RESOLUÇÃO CAMEX Nº 30, DE 3 DE AGOSTO DE 2007
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS
DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício
da atribuição que lhe confere o § 3º do art.
5º do Decreto
nº 4.732, de 10
de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando
as Decisões nºs 33/03, 39/05,
13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum (CMC), do MERCOSUL, RESOLVE,
ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada
para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, na condição de Ex-tarifário
especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente
sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8525.50.29 |
Ex 001 - Transmissores digitais de televisão
em VHF ou UHF |
Art. 2º O benefício da
redução tarifária somente será concedido para importações realizadas por empresa
geradora de televisão, ou seu representante legal, com limitação de 2 (dois)
equipamentos por geradora de televisão.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE