RESOLUÇÃO CAMEX Nº 61, DE 5 DE AGOSTO DE 2014

DOU 06/08/2014

 (Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Incluir o código NCM 7601.10.00 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminadas:

 

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota (%)

7601.10.00

 

 Alumínio não ligado

6

Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 15, DOU 19/02/2016)

0

 

Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo está limitada a uma quota de 240.000 (duzentos e quarenta mil) toneladas, para importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 18 de agosto de 2016 até 17 de agosto de 2017. (Alterado pelo art. 1º da RC nº 59/16) (Prorrogado, até 31 de junho de 2018, de acordo ao art. 1º da, RC nº 53, DOU 21/02/2017)

 

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM 7601.10.00 será assinalada com o sinal gráfico "#", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

 

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no art. 1º.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURO BORGES LEMOS