RESOLUÇÃO CAMEX Nº 6, DE 25 DE ABRIL DE 2002
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do
Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no
inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Fica
alterada para zero por cento, na condição de “ex” tarifário
especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente
sobre o seguinte produto:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8529.90.19 |
“Ex”
003 - Filtros de freqüência intermediária, utilizando tecnologia de ondas
acústicas superficiais (SAW) e filtros dielétricos, não enfitados, próprios
para telefonia celular. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2003.
SERGIO SILVA DO AMARAL