RESOLUÇÃO CAMEX Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2006

DOU 20/01/2006

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020

 

        O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 34/03 e 40/05 do Conselho do Mercado Comum, RESOLVE , ad referendum do Conselho:

 

        Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2007, na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8602.10.00 (BK)

Ex 002 - Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000HP.

(Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 56, DOU 21/11/2007)

 

 

        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN