RESOLUÇÃO CAMEX Nº 53, DE 5 DE JULHO DE 2017
DOU 07/07/2017
(Revogada a partir do dia 01/12/2020, conforme art. 1º, da
Resolução Gecex nº 115, DOU 16/11/2020)
Prorroga redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do Art. 2º do mesmo diploma,
Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2018, a redução tarifária referente ao Ex 001 "Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar" do código 7601.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o art. 1º da Resolução CAMEX nº 61, de 5 agosto de 2014, e suas posteriores alterações.(Retificação, DOU 11/07/2017)
Parágrafo único O disposto no caput está limitado a uma quota de 353.000 (trezentos e cinquenta e três mil) toneladas, computando-se nesse total as importações efetuadas ao amparo do art. 2º da Resolução Camex nº 14, de 2017.(Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 9, DOU 02/03/2018)
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PEREIRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão