RESOLUÇÃO CAMEX Nº 75, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2008
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e
tendo em vista as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do
MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de
setembro de 2006,
RESOLVE , ad referendum do
Conselho:
Art. 1º Fica
alterada para 0% (zero por cento), até 30 de junho de 2010,
na condição de Extarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de
Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital:
NC |
DESCRIÇÃO |
8402.19.00 |
Ex 006 - Geradores de vapor do tipo casco-tubo, com área de
troca térmica de 7.177m², pressão de projeto de 171,3bar, temperatura entre
300 e 350°C e dimensões de 4,5m de diâmetro por 20,6m de altura, para uso em
usinas termonucleares |
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE