RESOLUÇÃO CAMEX Nº 30, DE 9 DE JUNHO DE 2009
DOU 18/06/2009
Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do
art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto
no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões
nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do
MERCOSUL, RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam
alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010,
as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
9030.40.90 |
Ex 001 - Aparelhos testadores e medidores de radiofreqüência em
equipamentos de radiocomunicação celular, com microprocessador incorporado,
para testes de calibração de módulos de comunicação GSM/GPRS/EDGE nas
freqüências de 850/900/1.800/1.900MHz |
9032.89.82 |
Ex 001 - Aparelhos para medição sem contato de temperatura de
tecidos em processos de secagem ou termofixação, com sensores, cabos e
"box" com "display" LCD, para controle do tempo de
permanência dentro da estufa da ramosa ou secador, em processo de secagem e
termofixação |
9032.89.83 |
Ex 001 - Aparelhos de medição e controle automático de umidade
de ar residual de alto teor, para medição efetiva da carga de umidade (vapor
de água) e quantidade de vapores tóxicos sob condições industriais, para
medição da umidade absoluta do ar em processos de secagem e termofixação |
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE