RESOLUÇÃO CAMEX Nº 51, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

DOU 18/09/2009

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art.do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, RESOLVE , ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8471.60.54

Ex 001 - Mesas gráficas profissionais, tipo prancheta de desenho, que conectadas ao computador, via porta USB, reproduzem em tela tudo o que o usuário desenha, pinta ou escreve na mesa por meio de mouse e caneta sem fio e sem bateria

8528.51.20

Ex 001 - Telas gráficas interativas, tipo prancheta de desenho com funções de monitor e mesa gráfica, onde se pode desenhar, escrever ou pintar por meio de caneta sem fio e sem bateria

9026.10.11

Ex 001 - Equipamentos eletromagnético de detecção de escoria em panelas no processo siderúrgico, compostos de: conjunto de sensores com conectores, cada um com duas espirais individuais, mas consolidadas num mesmo anel que é montado no canal de vazamento da panela de aço; um pré-amplificador; painel com "display" e cabos de conexão; gabinete contendo unidade de controle central, unidade de armazenamento de dados e interface

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE