RESOLUÇÃO CAMEX Nº 125, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
DOU 16/12/2016
(Fica revogado a partir de 01/04/2022,
pelo inciso XXXVIl do art. 1º da RG nº
315/22)
(Revogado pelo art. 2 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017).
O CONSELHO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento nos incisos III, "c", XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e nos incisos III, "c", XIV e XIX do art. 5º do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 21 de setembro de 2016,
Considerando o disposto nos §§ 2º e 8º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 2003, no inciso IV do art. 7º e §§ 3º e 4º do art. 10 do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 2016, e Considerando o disposto nas Decisões nºs 56/10, 25/15, 26/15, 28/15, 29/15 e 30/15 do Conselho do Mercado Comum - CMC e as Resoluções nºs 26/16 e 27/16 do Grupo Mercado Comum - GMC, do Mercosul; as emendas à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias; e os Decretos nº 7.250, de 2 de agosto de 2010, e nº 8.797, de 30 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC passam a vigorar na forma do Anexo I a esta Resolução.
Art. 2º A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, com as respectivas alíquotas do Imposto de Importação, passa a vigorar conforme indicado no Anexo II a esta Resolução.
Parágrafo único. Os códigos desta Lista de Exceções serão identificados com o sinal gráfico "#" ao lado de suas alíquotas no Anexo I a esta Resolução.
Art. 3º A Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, com as respectivas alíquotas do Imposto de Importação, passa a vigorar conforme indicado no Anexo III a esta Resolução.
Parágrafo único. Os códigos desta Lista de Exceções serão identificados com o sinal gráfico "§" ao lado de suas alíquotas no Anexo I a esta Resolução.
Art. 4º Permanecem vigentes as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas ao amparo do Decreto nº 7.250, de 2 de agosto de 2010, na forma, nos prazos e nos quantitativos indicados nas Resoluções CAMEX que os deferiram.
Art. 5º As preferências e consolidações tarifárias decorrentes de compromissos assumidos pelo Brasil, no âmbito de negociações tarifárias internacionais, continuam em vigor nos termos anteriormente estipulados, observada a legislação pertinente.
Art. 6º Revoga-se a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores.
§ 1º Permanecem vigentes os prazos e quantitativos indicados nas Resoluções CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016, nº 100, de 31 de outubro de 2016, nº 109, de 8 de novembro de 2016, e nº 123, de 23 de novembro de 2016.
§ 2º As quotas estabelecidas para os códigos NCM 3002.12.36, 3907.61.00 e 3909.31.00, substituem, respectivamente, as quotas atribuídas aos códigos NCM 3002.10.37, 3907.60.00 e 3909.30.20 pela Resolução Camex nº 109/16.
§ 3º Para fins de preenchimento da quota, deverão ser computadas as importações efetuadas ao amparo das normas referidas nos parágrafos anteriores, até a entrada em vigência desta resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
JOSÉ SERRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex
ANEXO
I
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM)
E TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) BRASIL 2017
(Baseada
no Sistema Harmonizado de Designação e de
Codificação de Mercadorias, atualizado com sua VI Emenda)
CONTEÚDO
Notas.
BK Na Nomenclatura, esta sigla identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
BIT Na Nomenclatura, esta sigla identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.
# Códigos pertencentes à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum
§ Códigos pertencentes à Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações
** Códigos objetos de quota com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação no âmbito das Resoluções GMC 69/00 ou 08/08
...
...
...
Capítulo 77
(Reservado
Para Uma Eventual Utilização Futura No Sistema Harmonizado)
...
...
...