SEÇÃO XIX

ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES  E  ACESSÓRIOS

 

CAPÍTULO 93

ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E   ACESSÓRIOS

 

Notas.

 

1.-      O presente Capítulo não   compreende:

 

a)       Os fulminantes e cápsulas fulminantes, os detonadores, os foguetes de iluminação ou contra o granizo e outros artigos do Capítulo   36;

 

b)       As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo   39);

 

c)       Os carros de combate e automóveis blindados (posição    87.10);

 

d)       As miras telescópicas e outros dispositivos ópticos, salvo quando montados nas armas  ou, quando não montados, que se apresentem com as armas a que se destinem (Capítulo 90);

 

e)       As bestas, arcos e flechas para tiro, as armas embotadas para esgrima e as armas com ca- racterísticas de brinquedos (Capítulo  95);

 

f)        As armas e munições com características de objetos de coleção ou de antiguidades (posições 97.05 ou 97.06).

 

2.-      Na acepção da posição 93.06, o termo "partes" não compreende os aparelhos de rádio ou de radar,    da posição 85.26.

 

 

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

93.01

Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas    brancas.

 

9301.10.00

-      Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros)

20

9301.20.00

- Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes

20

9301.90.00

Outras

20

 

 

 

9302.00.00

Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04. (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 126, DOU 09/12/2020)

20#

 

 

 

93.03

Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a defla- gração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, ar- mas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-fo- guetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (tiro sem bala*), pistolas de êmbolo cativo  para

 

 

abater animais, canhões  lança-amarras).

 

9303.10.00

-  Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela    boca

20

9303.20.00

- Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso

20

9303.30.00

-       Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo

20

9303.90.00

Outros (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 13, DOU 22/11/2019)

20

9303.90

- Outros

 

9303.90.10

Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30

20

9303.90.90

Outros

20

 

 

 

9304.00.00

Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 13, DOU 22/11/2019)

20

9304.00

Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.

 

9304.00.10

Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina deCapsicum, com fins irritantes

20

9304.00.90

Outras

20

 

 

 

93.05

Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04.

 

9305.10.00

-  De revólveres ou  pistolas

20

9305.20.00

De espingardas ou carabinas da posição    93.03

20

9305.9

Outros:

 

9305.91.00

--  De armas de guerra da posição    93.01

20

9305.99.00

--  Outros

20

 

 

 

93.06

Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras mu- nições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça  e buchas para  cartuchos.

 

9306.2

- Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar   comprimido:

 

9306.21.00

--  Cartuchos (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 13, DOU 22/11/2019)

20

9306.21

-- Cartuchos

 

9306.21.10

Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

20

9306.21.20

Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

20

9306.21.30

Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros

20

9306.21.90

Outros

20

9306.29.00

--  Outros

20

9306.30.00

Outros cartuchos e suas   partes

20

9306.90.00

Outros (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 13, DOU 22/11/2019)

20

9306.90

- Outros

 

9306.90.10

Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

20

9306.90.20

Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

20

9306.90.90

Outros

20

9307.00.00

Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas.

20