SEÇÃO X
PASTAS
DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS;
PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS);
PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
PASTAS
DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS;
PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS)
Nota.
1.- Na acepção da posição 47.02, consideram-se “pastas químicas de madeira, para dissolução”, as pastas químicas cuja fração de pasta insolúvel é de 92 %, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira à soda ou ao sulfato, ou de 88 %, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira ao bissulfito, após uma hora numa solução de soda cáustica a 18 % de hidróxido de sódio (NaOH) a 20 °C e, no que respeita apenas às pastas de madeira ao bissulfito, o teor em cinzas não exceda 0,15 %, em peso.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
4701.00.00 |
Pastas mecânicas de madeira. |
4 |
|
|
|
4702.00.00 |
Pastas químicas de madeira, para dissolução. |
4 |
|
|
|
47.03 |
Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. |
|
4703.1 |
- Cruas: |
|
4703.11.00 |
-- De coníferas |
4 |
4703.19.00 |
-- De não coníferas |
4 |
4703.2 |
- Semibranqueadas ou branqueadas: |
|
4703.21.00 |
-- De coníferas (Incluído pelo art. 3º da Resolução Camex nº 137, DOU 29/12/2016) |
4#
|
4703.29.00 |
-- De não coníferas |
4 |
|
|
|
47.04 |
Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. |
|
4704.1 |
- Cruas: |
|
4704.11.00 |
-- De coníferas |
4 |
4704.19.00 |
-- De não coníferas |
4 |
4704.2 |
- Semibranqueadas ou branqueadas: |
|
4704.21.00 |
-- De coníferas |
4 |
4704.29.00 |
-- De não coníferas |
4 |
|
|
|
4705.00.00 |
Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico. |
4 |
|
|
|
47.06 |
Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. |
|
4706.10.00 |
- Pastas de línteres de algodão |
4 |
4706.20.00 |
- Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) |
4 |
4706.30.00 |
- Outras, de bambu |
4 |
4706.9 |
- Outras: |
|
4706.91.00 |
-- Mecânicas |
4 |
4706.92.00 |
-- Químicas |
4 |
4706.93.00 |
-- Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico |
4 |
|
|
|
47.07 |
Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas). |
|
4707.10.00 |
- Papéis ou cartões, Kraft, crus, ou papéis ou cartões, ondulados (canelados*) |
2 |
4707.20.00 |
- Outros papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa |
2 |
4707.30.00 |
- Papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes) |
2 |
4707.90.00 |
- Outros, incluindo os desperdícios e aparas não selecionados |
2 |
PAPEL E CARTÃO; OBRAS DE PASTA DE CELULOSE, DE PAPEL OU DE CARTÃO
Notas.
1.- Na acepção deste Capítulo, salvo disposições em contrário, o termo “papel” abrange tanto o papel como o cartão, qualquer que seja a sua espessura ou o seu peso por m2.
2.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os artigos do Capítulo 30;
b) As folhas para marcar a ferro, da posição 32.12;
c) O papel perfumado e o papel impregnado ou revestido de cosméticos (Capítulo 33);
d) O papel e a pasta (ouate) de celulose impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes (posição 34.01), ou de cremes, encáusticos, preparações para polir ou semelhantes (posição 34.05);
e) O papel e o cartão sensibilizados, das posições 37.01 a 37.04;
f) Os papéis impregnados de reagentes de diagnóstico ou de laboratório (posição 38.22);
g) O plástico estratificado que contenha papel ou cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou de cartão, revestidos ou recobertos por uma camada de plástico, quando a espessura desta última exceda a metade da espessura total, e as obras destas matérias, exceto os revestimentos de parede da posição 48.14 (Capítulo 39);
h) Os artigos da posição 42.02 (artigos de viagem, por exemplo);
ij) Os artigos do Capítulo 46 (obras de espartaria ou de cestaria);
k) Os fios de papel e os artigos têxteis de fios de papel (Seção XI);
l) Os artigos dos Capítulos 64 ou 65;
m) Os abrasivos aplicados sobre papel ou cartão (posição 68.05) e a mica aplicada sobre papel ou cartão (posição 68.14); pelo contrário, o papel e cartão polvilhados de mica incluem-se no presente Capítulo;
n) As folhas e tiras delgadas de metal, sobre suporte de papel ou de cartão (geralmente Seções XIV ou XV);
o) Os artigos da posição 92.09;
p) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);
q) Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, botões, absorventes (pensos*) e tampões higiênicos e fraldas para bebês).
3.- Ressalvado o disposto na Nota 7, consideram-se incluídos nas posições 48.01 a 48.05 o papel e cartão que, por calandragem ou por qualquer outro processo, se apresentem lisos, acetinados, lustrados, polidos ou com qualquer outro acabamento semelhante, ou ainda com falsa filigrana ou engomados e também o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, corados ou marmorizados na massa (isto é, não na superfície), por qualquer processo. Todavia, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose que tenham sofrido outro tratamento não se incluem nessas posições, salvo disposições em contrário da posição 48.03.
4.- Neste Capítulo, considera-se “papel de jornal” o papel não revestido, do tipo utilizado para impressão de jornais, em que 50 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, não gomado ou levemente gomado, cujo índice de rugosidade, medido pelo aparelho Parker Print Surf (1 MPa) em cada uma das faces, é superior a 2,5 micrômetros (mícrons), de peso não inferior a 40 g/m2 nem superior a 65 g/m2, e apresentado exclusivamente a) em tiras ou em rolos de largura superior a 28 cm ou b) em folhas de forma quadrada ou retangular em que, pelo menos, um lado exceda 28 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas.
5.- Na acepção da posição 48.02, pelas expressões “papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos” e “papel e cartão para fabricar cartões ou tiras para perfurar, não perfurados”, entende-se o papel e cartão fabricados principalmente a partir de pasta branqueada ou a partir de pasta obtida por um processo mecânico ou químico-mecânico, desde que satisfaçam uma das seguintes condições:
Relativamente ao papel ou cartão de peso não superior a 150 g/m2:
a) Conter 10 % ou mais de fibras obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, e
1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou
2) Ser corado na massa;
b) Conter mais de 8 % de cinzas, e
1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou
2) Ser corado na massa;
c) Conter mais de 3 % de cinzas e possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais;
d) Conter mais de 3 %, mas não mais de 8 % de cinzas, possuir um índice de brancura (fator de reflexão) inferior a 60 % e um índice de resistência à ruptura não superior a 2,5 kPa.m2/g;
e) Conter 3 % de cinzas ou menos, possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais e um índice de resistência à ruptura não superior a 2,5 kPa.m2/g.
Relativamente ao papel ou cartão de peso superior a 150 g/m2:
a) Ser corado na massa;
b) Possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais, e
1) Uma espessura não superior a 225 micrômetros (mícrons), ou
2) Uma espessura superior a 225 micrômetros (mícrons), mas não superior a 508 micrômetros (mícrons) e um teor em cinzas superior a 3 %;
c) Possuir um índice de brancura (fator de reflexão) inferior a 60 %, uma espessura não superior a 254 micrômetros (mícrons) e um teor em cinzas superior a 8 %.
Todavia, a posição 48.02 não compreende o papel-filtro e o cartão-filtro (incluindo o papel para saquinhos de chá), o papel-feltro e o cartão-feltro.
6.- Neste Capítulo, consideram-se “papel e cartão, Kraft”, o papel e o cartão em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo do sulfato ou da soda.
7.- Ressalvadas as disposições em contrário dos textos de posição, o papel, o cartão, a pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que possam estar compreendidos simultaneamente em duas ou mais das posições 48.01 a 48.11 classificam-se na posição que se encontrar em último lugar na ordem numérica da Nomenclatura.
8.- Só se incluem nas posições 48.03 a 48.09 o papel, o cartão, a pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que se apresentem numa das seguintes formas:
a) Em tiras ou rolos cuja largura ultrapasse 36 cm; ou
b) Em folhas de forma quadrada ou retangular em que, pelo menos, um lado exceda 36 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas.
9.- Na acepção da posição 48.14, consideram-se “papel de parede e revestimentos de parede semelhantes”:
a) O papel apresentado em rolos, com uma largura igual ou superior a 45 cm, mas que não ultrapasse 160 cm, próprio para decoração de paredes ou de tetos:
1) Granido, gofrado, colorido, impresso com desenhos ou decorado de outro modo à superfície (com tontisses, por exemplo) mesmo revestido ou recoberto de plástico protetor transparente;
2) Com a superfície granulada pela incorporação de partículas de madeira, de palha, etc.;
3) Revestido ou recoberto, no lado da face, de plástico, apresentando-se a camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de outra forma; ou
4) Recoberto, no lado da face, de matérias para entrançar, mesmo tecidas ou paralelizadas;
b) As bordaduras e frisos, de papel tratado por qualquer das formas acima indicadas, mesmo em rolos, próprios para decoração de paredes e tetos;
c) Os revestimentos de parede, de papel, formados por diversos painéis, em rolos ou em folhas, impressos de forma a constituírem uma paisagem, um quadro ou um desenho, uma vez aplicados.
As obras sobre um suporte de papel ou de cartão, suscetíveis de serem utilizadas como revestimentos, tanto de paredes quanto de pisos (pavimentos), incluem-se na posição 48.23.
10.- A posição 48.20 não inclui as folhas e cartões soltos, cortados em formato próprio, mesmo impressos, estampados ou perfurados.
11.- Incluem-se, entre outros, na posição 48.23 o papel e o cartão perfurados para mecanismos
Jacquard ou semelhantes e o papel-renda.
12.- Com exclusão dos artigos das posições 48.14 e 48.21, o papel, o cartão, a pasta (ouate) de celulose e as obras destas matérias, impressos com dizeres ou ilustrações que não tenham caráter acessório, relativamente à sua utilização original, incluem-se no Capítulo 49.
Notas de subposições.
1.- Na acepção das subposições 4804.11 e 4804.19, consideram-se “papel e cartão para cobertura denominados Kraftliner”, o papel e o cartão friccionados ou acetinados, apresentados em rolos, em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso superior a 115 g/m2 e com uma resistência mínima à ruptura Mullen igual aos valores indicados no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados ou extrapolados linearmente, quando se tratar de outros valores.
Gramatura (Gramagem*) |
Resistência mínima à ruptura Mullen |
g/m2 |
kPa |
|
|
115 |
393 |
125 |
417 |
200 |
637 |
300 |
824 |
400 |
961 |
|
|
2.- Na acepção das subposições 4804.21 e 4804.29, considera-se “papel Kraft para sacos de grande capacidade” o papel friccionado, apresentado em rolos, em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso não inferior a 60 g/m2 nem superior a 115 g/m2 e que obedeçam a uma das seguintes condições:
a) Apresentar um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 3,7 kPa.m2/g e um alongamento superior a 4,5 % no sentido transversal e a 2 % no sentido longitudinal;
b) Apresentar as resistências mínimas ao rasgamento e à ruptura por tração indicadas no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados linearmente, quando se tratar de outros pesos:
Resistência mínima ao rasgamento mN |
Resistência mínima à ruptura por tração kN/m |
|||
Sentido |
Sentido |
Sentido |
Sentido |
|
60 |
700 |
1.510 |
1,9 |
6 |
70 |
830 |
1.790 |
2,3 |
7,2 |
80 |
965 |
2.070 |
2,8 |
8,3 |
100 |
1.230 |
2.635 |
3,7 |
10,6 |
115 |
1.425 |
3.060 |
4,4 |
12,3 |
3.- Na acepção da subposição 4805.11, considera-se “papel semiquímico para ondular (canelar*)” o papel apresentado em rolos, em que pelo menos 65 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras cruas de madeira de árvores folhosas (hardwood), obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, e cuja resistência à compressão, medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) exceda 1,8 newtons/g/m2 sob uma umidade relativa de 50 % e à temperatura de 23 °C.
4.- A subposição 4805.12 abrange o papel, em rolos, composto principalmente de pasta de palha obtida por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, de peso igual ou superior a 130 g/m2, e cuja resistência à compressão medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) é superior a 1,4 newtons/g/m2 sob uma umidade relativa de 50 % e à temperatura de 23 °C.
5.- As subposições 4805.24 e 4805.25 compreendem o papel e o cartão compostos exclusiva ou principalmente de pasta de papéis ou de cartões para reciclar (desperdícios e aparas). O Testliner pode também receber uma camada de papel na superfície que é colorida ou composta de pasta não reciclada branqueada ou crua. Esses produtos têm um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 2 kPa.m2/g.
6.- Na acepção da subposição 4805.30, considera-se “papel sulfite de embalagem” o papel acetinado em que mais de 40 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico de bissulfito, com um teor em cinzas não superior a 8 % e com um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 1,47 kPa.m2/g.
7.- Na acepção da subposição 4810.22, considera-se “papel cuchê leve (L.W.C. - lightweight coated)” o papel revestido em ambas as faces, de peso total não superior a 72 g/m2, em que o peso do revestimento não exceda 15 g/m2 por face, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por, pelo menos 50 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico.
Nota de Tributação.
1.- Os papéis destinados à impressão de livros, catálogos telefônicos, jornais e demais publicações periódicas de interesse geral, compreendidos nas subposições 4801.00, 4802.54, 4802.55, 4802.56, 4802.57, 4802.58, 4802.61, 4802.62, 4802.69, 4810.13, 4810.14, 4810.19, 4810.22 e 4810.29, estão sujeitos à alíquota de 0 % (zero por cento) quando importados por empresas jornalísticas, editoras ou importadoras que atuem por encomenda de terceiros que sejam usuários diretos, credenciados pelas autoridades competentes dos Estados Partes.
__________________
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
4801.00 |
Papel de jornal, em rolos ou em folhas. |
|
4801.00.20 |
Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4801.00.30 |
Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico |
6 |
4801.00.90 |
Outros |
12 |
|
|
|
48.02 |
Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). |
|
4802.10.00 |
- Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) |
12 |
4802.20 |
- Papel e cartão próprios para fabricação de papéis ou cartões fotossensíveis, termossensíveis ou eletrossensíveis |
|
4802.20.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4802.20.90 |
Outros |
12 |
4802.40 |
- Papel próprio para fabricação de papéis de parede |
|
4802.40.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm |
16 |
4802.40.90 |
Outros |
12 |
4802.5 |
- Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: |
|
4802.54 |
-- De peso inferior a 40 g/m2 |
|
4802.54.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4802.54.9 |
Outros |
|
4802.54.91 |
Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2 |
2 |
4802.54.99 |
Outros |
12 |
4802.55 |
-- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos |
|
4802.55.10 |
De largura não superior a 15 cm |
16 |
4802.55.9 |
Outros |
|
4802.55.91 |
De desenho |
12 |
4802.55.92 |
Kraft |
12 |
4802.55.99 |
Outros |
12 |
4802.56 |
-- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas |
|
4802.56.10 |
Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4802.56.9 |
Outros |
|
4802.56.91 |
Para impressão de papel-moeda |
6 |
4802.56.92 |
De desenho |
12 |
4802.56.93 |
Kraft |
12 |
4802.56.99 |
Outros |
12 |
4802.57 |
-- Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 |
|
4802.57.10 |
Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4802.57.9 |
Outros |
|
4802.57.91 |
Para impressão de papel-moeda |
6 |
4802.57.92 |
De desenho |
12 |
4802.57.93 |
Kraft |
12 |
4802.57.99 |
Outros |
12 |
4802.58 |
-- De peso superior a 150 g/m2 |
|
4802.58.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4802.58.9 |
Outros |
|
4802.58.91 |
De desenho |
12 |
4802.58.92 |
Kraft |
12 |
4802.58.99 |
Outros |
12 |
4802.6 |
- Outros papéis e cartões, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: |
|
4802.61 |
-- Em rolos |
|
4802.61.10 |
De largura não superior a 15 cm |
16 |
4802.61.9 |
Outros |
|
4802.61.91 |
De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico |
6 |
4802.61.92 |
Kraft |
12 |
4802.61.99 |
Outros |
12 |
4802.62 |
-- Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas |
|
4802.62.10 |
Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4802.62.9 |
Outros |
|
4802.62.91 |
De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico |
6 |
4802.62.92 |
Kraft |
12 |
4802.62.99 |
Outros |
12 |
4802.69 |
-- Outros |
|
4802.69.10 |
Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4802.69.9 |
Outros |
|
4802.69.91 |
De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico |
6 |
4802.69.92 |
Kraft |
12 |
4802.69.99 |
Outros |
12 |
|
|
|
4803.00 |
Papel do tipo utilizado para papel de toucador, toalhas, guardanapos ou para papéis semelhantes de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas. |
|
4803.00.10 |
Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose |
12 |
4803.00.90 |
Outros |
12 |
|
|
|
48.04 |
Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. |
|
4804.1 |
- Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner: |
|
4804.11.00 |
-- Crus |
12 |
4804.19.00 |
-- Outros |
12 |
4804.2 |
- Papel Kraft para sacos de grande capacidade: |
|
4804.21.00 |
-- Crus |
12 |
4804.29.00 |
-- Outros |
12 |
4804.3 |
- Outros papéis e cartões, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: |
|
4804.31 |
-- Crus |
|
4804.31.10 |
De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) |
2 |
4804.31.90 |
Outros |
12 |
4804.39 |
-- Outros |
|
4804.39.10 |
De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) |
2 |
4804.39.90 |
Outros |
12 |
4804.4 |
- Outros papéis e cartões, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2: |
|
4804.41.00 |
-- Crus |
12 |
4804.42.00 |
-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico |
12 |
4804.49.00 |
-- Outros |
12 |
4804.5 |
- Outros papéis e cartões, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2: |
|
4804.51.00 |
-- Crus |
12 |
4804.52.00 |
-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico |
12 |
4804.59 |
-- Outros |
|
4804.59.10 |
Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico |
2 |
4804.59.90 |
Outros |
12 |
|
|
|
48.05 |
Outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. |
|
4805.1 |
- Papel para ondular (canelar*): |
|
4805.11.00 |
-- Papel semiquímico para ondular (canelar*) |
12 |
4805.12.00 |
-- Papel palha para ondular (canelar*) |
12 |
4805.19.00 |
-- Outros |
12 |
4805.2 |
- Testliner (fibras recicladas): |
|
4805.24.00 |
-- De peso não superior a 150 g/m2 |
12 |
4805.25.00 |
-- De peso superior a 150 g/m2 |
12 |
4805.30.00 |
- Papel sulfite de embalagem |
12 |
4805.40 |
- Papel-filtro e cartão-filtro |
|
4805.40.10 |
De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras |
2 |
4805.40.90 |
Outros |
12 |
4805.50.00 |
- Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos |
12 |
4805.9 |
- Outros: |
|
4805.91.00 |
-- De peso não superior a 150 g/m2 |
12 |
4805.92 |
-- De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 |
|
4805.92.10 |
Com fibras de vidro |
12 |
Outros (Alterado pelo art. 3º, da RC nº
46, DOU 04/07/2018) (Alterado pelo art. 8º da Portaria Secint nº 523, DOU 01/08/2019) |
12# |
|
4805.93.00 |
-- De peso igual ou superior a 225 g/m2 |
12 |
|
|
|
48.06 |
Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas. |
|
4806.10.00 |
- Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) |
12 |
4806.20.00 |
- Papel impermeável a gorduras |
12 |
4806.30.00 |
- Papel vegetal |
12 |
4806.40.00 |
- Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos |
12 |
|
|
|
4807.00.00 |
Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas. |
12 |
|
|
|
48.08 |
Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03. |
|
4808.10.00 |
- Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados |
12 |
4808.40.00 |
- Papéis Kraft, encrespados ou plissados, mesmo gofrados, estampados ou perfurados |
12 |
4808.90.00 |
- Outros |
12 |
|
|
|
48.09 |
Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluindo os revestidos ou impregnados, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impressos, em rolos ou em folhas. |
|
4809.20.00 |
- Papel autocopiativo |
14 |
4809.90.00 |
- Outros |
14 |
|
|
|
48.10 |
Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. |
|
4810.1 |
- Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: |
|
4810.13 |
-- Em rolos |
|
4810.13.10 |
De largura não superior a 15 cm |
16 |
4810.13.8 |
Outros, de peso superior a 150 g/m2 |
|
4810.13.81 |
Metalizados |
14 |
4810.13.82 |
Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) |
2 |
4810.13.89 |
Outros |
14 |
4810.13.90 |
Outros (Alterado pela art. 1 da R Camex nº 4, DOU 25/10/2019) |
14 |
4810.13.9 | Outros | |
4810.13.91 | Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino | 2 |
4810.13.99 | Outros | 14 |
4810.14 |
-- Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas |
|
4810.14.10 |
Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4810.14.8 |
Outros, de peso superior a 150 g/m2 |
|
4810.14.81 |
Metalizados |
14 |
4810.14.82 |
Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) |
2 |
4810.14.89 |
Outros |
14 |
4810.14.90 |
Outros |
14 |
4810.19 |
-- Outros |
|
4810.19.10 |
Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4810.19.8 |
Outros, de peso superior a 150 g/m2 |
|
4810.19.81 |
Metalizados |
14 |
4810.19.82 |
Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) |
2 |
4810.19.89 |
Outros |
14 |
4810.19.90 |
Outros (Alterado pela art. 1 da R Camex nº 4, DOU 25/10/2019) |
14 |
4810.19.9 | Outros | |
4810.19.91 | Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino | 2 |
4810.19.99 | Outros | 14 |
4810.2 |
- Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: |
|
4810.22 |
-- Papel cuchê leve (L.W.C. - lightweight coated) |
|
4810.22.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4810.22.90 |
Outros |
14 |
4810.29 |
-- Outros |
|
4810.29.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4810.29.90 |
Outros |
14 |
4810.3 |
- Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: |
|
4810.31 |
-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2 |
|
4810.31.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4810.31.90 |
Outros |
14 |
4810.32 |
-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2 |
|
4810.32.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4810.32.90 |
Outros |
14 |
4810.39 |
-- Outros |
|
4810.39.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4810.39.90 |
Outros |
14 |
4810.9 |
- Outros papéis e cartões: |
|
4810.92 |
-- De camadas múltiplas |
|
4810.92.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4810.92.90 |
Outros |
14 |
4810.99 |
-- Outros |
|
4810.99.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4810.99.90 |
Outros |
14 |
|
|
|
48.11 |
Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. |
|
4811.10 |
- Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados |
|
4811.10.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4811.10.90 |
Outros |
12 |
4811.4 |
- Papel e cartão gomados ou adesivos: |
|
4811.41 |
-- Auto-adesivos |
|
4811.41.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4811.41.90 |
Outros |
12 |
4811.49 |
-- Outros |
|
4811.49.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4811.49.90 |
Outros |
12 |
4811.5 |
- Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): |
|
4811.51 |
-- Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 |
|
4811.51.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4811.51.2 |
Outros, recobertos ou revestidos |
|
4811.51.21 |
De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida |
12 |
4811.51.22 |
De polietileno, estratificado com alumínio, impresso |
12 |
4811.51.23 |
De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico |
2 |
4811.51.28 |
Outros, gofrados na face recoberta ou revestida |
2 |
4811.51.29 |
Outros |
12 |
4811.51.30 |
Outros, impregnados |
12 |
4811.59 |
-- Outros |
|
4811.59.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4811.59.2 |
Outros, recobertos ou revestidos |
|
4811.59.21 |
De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico |
12 |
4811.59.22 |
De silicone |
12 |
4811.59.23 |
De polietileno, estratificado com alumínio, impresso |
12 |
4811.59.29 |
Outros |
12 |
4811.59.30 |
Outros, impregnados |
12 |
4811.60 |
- Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol |
|
4811.60.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4811.60.90 |
Outros |
12 |
4811.90 |
- Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose |
|
4811.90.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4811.90.90 |
Outros |
12 |
|
|
|
4812.00.00 |
Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel. |
12 |
|
|
|
48.13 |
Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos. |
|
4813.10.00 |
- Em cadernos ou em tubos |
12 |
4813.20.00 |
- Em rolos de largura não superior a 5 cm |
12 |
4813.90.00 |
- Outros |
12 |
|
|
|
48.14 |
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais. |
