RESOLUÇÃO CAMEX Nº 4, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
DOU 04/02/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe
confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com
fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo
em vista as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08 e 59/08, do Conselho do Mercado
Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901,
de 20 de setembro de 2006,
RESOLVE , ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Fica
alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2010, a alíquota ad
valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital, na
condição de Ex-tarifário especial:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 001 - Rins artificiais com
controle transmembrana, detector de sangue, controle volumétrico de ultrafiltração,
módulos de ultrafiltração de função única e de sódio variável |
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE