RESOLUÇÃO CAMEX Nº 18, DE 16 DE JUNHO DE 2003

DOU 18/06/2003

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020

 

         A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 11 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 336, do Decreto nº 4.543, de 27 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º Alterar o inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 12, de 18 de junho de 2002, e incluir o parágrafo único, no mesmo artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

         Art.1º ........................................................................................

 

I -   frutas, suco e polpa de frutas;

 

         ....................................................................................................

 

         Parágrafo único Os atos concessórios amparando as operações previstas no art. 1º da referida Resolução poderão ser emitidos, também, na modalidade suspensão, tipo intermediário.

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente da Câmara