RESOLUÇÃO CAMEX Nº 35, DE 18 DE JUNHO DE 2009.
DOU 19/06/2009
Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020
O CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião
realizada no dia 18 de junho de 2009, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nos
34/03, 40/05, 58/08 e 59/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os
Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de
2006, RESOLVE :
Art. 1º Ficam
prorrogados, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência dos
seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 36, de 06 de setembro de 2007,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2007, prorrogados
pela Resolução CAMEX nº 82, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário
Oficial da União de 19 de dezembro de 2008:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8417.10.90 |
Ex 001 - Combinações de máquinas para a produção nominal de
7.500 toneladas de gusa líquido por dia à temperatura de 1.500°C e pressão
interna do alto forno de até 5bar, dotadas de sistema de carregamento tipo
topo sem cone, casa de corrida dotada de dois furos de gusa, sistema de refrigeração
de carcaça do forno constituído de "staves" de cobre e de ferro
fundido, compostas de: 1 grupo de estrutura metálica do alto-forno,
consistindo de estruturas para a torre inferior, torre intermediária e
elevadores; 1 corpo de alto-forno (carcaça metálica do forno), que consiste
em 1 carcaça metálica do cadinho, 1 carcaça metálica do anel de ventaneira, 1
carcaça metálica para a rampa, 1 carcaça metálica para o ventre, 1 carcaça
metálica para a cuba, 1 carcaça metálica para a goela, 1 carcaça metálica
para o fechamento do topo, 4 flanges para conexão das pernas de gás, 1
conjunto de armadura fixa na goela e 1 conjunto de placas de selagem para as
placas de refrigeração; dispositivos de equalização e alívio da pressão dos
equipamentos do topo do forno; 3 conjuntos de válvulas de alívio de pressão;
1 equipamento de topo sem cone, composto por 1 calha de descarga do
transportador de correia, 2 válvulas de selagem superior, 3 conjuntos de
invólucros de válvula de selagem inferior e válvula controladora de fluxo, 2
unidades de válvulas de selagem inferior, 2 portas controladoras de fluxo de
material, 1 funil de descarga, 1 sistema de compensação de movimento entre os
equipamentos do topo e o forno, 1 caixa de engrenagens refrigerada a água, 1
calha de distribuição, 4 estruturas de suportes e fixação para atuação das
válvulas, 1 conjunto de equipamento elétrico e instrumentação; sistema de
lubrificação do equipamento do topo sem cone constituído de 2 equipamentos
mecânicos que consistem em 2 bombas de graxa, 2 chaves de pressão de
segurança, 2 válvulas comutadoras, 4 chaves de pressão de fim de linha, 3
conjuntos de distribuidores de graxas, 1 conjunto de tubos flexíveis para
conexões, 1 conjunto de tubulação para conexões e 4 válvulas de fechamento de
operação manual, e componentes elétricos que consistem em 4 motores e 1
conjunto de painel de energia, caixas de controle local e conjunto de cabos;
1 conjunto de sondas de medição; 1 conjunto de jaquetas duplas para
refrigeração da carcaça do cadinho; 1 sistema de refrigeração por placas de
refrigeração "staves" de cobre e ferro fundido; 1 conjunto de
refratário para sistema de contra tiragem, 1 conjunto de refratário para o
anel de vento e 1 conjunto de refratário para tubulação de ar quente; 1 sistema
de contra tiragem consistindo em 1 válvula do tipo tampa de pote para contra
tiragem e 1 tubulação de contra tiragem; 1 conjunto de telhados e paredes
para a casa de corrida; 2 estruturas de plataforma para as ventaneiras e
plataforma de conexão; 2 conjuntos de canhões de lama; 2 conjuntos de
máquinas perfuratrizes para o furo de corrida, sendo cada máquina equipada
com conjunto de ferramentas, sistema de refrigeração da broca e caixa de
válvulas pneumáticas; 1 sistema de escoamento de gusa e escória; 1 sistema hidráulico
do topo sem cone; 1 unidade acumuladora de pressão hidráulica; 1 sistema
hidráulico para a casa de corrida, 1 sistema hidráulico para a planta de
limpeza de gás que consiste de 1 conjunto de bombas de pressão hidráulica, 1
tanque de óleo hidráulico e unidade de recirculação, quadro de válvulas para
válvulas de descarga de poeira (válvulas Gritzko), quadro de válvulas para
operação das válvulas da tubulação de água, quadro de válvulas para operação
dos elementos reguladores de pressão, unidade acumuladora e elementos de
comandos mecânicos para os elementos reguladores de pressão; 1 conjunto de
tubulação hidráulica dentro da sala do sistema hidráulico e 1 conjunto de
tubulação hidráulica desde a sala do sistema hidráulico até os diversos
consumidores; 1 sistema de controle automático de processo; 1 sistema de
controle de acionamentos de máquinas rotativas, com supervisão de grandezas
elétricas com função de proteção e/ou controle; 1 conjunto de equipamento
elétrico; 1 conjunto de dispositivos de aviso, dispositivos de segurança,
sistema de vídeo industrial (monitoramento, controle e visualização das
áreas) para o alto forno e sistema de detecção de CO (controle de detecção e
visualização das áreas) para o alto forno; 1 conjunto de infra-estrutura de iluminação
e instalação |
8419.50.90 |
Ex 001 - Combinações de máquinas para regeneração de calor para
a produção de ar quente à temperatura de 1.435°C a ser insuflado em um alto
forno a coque com capacidade de produção nominal de 7.500 toneladas de gusa
por dia e com a queima dos gases para geração de calor em câmara de combustão
externa, compostas de: 3 carcaças metálicas das câmaras de combustão, 3
carcaças metálicas para as câmaras de empilhamento, 3 domos metálicos, 3
suportes hidráulicos para os regeneradores cada um consistindo de 1 câmara
hidráulica, 1 junta de expansão e 1 carcaça metálica cônica com janelas e
plataformas de inspeção, 1 tanque de óleo com tubulação, 3 conjuntos de
câmaras de empilhamento, 1 conjunto de bocais para instrumentação; 1 conjunto
de suportes de aço para a câmara de combustão, para as tubulações do lado do
ar quente e do lado do ar frio, para as tubulações de ar e gás provenientes
do lado do ar frio para o lado do ar quente, para os dispositivos de medição
de fluxos, para todas as demais tubulações, para a câmara de mistura, para a
estação de ventiladores de ar de combustão, para as plataformas e escadas; 1
conjunto de estruturas de aço para as demais escadas e passarelas, incluindo
passarelas dos domos dos regeneradores, para o lado do ar frio, para o lado
do ar quente, para a área de combustão, para a câmara de combustão e
empilhamento e para as válvulas oculares e os venturis e 1 conjunto de
plataformas e escadas metálicas; 2 ventiladores para ar de combustão, 1
silenciador para os ventiladores de ar localizado na sucção, 2 motores
elétricos para os ventiladores; 3 sistemas de ignição; 1 conjunto de
tubulação metálica de ar quente, 1 conjunto de tubulação metálica de ar frio,
1 conjunto de tubulação metálica de gás de combustão, 1 conjunto de tubulação
metálica de ar de combustão, 1 conjunto de tubulação metálica de gás natural
para o piloto de ignição, 1 conjunto de tubulação metálica para fumaça, 1
conjunto de câmaras de mistur a r, 1 conjunto de tubulação metálica para equalização
de pressão, 1 conjunto de tubulação metálica para alívio de pressão, 37
juntas de expansão de aço inoxidável, 17 juntas de expansão de material
têxtil, 1 silenciador para pressurização e alívio para dentro do canal de
fumaça; 1 chaminé metálica; materiais refratários para 1 chaminé metálica;
válvulas diversas, que consistem em 3 válvulas duplas de ar frio, 2 válvulas
duplas de fechamento da linha de ar frio de mistura, 1 válvula borboleta para
controle da vazão de ar de mistura, 3 válvulas excêntricas duplas
equalizadoras da pressão de ar frio, 3 válvulas excêntricas duplas
aliviadoras de pressão de ar frio, 3 válvulas de ar quente, 1 válvula de
ventilação para a linha de ar quente, 1 válvulas de placa corrediça para
isolamento do gás de combustão, 3 válvulas controladoras de gás de combustão,
3 válvulas de segurança dupla para o gás de combustão, 3 válvulas duplas de
fechamento para o gás de combustão, 3 válvulas de purga para o gás de
combustão, 2 válvulas duplas de fechamento para o ventilador de ar de
combustão, 3 válvulas borboletas controladoras do fluxo do ar de combustão, 3
válvulas duplas de fechamento para o ar de combustão, 6 válvulas duplas para
o gás queimado, 4 válvulas de fechamento de gás natural; materiais
refratários para os regeneradores; materiais refratários para tubulação de ar
quente; 1 conjunto de instrumentos para monitoramento das diferentes
variáveis de processo; 1 sistema de controle automático de processo; 1
sistema de controle de acionamentos de máquinas rotativas, com supervisão de
grandezas elétricas com função de proteção e/ou controle; 1 conjunto de
infra-estrutura de iluminação e instalação |
Art. 2º Fica
prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do seguinte
Extarifário da Resolução CAMEX nº 57, de 20 de novembro de 2007, publicada no
Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2007, prorrogado pela Resolução
CAMEX nº 82, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de
19 de dezembro de 2008:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8474.20.90 |
Ex 015 - Combinações de máquinas para estocar, peneirar, moer,
secar, filtrar e injetar aproximadamente 120 toneladas de carvão mineral por
hora, em dois altos fornos com capacidade de produção de 15.000 toneladas de
gusa por dia, compostas de: 1 grupo de tremonhas, consistindo de 1 tremonha
de carvão bruto e 4 motores; 1 conjunto de equipamento de carregamento do
moinho consistindo de 2 transportadores tipo caneco, 2 motores e 2 juntas de
expansão; 1 conjunto de transportador mecânico de carvão consistindo de 2
transportadores tipo helicoidal, 2 alimentadores giratórios, 2 dispositivos
manuais de amostragem e 2 contra-pesos para a peneira; 1 unidade
pulverizadora de carvão bruto consistindo de 2 moinhos verticais que compõem
2 bases completas de moinhos, 2 corpos completos de moinho, 2 plataformas, 2
revestimentos do corpo, 2 consoles para motores, 2 mesas de moer completas, 2
conjuntos de rolos de moer completos, 2 conjuntos de braços oscilantes
completos, 2 conjuntos de sistema de mola completos, 2 caixas de engrenagens
para moinhos, 2 conjuntos de acessórios e 2 motores principais; 1 conjunto de
ferramentas, 1 dispositivo de balanço, 2 caixas de rejeição e 1 unidade
hidráulica de potência e controle; 1 unidade de produção de gás quente
consistindo de 2 geradores de gás quente compostos por 2 aquecedores e 2
equipamentos queimadores, e 2 conjuntos de suporte de tubulações; 1
equipamento de processamento e vedação de gás consistindo de 2 ventiladores
principais, 2 motores, 2 ventiladores de vedação de ar e 2 ventiladores de ar
de combustão; 2 filtros de processo; 2 conjuntos de válvulas de processo
acionadas pneumaticamente e 2 conjuntos de válvulas esféricas; tubos de
processamento consistindo de 2 conjuntos de dutos de tamanho grande e
chaminés, 2 silenciadores e 18 juntas de expansão grandes para tubos de
tamanho grande; 1 conjunto de estrutura de aço; 1 silo de armazenamento de
carvão pulverizado; 1 conjunto de filtros de manga para o silo de carvão
pulverizado consistindo de 1 filtro de manga grande para abastecimento do
silo e 2 filtros de manga para despressurização do silo de carvão; 4 vasos de
injeção; válvulas de processamento que consistem de 1 conjunto de válvulas
especiais para carvão, 2 conjuntos de válvulas de controle do fluxo de carvão
(tipo gritzko), 2 conjuntos de válvulas de controle de despressurização, 4
conjuntos de câmaras misturadoras de carvão pulverizado e nitrogênio, 64
conjuntos de ventaneiras de expansão sub-críticas e 64 lanças injetoras; 1
conjunto de tubos de processamento para nitrogênio; 1 conjunto de estrutura
de aço que consiste de 1 conjunto de estrutura principal de PCI e 1 estrutura
de distribuição; 1 gabinete de análise do gás, 1 chave detectora de carvão e
1 transmissor de vazão de carvão; 1 conjunto de equipamento de controle do motor
de MCC 460V; 1 conjunto de instrumentos para monitoramento das diferentes
variáveis de processo; 1 sistema de controle automático de processo; 1
sistema de controle de acionamentos de máquinas rotativas; 1 conjunto de
infra-estrutura de iluminação e instalação |
Art. 3º Fica
prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do seguinte
Extarifário da Resolução CAMEX nº 73, de 20 de dezembro de 2007, publicada no
Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2007, prorrogado pela Resolução
CAMEX nº 82, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de
19 de dezembro de 2008:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8454.20.10 |
Ex 008 - Combinações de máquinas para transformação de gusa
líquido em placas de aço, por meio de lingotamento contínuo, compostas de: 2
convertedores, cada qual com capacidade de 330 toneladas por corrida, para
transformação de gusa líquido e sólido em aço líquido via sopro de oxigênio,
com uma previsão de produção de até 32 corridas por dia por convertedor;
equipamento de aluminotermia (AHF) para aquecimento químico do aço líquido
via injeção de alumínio; equipamento principal para desgaseificação a vácuo
do aço líquido (RH), correção de carbono via injeção de oxigênio, correção de
ligas, produção de aços especiais IF e ULC e correção de temperatura do aço
via aluminotermia; 2 unidades de lingotamento contínuo de dois veios cada,
com capacidade de produção de até 15 mil toneladas de placas de aço por dia;
equipamento para tratamento secundário de gases quentes e poeiras geradas em diferentes
unidades, capaz de coletar e resfriar os gases de combustão e coletar os
particulados; equipamento para automação e controle composto de automação,
equipamento de medição, painéis de controle, instrumentação, equipamento de
processamento elétrico, sistema de abastecimento e distribuição de energia,
cabos, material de instalação e ferramentas para automação |
Art. 4º Fica
prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do seguinte
Extarifário da Resolução CAMEX nº 01, de 19 de janeiro de 2006, publicada no
Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2006, prorrogado pela Resolução
CAMEX nº 56, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de
21 de novembro de 2007, e pela Resolução CAMEX nº 82, de 18 de dezembro de 2008,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8602.10.00 |
Ex 002 - Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima
superior a 3.000HP |
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho