RESOLUÇÃO CAMEX Nº 12, DE 21 DE MAIO DE 2004

DOU 24/05/2004

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020

 

        O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02 e 31/03, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001,

 

RESOLVE , ad referendum da Câmara:

 

        Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, com as modificações introduzidas pela Resolução CAMEX nº 4, de 13 de fevereiro de 2004, ficam incluídos os seguintes Ex tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota(%)

3002.10.39

Ex 005 – Daclizumab

0

 

Ex 006 - Interferon alfa-2B humano recombinante

0

 

Ex 007 – Filgrastima

0

 

Ex 008 - Interleucina-2 recombinante

0

 

Ex 009 – lenograstima

0

 

Ex 010 – Molgramostima

0

 

Ex 011 – Oprelvecina

0

 

Ex 012 – Trastuzumab

0

 

Ex 013 – Etanercepte

0

 

Ex 014 - Imunoglobulina da hepatite B

0

 

Ex 015 – Infliximab

0

3004.90.99

Ex 002- Contendo dexormaplatina

0

 

Ex 003- Contendo enloplatina

0

 

Ex 004- Contendo iproplatina

0

 

Ex 005- Contendo lobaplatina

0

 

Ex 006- Contendo miboplatina

0

 

Ex 007- Contendo nedaplatina

0

 

Ex 008- Contendo ormaplatina

0

 

Ex 009- Contendo sebriplatina

0

 

Ex 010- Contendo zeniplatina

0

 

Ex 011- Contendo lapachol

0

 

Ex 012- Contendo tolcapone

0

 

Ex 013- Contendo dipropionato de dietilestilbestrol

0

 

Ex 014- Contendo cloridrato de benserazida

0

 

Ex 015- Contendo cloridrato de procarbazina

0

 

Ex 016- Contendo hidroxicarbamida

0

 

Ex 017- Contendo hidroxiuréia

0

 

Ex 018- Contendo procarbazina

0

 

Ex 019- Contendo cloridrato de sevelamer

0

 

Ex 020- Contendo hidróxido de ferro endovenoso

0

8502.39.00

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 8502.39.00, exceto os grupos eletrogêneos com turbina a vapor ou com turbina hidráulica, de potência inferior ou igual a 50.000 Kva

0BK

 

 

        Art. 2º Na Resolução CAMEX nº 9, de 31 de março de 2004, ficam excluídos os códigos NCM 3002.10.39 e 3004.90.99, e respectivos Ex tarifários, cujas alíquotas do Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “§”.

 

        Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente da Câmara