|
4814.20.00 |
- Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma |
14 |
4814.90.00 |
- Outros |
14 |
|
|
|
48.16 |
Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. |
|
4816.20.00 |
- Papel autocopiativo |
16 |
4816.90 |
- Outros |
|
4816.90.10 |
Papel-carbono e semelhantes |
16 |
4816.90.90 |
Outros |
14 |
|
|
|
48.17 |
Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. |
|
4817.10.00 |
- Envelopes |
16 |
4817.20.00 |
- Aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência |
16 |
4817.30.00 |
- Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência |
16 |
|
|
|
48.18 |
Papel higiênico e papéis semelhantes, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em formas próprias; lenços, incluindo os de desmaquiar, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. |
|
4818.10.00 |
- Papel higiênico |
16 |
4818.20.00 |
- Lenços, incluindo os de desmaquiar, e toalhas de mão |
16 |
4818.30.00 |
- Toalhas de mesa e guardanapos |
16 |
4818.50.00 |
- Vestuário e seus acessórios |
16 |
4818.90 |
- Outros |
|
4818.90.10 |
Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios |
16 |
4818.90.90 |
Outros |
16 |
|
|
|
48.19 |
Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. |
|
4819.10.00 |
- Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*) |
16 |
4819.20.00 |
- Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (não canelados*) |
16 |
4819.30.00 |
- Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm |
16 |
4819.40.00 |
- Outros sacos; bolsas e cartuchos |
16 |
4819.50.00 |
- Outras embalagens, incluindo as capas para discos |
16 |
4819.60.00 |
- Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes |
16 |
|
|
|
48.20 |
Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. |
|
4820.10.00 |
- Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes |
16 |
4820.20.00 |
- Cadernos |
16 |
4820.30.00 |
- Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos |
16 |
4820.40.00 |
- Formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico) |
16 |
4820.50.00 |
- Álbuns para amostras ou para coleções |
16 |
4820.90.00 |
- Outros |
16 |
|
|
|
48.21 |
Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. |
|
4821.10.00 |
- Impressas |
16 |
4821.90.00 |
- Outras |
16 |
|
|
|
48.22 |
̶C̶a̶r̶r̶e̶t̶e̶i̶s̶,̶ ̶b̶o̶b̶i̶n̶a̶s̶,̶ ̶c̶a̶n̶e̶l̶a̶s̶ ̶e̶ ̶s̶u̶p̶o̶r̶t̶e̶s̶ ̶s̶e̶m̶e̶l̶h̶a̶n̶t̶e̶s̶,̶ ̶d̶e̶ ̶p̶a̶s̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶p̶a̶p̶e̶l̶,̶ ̶p̶a̶p̶e̶l̶ ̶o̶u̶ ̶c̶a̶r̶t̶ã̶o̶,̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶p̶e̶r̶f̶u̶r̶a̶d̶o̶s̶ ̶o̶u̶ ̶e̶n̶d̶u̶r̶e̶c̶i̶d̶o̶s̶.̶ Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018) |
|
4822.10.00 |
- Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis |
16 |
4822.90.00 |
- Outros |
16 |
|
|
|
48.23 |
Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. |
|
4823.20 |
- Papel-filtro e cartão-filtro |
|
4823.20.10 |
De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras |
2 |
4823.20.9 |
Outros |
|
4823.20.91 |
Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm |
12 |
4823.20.99 |
Outros |
16 |
4823.40.00 |
- Papéis-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos |
16 |
4823.6 |
- Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: |
|
4823.61.00 |
-- De bambu |
16 |
4823.69.00 |
-- Outros |
16 |
4823.70.00 |
- Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel |
16 |
4823.90 |
- Outros |
|
4823.90.10 |
Cartões perfurados para mecanismos Jacquard |
2 |
4823.90.20 |
De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2 |
2 |
4823.90.9 |
Outros |
|
4823.90.91 |
Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm |
12 |
4823.90.99 |
Outros |
16 |
LIVROS,
JORNAIS, GRAVURAS E OUTROS PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS
GRÁFICAS; TEXTOS MANUSCRITOS OU DATILOGRAFADOS, PLANOS E PLANTAS
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os negativos e positivos, fotográficos, em suportes transparentes (Capítulo 37);
b) Os mapas, planos e globos, em relevo, mesmo impressos (posição 90.23);
c) As cartas de jogar e outros artigos do Capítulo 95;
d) As gravuras, estampas e litografias, originais (posição 97.02), os selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, da posição 97.04, bem como as antiguidades com mais de 100 anos e outros artigos do Capítulo 97.
2.- Na acepção do Capítulo 49, o termo “impresso” significa também reproduzido mediante duplicador, obtido por processo comandado por uma máquina automática para processamento de dados, por estampagem, fotografia, fotocópia, termocópia ou datilografia.
3.- Os jornais e publicações periódicas, cartonados ou encadernados, bem como as coleções de jornais ou de publicações periódicas, apresentadas sob capa comum, incluem-se na posição 49.01, quer contenham ou não publicidade.
4.- Também se incluem na posição 49.01:
a) As coletâneas de gravuras, de reproduções de obras de arte, de desenhos, etc., que constituam obras completas, paginadas e suscetíveis de formar um livro, quando acompanhadas de um texto referente a essas obras ou aos seus autores;
b) As ilustrações que acompanhem os livros e que deles sejam complemento;
c) Os livros apresentados em fascículos ou em folhas soltas de qualquer formato, que constituam uma obra completa ou parte de uma obra e destinados a serem brochados, cartonados ou encadernados.
Todavia, as gravuras, reproduções e ilustrações, sem texto, que se apresentem em folhas soltas de qualquer formato incluem-se na posição 49.11.
5.- Ressalvadas as disposições da Nota 3 deste Capítulo, a posição 49.01 não compreende as publicações consagradas essencialmente à publicidade (por exemplo, brochuras, prospectos, catálogos comerciais, anuários publicados por associações comerciais, propaganda turística). Essas publicações incluem-se na posição 49.11.
6.- Na acepção da posição 49.03, consideram-se “álbuns ou livros de ilustrações para crianças” os álbuns ou livros cuja ilustração constitua o atrativo principal e cujo texto tenha apenas um interesse secundário.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
49.01 |
Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. |
|
4901.10.00 |
- Em folhas soltas, mesmo dobradas |
0 |
4901.9 |
- Outros: |
|
4901.91.00 |
-- Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos |
0 |
4901.99.00 |
-- Outros |
0 |
|
|
|
49.02 |
Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. |
|
4902.10.00 |
- Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana |
0 |
4902.90.00 |
- Outros |
0 |
|
|
|
4903.00.00 |
Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças. |
16 |
|
|
|
4904.00.00 |
Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada. |
0 |
|
|
|
49.05 |
Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressos. |
|
4905.10.00 |
- Globos |
4 |
4905.9 |
- Outros: |
|
4905.91.00 |
-- Sob a forma de livros ou brochuras |
2 |
4905.99.00 |
-- Outros |
4 |
|
|
|
4906.00.00 |
Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono (papel químico) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos. |
4 |
|
|
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4907.00 |
Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas; cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. |
|
4907.00.10 |
Papéis-moeda |
0 |
4907.00.20 |
Cheques de viagem |
0 |
4907.00.30 |
Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados |
0 |
4907.00.90 |
Outros |
16 |
|
|
|
49.08 |
Decalcomanias de qualquer espécie. |
|
4908.10.00 |
- Decalcomanias vitrificáveis |
16 |
4908.90.00 |
- Outras |
16 |
|
|
|
4909.00.00 |
Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações. |
16 |
|
|
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4910.00.00 |
Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar. |
16 |
|
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49.11 |
Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. |
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4911.10 |
- Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes |
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4911.10.10 |
Que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona |
0 |
4911.10.90 |
Outros |
16 |
4911.9 |
- Outros: |
|
4911.91.00 |
-- Estampas, gravuras e fotografias |
16 |
4911.99.00 |
-- Outros |
16 |