RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 26 DE AGOSTO DE 2009
DOU 27/08/2009
O CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião
realizada no dia 26 de agosto de 2009, com fundamento no caput do art.
5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no § 1º do art. 2º do Decreto
nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º O
art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, publicada em 5 de março
de 2004, e republicada em 1º de abril de 2004, alterada pelas Resoluções CAMEX
nº 32, de 12 de novembro de 2004; nº 15, de 9 de junho de 2005; nº 25, de 11 de
agosto de 2005; nº 16, de 4 de julho de 2006, nº 26, de 11 de setembro de 2006;
nº 37, de 22 de novembro de 2006; nº 6, de 1º de março de 2007; nº 19, de 19
junho de 2007; nº 32, de 22 de agosto de 2007; nº 37, de 03 de julho de 2008; e
nº 34, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
.....................................................................................
..........................................................................................................
VI - Casa Civil da Presidência da República;
Carlos Alfredo Lazary Teixeira - Titular" (NR)
..........................................................................................................
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho