RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 78, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
DOU 05/11/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA
DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, em cumprimento à medida liminar concedida pelo Exmo.
Ministro Relator do Mandado de Segurança nº 18998/DF (2012/0166355-8) em trâmite no Superior
Tribunal de Justiça,
resolve
Art. 1º Fica suspensa a redução para 2% (dois
por cento) da alíquota ad
valorem do Imposto de Importação concedida pela Resolução CAMEX n° 34, de 17 de maio
de 2012, e Resolução
CAMEX nº 37,
de 11 de Junho de 2012, ambas com redação da Resolução nº 60, de 20 de agosto de 2012, para as seguintes
mercadorias:
8431.31.10
|
Ex 015 - Guias usinadas para aplicação em elevadores de altas velocidades com tolerância de fabricação de
rugosidade longitudinal inferior a 1,0mícron e de
rugosidade transversal entre 1,6 e 2,5micra, com tolerância de torção de
15minutos/metro, tolerâncias
de perpendicularidade longitudinal de 90 +/-5 graus e de perpendicularidade
seccional de 90 +/-10 graus, tolerância máxima de retidão de 0,5mm em 5,0m, tolerância de
paralelismo de 0,05mm, tolerância de centragem machofêmea
de +/-0,03mm. |
|
Ex 016 - Guias usinadas para aplicação em elevadores de altas velocidades com tolerância de fabricação de
rugosidade longitudinal inferior a 1,6micra e de rugosidade transversal entre
1,6 e 2,5micra, tolerância
de torção de
15 minutos/metro, tolerâncias
de perpendicularidade longitudinal de 90 +/-5 graus e de perpendicularidade
seccional de 90 +/-12 graus, tolerância máxima de retidão de 1mm em 5m, tolerância de
paralelismo de 0,05mm, tolerância de centragem
macho-fêmea
de +/-0,05mm. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL