RESOLUÇÃO CAMEX Nº 19, DE 30 JUNHO DE 2003
DOU 01/07/2003
(Retificado pelo DOU 03/07/2003)
Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10
junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo
Diploma Legal, na forma do deliberado em reunião do dia 11 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2003 o prazo de vigência fixado
no artigo
3º da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de
2001.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN