RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 28 DE ABRIL DE 2009

DOU 30/04/2009

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 28 de abril de 2009, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto na Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, com a redação dada pela Resolução CAMEX nº 1, de 13 de janeiro de 2009, RESOLVE:

 

         Art. 1º O art. 2º da Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Art. 2ºAs quotas estipuladas nesta Resolução poderão ser utilizadas para importações entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2009."

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE