SEÇÃO XII

CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE   CABELO

 

CAPÍTULO 64

CALÇADO, POLAINAS E ARTIGOS SEMELHANTES; SUAS   PARTES

 

Notas.

 

1.-      O presente Capítulo não   compreende:

 

a)       Os artigos descartáveis destinados a cobrir os pés ou o calçado, feitos de materiais frágeis ou pouco resistentes (por exemplo, papel, folhas de plástico) e sem solas aplicadas (regime da matéria constitutiva);

 

b)       O calçado de matérias têxteis, sem sola exterior colada, costurada (cosida) ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior (Seção    XI);

 

c)       O calçado usado da posição   63.09;

 

d)       Os artigos de amianto (posição   68.12);

 

e)       O calçado e aparelhos ortopédicos, e suas partes (posição 90.21);

 

f)        O calçado com características de brinquedo e o calçado fixado em patins (para gelo ou de    rodas); caneleiras e outros artigos de proteção utilizados na prática de esportes (Capítulo      95).

 

2.-      Não se consideram "partes", na acepção da posição 64.06, as cavilhas, protetores, ilhoses, colchetes, fivelas, galões, pompons, cordões para calçado e outros artigos de ornamentação ou de pas- samanaria, os quais seguem o seu próprio regime, nem os botões para calçado (posição 96.06).

 

3.-      Na acepção do presente   Capítulo:

 

a)       Os termos "borracha" e "plástico" compreendem os tecidos e outros suportes têxteis que apresentem uma camada exterior de borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada;  para aplicação desta disposição, não se deve tomar em consideração as mudanças de cor provocadas pelas operações de obtenção desta camada    exterior;

 

b)       A expressão "couro natural" refere-se aos produtos das posições 41.07 e 41.12 a 41.14.

 

4.-      Ressalvado o disposto na Nota 3 do presente Capítulo:

 

a)       A matéria da parte superior do calçado é determinada pela que constitua a maior superfície do revestimento exterior, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como orlas, protetores de tornozelos, adornos, fivelas, presilhas, ilhoses ou dispositivos semelhantes;

 

b)       A matéria constitutiva da sola exterior é determinada pela que tenha a maior superfície de  contato com o solo, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços tais como pontas, barras, pregos, protetores ou dispositivos   semelhantes.

 

Nota de subposições.

 

 

1.-      Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11 considera-se "calçado  para esporte", exclusivamente:

 

a)       O calçado concebido para a prática de uma atividade esportiva, munido de ou preparado para receber pontas, grampos (crampons), cravos, barras ou dispositivos    semelhantes;

 

b)       O calçado para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.

 

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

64.01

Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dis- positivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.

 

6401.10.00

-  Calçado com biqueira protetora de   metal

35

6401.9

-  Outro calçado:

 

6401.92.00

--  Cobrindo o tornozelo, mas não o    joelho

35

6401.99

--  Outro

 

6401.99.10

Cobrindo o joelho

35

6401.99.90

Outro

35

 

 

 

64.02

Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plás- tico.

 

6402.1

-  Calçado para  esporte:

 

6402.12.00

--  Calçado para esqui e para surfe de    neve

20

6402.19.00

--  Outro

35

6402.20.00

- Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e  semelhantes

35

6402.9

-  Outro calçado:

 

6402.91

--  Cobrindo o  tornozelo

 

6402.91.10

Com biqueira protetora de  metal

35

6402.91.90

Outro

35

6402.99

--  Outro

 

6402.99.10

Com biqueira protetora de  metal

35

6402.99.90

Outro

35

 

 

 

64.03

Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou re- constituído e parte superior de couro   natural.

 

6403.1

-  Calçado para  esporte:

 

6403.12.00

--  Calçado para esqui e para surfe de    neve

20

6403.19.00

--  Outro

35

6403.20.00

- Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e  envolvendo  o  dedo  grande

35

6403.40.00

-  Outro calçado, com biqueira protetora de    metal

35

6403.5

-  Outro calçado, com sola exterior de couro    natural:

 

6403.51

--  Cobrindo o  tornozelo

 

6403.51.10

Com sola de madeira e desprovido de    palmilha

35

6403.51.90

Outro

35

6403.59

--  Outro

 

6403.59.10

Com sola de madeira e desprovido de    palmilha

35

6403.59.90

Outro

35

6403.9

-  Outro calçado:

 

6403.91

--  Cobrindo o  tornozelo

 

6403.91.10

Com sola de madeira e desprovido de    palmilha

35

6403.91.90

Outro

35

6403.99

--  Outro

 

6403.99.10

Com sola de madeira e desprovido de    palmilha

35

6403.99.90

Outro

35

 

 

 

64.04

Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou re- constituído e parte superior de matérias   têxteis.

 

6404.1

-      Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico:

 

6404.11.00

-- Calçado para esporte; calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes

35

6404.19.00

--  Outro

35

6404.20.00

-      Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído

35

 

 

 

64.05

Outro calçado.

 

6405.10

-  Com parte superior de couro natural ou    reconstituído

 

6405.10.10

Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído

35

6405.10.20

Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído

35

6405.10.90

Outro

35

6405.20.00

-  Com parte superior de matérias   têxteis

35

6405.90.00

-  Outro

35

 

 

 

64.06

Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e ar- tigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes.

 

6406.10.00

- Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas

18

6406.20.00

-  Solas exteriores e saltos, de borracha ou    plástico

18

6406.90

-  Outros

 

6406.90.10

Solas exteriores e saltos, de couro natural ou    reconstituído

18

6406.90.20

Palmilhas

18

6406.90.90

Outros

18

 

 

CAPÍTULO 65

CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, E SUAS    PARTES

 

Notas.

