SEÇÃO XII
CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
CALÇADO, POLAINAS E ARTIGOS SEMELHANTES; SUAS PARTES
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os artigos descartáveis destinados a cobrir os pés ou o calçado, feitos de materiais frágeis ou pouco resistentes (por exemplo, papel, folhas de plástico) e sem solas aplicadas (regime da matéria constitutiva);
b) O calçado de matérias têxteis, sem sola exterior colada, costurada (cosida) ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior (Seção XI);
c) O calçado usado da posição 63.09;
d) Os artigos de amianto (posição 68.12);
e) O calçado e aparelhos ortopédicos, e suas partes (posição 90.21);
f) O calçado com características de brinquedo e o calçado fixado em patins (para gelo ou de rodas); caneleiras e outros artigos de proteção utilizados na prática de esportes (Capítulo 95).
2.- Não se consideram "partes", na acepção da posição 64.06, as cavilhas, protetores, ilhoses, colchetes, fivelas, galões, pompons, cordões para calçado e outros artigos de ornamentação ou de pas- samanaria, os quais seguem o seu próprio regime, nem os botões para calçado (posição 96.06).
3.- Na acepção do presente Capítulo:
a) Os termos "borracha" e "plástico" compreendem os tecidos e outros suportes têxteis que apresentem uma camada exterior de borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação desta disposição, não se deve tomar em consideração as mudanças de cor provocadas pelas operações de obtenção desta camada exterior;
b) A expressão "couro natural" refere-se aos produtos das posições 41.07 e 41.12 a 41.14.
4.- Ressalvado o disposto na Nota 3 do presente Capítulo:
a) A matéria da parte superior do calçado é determinada pela que constitua a maior superfície do revestimento exterior, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como orlas, protetores de tornozelos, adornos, fivelas, presilhas, ilhoses ou dispositivos semelhantes;
b) A matéria constitutiva da sola exterior é determinada pela que tenha a maior superfície de contato com o solo, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços tais como pontas, barras, pregos, protetores ou dispositivos semelhantes.
Nota de subposições.
1.- Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11 considera-se "calçado para esporte", exclusivamente:
a) O calçado concebido para a prática de uma atividade esportiva, munido de ou preparado para receber pontas, grampos (crampons), cravos, barras ou dispositivos semelhantes;
b) O calçado para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
64.01 |
Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dis- positivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. |
|
6401.10.00 |
- Calçado com biqueira protetora de metal |
35 |
6401.9 |
- Outro calçado: |
|
6401.92.00 |
-- Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho |
35 |
6401.99 |
-- Outro |
|
6401.99.10 |
Cobrindo o joelho |
35 |
6401.99.90 |
Outro |
35 |
|
|
|
64.02 |
Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plás- tico. |
|
6402.1 |
- Calçado para esporte: |
|
6402.12.00 |
-- Calçado para esqui e para surfe de neve |
20 |
6402.19.00 |
-- Outro |
35 |
6402.20.00 |
- Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes |
35 |
6402.9 |
- Outro calçado: |
|
6402.91 |
-- Cobrindo o tornozelo |
|
6402.91.10 |
Com biqueira protetora de metal |
35 |
6402.91.90 |
Outro |
35 |
6402.99 |
-- Outro |
|
6402.99.10 |
Com biqueira protetora de metal |
35 |
6402.99.90 |
Outro |
35 |
|
|
|
64.03 |
Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou re- constituído e parte superior de couro natural. |
|
6403.1 |
- Calçado para esporte: |
|
6403.12.00 |
-- Calçado para esqui e para surfe de neve |
20 |
6403.19.00 |
-- Outro |
35 |
6403.20.00 |
- Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande |
35 |
6403.40.00 |
- Outro calçado, com biqueira protetora de metal |
35 |
6403.5 |
- Outro calçado, com sola exterior de couro natural: |
|
6403.51 |
-- Cobrindo o tornozelo |
|
6403.51.10 |
Com sola de madeira e desprovido de palmilha |
35 |
6403.51.90 |
Outro |
35 |
6403.59 |
-- Outro |
|
6403.59.10 |
Com sola de madeira e desprovido de palmilha |
35 |
6403.59.90 |
Outro |
35 |
6403.9 |
- Outro calçado: |
|
6403.91 |
-- Cobrindo o tornozelo |
|
6403.91.10 |
Com sola de madeira e desprovido de palmilha |
35 |
6403.91.90 |
Outro |
35 |
6403.99 |
-- Outro |
|
6403.99.10 |
Com sola de madeira e desprovido de palmilha |
35 |
6403.99.90 |
Outro |
35 |
|
|
|
64.04 |
Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou re- constituído e parte superior de matérias têxteis. |
|
6404.1 |
- Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico: |
|
6404.11.00 |
-- Calçado para esporte; calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes |
35 |
6404.19.00 |
-- Outro |
35 |
6404.20.00 |
- Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído |
35 |
|
|
|
64.05 |
Outro calçado. |
|
6405.10 |
- Com parte superior de couro natural ou reconstituído |
|
6405.10.10 |
Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído |
35 |
6405.10.20 |
Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído |
35 |
6405.10.90 |
Outro |
35 |
6405.20.00 |
- Com parte superior de matérias têxteis |
35 |
6405.90.00 |
- Outro |
35 |
|
|
|
64.06 |
Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e ar- tigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. |
|
6406.10.00 |
- Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas |
18 |
6406.20.00 |
- Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico |
18 |
6406.90 |
- Outros |
|
6406.90.10 |
Solas exteriores e saltos, de couro natural ou reconstituído |
18 |
6406.90.20 |
Palmilhas |
18 |
6406.90.90 |
Outros |
18 |
CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, E SUAS PARTES
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os chapéus e artigos de uso semelhante, usados, da posição 63.09;
b) Os chapéus e artigos de uso semelhante, de amianto (posição 68.12);
c) Os chapéus com características de brinquedos, tais como os chapéus de bonecos e os artigos para festas (Capítulo 95).
2.- A posição 65.02 não compreende os esboços confeccionados por costura, exceto os obtidos pela reunião de tiras simplesmente costuradas em espiral.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
6501.00.00 |
Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus. |
18 |
|
|
|
6502.00 |
Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições. |
|
6502.00.10 |
De palha fina (manila, panamá e semelhantes) |
18 |
6502.00.90 |
Outros |
18 |
|
|
|
6504.00 |
Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos. |
|
6504.00.10 |
De palha fina (manila, panamá e semelhantes) |
20 |
6504.00.90 |
Outros |
20 |
|
|
|
6505.00 |
Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. |
|
6505.00.1 |
Bonés |
|
6505.00.11 |
De algodão |
20 |
6505.00.12 |
De fibras sintéticas ou artificiais |
20 |
6505.00.19 |
De outras matérias têxteis |
20 |
6505.00.2 |
Gorros |
|
6505.00.21 |
De algodão |
20 |
6505.00.22 |
De fibras sintéticas ou artificiais |
20 |
6505.00.29 |
De outras matérias têxteis |
20 |
6505.00.3 |
Chapéus |
|
6505.00.31 |
De algodão |
20 |
6505.00.32 |
De fibras sintéticas ou artificiais |
20 |
6505.00.39 |
De outras matérias têxteis |
20 |
6505.00.90 |
Outros |
20 |
|
|
|
65.06 |
Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. |
|
6506.10.00 |
- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção |
20 |
6506.9 |
- Outros: |
|
6506.91.00 |
-- De borracha ou de plástico |
20 |
6506.99.00 |
-- De outras matérias |
20 |
|
|
|
6507.00.00 |
Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artigos de uso semelhante. |
18 |
GUARDA-CHUVAS, SOMBRINHAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, BENGALAS-ASSENTOS, CHICOTES, PINGALINS, E SUAS PARTES
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As bengalas métricas e semelhantes (posição 90.17);
b) As bengalas-espingardas, bengalas-estoques, bengalas-chumbadas e semelhantes (Capítulo 93);
c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, guarda-chuvas e sombrinhas, com características de brinquedos).
2.- A posição 66.03 não compreende as partes, guarnições e acessórios, de matérias têxteis, nem as bainhas, coberturas, borlas, franjas e semelhantes, de qualquer matéria, para os artigos das posições 66.01 e 66.02. Os artigos citados classificam-se separadamente, mesmo quando se apresentem com os artigos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
66.01 |
Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guar- da-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). |
|
6601.10.00 |
- Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes |
20 |
6601.9 |
- Outros: |
|
6601.91 |
-- De haste ou cabo telescópico |
|
6601.91.10 |
Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou ar- tificiais |
20 |
6601.91.90 |
Outros |
20 |
6601.99.00 |
-- Outros |
20 |
|
|
|
6602.00.00 |
Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes. |
20 |
|
|
|
66.03 |
Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. |
|
6603.20.00 |
- Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis |
18 |
6603.90.00 |
- Outros |
18 |
PENAS E PENUGEM PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os tecidos filtrantes, de cabelo (posição 59.11);
b) Os motivos florais de rendas, de bordados ou de outros tecidos (Seção XI);
c) O calçado (Capítulo 64);
d) Os chapéus e artigos de uso semelhante e as coifas e redes, para o cabelo (Capítulo 65);
e) Os brinquedos, o material de esporte e os artigos para festas (Capítulo 95);
f) Os espanadores, as borlas para pós e as peneiras de cabelo (Capítulo 96).
2.- A posição 67.01 não compreende:
a) Os artigos em que as penas ou penugem entrem unicamente como matérias de enchimento ou estofamento e especialmente os artigos de colchoaria da posição 94.04;
b) O vestuário e seus acessórios em que as penas ou penugem constituam simples guarnições ou matéria de enchimento ou estofamento;
c) As flores e folhagem artificiais, e suas partes e artigos confeccionados da posição 67.02.
3.- A posição 67.02 não compreende:
a) Os artigos de vidro (Capítulo 70);
b) As imitações de flores, de folhagem ou de frutos, em cerâmica, pedra, metal, madeira, etc., obtidas numa só peça, por moldação, forjamento, cinzelagem, estampagem ou por qualquer outro processo, ou ainda formadas por diversas partes reunidas por processos que não sejam a amarração, colagem, encaixe ou processos semelhantes.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
6701.00.00 |
Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, tra- balhados. |
16 |
|
|
|
67.02 |
Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccio- nados com flores, folhagem e frutos, artificiais. |
|
6702.10.00 |
- De plástico |
16 |
6702.90.00 |
- De outras matérias |
16 |
|
|
|
6703.00.00 |
Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou pre- parado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artigos semelhantes. |
16 |
|
|
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67.04 |
Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
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6704.1 |
- De matérias têxteis sintéticas: |
|
6704.11.00 |
-- Perucas completas |
16 |
6704.19.00 |
-- Outros |
16 |
6704.20.00 |
- De cabelo |
16 |
6704.90.00 |
- De outras matérias |
16 |