RESOLUÇÃO CAMEX
Nº 33, DE 09 DE JUNHO DE 2008
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10
de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, e tendo em vista o disposto
no inciso VI do art. 7º do Anexo da Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de
2005,
RESOLVE :
Art. 1º O § 2º do
art. 1º da Resolução CAMEX nº 28, de 13 de maio de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º
.........................................................................................................................................
§ 1º
.................................................................................................................
§ 2º O
disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às Licenças de Importação
registradas no SISCOMEX até 31 de julho de 2008, desde que as mercadorias sejam
desembaraçadas até 31 de agosto de 2008”. (NR)
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL
JORGE
Presidente
do Conselho