 

1.-      O presente Capítulo não   compreende:

 

a)       Os chapéus e artigos de uso semelhante, usados, da posição 63.09;

 

b)       Os chapéus e artigos de uso semelhante, de amianto (posição 68.12);

 

c)       Os chapéus com características de brinquedos, tais como os chapéus de bonecos e os artigos para festas (Capítulo  95).

 

2.-      A posição 65.02 não compreende os esboços confeccionados por costura, exceto os obtidos pela reunião de tiras simplesmente costuradas em   espiral.

 

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

6501.00.00

Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus.

18

 

 

 

6502.00

Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições.

 

6502.00.10

De palha fina (manila, panamá e   semelhantes)

18

6502.00.90

Outros

18

 

 

 

6504.00

Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo    guarnecidos.

 

6504.00.10

De palha fina (manila, panamá e   semelhantes)

20

6504.00.90

Outros

20

 

 

 

6505.00

Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em  tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas.

 

6505.00.1

Bonés

 

6505.00.11

De algodão

20

6505.00.12

De fibras sintéticas ou  artificiais

20

6505.00.19

De outras matérias  têxteis

20

6505.00.2

Gorros

 

6505.00.21

De algodão

20

6505.00.22

De fibras sintéticas ou  artificiais

20

6505.00.29

De outras matérias  têxteis

20

6505.00.3

Chapéus

 

6505.00.31

De algodão

20

6505.00.32

De fibras sintéticas ou  artificiais

20

6505.00.39

De outras matérias  têxteis

20

6505.00.90

Outros

20

 

 

 

65.06

Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo    guarnecidos.

 

6506.10.00

-  Capacetes e artigos de uso semelhante, de    proteção

20

6506.9

-  Outros:

 

6506.91.00

--  De borracha ou de   plástico

20

6506.99.00

--  De outras  matérias

20

 

 

 

6507.00.00

Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artigos de uso   semelhante.

18

 

 

CAPÍTULO 66

GUARDA-CHUVAS, SOMBRINHAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, BENGALAS-ASSENTOS, CHICOTES, PINGALINS, E SUAS  PARTES

 

Notas.

 

1.-      O presente Capítulo não   compreende:

 

 

a)       As bengalas métricas e semelhantes (posição   90.17);

 

b)       As bengalas-espingardas, bengalas-estoques, bengalas-chumbadas e semelhantes (Capítulo   93);

 

c)       Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, guarda-chuvas e sombrinhas, com características de brinquedos).

 

2.-      A posição 66.03 não compreende as partes, guarnições e acessórios, de matérias têxteis, nem as bainhas, coberturas, borlas, franjas e semelhantes, de qualquer matéria, para os artigos das   posições 66.01 e 66.02. Os artigos citados classificam-se separadamente, mesmo quando se apresentem com os artigos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados.

 

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

66.01

Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guar- da-chuvas e os guarda-sóis de jardim e    semelhantes).

 

6601.10.00

-  Guarda-sóis de jardim e artigos   semelhantes

20

6601.9

-  Outros:

 

6601.91

--  De haste ou cabo   telescópico

 

6601.91.10

Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou ar-  tificiais

20

6601.91.90

Outros

20

6601.99.00

--  Outros

20

 

 

 

6602.00.00

Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos   semelhantes.

20

 

 

 

66.03

Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02.

 

6603.20.00

- Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis

18

6603.90.00

-  Outros

18

 

 

CAPÍTULO 67

PENAS E PENUGEM PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE  CABELO

 

Notas.

 

1.-      O presente Capítulo não   compreende:

 

a)       Os tecidos filtrantes, de cabelo (posição   59.11);

 

b)       Os motivos florais de rendas, de bordados ou de outros tecidos (Seção XI);

 

c)       O calçado (Capítulo  64);

 

d)       Os chapéus e artigos de uso semelhante e as coifas e redes, para o cabelo (Capítulo 65);

 

e)       Os brinquedos, o material de esporte e os artigos para festas (Capítulo 95);

 

f)        Os espanadores, as borlas para pós e as peneiras de cabelo (Capítulo 96). 

 

2.-      A posição 67.01 não   compreende:

 

a)       Os artigos em que as penas ou penugem entrem unicamente como matérias de enchimento ou estofamento e especialmente os artigos de colchoaria da posição 94.04;

 

b)       O vestuário e seus acessórios em que as penas ou penugem constituam simples guarnições ou matéria de enchimento ou  estofamento;

 

c)       As flores e folhagem artificiais, e suas partes e artigos confeccionados da posição 67.02.  

 

3.-      A posição 67.02 não   compreende:

 

a)       Os artigos de vidro (Capítulo   70);

 

b)       As imitações de flores, de folhagem ou de frutos, em cerâmica, pedra, metal, madeira, etc., obtidas numa só peça, por moldação, forjamento, cinzelagem, estampagem ou por qualquer outro processo, ou ainda formadas por diversas partes reunidas por processos que não sejam     a amarração, colagem, encaixe ou processos   semelhantes.

 

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

6701.00.00

Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, tra- balhados.

16

 

 

 

67.02

Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccio- nados com flores, folhagem e frutos,   artificiais.

 

6702.10.00

-  De plástico

16

6702.90.00

-  De outras  matérias

16

 

 

 

6703.00.00

Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou pre- parado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artigos    semelhantes.

16

 

 

 

67.04

Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras  posições.

 

6704.1

-  De matérias têxteis  sintéticas:

 

6704.11.00

--  Perucas completas

16

6704.19.00

--  Outros

16

6704.20.00

-  De cabelo

16

6704.90.00

-  De outras  matérias

16