SUMÁRIO
Regras
Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado
SEÇÃO
I
ANIMAIS
VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Notas de Seção.
1
Animais vivos.
2
Carnes e miudezas, comestíveis.
3
Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
4
Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem
animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
5 Outros produtos de origem animal, não especificados nem
compreendidos noutros Capítulos.
SEÇÃO
II
PRODUTOS
DO REINO VEGETAL
Nota de Seção.
6
Plantas vivas e produtos de floricultura.
7
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
8
Fruta; cascas de citros (citrinos*) e de melões.
9
Café, chá, mate e especiarias.
10
Cereais.
11
Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de
trigo.
12
Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas
industriais ou medicinais; palhas e forragens.
13
Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
14
Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados
nem compreendidos noutros Capítulos.
SEÇÃO
III
GORDURAS
E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS;
PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO;
GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS;
CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
15
Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras
alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
SEÇÃO
IV
PRODUTOS
DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES;
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES;
TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
Nota de Seção.
16
Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros
invertebrados aquáticos.
17
Açúcares e produtos de confeitaria.
18
Cacau e suas preparações.
19
Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de
pastelaria.
20
Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
21
Preparações alimentícias diversas.
22
Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
23
Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para
animais.
24
Tabaco e seus sucedâneos manufaturados.
SEÇÃO
V
PRODUTOS
MINERAIS
25
Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
26
Minérios, escórias e cinzas.
27
Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias
betuminosas; ceras minerais.
SEÇÃO
VI
PRODUTOS
DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS
OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
Notas de Seção.
28
Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais
preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
29
Produtos químicos orgânicos.
30
Produtos farmacêuticos.
31
Adubos (fertilizantes).
32
Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras
matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques;
tintas de escrever.
33
Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados
e preparações cosméticas.
34
Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações
lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e
limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras
para dentistas” e composições para dentistas à base de gesso.
35
Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados;
colas; enzimas.
36
Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
37
Produtos para fotografia e cinematografia.
38
Produtos diversos das indústrias químicas.
SEÇÃO
VII
PLÁSTICO
E SUAS OBRAS;
BORRACHA E SUAS OBRAS
Notas de Seção.
39 Plástico e suas obras.
40
Borracha e suas obras.
SEÇÃO
VIII
PELES,
COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS
MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO;
ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES;
OBRAS DE TRIPA
41
Peles, exceto as peles com pelo, e couros.
42
Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e
artigos semelhantes; obras de tripa.
43
Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.
SEÇÃO
IX
MADEIRA,
CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA;
CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
44
Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
45
Cortiça e suas obras.
46
Obras de espartaria ou de cestaria.
SEÇÃO
X
PASTAS
DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS;
PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS);
PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
47
Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão
para reciclar (desperdícios e aparas).
48
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão.
49
Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos
manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
SEÇÃO
XI
MATÉRIAS
TÊXTEIS E SUAS OBRAS
Notas de Seção.
50
Seda.
51
Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
52
Algodão.
53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de
fios de papel.
54
Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias
têxteis sintéticas ou artificiais.
55
Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
56
Pastas (ouates),
feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de
cordoaria.
57
Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
58
Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias;
bordados.
59
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para
usos técnicos de matérias têxteis.
60
Tecidos de malha.
61
Vestuário e seus acessórios, de malha.
62
Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de
matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
SEÇÃO
XII
CALÇADO,
CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS,
GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES;
PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS;
FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
64
Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.
65
Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.
66
Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes,
pingalins, e suas partes.
67
Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.
SEÇÃO
XIII
OBRAS
DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA
OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS;
VIDRO E SUAS OBRAS
68
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
69
Produtos cerâmicos.
70
Vidro e suas obras.
SEÇÃO
XIV
PÉROLAS
NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS
OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS,
METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS
PRECIOSOS (PLAQUÊ), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS
71
Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e
semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais
preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
SEÇÃO
XV
METAIS
COMUNS E SUAS OBRAS
Notas de Seção.
72
Ferro fundido, ferro e aço.
73
Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
74
Cobre e suas obras.
75
Níquel e suas obras.
76
Alumínio e suas obras.
77 (Reservado para uma eventual utilização
futura no Sistema Harmonizado)
78
Chumbo e suas obras.
79
Zinco e suas obras.
80
Estanho e suas obras.
81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas
matérias.
82
Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
83
Obras diversas de metais comuns.
SEÇÃO
XVI
MÁQUINAS
E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES;
APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM,
APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE
IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E
SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Notas de Seção.
84
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e
suas partes.
85
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação
ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de
som em televisão, e suas partes e acessórios.
SEÇÃO
XVII
MATERIAL
DE TRANSPORTE
Notas de Seção.
86
Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes;
aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de
comunicação.
87
Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes
e acessórios.
88
Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
89
Embarcações e estruturas flutuantes.
SEÇÃO
XVIII
INSTRUMENTOS
E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA,
DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO;
INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS;
ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS;
SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90
Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de
medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos;
suas partes e acessórios.
91
Artigos de relojoaria.
92
Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
SEÇÃO
XIX
ARMAS
E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
93
Armas e munições; suas partes e acessórios.
SEÇÃO
XX
MERCADORIAS
E PRODUTOS DIVERSOS
94
Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões,
almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem
compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas
indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
95
Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e
acessórios.
96
Obras diversas.
SEÇÃO
XXI
OBJETOS
DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES
97
Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
*
*
*
98 (Reservado para usos especiais pelas Partes
Contratantes)
99 (Reservado para usos especiais pelas
Partes Contratantes)