RESOLUÇÃO CAMEX Nº 35, DE 18 DE JUNHO DE 2009.

DOU 19/06/2009

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020

 

         O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 18 de junho de 2009, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08 e 59/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, RESOLVE :

 

         Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 36, de 06 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2007, prorrogados pela Resolução CAMEX nº 82, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8417.10.90

Ex 001 - Combinações de máquinas para a produção nominal de 7.500 toneladas de gusa líquido por dia à temperatura de 1.500°C e pressão interna do alto forno de até 5bar, dotadas de sistema de carregamento tipo topo sem cone, casa de corrida dotada de dois furos de gusa, sistema de refrigeração de carcaça do forno constituído de "staves" de cobre e de ferro fundido, compostas de: 1 grupo de estrutura metálica do alto-forno, consistindo de estruturas para a torre inferior, torre intermediária e elevadores; 1 corpo de alto-forno (carcaça metálica do forno), que consiste em 1 carcaça metálica do cadinho, 1 carcaça metálica do anel de ventaneira, 1 carcaça metálica para a rampa, 1 carcaça metálica para o ventre, 1 carcaça metálica para a cuba, 1 carcaça metálica para a goela, 1 carcaça metálica para o fechamento do topo, 4 flanges para conexão das pernas de gás, 1 conjunto de armadura fixa na goela e 1 conjunto de placas de selagem para as placas de refrigeração; dispositivos de equalização e alívio da pressão dos equipamentos do topo do forno; 3 conjuntos de válvulas de alívio de pressão; 1 equipamento de topo sem cone, composto por 1 calha de descarga do transportador de correia, 2 válvulas de selagem superior, 3 conjuntos de invólucros de válvula de selagem inferior e válvula controladora de fluxo, 2 unidades de válvulas de selagem inferior, 2 portas controladoras de fluxo de material, 1 funil de descarga, 1 sistema de compensação de movimento entre os equipamentos do topo e o forno, 1 caixa de engrenagens refrigerada a água, 1 calha de distribuição, 4 estruturas de suportes e fixação para atuação das válvulas, 1 conjunto de equipamento elétrico e instrumentação; sistema de lubrificação do equipamento do topo sem cone constituído de 2 equipamentos mecânicos que consistem em 2 bombas de graxa, 2 chaves de pressão de segurança, 2 válvulas comutadoras, 4 chaves de pressão de fim de linha, 3 conjuntos de distribuidores de graxas, 1 conjunto de tubos flexíveis para conexões, 1 conjunto de tubulação para conexões e 4 válvulas de fechamento de operação manual, e componentes elétricos que consistem em 4 motores e 1 conjunto de painel de energia, caixas de controle local e conjunto de cabos; 1 conjunto de sondas de medição; 1 conjunto de jaquetas duplas para refrigeração da carcaça do cadinho; 1 sistema de refrigeração por placas de refrigeração "staves" de cobre e ferro fundido; 1 conjunto de refratário para sistema de contra tiragem, 1 conjunto de refratário para o anel de vento e 1 conjunto de refratário para tubulação de ar quente; 1 sistema de contra tiragem consistindo em 1 válvula do tipo tampa de pote para contra tiragem e 1 tubulação de contra tiragem; 1 conjunto de telhados e paredes para a casa de corrida; 2 estruturas de plataforma para as ventaneiras e plataforma de conexão; 2 conjuntos de canhões de lama; 2 conjuntos de máquinas perfuratrizes para o furo de corrida, sendo cada máquina equipada com conjunto de ferramentas, sistema de refrigeração da broca e caixa de válvulas pneumáticas; 1 sistema de escoamento de gusa e escória; 1 sistema hidráulico do topo sem cone; 1 unidade acumuladora de pressão hidráulica; 1 sistema hidráulico para a casa de corrida, 1 sistema hidráulico para a planta de limpeza de gás que consiste de 1 conjunto de bombas de pressão hidráulica, 1 tanque de óleo hidráulico e unidade de recirculação, quadro de válvulas para válvulas de descarga de poeira (válvulas Gritzko), quadro de válvulas para operação das válvulas da tubulação de água, quadro de válvulas para operação dos elementos reguladores de pressão, unidade acumuladora e elementos de comandos mecânicos para os elementos reguladores de pressão; 1 conjunto de tubulação hidráulica dentro da sala do sistema hidráulico e 1 conjunto de tubulação hidráulica desde a sala do sistema hidráulico até os diversos consumidores; 1 sistema de controle automático de processo; 1 sistema de controle de acionamentos de máquinas rotativas, com supervisão de grandezas elétricas com função de proteção e/ou controle; 1 conjunto de equipamento elétrico; 1 conjunto de dispositivos de aviso, dispositivos de segurança, sistema de vídeo industrial (monitoramento, controle e visualização das áreas) para o alto forno e sistema de detecção de CO (controle de detecção e visualização das áreas) para o alto forno; 1 conjunto de infra-estrutura de iluminação e instalação

8419.50.90

Ex 001 - Combinações de máquinas para regeneração de calor para a produção de ar quente à temperatura de 1.435°C a ser insuflado em um alto forno a coque com capacidade de produção nominal de 7.500 toneladas de gusa por dia e com a queima dos gases para geração de calor em câmara de combustão externa, compostas de: 3 carcaças metálicas das câmaras de combustão, 3 carcaças metálicas para as câmaras de empilhamento, 3 domos metálicos, 3 suportes hidráulicos para os regeneradores cada um consistindo de 1 câmara hidráulica, 1 junta de expansão e 1 carcaça metálica cônica com janelas e plataformas de inspeção, 1 tanque de óleo com tubulação, 3 conjuntos de câmaras de empilhamento, 1 conjunto de bocais para instrumentação; 1 conjunto de suportes de aço para a câmara de combustão, para as tubulações do lado do ar quente e do lado do ar frio, para as tubulações de ar e gás provenientes do lado do ar frio para o lado do ar quente, para os dispositivos de medição de fluxos, para todas as demais tubulações, para a câmara de mistura, para a estação de ventiladores de ar de combustão, para as plataformas e escadas; 1 conjunto de estruturas de aço para as demais escadas e passarelas, incluindo passarelas dos domos dos regeneradores, para o lado do ar frio, para o lado do ar quente, para a área de combustão, para a câmara de combustão e empilhamento e para as válvulas oculares e os venturis e 1 conjunto de plataformas e escadas metálicas; 2 ventiladores para ar de combustão, 1 silenciador para os ventiladores de ar localizado na sucção, 2 motores elétricos para os ventiladores; 3 sistemas de ignição; 1 conjunto de tubulação metálica de ar quente, 1 conjunto de tubulação metálica de ar frio, 1 conjunto de tubulação metálica de gás de combustão, 1 conjunto de tubulação metálica de ar de combustão, 1 conjunto de tubulação metálica de gás natural para o piloto de ignição, 1 conjunto de tubulação metálica para fumaça, 1 conjunto de câmaras de mistur a r, 1 conjunto de tubulação metálica para equalização de pressão, 1 conjunto de tubulação metálica para alívio de pressão, 37 juntas de expansão de aço inoxidável, 17 juntas de expansão de material têxtil, 1 silenciador para pressurização e alívio para dentro do canal de fumaça; 1 chaminé metálica; materiais refratários para 1 chaminé metálica; válvulas diversas, que consistem em 3 válvulas duplas de ar frio, 2 válvulas duplas de fechamento da linha de ar frio de mistura, 1 válvula borboleta para controle da vazão de ar de mistura, 3 válvulas excêntricas duplas equalizadoras da pressão de ar frio, 3 válvulas excêntricas duplas aliviadoras de pressão de ar frio, 3 válvulas de ar quente, 1 válvula de ventilação para a linha de ar quente, 1 válvulas de placa corrediça para isolamento do gás de combustão, 3 válvulas controladoras de gás de combustão, 3 válvulas de segurança dupla para o gás de combustão, 3 válvulas duplas de fechamento para o gás de combustão, 3 válvulas de purga para o gás de combustão, 2 válvulas duplas de fechamento para o ventilador de ar de combustão, 3 válvulas borboletas controladoras do fluxo do ar de combustão, 3 válvulas duplas de fechamento para o ar de combustão, 6 válvulas duplas para o gás queimado, 4 válvulas de fechamento de gás natural; materiais refratários para os regeneradores; materiais refratários para tubulação de ar quente; 1 conjunto de instrumentos para monitoramento das diferentes variáveis de processo; 1 sistema de controle automático de processo; 1 sistema de controle de acionamentos de máquinas rotativas, com supervisão de grandezas elétricas com função de proteção e/ou controle; 1 conjunto de infra-estrutura de iluminação e instalação

 

 

         Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do seguinte Extarifário da Resolução CAMEX nº 57, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2007, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 82, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8474.20.90

