RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 28 DE ABRIL DE 2009
DOU 30/04/2009
Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado
na reunião realizada no dia 28 de abril de 2009, com fundamento no art. 1º do
Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto na
Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, com a redação dada pela
Resolução CAMEX nº 1, de 13 de janeiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º O
art. 2º da Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 2ºAs quotas estipuladas nesta Resolução poderão ser utilizadas para importações
entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2009."
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE