RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24, DE 6 DE MAIO DE 2008

DOU 07/05/2008

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 06 de maio de 2008, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta da Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 38, de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

..........................................................................................................

 

I - ..............................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

III - ...........................................................................................

 

§ 1º A quota aplicável para o restante do ano de 2007 corresponderá à metade da quota anual instituída no caput deste artigo, distribuída de acordo com a proporção nele estabelecida.

 

§ 2º O saldo remanescente da quota a que se refere o parágrafo anterior poderá ser transferido para o ano de 2008." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho