RESOLUÇÃO CAMEX Nº 28, DE 13 DE MAIO DE 2008
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO XTERIOR,
conforme o deliberado em reunião realizada no dia 6 de maio de 2008 e em
consulta aos Ministros realizada em 9 de maio de 2008, e com fundamento no
inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003, e ainda tendo em vista o disposto nas Decisões nºs
68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 59/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
e nas Resoluções CAMEX nº
43, de 22 de dezembro de 2006, e nº 8, de 29 de janeiro de 2008,
RESOLVE :
Art.
1º Fica ampliada para 2.000.000 toneladas
a redução tarifária da NCM 1001.90.90 de que trata o art. 1º da Resolução CAMEX
nº 8, de 29 de janeiro de 2008.
§
1º A ampliação prevista no
caput será dividida em duas frações iguais de 500.000 toneladas, sendo a
primeira com vigência imediata e a segunda com vigência condicionada à
verificação de insuficiência de quota para atender os registros de
licenciamento.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às Licenças de Importação registradas no SISCOMEX até 31 de julho de 2008, desde que as mercadorias sejam desembaraçadas até 31 de agosto de 2008 (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 33, DOU 10/06/2008)
Art.
2º A Secretaria de
Comércio Exterior, do Ministério Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, poderá expedir normas complementares destinadas a dar execução à
presente Resolução, bem como estabelecer os critérios de alocação da quota
prevista no art. 1º.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
MIGUEL
JORGE
Presidente
do Conselho