SEÇÃO
XIX
ARMAS
E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
ARMAS
E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Notas.
1.-
O presente Capítulo não compreende:
a) Os fulminantes e cápsulas fulminantes, os detonadores,
os foguetes de iluminação ou contra o granizo e outros artigos do
Capítulo 36;
b) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção
XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico
(Capítulo 39);
c) Os carros de combate e automóveis blindados
(posição 87.10);
d)
As miras telescópicas e outros dispositivos ópticos, salvo quando montados nas armas ou, quando não montados, que se apresentem com
as armas a que se destinem (Capítulo 90);
e)
As bestas, arcos e flechas para tiro, as armas embotadas para esgrima e as
armas com ca- racterísticas
de brinquedos (Capítulo 95);
f) As armas e munições com características de objetos de
coleção ou de antiguidades (posições 97.05 ou 97.06).
2.-
Na acepção da posição 93.06, o termo "partes" não
compreende os aparelhos de rádio ou de radar,
da posição 85.26.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
93.01 |
Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e
armas brancas. |
|
9301.10.00 |
- Peças de artilharia (por
exemplo, canhões, obuses e morteiros) |
20 |
9301.20.00 |
- Lança-mísseis; lança-chamas;
lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes |
20 |
9301.90.00 |
- Outras |
20 |
|
|
|
9302.00.00 |
Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04. (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 126, DOU 09/12/2020) |
20# |
|
|
|
93.03 |
Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem
a defla- gração da
pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, ar- mas de fogo
carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-fo-
guetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de
sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (tiro sem bala*),
pistolas de êmbolo cativo para |
|
|
abater
animais, canhões lança-amarras). |
|
9303.10.00 |
- Armas de fogo carregáveis exclusivamente
pela boca |
20 |
9303.20.00 |
- Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao
alvo, com pelo menos um cano liso |
20 |
9303.30.00 |
-
Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo |
20 |
9303.90.00 |
- Outros (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 13, DOU 22/11/2019) |
|
9303.90 |
-
Outros |
|
9303.90.10 |
Lançadores
do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou
9306.21.30 |
20 |
9303.90.90 |
Outros |
20 |
|
|
|
9304.00.00 |
Outras armas (por exemplo, espingardas,
carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes),
exceto as da posição 93.07. (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 13, DOU
22/11/2019) |
|
9304.00 |
Outras
armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar
comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. |
|
9304.00.10 |
Recipientes
do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina
deCapsicum, com fins irritantes |
20 |
9304.00.90 |
Outras |
20 |
|
|
|
93.05 |
Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a
93.04. |
|
9305.10.00 |
- De revólveres ou pistolas |
20 |
9305.20.00 |
- De espingardas ou
carabinas da posição 93.03 |
20 |
9305.9 |
- Outros: |
|
9305.91.00 |
-- De
armas de guerra da posição 93.01 |
20 |
9305.99.00 |
-- Outros |
20 |
|
|
|
93.06 |
Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e
outras mu- nições e projéteis, e suas partes,
incluindo os zagalotes, chumbos de caça e
buchas para cartuchos. |
|
9306.2 |
- Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas
de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: |
|
9306.21.00 |
-- Cartuchos (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 13, DOU 22/11/2019) |
|
9306.21 |
--
Cartuchos |
|
9306.21.10 |
Que
contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes |
20 |
9306.21.20 |
Outros,
que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de
som ou de identificação mediante tintas ou corantes |
20 |
9306.21.30 |
Outros,
com um ou mais projéteis de elastômeros |
20 |
9306.21.90 |
Outros |
20 |
9306.29.00 |
-- Outros |
20 |
9306.30.00 |
- Outros cartuchos e
suas partes |
20 |
9306.90.00 |
- Outros (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 13, DOU 22/11/2019) |
|
9306.90 |
-
Outros |
|
9306.90.10 |
Granadas
que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes |
20 |
9306.90.20 |
Outras
granadas, que produzem efeitos fumígenos, de
iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes |
20 |
9306.90.90 |
Outros |
20 |
9307.00.00 |
Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas
brancas, suas partes e bainhas. |
20 |