SEÇÃO VIII
PELES,
COUROS, PELES COM PELO E OBRAS
DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO
OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS
E ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
PELES, EXCETO AS PELES COM PELO, E COUROS
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto (posição 05.11);
b) As peles e partes de peles, de aves, revestidas das suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
c) Os couros e peles em bruto, curtidos ou preparados, não depilados, de animais de pelo (Capítulo 43). Incluem-se, no entanto, no Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas de bovinos (incluindo os búfalos), de equídeos, de ovinos (exceto os velos dos cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete), de caprinos (exceto as peles de cabras ou de cabritos do Iêmen, da Mongólia ou do Tibete), de suínos (incluindo o caititu), de camurça, de gazela, de camelo e dromedário, de rena, de alce, de veado, de cabrito montês ou de cão.
2.- A) As posições 41.04 a 41.06 não compreendem os couros e peles que tenham sido submetidos a uma operação de curtimenta (incluindo de pré-curtimenta) reversível (posições 41.01 a 41.03, conforme o caso).
B) Na acepção das posições 41.04 a 41.06, o termo “crust” abrange também os couros e peles que tenham sido recurtidos, tingidos ou tratados com banho antes da secagem.
3.- Na Nomenclatura, a expressão “couro reconstituído” refere-se exclusivamente às matérias
incluídas na posição 41.15.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
41.01 |
Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. |
|
4101.20.00 |
- Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a úmido ou conservados de outro modo |
2 |
4101.50 |
- Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg |
|
4101.50.10 |
Sem dividir |
2 |
4101.50.20 |
Divididos, com o lado flor |
2 |
4101.50.30 |
Divididos, sem o lado flor |
2 |
4101.90 |
- Outros, incluindo dorsos (crepões*), meios-dorsos (meios-crepões*) e flancos (partes laterais*) |
|
4101.90.10 |
Sem dividir |
2 |
4101.90.20 |
Divididos, com o lado flor |
2 |
4101.90.30 |
Divididos, sem o lado flor |
2 |
|
|
|
41.02 |
Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. |
|
4102.10.00 |
- Com lã (não depiladas) |
2 |
4102.2 |
- Depiladas ou sem lã: |
|
4102.21.00 |
-- Piqueladas |
2 |
4102.29.00 |
-- Outras |
2 |
|
|
|
41.03 |
Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. |
|
4103.20.00 |
- De répteis |
2 |
4103.30.00 |
- De suínos |
2 |
4103.90.00 |
- Outros |
2 |
|
|
|
41.04 |
Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. |
|
4104.1 |
- No estado úmido (incluindo wet-blue): |
|
4104.11 |
-- Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor |
|
4104.11.1 |
Plena flor, não divididos |
|
4104.11.11 |
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) |
4 |
4104.11.12 |
Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
8 |
4104.11.13 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal |
10 |
4104.11.14 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
8 |
4104.11.19 |
Outros |
10 |
4104.11.2 |
Divididos, com o lado flor |
|
4104.11.21 |
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) |
4 |
4104.11.22 |
Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
8 |
4104.11.23 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal |
10 |
4104.11.24 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
8 |
4104.11.29 |
Outros |
10 |
4104.19 |
-- Outros |
|
4104.19.10 |
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) |
4 |
4104.19.20 |
Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
8 |
4104.19.30 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal |
10 |
4104.19.40 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
8 |
4104.19.90 |
Outros |
10 |
4104.4 |
- No estado seco (crust): |
|
4104.41 |
-- Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor |
|
