RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24, DE 22 DE AGOSTO DE 2006
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo
diploma legal e considerando a Decisão nº 39/05 do Conselho do Mercado Comum
(CMC),
RESOLV E, ad referendum do
Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2%
(dois por cento), até 30 de junho de 2008, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de
Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8537.10.20 (BIT) |
Ex 002 - Controladores microprocessados do tipo TMR
(Triple Modular Redundant), de uso industrial, com tolerância a falhas
implementadas por hardware, com módulos processadores, expansores e de
entrada ou saída, analógicos ou digitais |
9030.89.90 (BIT) |
Ex 001 - Máquinas automáticas para teste e seleção,
através de medidas elétricas, de componentes de motocompressores herméticos,
computadorizadas, dotadas de gabinete principal microprocessado, estações com
calibração independente e carga manual e processador de testes automático |
Art. 2º Para os efeitos desta
Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de
Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de
convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em
função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores
alíquotas dentre as previstas nos referidos atos
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN