RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 25 DE JUNHO DE 2002

DOU 26/06/2002

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum da Câmara:

 

Art. 1º Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, que constitui o Anexo IV da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, fica alterado o cronograma de convergência para os seguintes produtos:

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

 

2002

01/01

01/01

01/01

01/01

2003

2004

2005

2006

 8471.80.14

Distribuidores de conexões para redes

("hubs")...................................................

16

16

16

16

2

 8517.30.41

Com velocidade de tronco superior a 72

Kbits/s e de comutação superior a 3.600

pacotes por segundo, sem multiplexação

determinística...........................................

16

16

16

16

2

 8517.30.61

Do tipo "Crossconect" de granularidade

igual ou superior a 2 Mbits/s.....................

12

12

12

12

2

 8517.30.62

Com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para

interconexão de redes locais com

protocolos distintos.....................................

12

12

12

12

2

 8517.50.22

Sobre linhas de fibras óticas, com

velocidade de transmissão superior a 2,5

Gbits/s........................................................

14

14

14

14

2

 8525.20.21

Para estação base.....................................

16

16

16

16

2

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO SILVA DO AMARAL