RESOLUÇÃO CAMEX Nº 30, DE 29 DE AGOSTO
DE 2001
DOU 31/08/2001
Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020
A CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 29 de agosto de 2001, e no uso da atribuição
que lhe confere o art. 2º inciso XIII, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro
de 2001, resolve:
Art. 1º
Fica alterada, para zero por cento, na condição de “ex” tarifário especial,
a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente
sobre o seguinte produto:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
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8473.30.49 (BIT) |
"Ex" 004 - Placas controladoras da unidade de disco
rígido, com componentes eletrônicos (SMD), integrados com 4 pinos conectores
de força, com 8 pinos conectores para Jumper e com
até 40 pinos conectores de dados, medindo 9,5cm de largura e 10cm de comprimento.
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Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de
agosto de 2002.
SERGIO SILVA DO AMARAL