Ex 015 - Combinações de máquinas para estocar, peneirar, moer, secar, filtrar e injetar aproximadamente 120 toneladas de carvão mineral por hora, em dois altos fornos com capacidade de produção de 15.000 toneladas de gusa por dia, compostas de: 1 grupo de tremonhas, consistindo de 1 tremonha de carvão bruto e 4 motores; 1 conjunto de equipamento de carregamento do moinho consistindo de 2 transportadores tipo caneco, 2 motores e 2 juntas de expansão; 1 conjunto de transportador mecânico de carvão consistindo de 2 transportadores tipo helicoidal, 2 alimentadores giratórios, 2 dispositivos manuais de amostragem e 2 contra-pesos para a peneira; 1 unidade pulverizadora de carvão bruto consistindo de 2 moinhos verticais que compõem 2 bases completas de moinhos, 2 corpos completos de moinho, 2 plataformas, 2 revestimentos do corpo, 2 consoles para motores, 2 mesas de moer completas, 2 conjuntos de rolos de moer completos, 2 conjuntos de braços oscilantes completos, 2 conjuntos de sistema de mola completos, 2 caixas de engrenagens para moinhos, 2 conjuntos de acessórios e 2 motores principais; 1 conjunto de ferramentas, 1 dispositivo de balanço, 2 caixas de rejeição e 1 unidade hidráulica de potência e controle; 1 unidade de produção de gás quente consistindo de 2 geradores de gás quente compostos por 2 aquecedores e 2 equipamentos queimadores, e 2 conjuntos de suporte de tubulações; 1 equipamento de processamento e vedação de gás consistindo de 2 ventiladores principais, 2 motores, 2 ventiladores de vedação de ar e 2 ventiladores de ar de combustão; 2 filtros de processo; 2 conjuntos de válvulas de processo acionadas pneumaticamente e 2 conjuntos de válvulas esféricas; tubos de processamento consistindo de 2 conjuntos de dutos de tamanho grande e chaminés, 2 silenciadores e 18 juntas de expansão grandes para tubos de tamanho grande; 1 conjunto de estrutura de aço; 1 silo de armazenamento de carvão pulverizado; 1 conjunto de filtros de manga para o silo de carvão pulverizado consistindo de 1 filtro de manga grande para abastecimento do silo e 2 filtros de manga para despressurização do silo de carvão; 4 vasos de injeção; válvulas de processamento que consistem de 1 conjunto de válvulas especiais para carvão, 2 conjuntos de válvulas de controle do fluxo de carvão (tipo gritzko), 2 conjuntos de válvulas de controle de despressurização, 4 conjuntos de câmaras misturadoras de carvão pulverizado e nitrogênio, 64 conjuntos de ventaneiras de expansão sub-críticas e 64 lanças injetoras; 1 conjunto de tubos de processamento para nitrogênio; 1 conjunto de estrutura de aço que consiste de 1 conjunto de estrutura principal de PCI e 1 estrutura de distribuição; 1 gabinete de análise do gás, 1 chave detectora de carvão e 1 transmissor de vazão de carvão; 1 conjunto de equipamento de controle do motor de MCC 460V; 1 conjunto de instrumentos para monitoramento das diferentes variáveis de processo; 1 sistema de controle automático de processo; 1 sistema de controle de acionamentos de máquinas rotativas; 1 conjunto de infra-estrutura de iluminação e instalação

 

 

         Art. 3º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do seguinte Extarifário da Resolução CAMEX nº 73, de 20 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2007, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 82, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8454.20.10

Ex 008 - Combinações de máquinas para transformação de gusa líquido em placas de aço, por meio de lingotamento contínuo, compostas de: 2 convertedores, cada qual com capacidade de 330 toneladas por corrida, para transformação de gusa líquido e sólido em aço líquido via sopro de oxigênio, com uma previsão de produção de até 32 corridas por dia por convertedor; equipamento de aluminotermia (AHF) para aquecimento químico do aço líquido via injeção de alumínio; equipamento principal para desgaseificação a vácuo do aço líquido (RH), correção de carbono via injeção de oxigênio, correção de ligas, produção de aços especiais IF e ULC e correção de temperatura do aço via aluminotermia; 2 unidades de lingotamento contínuo de dois veios cada, com capacidade de produção de até 15 mil toneladas de placas de aço por dia; equipamento para tratamento secundário de gases quentes e poeiras geradas em diferentes unidades, capaz de coletar e resfriar os gases de combustão e coletar os particulados; equipamento para automação e controle composto de automação, equipamento de medição, painéis de controle, instrumentação, equipamento de processamento elétrico, sistema de abastecimento e distribuição de energia, cabos, material de instalação e ferramentas para automação

 

 

         Art. 4º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do seguinte Extarifário da Resolução CAMEX nº 01, de 19 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2006, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 56, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2007, e pela Resolução CAMEX nº 82, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8602.10.00

Ex 002 - Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000HP

 

 

         Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho