RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 25 DE JUNHO DE 2002
DOU 26/06/2002
Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício
da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto 3.981, de 24 de
outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo
diploma legal, resolve, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Na Lista de Convergência do Setor de Informática
e de Telecomunicações, que constitui o Anexo IV da Resolução CAMEX
nº 42, de 26 de dezembro de 2001, fica alterado o cronograma de convergência
para os seguintes produtos:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
2002 |
01/01 |
01/01 |
01/01 |
01/01 |
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
|||
8471.80.14 |
Distribuidores de conexões para redes ("hubs")................................................... |
16 |
16 |
16 |
16 |
2 |
8517.30.41 |
Com velocidade de tronco superior a 72 Kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística........................................... |
16 |
16 |
16 |
16 |
2 |
8517.30.61 |
Do tipo "Crossconect" de granularidade igual ou superior a 2 Mbits/s..................... |
12 |
12 |
12 |
12 |
2 |
8517.30.62 |
Com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios
para interconexão de redes locais com protocolos distintos..................................... |
12 |
12 |
12 |
12 |
2 |
8517.50.22 |
Sobre linhas de fibras óticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbits/s........................................................ |
14 |
14 |
14 |
14 |
2 |
8525.20.21 |
Para estação base..................................... |
16 |
16 |
16 |
16 |
2 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL