RESOLUÇÃO CAMEX Nº 18, DE 16 DE JUNHO DE 2003
A CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 11 de junho de 2003, tendo em vista o
disposto no inciso II do § 1º do art. 336, do Decreto nº 4.543,
de 27 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar o inciso I do art.
1º da Resolução CAMEX nº 12, de 18 de junho
de 2002, e incluir o parágrafo único, no mesmo artigo, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art.1º ........................................................................................
I - frutas, suco e polpa de frutas;
....................................................................................................
Parágrafo único
Os atos concessórios amparando as operações previstas no art. 1º da
referida Resolução poderão ser emitidos, também, na modalidade suspensão, tipo
intermediário.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara