RESOLUÇÃO CAMEX Nº 30, DE 9 DE JUNHO DE 2009

DOU 18/06/2009

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, RESOLVE , ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

9030.40.90

Ex 001 - Aparelhos testadores e medidores de radiofreqüência em equipamentos de radiocomunicação celular, com microprocessador incorporado, para testes de calibração de módulos de comunicação GSM/GPRS/EDGE nas freqüências de 850/900/1.800/1.900MHz

9032.89.82

Ex 001 - Aparelhos para medição sem contato de temperatura de tecidos em processos de secagem ou termofixação, com sensores, cabos e "box" com "display" LCD, para controle do tempo de permanência dentro da estufa da ramosa ou secador, em processo de secagem e termofixação

9032.89.83

Ex 001 - Aparelhos de medição e controle automático de umidade de ar residual de alto teor, para medição efetiva da carga de umidade (vapor de água) e quantidade de vapores tóxicos sob condições industriais, para medição da umidade absoluta do ar em processos de secagem e termofixação

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE