RESOLUÇÃO CAMEX Nº 30, DE 3 DE AGOSTO DE 2007

DOU 07/08/2007

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum (CMC), do MERCOSUL, RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8525.50.29

Ex 001 - Transmissores digitais de televisão em VHF ou UHF (Alterado pela Retificação, DOU 24/09/2007)

 

 

Art. 2º O benefício da redução tarifária somente será concedido para importações realizadas por empresa geradora de televisão, ou seu representante legal, com limitação de 2 (dois) equipamentos por geradora de televisão.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE