RESOLUÇÃO CAMEX Nº 78, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

DOU 05/11/2012

 

            O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR -  CAMEX, em cumprimento à medida liminar concedida pelo Exmo. Ministro Relator do Mandado de Segurança nº 18998/DF (2012/0166355-8) em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, resolve

 

            Art. 1º Fica suspensa a redução para 2% (dois por cento) da alíquota ad valorem do Imposto de Importação concedida pela Resolução CAMEX n° 34, de 17 de maio de 2012, e Resolução CAMEX nº 37, de 11 de Junho de 2012, ambas com redação da Resolução nº 60, de 20 de agosto de 2012, para as seguintes mercadorias:

 

8431.31.10

Ex 015 - Guias usinadas para aplicação em elevadores de altas velocidades com tolerância de fabricação de rugosidade longitudinal inferior a 1,0mícron e de rugosidade transversal entre 1,6 e 2,5micra, com tolerância de torção de 15minutos/metro, tolerâncias de perpendicularidade longitudinal de 90 +/-5 graus e de perpendicularidade seccional de 90 +/-10 graus, tolerância máxima de retidão de 0,5mm em 5,0m, tolerância de paralelismo de 0,05mm, tolerância de centragem machofêmea de +/-0,03mm.

 

Ex 016 - Guias usinadas para aplicação em elevadores de altas velocidades com tolerância de fabricação de rugosidade longitudinal inferior a 1,6micra e de rugosidade transversal entre 1,6 e 2,5micra, tolerância de torção de 15 minutos/metro, tolerâncias de perpendicularidade longitudinal de 90 +/-5 graus e de perpendicularidade seccional de 90 +/-12 graus, tolerância máxima de retidão de 1mm em 5m, tolerância de paralelismo de 0,05mm, tolerância de centragem macho-fêmea de +/-0,05mm.

 

            Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL