SUMÁRIO

 

Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado

 

SEÇÃO I

ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL

 

             Notas de Seção.

 

1        Animais vivos.

2        Carnes e miudezas, comestíveis.

3        Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.

4        Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.

5        Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.

 

SEÇÃO II

PRODUTOS DO REINO VEGETAL

 

             Nota de Seção.

 

6        Plantas vivas e produtos de floricultura.

7        Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.

8        Fruta; cascas de citros (citrinos*) e de melões.

9        Café, chá, mate e especiarias.

10      Cereais.

11      Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.

12      Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.

13      Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.

14      Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.

 

SEÇÃO III

GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS;
PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO;
GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS;
CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

 

15      Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

 

SEÇÃO IV

PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES;
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES;
TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

 

             Nota de Seção.

 

16      Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.

17      Açúcares e produtos de confeitaria.

18      Cacau e suas preparações.

19      Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.

20      Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.

21      Preparações alimentícias diversas.

22      Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.

23      Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.

24      Tabaco e seus sucedâneos manufaturados.

 

SEÇÃO V

PRODUTOS MINERAIS

 

25      Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.

26      Minérios, escórias e cinzas.

27      Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.

 


SEÇÃO VI

PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS
OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS

 

             Notas de Seção.

 

28        Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.

29        Produtos químicos orgânicos.

30      Produtos farmacêuticos.

31      Adubos (fertilizantes).

32      Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.

33      Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.

34      Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para dentistas” e composições para dentistas à base de gesso.

35      Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.

36      Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.

37      Produtos para fotografia e cinematografia.

38      Produtos diversos das indústrias químicas.

 

SEÇÃO VII

PLÁSTICO E SUAS OBRAS;
BORRACHA E SUAS OBRAS

 

             Notas de Seção.

 

39      Plástico e suas obras.

40      Borracha e suas obras.

 

SEÇÃO VIII

PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS
MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO;
ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES;
OBRAS DE TRIPA

 

41      Peles, exceto as peles com pelo, e couros.

42      Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.

43      Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.

 

SEÇÃO IX

MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA;
CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA

 

44      Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.

45      Cortiça e suas obras.

46      Obras de espartaria ou de cestaria.

 

SEÇÃO X

PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS;
PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS);
PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS

 

47      Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas).

48      Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão.

49      Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.

 

 

SEÇÃO XI

MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS

 

             Notas de Seção.

 

50      Seda.

51      Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.

52      Algodão.

53      Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.

54      Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.

55      Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.

56      Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.

57      Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.

58      Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.

59      Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.

60      Tecidos de malha.

61      Vestuário e seus acessórios, de malha.

62      Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.

63      Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.

 

SEÇÃO XII

CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS,
GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES;
PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS;
FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO

 

64      Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.

65      Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.

66      Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.

67      Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.

 

SEÇÃO XIII

OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA
OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS;
VIDRO E SUAS OBRAS

 

68      Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.

69      Produtos cerâmicos.

70      Vidro e suas obras.

 

SEÇÃO XIV

PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS
OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS,
METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS
PRECIOSOS (PLAQUÊ), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS

 

71      Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.

 

SEÇÃO XV

METAIS COMUNS E SUAS OBRAS

 

             Notas de Seção.

 

72      Ferro fundido, ferro e aço.

73      Obras de ferro fundido, ferro ou aço.

74      Cobre e suas obras.

75      Níquel e suas obras.

76      Alumínio e suas obras.

77      (Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema Harmonizado)

78      Chumbo e suas obras.

79      Zinco e suas obras.

80      Estanho e suas obras.

81      Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.

82      Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.

83      Obras diversas de metais comuns.

 

SEÇÃO XVI

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES;
APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM,
APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE
IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E
SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

 

             Notas de Seção.

 

84      Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

85      Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

 

SEÇÃO XVII

MATERIAL DE TRANSPORTE

 

             Notas de Seção.

 

86      Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.

87      Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

88      Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.

89      Embarcações e estruturas flutuantes.

 

SEÇÃO XVIII

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA,
DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO;
INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS;
ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS;
SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

 

90      Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

91      Artigos de relojoaria.

92      Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.

 

SEÇÃO XIX

ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

 

93      Armas e munições; suas partes e acessórios.

 

SEÇÃO XX

MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS

 

94      Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.

95      Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.

96      Obras diversas.

 

SEÇÃO XXI

OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES

 

97      Objetos de arte, de coleção e antiguidades.

 

*

*    *

 

98      (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)

99      (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)