RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 31 DEZEMBRO DE 2002
DOU 07/12/2003
Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020
A CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 27 de novembro de 2002, com fundamento no
art. 2º , incisos XIV e XIX, do Decreto nº 3.981, de 24 outubro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Na
Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, de que
trata o Anexo IV da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, fica
efetuada a exclusão do seguinte produto, cuja alíquota do Anexo I da mesma
Resolução deixa de ser assinalada com sinal gráfico "#":
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
8471.50.10 |
Unidades de processamento digitais de pequena capacidade,
baseada sem microprocessadores,com capacidade de instalação,dentro do mesmo
gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter
múltiplos conectores de expansão("slots"), e valor FOB inferior ou
igual a US$ 12.500,00, por unidade. |
Art. 2º
Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente