RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 31 DEZEMBRO DE 2002

DOU 07/12/2003

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020

 

         A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 27 de novembro de 2002, com fundamento no art. 2º , incisos XIV e XIX, do Decreto nº 3.981, de 24 outubro de 2001,

 

         RESOLVE:

 

         Art. 1º Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, de que trata o Anexo IV da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, fica efetuada a exclusão do seguinte produto, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução deixa de ser assinalada com sinal gráfico "#":

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

8471.50.10

Unidades de processamento digitais de pequena capacidade, baseada sem microprocessadores,com capacidade de instalação,dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade.

 

         Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.

 

SERGIO SILVA DO AMARAL

Presidente