RESOLUÇÃO CAMEX Nº 51, DE 17 DE SETEMBRO DE
2009
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo
diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06,
61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, RESOLVE , ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam
alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010,
as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8471.60.54 |
Ex 001 - Mesas gráficas profissionais, tipo prancheta de
desenho, que conectadas ao computador, via porta USB, reproduzem em tela tudo
o que o usuário desenha, pinta ou escreve na mesa por meio de mouse e caneta
sem fio e sem bateria |
8528.51.20 |
Ex 001 - Telas gráficas interativas, tipo prancheta de desenho
com funções de monitor e mesa gráfica, onde se pode desenhar, escrever ou
pintar por meio de caneta sem fio e sem bateria |
9026.10.11 |
Ex 001 - Equipamentos eletromagnético de detecção de escoria em
panelas no processo siderúrgico, compostos de: conjunto de sensores com
conectores, cada um com duas espirais individuais, mas consolidadas num mesmo
anel que é montado no canal de vazamento da panela de aço; um
pré-amplificador; painel com "display" e cabos de conexão; gabinete
contendo unidade de controle central, unidade de armazenamento de dados e
interface |
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE