RESOLUÇÃO CAMEX Nº 61, DE 5 DE AGOSTO DE 2014
DOU 06/08/2014
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
Altera a Lista
Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA
DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do
art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso
XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Decisão
nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro
de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Incluir o
código NCM 7601.10.00 na Lista de
Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução
CAMEX nº 94, de 2011, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a
seguir discriminadas:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota
(%) |
|
Alumínio
não ligado |
6 |
Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar. (Incluído pelo
art. 1º da Resolução Camex nº 15, DOU 19/02/2016) |
0 |
Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo está limitada a uma
quota de 240.000 (duzentos e quarenta mil) toneladas, para importações cujas Declarações de Importação
sejam registradas de
18 de agosto de 2016 até
17 de agosto de 2017. (Alterado pelo art. 1º da RC nº 59/16)
(Prorrogado, até 31 de junho de 2018,
de acordo ao art. 1º da, RC nº 53, DOU 21/02/2017)
Art.
2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota
correspondente ao código NCM 7601.10.00
será assinalada com o sinal gráfico "#", enquanto vigorar a referida
redução tarifária.
Art.
3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, editará
norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota
mencionada no art. 1º.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS