RESOLUÇÃO CAMEX 30, DE 29 DE AGOSTO DE 2001

DOU 31/08/2001

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020

 

 

         A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 29 de agosto de 2001, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º inciso XIII, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001, resolve:

 

 

         Art. 1º Fica alterada, para zero por cento, na condição de “ex” tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte produto:

 

        

CÓDIGO 

DESCRIÇÃO 

8473.30.49

(BIT)

"Ex" 004 - Placas controladoras da unidade de disco rígido, com componentes eletrônicos (SMD), integrados com 4 pinos conectores de força, com 8 pinos conectores para Jumper e com até 40 pinos conectores de dados, medindo 9,5cm de largura e 10cm de comprimento. 

 

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de agosto de 2002.

 

 

SERGIO SILVA DO AMARAL