RESOLUÇÃO CAMEX Nº 59, DE 23 DE JUNHO DE 2016
DOU 24/06/2016
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Conceder quota de 240.000 (duzentos e quarenta mil) toneladas, referente à redução tarifária para o Ex 001 "Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar." do código 7601.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, de que trata o art.1º da Resolução CAMEX nº 61, de 5 de agosto de 2014, e suas posteriores alterações.
Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo está limitada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 18 de agosto de 2016 até 17 de agosto de 2017.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Art. 1º.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO PEREIRA