4104.41.10 |
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
8 |
4104.41.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas |
10 |
4104.41.30 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
10 |
4104.41.90 |
Outros |
10 |
4104.49 |
-- Outros |
|
4104.49.10 |
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
8 |
4104.49.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
10 |
4104.49.90 |
Outros |
10 |
|
|
|
41.05 |
Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. |
|
4105.10 |
- No estado úmido (incluindo wet-blue) |
|
4105.10.10 |
Com pré-curtimenta vegetal |
10 |
4105.10.2 |
Pré-curtidas de outro modo |
|
4105.10.21 |
Ao cromo (wet-blue) |
8 |
4105.10.29 |
Outras |
8 |
4105.10.90 |
Outras |
10 |
4105.30.00 |
- No estado seco (crust) |
10 |
|
|
|
41.06 |
Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. |
|
4106.2 |
- De caprinos: |
|
4106.21 |
-- No estado úmido (incluindo wet-blue) |
|
4106.21.10 |
Com pré-curtimenta vegetal |
10 |
4106.21.2 |
Pré-curtidos de outro modo |
|
4106.21.21 |
Ao cromo (wet-blue) |
8 |
4106.21.29 |
Outros |
10 |
4106.21.90 |
Outros |
10 |
4106.22.00 |
-- No estado seco (crust) |
10 |
4106.3 |
- De suínos: |
|
4106.31 |
-- No estado úmido (incluindo wet-blue) |
|
4106.31.10 |
Simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) |
8 |
4106.31.90 |
Outros |
10 |
4106.32.00 |
-- No estado seco (crust) |
10 |
4106.40.00 |
- De répteis |
10 |
4106.9 |
- Outros: |
|
4106.91.00 |
-- No estado úmido (incluindo wet-blue) |
10 |
4106.92.00 |
-- No estado seco (crust) |
10 |
|
|
|
41.07 |
Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. |
|
4107.1 |
- Couros e peles inteiros: |
|
4107.11 |
-- Plena flor, não divididos |
|
4107.11.10 |
Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
8 |
4107.11.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
10 |
4107.11.90 |
Outros |
10 |
4107.12 |
-- Divididos, com o lado flor |
|
4107.12.10 |
Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
8 |
4107.12.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
10 |
4107.12.90 |
Outros |
10 |
4107.19 |
-- Outros |
|
4107.19.10 |
Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
8 |
4107.19.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
10 |
4107.19.90 |
Outros |
10 |
4107.9 |
- Outros, incluindo as tiras: |
|
4107.91 |
-- Plena flor, não divididos |
|
4107.91.10 |
De bovinos (incluindo os búfalos) |
10 |
4107.91.90 |
Outros |
10 |
4107.92 |
-- Divididos, com o lado flor |
|
4107.92.10 |
De bovinos (incluindo os búfalos) |
10 |
4107.92.90 |
Outros |
10 |
4107.99 |
-- Outros |
|
4107.99.10 |
De bovinos (incluindo os búfalos) |
10 |
4107.99.90 |
Outros |
10 |
|
|
|
4112.00.00 |
Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. |
10 |
|
|
|
41.13 |
Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. |
|
4113.10 |
- De caprinos |
|
4113.10.10 |
Curtidos ao cromo, com acabamento |
10 |
4113.10.90 |
Outros |
10 |
4113.20.00 |
- De suínos |
10 |
4113.30.00 |
- De répteis |
10 |
4113.90.00 |
- Outros |
10 |
|
|
|
41.14 |
Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. |
|
4114.10.00 |
- Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) |
10 |
4114.20 |
- Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados |
|
4114.20.10 |
Envernizados ou revestidos |
10 |
4114.20.20 |
Metalizados |
10 |
|
|
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41.15 |
Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro. |
|
4115.10.00 |
- Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas |
10 |
4115.20.00 |
- Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro |
10 |
OBRAS
DE COURO; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO;
ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES;
OBRAS DE TRIPA
Notas.
1.- Na acepção do presente Capítulo, o couro natural compreende igualmente os couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados.
2.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os categutes esterilizados e materiais esterilizados semelhantes, para suturas cirúrgicas (posição 30.06);
b) O vestuário e seus acessórios (exceto luvas, mitenes e semelhantes), de couro, forrados interiormente de peles com pelo, naturais ou artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios, de couro, apresentando partes exteriores de peles com pelo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições (posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso);
c) Os artigos confeccionados com rede, da posição 56.08;
d) Os artigos do Capítulo 64;
e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
f) Os chicotes e outros artigos da posição 66.02;
g) As abotoaduras (botões de punho), braceletes ou pulseiras e outros artigos de bijuteria (posição 71.17); (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)
h) Os acessórios e guarnições para artigos de seleiro ou de correeiro (por exemplo, freios, estribos, fivelas), apresentados isoladamente (em geral, Seção XV);
ij) As cordas, peles de tambores ou de instrumentos semelhantes, bem como as outras partes de instrumentos musicais (posição 92.09);
k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação);
l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, artigos de esporte);
m) Os botões, os botões de pressão, formas e outras partes de botões ou de botões de pressão, os esboços de botões, da posição 96.06.
3.- A) Além das disposições da Nota 2 acima, a posição 42.02 não compreende:
a) Os sacos fabricados com folhas de plástico, mesmo impressas, com alças (pegas), não concebidos para uso prolongado (posição 39.23);(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018)
b) Os artigos fabricados com matérias para entrançar (posição 46.02).
B) Os artigos das posições 42.02 e 42.03 que tenham partes de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, classificam-se nestas posições, mesmo que essas partes não sejam simples acessórios ou guarnições de mínima importância, desde que essas partes não confiram aos artigos a sua característica essencial. Se, todavia, essas partes conferirem aos artigos a sua característica essencial, estes classificam-se no Capítulo 71.
4.- Na acepção da posição 42.03, a expressão “vestuário e seus acessórios” aplica-se, entre outros, às luvas, mitenes e semelhantes (incluindo as de esporte ou de proteção), aos aventais e a outros equipamentos especiais de proteção individual para quaisquer profissões, aos suspensórios, cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes e pulseiras, exceto as pulseiras de relógios (posição 91.13).
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
4201.00 |
Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias. |
|
4201.00.10 |
De couro natural ou reconstituído |
20 |
4201.00.90 |
Outros |
20 |
|
|
|
42.02 |
̶B̶a̶ú̶s̶ ̶(̶A̶r̶c̶a̶s̶*̶)̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶v̶i̶a̶g̶e̶m̶,̶ ̶m̶a̶l̶a̶s̶ ̶e̶ ̶m̶a̶l̶e̶t̶a̶s̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶a̶s̶ ̶m̶a̶l̶e̶t̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶t̶o̶u̶c̶a̶d̶o̶r̶ ̶e̶ ̶a̶s̶ ̶m̶a̶l̶e̶t̶a̶s̶ ̶e̶ ̶p̶a̶s̶t̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶d̶o̶c̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶s̶ ̶e̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶e̶s̶t̶u̶d̶a̶n̶t̶e̶s̶,̶ ̶o̶s̶ ̶e̶s̶t̶o̶j̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶ó̶c̶u̶l̶o̶s̶,̶ ̶b̶i̶n̶ó̶c̶u̶l̶o̶s̶,̶ ̶c̶â̶m̶e̶r̶a̶s̶ ̶f̶o̶t̶o̶g̶r̶á̶f̶i̶c̶a̶s̶ ̶e̶ ̶d̶e̶ ̶f̶i̶l̶m̶a̶r̶,̶ ̶i̶n̶s̶t̶r̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶s̶ ̶m̶u̶s̶i̶c̶a̶i̶s̶,̶ ̶a̶r̶m̶a̶s̶ ̶e̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶s̶ ̶s̶e̶m̶e̶l̶h̶a̶n̶t̶e̶s̶;̶ ̶s̶a̶c̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶v̶i̶a̶g̶e̶m̶,̶ ̶s̶a̶c̶o̶s̶ ̶i̶s̶o̶l̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶g̶ê̶n̶e̶r̶o̶s̶ ̶a̶l̶i̶m̶e̶n̶t̶í̶c̶i̶o̶s̶ ̶e̶ ̶b̶e̶b̶i̶d̶a̶s̶,̶ ̶b̶o̶l̶s̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶t̶o̶u̶c̶a̶d̶o̶r̶,̶ ̶m̶o̶c̶h̶i̶l̶a̶s̶,̶ ̶b̶o̶l̶s̶a̶s̶,̶ ̶s̶a̶c̶o̶l̶a̶s̶ ̶(̶s̶a̶c̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶c̶o̶m̶p̶r̶a̶s̶)̶,̶ ̶c̶a̶r̶t̶e̶i̶r̶a̶s̶,̶ ̶p̶o̶r̶t̶a̶-̶m̶o̶e̶d̶a̶s̶,̶ ̶p̶o̶r̶t̶a̶-̶c̶a̶r̶t̶õ̶e̶s̶,̶ ̶c̶i̶g̶a̶r̶r̶e̶i̶r̶a̶s̶,̶ ̶t̶a̶b̶a̶q̶u̶e̶i̶r̶a̶s̶,̶ ̶e̶s̶t̶o̶j̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶f̶e̶r̶r̶a̶m̶e̶n̶t̶a̶s̶,̶ ̶b̶o̶l̶s̶a̶s̶ ̶e̶ ̶s̶a̶c̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶e̶s̶p̶o̶r̶t̶e̶,̶ ̶e̶s̶t̶o̶j̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶f̶r̶a̶s̶c̶o̶s̶ ̶o̶u̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶j̶o̶i̶a̶s̶,̶ ̶c̶a̶i̶x̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶p̶ó̶-̶d̶e̶-̶a̶r̶r̶o̶z̶,̶ ̶e̶s̶t̶o̶j̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶u̶r̶i̶v̶e̶s̶a̶r̶i̶a̶ ̶e̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶s̶ ̶s̶e̶m̶e̶l̶h̶a̶n̶t̶e̶s̶,̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶u̶r̶o̶ ̶n̶a̶t̶u̶r̶a̶l̶ ̶o̶u̶ ̶r̶e̶c̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶í̶d̶o̶,̶ ̶d̶e̶ ̶f̶o̶l̶h̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶p̶l̶á̶s̶t̶i̶c̶o̶,̶ ̶d̶e̶ ̶m̶a̶t̶é̶r̶i̶a̶s̶ ̶t̶ê̶x̶t̶e̶i̶s̶,̶ ̶d̶e̶ ̶f̶i̶b̶r̶a̶ ̶v̶u̶l̶c̶a̶n̶i̶z̶a̶d̶a̶ ̶o̶u̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶r̶t̶ã̶o̶,̶ ̶o̶u̶ ̶r̶e̶c̶o̶b̶e̶r̶t̶o̶s̶,̶ ̶n̶o̶ ̶t̶o̶d̶o̶ ̶o̶u̶ ̶n̶a̶ ̶m̶a̶i̶o̶r̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶,̶ ̶d̶e̶s̶s̶a̶s̶ ̶m̶e̶s̶m̶a̶s̶ ̶m̶a̶t̶é̶r̶i̶a̶s̶ ̶o̶u̶ ̶d̶e̶ ̶p̶a̶p̶e̶l̶.̶ Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018) |
|
4202.1 |
̶-̶ ̶B̶a̶ú̶s̶ ̶(̶A̶r̶c̶a̶s̶*̶)̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶v̶i̶a̶g̶e̶m̶,̶ ̶m̶a̶l̶a̶s̶ ̶e̶ ̶m̶a̶l̶e̶t̶a̶s̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶a̶s̶ ̶m̶a̶l̶e̶t̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶t̶o̶u̶c̶a̶d̶o̶r̶ ̶e̶ ̶a̶s̶ ̶m̶a̶l̶e̶t̶a̶s̶ ̶e̶ ̶p̶a̶s̶t̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶d̶o̶c̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶s̶ ̶e̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶e̶s̶t̶u̶d̶a̶n̶t̶e̶s̶,̶ ̶e̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶s̶ ̶s̶e̶m̶e̶l̶h̶a̶n̶t̶e̶s̶:̶ - Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes:(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018) |
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4202.11.00 |
-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído |
20 |
4202.12 |
-- Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis |
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4202.12.10 |
De plástico |
20 |
4202.12.20 |
De matérias têxteis |
20 |
4202.19.00 |
-- Outros |
20 |
4202.2 |
̶-̶ ̶B̶o̶l̶s̶a̶s̶,̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶c̶o̶m̶ ̶t̶i̶r̶a̶c̶o̶l̶o̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶a̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶s̶s̶u̶a̶m̶ ̶a̶l̶ç̶a̶s̶ ̶(̶p̶e̶g̶a̶s̶*̶)̶:̶ - Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas):(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 10, DOU 02/03/2018) |
|
4202.21.00 |
-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído |
20 |
4202.22 |
-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis |
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4202.22.10 |
De folhas de plástico |
35 |
4202.22.20 |
De matérias têxteis |
35 |
4202.29.00 |
-- Outras |
20 |
4202.3 |
- Artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas: |
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4202.31.00 |
-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído |
20 |
4202.32.00 |
-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis |
20 |
4202.39.00 |
-- Outros |
20 |
4202.9 |
- Outros: |
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4202.91.00 |
-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído |
20 |
4202.92.00 |
-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis |
35 |
4202.99.00 |
-- Outros |
20 |
|
|
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42.03 |
Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. |
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4203.10.00 |
- Vestuário |
20 |
4203.2 |
- Luvas, mitenes e semelhantes: |
|
4203.21.00 |
-- Especialmente concebidas para a prática de esportes |
20 |
4203.29.00 |
-- Outras |
20 |
4203.30.00 |
- Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes |
20 |
4203.40.00 |
- Outros acessórios de vestuário |
20 |
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4205.00.00 |
Outras obras de couro natural ou reconstituído. |
20 |
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4206.00.00 |
Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões. |
20 |
PELES COM PELO E SUAS OBRAS; PELES COM PELO ARTIFICIAIS
Notas.
1.- Ressalvadas as peles em bruto da posição 43.01, a expressão “peles com pelo”, na Nomenclatura, refere-se às peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de quaisquer animais.
2.- O presente Capítulo não compreende:
a) As peles e partes de peles, de aves, com as suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
b) Os couros e peles em bruto, não depilados, do Capítulo 41 (ver Nota 1 c) daquele Capítulo);
c) As luvas, mitenes e semelhantes, de peles com pelo, naturais ou artificiais, e couro (posição 42.03);
d) Os artigos do Capítulo 64;
e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
f) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).
3.- Incluem-se na posição 43.03 as peles com pelo e suas partes, reunidas (montadas) com adição de outras matérias, e as peles com pelo e suas partes, costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios, ou de outros artigos.
4.- Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer espécie (com exceção dos artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peles com pelo, naturais ou artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios apresentando partes exteriores de peles com pelo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições.
5.- Na Nomenclatura, consideram-se “peles com pelo artificiais” as imitações obtidas a partir da lã, pelos ou outras fibras aplicadas por colagem ou costura sobre couros, tecidos ou outras matérias, exceto as imitações obtidas por tecelagem ou por tricotagem (em geral, posições 58.01 ou 60.01).
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
43.01 |
Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. |
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4301.10.00 |
- De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas |
10 |
4301.30.00 |
- De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas |
10 |
4301.60.00 |
- De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas |
10 |
4301.80.00 |
- De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas |
10 |
4301.90.00 |
- Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles |
10 |
|
|
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43.02 |
Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. |
|
4302.1 |
- Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): |
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4302.11.00 |
-- De visons |
14 |
4302.19 |
-- Outras |
|
4302.19.10 |
De ovinos |
14 |
4302.19.90 |
Outras |
14 |
4302.20.00 |
- Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) |
14 |
4302.30.00 |
- Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados) |
14 |
|
|
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43.03 |
Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pelo. |
|
4303.10.00 |
- Vestuário e seus acessórios |
20 |
4303.90.00 |
- Outros |
20 |
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4304.00.00 |
Peles com pelo artificiais, e suas obras. |
20 |