RESOLUÇÃO CAMEX Nº 6, DE 25 DE ABRIL DE 2002

DOU 26/04/2002

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020

 

         O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

         RESOLVE, ad referendum da Câmara:

 

         Art. 1º Fica alterada para zero por cento, na condição de “ex” tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte produto:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8529.90.19

“Ex” 003 - Filtros de freqüência intermediária, utilizando tecnologia de ondas acústicas superficiais (SAW) e filtros dielétricos, não enfitados, próprios para telefonia celular.

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2003.

 

SERGIO SILVA DO AMARAL