenamento de solução biodegradável e não volátil para desgravar
e recuperar cilindros |
8443.91.99 |
Ex 039 - Máquinas para lavar e enxaguar cilindros reutilizáveis,
com levantamento pneumático a ser acoplado em posição horizontal, sistema de
tubos aspersores internos e externos ao cilindro com lavagem e enxágue
através de bomba centrífuga de circulação de água e sistema de escovas
rotativas em "nylon" para limpeza de emulsão |
Ex 001 - Teares de lançadeira, para produção de telas sintéticas
de monofilamento ou multifilamentos com largura máxima de tecelagem igual ou
superior a 5m |
|
Ex 020 - Endireitadores automáticos de trama com medição
fotoelétrica, cilindros endireitadores diagonais e curvos, com largura
compreendida entre 1.000 e 4.000mm |
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8452.90.91 |
Ex 001 - Mecanismos, e/ou partes em separado, da laçada, exceto
lançadeiras rotativas de máquinas de costurar tecidos, para confecção de
vestuário, automáticas, de uso industrial |
Ex 002 - Máquinas automáticas, contínuas, para perfurar couros
de largura igual ou superior a 550mm, com ferramentas de perfuração
transversais, servo-sistema para alterar o espaçamento das perfurações e
regulagem de velocidade de perfuração |
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Ex 036 - Máquinas para lixar couros e/ou peles, com velocidade
variável do rolo de transporte, com largura útil igual ou superior a 1.800mm,
sem sistema de filtro de mangas para abatimento e compactação de pó |
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Ex 038 - Máquinas para retirar pós de peles e/ou couros, com largura
útil igual ou superior a 1.800mm, com cabeçote para aspiração de resíduos
sólidos, tapete antiestático para transporte das peles, sem sistema de filtro
de mangas para abatimento e compactação de pó |
|
Ex 039 - Máquinas hidráulicas, contínuas, para enxugar couros
curtidos inteiros, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com cilindro
de estira e correia de feltro para enxugamento, de capacidade máxima de
prensagem igual ou superior a 80 toneladas |
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Ex 040 - Máquinas hidráulicas continuam, para enxugar estirar
couros e/ou peles, de largura útil de até 3.300mm, com cilindros de estira e
correias de feltro para enxugamento |
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Ex 041 - Máquinas hidráulicas para cilindrar couros de sola, com
rolo operador de largura compreendida entre 300 e 350mm e curso de 2.600mm |
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Ex 043 - Máquinas para descarnar couros ou peles, com
acionamento hidráulico do rebolo, rolos de transporte e de apoio com motores
hidráulicos independentes, largura útil de trabalho igual ou inferior a
1.800mm e velocidade máxima de extração igual ou superior a 50m/min |
|
Ex 045 - Máquinas hidráulicas rebaixadeiras, hidráulicas, de
couros ou peles, com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.000mm |
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Ex 046 - Máquinas rotativas, hidráulicas, para polir e alisar couros
ou peles, com cilindro de pedra ou de feltro, com largura útil igual ou
superior a 1.800mm |
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Ex 050 - Máquinas pigmentadoras, do tipo multiponto, para couros
macios e finos, com mecanismo de régua curva para introdução das peles,
dispositivo de alimentação e estiragem (spreader) e cilindros reverse tipo
"G", sistema de rolos de escova na saída principal, com largura
útil ou superior a 3.400mm |
|
8454.20.10 |
Ex 006 - Lingoteiras, em liga de cobre ou equivalente, formato
curvo, para o lingotamento contínuo de aço |
8454.30.90 |
Ex 007 - Combinações de máquinas para fundição contínua de fita
de chumbo, compostas por: alimentador automático de lingotes de chumbo com
esteiras rolantes, forno de fundição de chumbo de duplo pote com capacidade
de 4,5 toneladas cada, com cadinho, com velocidade linear de até 7m/min,
controlador de processo e controle de temperatura ajustável, máquina de
fundição contínua de fita de chumbo, unidade de aquecimento de óleo e unidade
de resfriamento, máquina tracionadora e reposicionadora de grades acabadas
com eliminador de rebarbas, conjunto cortador para abortagem e esteira para
desvio de retalhos, sistema de embobinamento de fitas em 6 carretéis, estação
de limpeza de linhas de alimentação da máquina de fundição, quadro elétrico
principal com controlador lógico programável (CLP) |
8456.10.19 |
Ex 003 - Máquinas para corte por "laser" de tubos
metálicos, com comando numérico computadorizado (CNC), carga e descarga
automáticas |
8456.30.90 |
Ex 001 - Máquinas de eletroerosão por penetração, tipo
furorápido, para microfuração de peças metálicas com uso de eletrodos
giratórios com diâmetro entre 0,15 a 6,0mm |
8457.10.00 |
Ex 015 - Centros de usinagem vertical, tipo portal, com comando
numérico computadorizado (CNC), com tela de cristal líquido, para fresar,
furar e roscar, capazes de usinar 5 lados da peça em uma única fixação,
Executar usinagem com interpolação em até 5 eixos simultaneamente, sendo 3
eixos com deslocamento linear X, Y e Z com cursos de 4.200 x 1.400 x 610mm e
avanços de 20, 32 e 20m/min respectivamente, eixo A com giro de 80 graus
(+/-40 graus) e um eixo B com inclinação de 80 graus de amplitude de
movimento (+/-40 graus) ambos situados no fuso da máquina, fuso com
13.000rpm, potência de 100HP, com cone tipo HSK 100, com trocador de
"pallet", com 2 mesas com dimensões de 4.000 x 1.250mm, com
capacidade de carga de 5.000kg, magazine com capacidade de 60 ferramentas,
medição e monitoramento da ferramenta por sistema laser, sistema de
refrigeração através do "spindle" com 213psi |
8457.30.90 |
Ex 004 - Máquinas de estações múltiplas, tipo
"transfer", para a usinagem de pontas de canetas de diâmetro
compreendido entre 0,4 e 10mm, dotadas de mesa com 24 estações e precisão de
posicionamento de 0,005mm, com controlador lógico programável (CLP), para
operações de furação, mandrilhamento, fresagem, rebaixamento interno e
externo e rosqueamento, com sistema automático de alimentação das peças brutas
e de extração das peças acabadas |
Ex 004 - Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado
(CNC), monofusos, com cabeçote principal móvel, do tipo "Swiss
Type", para alimentação simultânea de peças com carro superior
porta-ferramentas múltiplo, para ferramentas acionadas ou não, tipo
"gang", e fuso traseiro |
|
8458.11.99 |
Ex 010 - Tornos para metais, horizontais, de comando numérico,
monofusos, com 4 eixos controlados simultaneamente, dotados de sistema para
torneamento oval de pistões e geração de perfis abaulados e ovalados |
8458.11.99 |
Ex 031 - Centros de torneamento horizontal para peças metálicas,
com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e
rosquear (inclusive fora de centro), com diâmetro máximo torneável igual ou
superior a 610mm, comprimento máximo torneável igual ou superior a 1.354mm, cursos
dos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 741, 410 e 1.388mm respectivamente,
eixo B com inclinação de 240° (-30 ~+210°) e precisão de posicionamento de
0,0001°, eixo C com inclinação de 360° e precisão de posicionamento de
0,0001°, rotação máxima do fuso igual ou inferior a 4.000rpm, com sistema de
troca automática de ferramentas, magazine independente com braço trocador com
capacidade para 40 ou mais ferramentas, dotados de ferramentas rotativas,
potência do motor principal de 26kW ou mais e potência do motor de
acionamento das ferramentas igual ou superior a 22kW |
8458.11.99 |
Ex 032 - Centros de torneamento horizontal, com comando numérico
computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear, com potência
total de 89,7kW, com 2 árvores contrapostas concêntricas, diâmetro torneável
de 640mm, cursos em X e Y de 550 e 1.185mm, respectivamente, eixo B
programável com amplitude de 240º, eixo C programável, avanço rápido nos
eixos X, Y e Z de 40, 24 e 70m/min, respectivamente, torre porta-ferramentas
com capacidade igual ou superior a 12 ferramentas acionadas, com potência de
11,7kW e magazine para 46 ferramentas |
8458.11.99 |
Ex 033 - Centros de torneamento horizontal, com comando numérico
computadorizado, para tornear, furar, fresar e rosquear, com 02 árvores
contrapostas concêntricas, diâmetro torneável de 640mm, comprimento torneável
com contra-ponta igual a 1.585mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 550, 220
e 1.585mm, respectivamente, eixo B programável com amplitude de 240º, eixo C
programável, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 40, 24 e 70m/min,
respectivamente, torre porta-ferramentas com capacidade igual ou superior a
12 ferramentas acionadas e com magazine para 60 ferramentas, potência de 45kW |
Ex 008 - Máquinas automáticas para rebarbar superfície
metalizada de bobinas de condensadores elétricos, por meio de cesta metálica
vibratória |
|
Ex 021 - Máquinas automáticas para fabricação de parafusos, porcas,
pinos, anéis e artefatos semelhantes, por estampagem, a partir de arames de
metais comuns |
|
8462.10.90 |
Ex 038 - Combinações de máquinas, com controle lógico
programável, para fabricação de corpos de latas metálicas, por estiramento,
de diâmetros de 52, 65 e 73mm, constituída de prensa mecânica horizontal de
dupla ação, com curso duplo de deslocamentos de 22 e 26 polegadas, matrizes
redutoras e matriz formadora da base da lata, virabrequim balanceado,
embreagem e freio hidráulico, sistema rotativo de descarga motorizada,
sistema de lubrificação automática, velocidade de produção igual ou superior
a 390latas/min. para deslocamento de 22 polegadas, velocidade igual ou
superior a 320latas/ min. para deslocamento de 26 polegadas, aparadora
(trimmer) de 4 estações horizontais rotativas, com velocidade igual ou
superior a 550latas/min, torre de alimentação a vácuo, torre principal,
sistema à vácuo para sucção e descarte das aparas das latas, torre de
descarga, trilhos guias, dispositivos para detecção automática de falha e
unidade de lubrificação |
Ex 045 - Máquinas automáticas para dobrar
painéis metálicos de comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade
de dobrar chapas com largura de até 1.524mm, com comprimento de até 2.495mm e
com espessura superior ou igual a 0,5mm e inferior ou igual a 3,2mm, com
braço manipulador com movimentação no plano horizontal, para rotação e
posicionamento da chapa (Alterado
pelo art. 7º da Resolução Camex nº 62, DOU 29/10/2009) |
|
8462.21.00 |
Ex 049 - Combinações de máquinas para fabricação de aros
metálicos cônicos com até 6 camadas de fios, a partir de até 10 bobinas de
fios metálicos de seção retangular, compostas por: conjunto desenrolador de
bobinas, posto de guiagem dos fios, posto puxa-fios com sistema de corte
automático, mesa giratória motorizada com três mandris com seus respectivos
moldes de enrolagem com servo-motorizações independentes, posto de enrolagem,
posto de agrafagem (grampeamento) com solda, posto de evacuação de aros,
conjunto de carros de evacuação, carro de manutenção de bobinas, com
controlador lógico programável (CLP) |
8462.29.00 |
Ex 036 - Viradores-empilhadeiras de telas metálicas soldadas,
com comprimento máximo igual ou superior a 6.000mm e largura máxima igual ou
maior que 2.900mm |
Ex 010 - Máquinas automáticas para pré-formar (dobrar) e cortar
terminais de condensadores elétricos |
|
Ex 003 - Máquinas-ferramenta automáticas para biselar, desbastar
e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de
plástico, de comando numérico, com sistema centralizador bloqueador de lentes
acoplado |
|
Ex 008 - Máquinas-ferramenta automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico (Prorrogado pelo art. 13 da Resolução Camex nº 90, DOU 15/12/2010) |
|
8464.90.19 |
Ex 016 - Máquinas-ferramenta automáticas para biselar lentes
oftálmicas de vidro, com controle numérico programável (CNC), aptas a
trabalhar também lentes de plástico, com calibração automática, controle
estastístico dos cortes realizados, leitura da espessura das lentes antes do
corte, visualização da posição das facetas antes do corte, ajuste de pressão
de aperto das lentes de acordo com os materiais |
Ex 004 - Serras circulares automáticas duplas ou triplas, de alta
precisão, para corte transversal de painéis de madeira em movimento, tipo
"flying saw", com transportador de alimentação e de descarga e
velocidade de corte igual ou superior a 40m/min |
|
Ex 006 - Máquinas de serrar painéis de fibra ou partícula de
madeira e laminados plásticos "cut-tosize", com uma ou mais linhas
de corte, de comando numérico, contendo empurrador automático, regulagem
eletrônica de ferramentas, uma ou mais serras em cada linha de corte (capaz
de realizar cortes de altura útil igual ou superior a 150mm) dotadas de
sistema automático de empilhamento e formação de pacotes de chapas, sistema
automático de cintamento, acionador, controle, alimentação, descarga e
sistema de exaustão |
|
8465.91.90 |
Ex 017 - Combinações de máquinas para corte de painéis de fibras
de madeira, com capacidade de produção de 400m³/dia, dimensões finais dos
painéis 2.750 x 1.850 x 600mm (altura), com controlador lógico programável
(CLP), compostas de: transportador de rolos com balança acoplada para medição
do peso dos painéis; resfriador giratório; serra longitudinal; serra
transversal; seção de empilhamento; mesa hidráulica de elevação;
transportador de rolos para pilhas; transportador de rolos para empilhadeira;
dispositivo de descarga de chapas com defeito; mesa hidráulica de elevação |
Ex 005 - Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/min, largura útil de trabalho igual ou superior a 1.800mm e precisão final na espessura da chapa igual ou inferior a 0,075mm (Prorrogado pelo art. 13 da Resolução Camex nº 90, DOU 15/12/2010) |
|
Ex 010 - Lixadeiras acetinadoras eletrônicas para acabamento
fino de chapas duras de fibra de madeira e painéis, com velocidade de
trabalho de 60m/min, compostas por patins setoriados eletrônicos de extrema
sensibilidade para lixamento de vernizes aplicados sobre papel melamínico,
com lixas abrasivas de 4.600mm e dispositivo automático |
|
8471.70.19 |
Ex 001 - Unidades de memória em disco rígido, com capacidade
mínima de 10 discos, próprias para armazenamento de sinais de vídeo, contendo
conexões para interligação a outras unidades de memória e a servidores de
vídeo |
8474.39.00 |
Ex 006 - Máquinas e aparelhos misturadores de concreto, com
duplo eixo horizontal, com capacidade para britas de tamanho máximo igual ou
superior a 90mm e rotação máxima igual ou superior a 48 ciclos por hora |
Ex 002 - Máquinas rotativas automáticas para fabricação a quente
de frascos de vidro (flaconetes) com diâmetros compreendidos entre 8 e 33mm, com
20 ou mais estações de trabalho |
|
Ex 004 - Combinações de máquinas para acabamento e embalagem de
flaconetes de vidro com diâmetro externo entre 8 e 22mm, diâmetro interno de
gargalo maior ou igual a 5mm, e comprimento de 35 a 110mm, constituídas por
unidade de sincronismo para ajuste da posição dos flaconetes, correia de
transferência, transportador com ventilador, estação de controle dimensional
eletrônico, estação de impressão por silkscreen, forno elétrico para
vitrificação da tinta, descarga e embalagem, com capacidade de produção maior
ou igual a 2.200 frascos por hora |
|
8477.10.99 |
Ex 015 - Máquinas injetoras rotativas de 10 estações de trabalho
independentes, para injeção de bases de escovas, vassouras, cabos de trinchas
e pincéis em material termoplástico com capacidade igual ou superior a 2.700
gramas, força de fechamento de 30 toneladas |
Ex 036 - Combinações de máquinas para fabricação do primeiro
estágio de carcaça de pneus de carga entre 17,5 e 22,5 polegadas, compostas
por: 5 postos e alimentadores montados em linha para colocação de produtos
planos, perfilados e metálicos; 1 posto de rebatimento das abas das carcaças
com carro de transferência; 1 carro de evacuação e 1 carro com sistema de
translação e mandril para recebimento dos produtos dos postos com sistema de
posicionamento controlado por automatismo e conjunto de armários, com
controlador lógico programável (CLP) |
|
Ex 003 - Máquinas automáticas rotativas para moldagem de
garrafas de PET (politereftalato de etileno) por estiramento e sopro, com
capacidade de produção máxima igual ou superior a 18.000 garrafas por hora |
|
Ex 005 - Máquinas de moldar garrafas de PET (politereftalato de etileno) por insuflação, contendo estações de manuseio, com ou sem alimentador de pré-formas, aquecimento em túnel fechado e sopro das pré-formas, com capacidade de produção igual ou superior a 12.800 garrafas por hora (Alterado
pelo art.3º da Resolução Camex nº 74, DOU 17/09/2013) |
|
Ex 001 - Combinações de máquinas,
formando corpo único, destinadas a corrugar (sanfonar), compactar e embalar
filmes tubulares flexíveis utilizados no embalamento de produtos cárneos e
derivados, compostas por bastidor, mordaças para sustentar o mandril,
mandril, desbobinador do filme, unidade de corrugação, braço compactador,
unidade de fechamento da extremidade dos tubos, unidades de translação dos
tubos, empacotadora e armários elétricos |
|
8477.59.90 |
Ex 024 - Máquinas automáticas para moldar termoplásticos, por
injeção, estiramento e sopro, simultâneos, com condicionamento direto de
temperatura da pré-forma, e três estações - injeção de preforma, estiramento e
sopro, e extração |
8477.59.90 |
Ex 032 - Combinações de máquinas para moldagem de artefatos de
látex, por banho de imersão, compostas por tanques, transportadores de
correntes paralelas, equipamento de remoção de formas por jatos de água,
equipamento de limpeza de moldes por ultra-som, estufas com aquecimento a gás
e sistema de aquecimento de água |
Ex 021 - Máquinas para serrar anéis multicamadas de filme de
poliéster metalizado, para fabricação de condensadores elétricos, incluindo
ou não dispositivos para aplicar tensão elétrica, medir e selecionar as peças |
|
8477.80.90 |
Ex 061 - Combinações de máquinas para fabricação da primeira
etapa de carcaças de pneus de engenharia civil de diâmetro entre 35 e 51
polegadas, compostas por: cabeçote de sustentação e de sistema de giro do
tambor; contra ponta de sustentação do tambor; conjunto de spots laser;
plataforma com regulagem ergonômica para o operador com interface
homem-máquina; posto de colocação da lona metálica; carro de guiagem da mesa
giratória; mesa giratória com 8 postos de colocação de produtos planos;
sistema de roletas simétrico e central; plataforma de produtos de borracha
perfilada; plataforma de acesso a parte traseira; conjunto de proteções;
tambor de confecção de carcaças; controle central com opções manuais e/ou
automáticas de operação com controlador lógico programável (CLP) |
8477.80.90 |
Ex 062 - Combinações de máquinas para fabricação da segunda
etapa de carcaças de pneus de engenharia civil de diâmetro entre 35 e 51
polegadas, compostas por: cabeçote de sustentação e de sistema de giro do
tambor; contra ponta de sustentação do tambor; conjunto de spots laser;
plataforma com regulagem ergonômica para o operador com interface
homem-máquina; plataforma de acesso; posto de colocação de lonas metálicas de
topo; posto de colocação de pequenos produtos; conjunto de roletas e de
medição da circunferência do pneu; conjunto de roletas da lateral da carcaça;
posto de colocação de banda perfilada; conjunto de proteções; tambor de
acabamento; controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação
com controlador lógico programável (CLP) |
8477.80.90 |
Ex 096 - Combinações de máquinas para transformação, dosagem e
pesagem de elastômeros, compostas de 2 linhas de carregamento de lotes de
matérias-primas com sistema de levantamento à vácuo dos fardos; 2 postos de
carregamento das matériasprimas em peletes; 2 postos de transformação dos
fardos em peletes; 3 linhas de estocagem dos elastômeros peletizados; 6
linhas de dosagem dos elastômeros em peletes; 1 linha de aprovisionamento do
misturador intensivo; 1 sistema de interface homem/máquina com controladores
lógicos programáveis (CLP) |
Ex 109 - Máquinas para conformação e acabamento de carcaça de
pneus com diâmetro compreendido entre 17,5 e 22,5 polegadas, com cabeçote de
sustentação e sistema de giro do tambor, base de apoio da mesa, mesa girante
para suporte dos postos de colocação de produtos planos, perfilados e tecido
metálico e conjunto de colocação de bandas de rodagem, pórtico e plataforma
para operação, carrinho de alimentação de carcaça com trilho, sistema de
posicionamento, armário, com controlador lógico programável (CLP) |
|
Ex 005 - Máquinas contínuas para pré-compactação de colchões de
fibras e/ou partículas de madeira, contendo cintas de fibra sintética, dois
ou mais rolos de pré-compactação, quatro ou mais rolos principais de pressão,
sistema para ajuste de altura e nível, cilindros hidráulicos, cabeçotes de
corte, sistema de exaustão e filtros para recolhimento de detritos |
|
Ex 007 - Prensas hidráulicas, contínuas, para fabricação de chapas
de fibras ou partículas de madeira encoladas, aquecidas por óleo térmico e
com controle automático de pressão e temperatura |
|
Ex 009 - Máquinas para formação contínua de colchões de fibras
ou partículas de madeira encoladas, com dosadores, correia transportadora,
calha e raspadores rotativos |
|
Ex 010 - Cepilhadores de anel de rotação antagônica, com
alimentador vibratório, ímã rotativo, separador de partículas pesadas e
capacidade igual ou superior a 16 toneladas secas de cepilhos de madeira por
hora |
|
8479.30.00 |
Ex 011 - Combinações de máquinas para formação de colchão de
fibras de madeira, compostas de: máquina para formação de colchão, analisador
online de unidade, aparelho de checagem contínua do peso do colchão,
pré-prensa contínua, serra refiladora para aparo do colchão, serra para corte
transversal do colchão, transportadores, detector de metais, dispositivo de
rejeito de colchões, carregador e descarregador, prensa hidráulica a quente
com jogo de separadores para acabamento de chapas, descarregador da prensa,
sistema hidráulico de acionamento da prensa e unidade de exaustão com 6
ventiladores para vapores e fumaça |
8479.81.90 |
Ex 018 - Decapadores mecânicos de rolos com escovas, lixa ou
tecido para fio máquina de diâmetro compreendido entre 5,5 e 14mm, com ou sem
sistema de secagem |
Ex 028 - Combinações de máquinas para esmaltagem horizontal para
fios metálicos com diâmetro máximo de entrada de 2,4mm, e diâmetro de saída
do fio esmaltado compreendido entre 0,15 a 1,2mm, com sistema de estiramento
integrado e sistema de teste de continuidade em alta tensão, com velocidade
máxima de operação de até 1.400m/min, compostas por: 2 desbobinadores de fio
nu, residente em cesto, contendo roletes endireitadores; 2 subsistemas para
lavagem dos fios trefilados, contendo tanque para água quente, bombas e
filtros; 2 fornos de recozimento para fio trefilado, do tipo horizontal,
aquecidos eletricamente, contendo polias e aspirador de vapor; 2 aplicadores
de esmaltes sobre o fio nu, acompanhados de três caixas de alimentação com
bombas; 2 fornos de esmaltagem, aquecidos por resistências elétricas e pela
queima de solvente evaporado do esmalte, contendo dispositivo de aspiração e
catalisador; 2 subsistemas de resfriamento de fios, por ventilação forçada,
do fio esmaltado curado; 2 bobinadores para enrolar, em bobinas, o fio
esmaltado; 1 painel de comando com controlador lógico programável; 1 mesa de
comando, contendo microcomputador e programa apropriado, destinado a
monitoração do processo de esmaltagem; 2 trefilas em "tandem" para
estiramento dos fios e respectivos portas fieiras para passagem dos fios
necessários e cones para puxada de fios; 2 subsistemas para aplicação de
lubrificante no fio esmaltado a ser enrolado em carretéis e 2 sistemas de
testes de continuidade de isolação em alta tensão DC |
|
Ex 029 - Combinações de máquinas para esmaltagem vertical para
fios metálicos de perfil redondo maior ou igual a 2,0mm e menor ou igual a
5,2mm e perfil retangular maior ou igual a 10mm2 e menor ou igual a 100mm2,
com velocidade máxima de 40m/min, composta por: desbobinador de fio nu,
residente em bobinas e dispositivo de troca rápida; subsistema para lavagem
dos fios laminados ou trefilados, contendo tanque para água quente, bombas e
filtros; forno de recozimento acoplado ao forno de esmaltagem, de fio
laminado ou trefilado, do tipo vertical, aquecido eletricamente, contendo
polias e aspirador de vapor, acompanhado de reservatórios de água
desmineralizada; acumulador "pulmão" para armazenagem de fios,
compostos de torre e polias; aplicador de esmalte sobre o fio nu, acompanhado
de três caixas de alimentação com bombas; forno de esmaltagem, aquecido por
resistência elétrica e pela queima de solvente evaporado do esmalte, contendo
dispositivo de aspiração e catalisador; subsistema de resfriamento de fios,
por ventilação forçada, do fio esmaltado curado; bobinador para enrolar, em
bobinas, o fio esmaltado, contendo controlador lógico programável (CLP);
painel de comando com controlador lógico programável e mesa de comando,
contendo microcomputador e programa apropriado, destinado a monitoração do
processo de esmaltagem |
|
Ex 004 - Misturadores de tintas para latas de capacidade igual
ou inferior a 20 litros, dispostas em prateleiras, de agitação múltipla, com
agitadores modulares |
|
Ex 010 - Peneiras vibratórias para virutas de madeira destinadas
a fabricação de chapas de madeira aglomerada, contendo 2 ou mais estágios de
peneiramento, 3 ou mais decks e 4 ou mais frações, com área de peneiramento
igual ou maior que 76m2 e capacidade igual ou maior que 135m3/hora |
|
Ex 027 - Separadores de cavacos e partículas pesadas como pedras
e pedregulhos, compostos por sistema de alimentação, tela inclinada, canais
zig zag, tubo de sucção conectado ao ciclone, dispositivo de saída para
partículas rejeitadas, sistema de descarga para poluentes pesados, ventilador
e ciclone para partículas aceitas no processo |
|
Ex 030 - Máquinas para classificação de fibras ou de partículas
de madeira, por fluidização, com ventilador, câmaras, separador e sistema de
descarga |
|
Ex 004 - Máquinas automáticas doseadoras de resina para
enchimento de condensadores elétricos, com cura por aquecimento em estufa
contínua, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 360peças/min |
|
Ex 015 - Dispensadores automáticos de tintas, com bombas
volumétricas de engrenagens, controlador lógico programável (CLP), e
controlador de vazão |
|
Ex 016 - Dispensadores de tintas, vernizes, pastas e/ou
concentrados, com reservatórios alinhados ou dispostos na forma de carrossel,
para embalagem com capacidade de até 20 litros, inclusive |
|
Ex 020 - Dosificadores automáticos de tintas, vernizes, pastas
e/ou concentrados, com tecnologia de dosificação com bombas volumétricas de
diafragma ou fole, reservatórios para acondicionamento de insumos que podem
ter capacidades variadas, com operação de dosagem seqüencial ou simultânea,
para trabalhar com embalagens com capacidade de até 20 litros, com
controlador lógico programável (CLP) |
|
8479.89.99 |
Ex 014 - Máquinas para aplicação de nitreto de cromo (CrN) na
superfície de anéis de pistão de motores de combustão interna, por deposição
física de metal no estado de vapor por arco catodo de forma cilíndrica, para
anéis de diâmetro compreendido entre 50 e 170mm, dotadas de câmara de vácuo,
duas portas acopladas à câmara para montagem de carga, cinco fontes de arco
evaporação, uma fonte de tensão de bias, duas mesas planetárias rotativas
"multi-eixos", sistema de vácuo com bombas mecânicas e
turbomoleculares, sensores de vácuo, sistema de gás de processo, sistema de
refrigeração da água, painel de distribuição de potência, sistema de controle
com controlador lógico programável (CLP), controladores dos sensores de
vácuo, reguladores, disjuntores, transformador, fonte para bomba turbo
molecular, chaves de operação e computador |
8479.89.99 |
Ex 026 - Máquinas para desenrolar bobinas de cabos de aço para pneus
de engenharia civil, compostas de: 6 módulos de 80 eixos desenroladores com
freios pneumáticos; 1 pórtico de sustentação para talhas de manutenção e
manipulação; 4 talhas elétricas sobre trilhos com braços articulados; 1 posto
de esvaziamento de bobinas; 1 posto com guias de orientação dos fios com
detecção de fio partido; 2 postos de junção de cabos; 1 armário pneumático e
1 armário elétrico |
8479.89.99 |
Ex 030 - Desbobinadores verticais de fio-máquina de diâmetros
compreendidos entre 5,5 e 14mm, para bobina de peso máximo igual ou superior
a 2 toneladas |
8479.89.99 |
Ex 042 - Desbobinadores verticais de fio-máquina de diâmetros
compreendidos entre 5,5 e 14mm, para bobinas de peso máximo igual ou superior
a 1 tonelada, com sistema hidráulico de movimentação do braço |
Ex 044 - Máquinas para posicionamento, abertura e aplicação de
sacos valvulados de papel "kraft", para sacos com comprimento
máximo de 78cm, em ensacadoras rotativas de capacidade igual ou superior a
1.200 sacos por hora |
|
8479.89.99 |
Ex 050 - Módulos de montagem de componentes em circuito impresso
próprios para máquinas automáticas de montagem de componentes em circuito
impresso |
Ex 293 - Máquinas para impregnação de componentes elétricos e
eletrônicos com resina epoxy em pó ou líquida, através da fusão do pó ou
líquido na superfície dos componentes, com sistema de controle |
|
Ex 295 - Máquinas automáticas para metalização a vácuo de filmes
plásticos para condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção
igual ou superior a 20m/s |
|
Ex 296 - Máquinas automáticas para montagem de condensadores
elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou superior a
25peças/minuto |
|
Ex 300 - Máquinas automáticas para montagem de terminais em
disco de condensadores elétricos, com capacidade máxima de produção igual ou
superior a 25peças/minuto |
|
Ex 303 - Máquinas automáticas para aplicação de resina adesiva
em placas de circuito impresso, para montagem de componentes eletrônicos |
|
Ex 306 - Máquinas automáticas para montagem de componente em
placas de circuito impresso |
|
Ex 307 - Máquinas automáticas para aplicação de pasta de solda
em placas de circuito impresso, por meio de estêncil |
|
8479.89.99 |
Ex 315 - Máquinas para inverter o lado de placas de circuito
impresso, destinadas a montagem de SMD (surface mounted device) em ambas as
faces, com capacidade do armazenador igual ou maior que 21 placas,
programável |
Ex 323 - Máquinas para remontar e balancear navalhas de
cilindros, com comprimento igual ou superior a 3.400mm, de descarnadeiras e
rebaixadeiras de couro |
|
Ex 348 - Máquinas para preparação de lâminas de sangue
(esfregaços) para uso em contadores hematológicos |
|
Ex 376 - Equipamentos automáticos de reoxidação de condensadores
elétricos, com sistemas de aquecimento e de controle e conjuntos de "jigs"
e exaustão |
|
8479.89.99 |
Ex 446 - Dispositivos para utilização no controle de produção de
areia proveniente da formação em poços de petróleo e gás, constituídos por
tubos microperfurados, telas metálicas, fibras ou malhas sinterizadas |
8479.90.90 |
Ex 002 - Rolos ranhuradores, fabricados em metal duro, com
diâmetros de 170 a 180mm, destinados especificamente para ranhurar fitas de
cobre de 24,70 a 43,50mm de largura, para a produção de tubos de cobre para
refrigeração e ar condicionado com diâmetros de 7 a 12,70mm |
Ex 013 - Válvulas do tipo comporta deslizante (slide valve), em
aço liga Cr-Mo para abertura do topo do tambor de coque, operadas remotamente
por atuador hidráulico, com temperatura de projeto de 482°C, pressão de projeto
de 7,1kgf/cm2g, diâmetro nominal da válvula de 36 polegadas (Alterado pelo art. 7º
da Resolução Camex nº 4, DOU 05/02/2010) |
|
8481.80.99 |
Ex 014 - Válvulas do tipo comporta deslizante (slide valve), em
aço liga Cr-Mo para abertura do topo do tambor de coque, operadas remotamente
por atuador hidráulico, com temperatura de projeto de 452°C, pressão de
projeto de 3,5kgf/cm2g, diâmetro nominal da válvula de 36 polegadas |
8481.80.99 |
Ex 017 - Válvulas de isolamento de formação de furo de poço
"monobore" (furo único) utilizadas na completação de poços em águas
profundas, com multiciclos de abertura, tipo esférica, próprias para suportar
temperaturas de 149°C e pressão de trabalho 5.000psi |
Ex 012 - Caixas de transmissão automática ou semi-automática,
para veículos de movimentação de carga, equipados com dispositivos de
elevação, para máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento,
carregamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da
terra, de minerais ou minérios, e para máquinas e aparelhos de colheita ou
debulha de produtos agrícolas |
|
8486.40.00 |
Ex 002 - Máquinas automáticas para posicionamento e colagem, por
adesivo, de circuitos integrados de silício ainda não encapsulados, dispostos
sobre filme plástico |
Ex 005 - Geradores síncronos de corrente alternada, com sistema de
resfriamento, potência superior a 25.000kVA, tensão de 13,8kV, freqüência de
60Hz e rotação de 3.600rpm (2 pólos), para uso em turbo gerador a vapor |
|
8515.29.00 |
Ex 007 - Máquinas automáticas de solda a topo de corrente
contínua, por resistência, com controlador lógico programável (CLP), em aro
de rodas de caminhões e ônibus, com espessura máxima de 12,7mm, largura
máxima de 700mm e capacidade de produção de 180peças/hora |
Ex 012 - Máquinas automáticas para soldagem de condensadores
elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou inferior a 125peças/min |
|
Ex 004 - Módulos geradores de sinais de teste para televisão |
|
8604.00.90 |
Ex 015 - Veículos ferroviários regularizadores de lastro, para limpeza
e regeneração de vias férreas |
8701.30.00 |
Ex 001 - Tratores florestais tipo "feller buncher",
sobre esteiras, utilizados para abate de árvores, com potência do motor acima
de 200HP, com grua de acionamento hidráulico para sustentação de cabeçote feller |
8704.10.90 |
Ex 011 - "Dumpers" rebaixados, para minas
subterrâneas, com chassis articulado, altura máxima de 3.463mm, largura
máxima de 11.682mm, capacidade máxima de carga igual ou superior a 45
toneladas |
8708.50.19 |
Ex 001 - Eixos diferenciais tipo "tanden" para
máquinas florestais, com freio de discos internos múltiplos, torque de saída
superior a 60.000Nm |
Ex
001 - Teodolitos eletrônicos, com distanciômetro eletrônico incorporado, do
tipo "estação total", com: compensador de eixo vertical, precisão
de leitura angular mínima de 10 segundos de arco, capacidade de medição de
distância, com 1 prisma igual ou superior a 1.000 metros e memória interna
incorporada para armazenamento dos dados coletados (Alterado pelo art.
7º da Resolução Camex nº 18, DOU 26/03/2010) |
|
Ex 002 - Aparelhos de diagnóstico por ultra-som, para biometria
ocular |
|
9018.50.90 |
Ex 004 - Aparelhos oftalmológicos para diagnóstico ocular
através de ultra-som, permitindo ecografia com ou sem biometria |
9018.50.90 |
Ex 012 - Bisturis manuais para cirurgia oftalmológica |
Ex 015 - Facoemulsificadores com irrigação e aspiração, para
cirurgias oftalmológicas |
|
Ex 016 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica de retina e corpo
vítreo |
|
Ex 019 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica do segmento
anterior do olho, incluindo a extração do cristalino |
|
9018.90.10 |
Ex 007 - Equipamentos de injeção de contraste em exames de
tomografia computadorizada, com cabeça dupla de injeção, permitindo injeção
simultânea e/ou seqüencial de meio de contraste e solução salina, com
"display" de cristal líquido no próprio equipamento, capacidade de
armazenamento de 50 protocolos e controle remoto "touch screen" |
9022.90.11 |
Ex 001 - Geradores de alta freqüência trifásicos, 380/480Vac, de
até 150 e 80kW, para equipamentos médicos de diagnósticos por imagem através
dos raios-X |
9022.90.80 |
Ex 003 - Tampos de mesa de fibra de carbono, usados em
equipamentos radiológicos de hemodinâmica, fabricados com fibra de carbono
34MSI e resina de epóxi, material translúcido de baixas absorção, dispersão e
distorção dos raios-x, permitindo maior qualidade das imagens e menor
exposição dos pacientes e operadores |
9022.90.90 |
Ex 002 - Bandejas de fibra de carbono usadas em equipamentos de
mamografia, fabricadas com poliacrilonitrila e resina de epóxi, material
translúcido de baixa absorção, dispersão e distorção dos raios-X, permitindo
maior qualidade das imagens e menor exposição dos pacientes e operadores.
Altamente resistente e leve. Projetadas para trabalhar como sistema porta
chassi 18 x 24cm e 24 x 30cm |
9022.90.90 |
Ex 003 - Colimadores radiológicos manuais para acoplamento em
equipamentos de raios-x de até 150kV, com lâmpada para simulação do campo
irradiado |
9022.90.90 |
Ex 004 - Colimadores radiológicos motorizados para acoplamento
em equipamentos de raios-x de até 150kV, projetados para operação com
intensificadores de imagens para exames angiocardiográficos |
9024.80.29 |
Ex 002 - Equipamentos para controle de medidas reológicas da
composição de misturas de borracha flexível, dotados de prensa de corte de
amostras de volume constante, posto de medida com sino e com anel flutuante
de estanqueidade, conjunto moto redutor, sistema de transmissão, codificador
angular, conjunto prato aquecedor inferior com mancal elástico, conjunto
prato aquecedor superior com torquímetro e painel de comando com PC e
impressora |
9027.10.00 |
Ex 006 - Aparelhos portáteis para detecção do nível de vazamento
de gás hélio, para serem utilizados em linha de fabricação de refrigeradores
e "freezers" domésticos |
9027.10.00 |
Ex 007 - Aparelhos portáteis para detecção de vazamento de gás,
por infravermelho, para serem utilizados em linha de fabricação de
refrigeradores e "freezers" domésticos |
Ex 013 - Aparelhos automatizados e colorimétricos para
identificação e sensibilidade de bactérias e leveduras em amostras clínicas (Prorrogado pelo art.
7º da Resolução Camex nº 37, DOU 13/06/2012) |
|
Ex 014 - Aparelhos modulares totalmente automatizados para
detecção de microorganismos em amostras de pacientes com suspeita de
bacteremia, fungemia e/ou micobacteremia, cujo processo ocorre por uma reação
colorimétrica baseada no crescimento dos microrganismos dentro de um
recipiente de policarbonato completamente fechado e inquebrável cujas
amostras com suspeita de diferentes infecções podem ser colocadas
simultaneamente dentro do sistema |
|
9027.50.10 |
Ex 017 - Equipamentos automatizados para análises bioquímicas de
soro, plasma, urina ou CSF, para dosagem de substratos, enzimas, proteínas
específica drogas terapêuticas e de abuso, e eletrólitos, pelos métodos de
fotometria, turbidimetria e potenciometria (ISE) com capacidade de até 100
parâmetros, e com uma velocidade de até 1.800 teste/hora com o ISE |
9027.50.10 |
Ex 020 - Equipamentos automatizados para análises bioquímicas de
soro, plasma, urina ou CSF, para dosar substratos, enzimas, proteínas específica,
drogas terapêuticas e eletrólitos, pelos métodos de fotometria,
turbidimetria, fluorescência polarizada e potenciometria |
9027.50.20 |
Ex 007 - Aparelhos para medir, em amostras de sangue total,
plasma ou soro, 17 ou mais parâmetros (ácido úrico, amilase, colesterol,
glicose, etc), por meio de fotometria de reflexão em tiras reagentes, com
impressora incorporada |
9027.50.20 |
Ex 019 - Analisadores automáticos e computadorizados, para testes
de imunoensaio por quimioluminescência em amostras de soro, plasma ou urina
para diagnóstico laboratorial "in vitro" |
9027.50.20 |
Ex 020 - Equipamentos para análises bioquímicas de fluídos fisiológicos,
por fotocolorimetria, com velocidade de até 1.200 testes por hora e com
carregador de amostras múltiplas de até 217 amostras |
9027.50.20 |
Ex 030 - Analisadores automatizados de acesso randômico para
realização de dosagens bioquímicas e turbidimétricas, por leitura fotométrica
diretamente do rotor de reação, com capacidade de execução de 150testes/hora,
capacidade para até 30 reativos "onboard", em frascos de 20 e 50ml
e de até 72 amostras, opera em ambiente"windows", com computador
externo, que não acompanha o equipamento |
9027.50.20 |
Ex 031 - Aparelhos de imunoanálise multiparamétricos que
utilizam a metodologia de quimioluminescência para dosagens imunológicas |
9027.50.90 |
Ex 002 - Analisadores computadorizados para diagnóstico de
desordens hemostáticas, com 4 canais de testes para diagnóstico diferencial e
sistema de detecção ópticomecânico |
9027.50.90 |
Ex 031 - Sistemas para detecção e quantificação, em tempo real,
de amostras de ácidos desoxiribonucléicos (DNA) com ciclagem térmica,
conjunto óptico para detecção de até 3 ou 5 fluorescências para cada amostra
simultaneamente, computador e software específico para análise automatizada
dos dados |
9027.50.90 |
Ex 032 - Aparelhos para realização de trabalho de cromatografia
em camadas delgadas (TLC), ou visualização de géis de agarose ou de
poliacrilamida corados com brometo de etídio ou laranja de acridina com
comprimento de onda de 254, 312 ou 365nm |
9027.80.99 |
Ex 010 - Analisadores de gases sanguíneos, eletrólitos, hemoglobina
total, dióxido de enxofre, hematócritos e saturação de oxigênio |
Ex 022 - Aparelhos automáticos para contagem das células
sanguíneas com determinação de células vermelhas, de plaquetas e de
leucócitos (neutrófilos, células medianas e linfócitos) |
|
9027.80.99 |
Ex 034 - Contadores hematólogicos de até 18 parâmetros, com
diferencial em 3 partes (leucócitos, hemácias e plaquetas), por meio de
impedância elétrica, capacidade para até 60 amostras por hora, medição
volumétrica da amostra, barreira de "Von Behrans", diferencial
modificada e cianometahemoglobina modificada |
Ex 035 - Contadores hematólogicos de 23 ou mais parâmetros
bioquímicos, com capacidade igual ou superior a 90 amostras por hora,
contagem média de 10.000 células, armazenamento de 10.000 resultados com
gráficos, 20 arquivos de controle de qualidade com 120 pontos de dados cada |
|
Ex 036 - Equipamentos para a determinação de até três
eletrólitos dentre sódio, potássio, cálcio ionizado, cloreto e lítio, por
meio de eletrodo íon seletivo, com eletrodos sem manutenção sem troca de
membranas |
|
Ex 051 - Analisadores hematológicos totalmente automatizados
para contagem e diferenciação de células sanguíneas, com análise de até 26
parâmetros com a tecnologia DHSS (Sistema Seqüencial Hidrodinâmico Duplo)
combinando citoquímica, impedância e citometria de fluxo e sistema múltiplo
de distribuição de amostras (MDSS) |
|
Ex 052 - Analisadores hematológicos totalmente automatizados
para contagem e diferenciação de células sanguíneas, com análise de até 18
parâmetros com metodologia de impedância e fotometria, utilizando volume da
amostra de 10μl por teste |
|
9031.49.90 |
Ex 035 - Aparelhos para verificação automática da dioptria,
marcação e posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada, em lentes
oftálmicas, por meio do processo óptico |
9031.49.90 |
Ex 070 - Aparelhos com sistema óptico automático para
classificação e inspeção de qualidade, estrutura e tonalidade de azulejos,
computadorizados, com detecção e identificação de defeitos através de
telecâmeras |
Ex 074 - Analisadores de defeitos, tamanhos e forma de grãos de
polímeros através de análise ótica com utilização de câmeras digitais e
controle digital microprocessado, montados em base metálica |
|
Ex 075 - Máquinas automáticas para inspeção de pasta de solda em
3D, por meio de câmara de vídeo digital, computadorizadas, com sistema de
funções X/Y com servomotores, com precisão de altura de 2 micro metro e
resolução de altura de 0,2 micro metro |
|
Ex 005 - Equipamentos de medição de rugosidade, com filtro
"cut-off" de 0,08/0,25/0,8/2,5/8mm e automático, com unidade de
avanço e apalpador, sistema de avaliação via computador |
|
Ex 006 - Equipamentos de medição de rugosidade e contornos, com
filtro "cut-off" 0,35/0,8/2,5mm, com unidade de avanço, para
medição de rugosidade e contornos com capacidade de medição de 1 a 200mm de
comprimento (eixo X) e 100mm de altura (eixo Z), com sistema de avaliação via
computador |
|
Ex 007 - Equipamentos para medição de rugosidade e contornos,
dotados de duas unidades de avanço, sendo uma para medição de rugosidade e
uma para medição de contornos, com filtro "cutoff" de
0,08/0,25/0,8/2,5/8mm, capacidade de medição de 200mm de comprimento (eixo X)
e 50mm de altura (eixo Z) e sistema de avaliação via computador |
|
Ex 016 - Máquinas de medição
dimensional sem toque, computadorizadas, com sistema de visão artificial, por
1 ou mais câmeras digitais CCD de alta resolução (Alterado pelo art.
3º da Resolução Camex nº 10, DOU 06/02/2013) (Alterado
pelo art 3º da Resolução Camex nº 9, DOU 06/02/2013) |
|
Ex 023 - Equipamentos de termografia, microprocessados,
para análise e monitoramento de equipamentos e instalações através de
radiação infravermelha para detecção, verificação e detecçãoverificação das
condições térmicas do material inspecionado, com faixa de operação térmica
compreendida entre -40 a 3.000ºC, linhas A, P, E, SC, T e l (Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 62, DOU
29/10/2009) |
|
9031.80.99 |
Ex 024 - Equipamentos para detecção e localização do efeito
corona através do imageamento visual de onda da radiação eletromagnética no
comprimento ultravioleta, em linhas de alta tensão, subestações, redes de
distribuição, microprocessados, com faixa de operação térmica de 40 a 2.000ºC |
9031.80.99 |
Ex 106 - Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma e
curvatura de armações de óculos, por meio de apalpadores, com interface para
uma ou mais biseladoras, de controle numérico |
Ex 107 - Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma,
curvatura e profundidade de calha de armações de óculos, por meio de
apalpadores, com interface para uma ou mais biseladoras, de controle numérico |
|
9031.80.99 |
Ex 177 - Transdutores lineares de posição, resistivos, curso
elétrico útil de 10 a 4.000mm |
Ex 197 - Equipamentos de medição de contornos com unidade de
avanço com capacidade de medição de 1 a 200mm de comprimento (eixo X),
através de transformador indutivo com alta precisão e linearidade, e 50mm de
altura (eixo Z), com apalpadores para medições internas e externas, com
sistema de avaliação via computador |
|
9031.80.99 |
Ex 201 - Aparelhos para teste elétrico de performance funcional (temperatura,
pressão, vácuo, umidade, vibração) para uso em linha de fabricação de
refrigeradores e "freezers" domésticos |
9031.80.99 |
Ex 209 - Máquinas automáticas de medição por contato das dimensões
e da forma de virabrequins, eixos de comando de válvula e outras peças
cilíndricas, utilizando o método do interferômetro a laser, computadorizadas,
com capacidade para receber peças de comprimentos de 508 a 2.667mm, diâmetro
máximo da peça permitida igual a 300mm, com precisão radial de 0,25μm,
precisão angular de 1 arc segundo e com produção de 12 peças por hora |
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de
dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-232) : Sistema integrado para confecção de
revistas a partir de folhas soltas de papel impresso, constituído por:
(Prorrogado pelo
art. 13 da Resolução Camex nº 90, DOU 15/12/2010)
CÓDIGO |
Ex |
DESCRIÇÃO |
8428.39.10 |
702 |
1 esteira de saída de revistas acabadas |
8440.10.90 |
703 |
1 subsistema formado por no mínimo 1 e no máximo 6 torres de
alceamento de folhas soltas de superfície máxima igual ou superior a 1.750cm2 |
8440.10.90 |
704 |
1 unidade de aplicação de grampos em conjunto de folhas alceadas
com posterior aplicação de dobra, operando por meio de 1 a 4 cabeçotes de
grampo, com velocidade igual ou superior a 2.500 jogos por hora |
8441.10.90 |
711 |
1 guilhotina de corte frontal através de facas para aplicação de
refil em revistas |
(SI-543) : Sistema integrado para aplicação de pasta
(empastamento) sobre grades de bateria de acumulação contínuas de dupla
largura, constituído por :
CÓDIGO |
Ex |
DESCRIÇÃO |
8417.80.90 |
723 |
1 forno de pré-secagem com controle automático de temperaturas |
8428.33.00 |
761 |
1 transportador para recolhimento das placas |
8428.90.90 |
886 |
1 alimentador de grades |
8462.39.90 |
729 |
1 cortador rotativo servo-controlado de grades |
8479.89.99 |
832 |
1 desbobinadeira |
8479.89.99 |
833 |
1 máquina de aplicação de pasta de óxido de chumbo, com
velocidade de até 9,4m/min, com possibilidade de "sobre- empastamento"
e aplicação de papel protetor em ambas as faces |
(SI-515) : Sistema integrado para secagem de lodo
desidratado, com capacidade de evaporação igual ou superior a 1.000kg/h,
constituído por:
CÓDIGO |
Ex |
DESCRIÇÃO |
8414.80.39 |
709 |
1 compressor para biogás |
8419.39.00 |
731 |
1 secador térmico com tambor em aço inoxidável |
8428.39.90 |
785 |
1 conjunto de roscas transportadoras helicoidais contínuas de
lodo |
8474.39.00 |
702 |
1 misturador de lodo úmido/seco |
8537.10.20 |
858 |
1 painel de comando e força com ou sem controlador lógico
programável (CLP) |
(SI-218) : Sistema integrado para fabricação de
treliças metálicas a partir de arames de diâmetro compreendido entre 3,5 e
12mm, constituído por:
CÓDIGO |
Ex |
DESCRIÇÃO |
8462.29.00 |
757 |
1 máquina para endireitar arames |
8463.30.00 |
721 |
1 máquina para conformação de treliças metálicas, com estação de
tração, dobra, corte e soldagem, provida de unidade hidráulica e resfriamento |
8479.89.99 |
610 |
1 conjunto de desbobinadores de arames |
8479.89.99 |
611 |
1 máquina para formar laços de arame para alimentação da máquina
de conformação de treliças |
8479.89.99 |
612 |
1 mesa para empilhamento de treliças |
8537.10.20 |
809 |
1 unidade de controle e supervisão, com controlador lógico programável
(CLP) |
(SI-503) : Sistema integrado para produção do módulo
eletrônico de controle de freios ABS, contendo 17 estações de trabalho, sistema
transportador de peças, controlado e monitorado por 2 computadores centrais,
constituído por::
CÓDIGO |
Ex |
DESCRIÇÃO |
8424.89.90 |
713 |
1 bancada automática para aplicação de silicone e torqueação
automática |
8424.89.90 |
714 |
1 bancada automática para aplicação de graxa |
8428.39.90 |
786 |
1 sistema transportador de peças |
8472.90.99 |
701 |
1 aplicador de etiquetas com código de barras no bloco do módulo
ABS |
8472.90.99 |
702 |
1 estação automática para gravação da numeração por agulhas de
impacto |
8479.89.11 |
708 |
1 prensa automática para cravamento de esferas |
8479.89.11 |
709 |
1 prensa automática para montagem dos pinos padrão do motor |
8479.89.11 |
710 |
1 prensa automática para montagem da mola e tampa da câmara
acumuladora |
8479.89.11 |
711 |
1 prensa automática para cravamento das válvulas magnéticas |
8479.89.11 |
712 |
1 prensa automática para montagem do pino central |
8479.89.11 |
713 |
1 prensa automática para cravamento dos elementos da bomba |
8479.89.99 |
790 |
1 máquina para montagem do anel no pistão da câmara acumuladora |
8479.89.99 |
791 |
1 máquina automática para montagem do anelguia na cavidade do
elemento bomba |
8479.89.99 |
792 |
1 máquina automática para montagem das válvulas magnéticas no
bloco do módulo ABS |
8479.89.99 |
793 |
1 torqueadora automática para montagem da unidade eletrônica de
comando (ECU) |
8479.89.99 |
794 |
1 estação para a aplicação da etiqueta na Unidade Eletrônica de
Comando |
8479.89.99 |
795 |
1 aplicador de "plugs" nas conexões hidráulicas do
módulo ABS |
8537.20.00 |
710 |
2 computadores centrais |
9026.20.90 |
703 |
1 estação automática para teste pneumático |
§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se
aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes
especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva
do importador.
§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar
associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como
condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde
que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
indicada.
Art. 3º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 30 de
junho de 2012, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação
incidente sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-tarifário
Especial:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 008 - Geradores de sinais de teste e referência de vídeo nos
padrões SDI e HD-SDI, com capacidade de geração de sinais multi-formatos
analógicos e digitais (Prorrogado pelo
art. 13 da Resolução Camex nº 90, DOU 15/12/2010) |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL
JORGE