RESOLUÇÃO CAMEX Nº 123, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
DOU 28/11/2016
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, interino, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º e do § 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, bem como o inciso 2º do art. 18 da Resolução nº 77, de 21 de setembro de 2016,
Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - excluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM conforme a seguir discriminados:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Outros |
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- - Outros |
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Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão |
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Outros |
II - incluir, por um período de 12 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 2%, o código da NCM conforme descrição e quota a seguir discriminada:
NCM |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
Inteiro ou partido |
156.531 toneladas |
III - incluir, a partir de 15 de dezembro de 2016, por um período de 12 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 2%, o código da NCM conforme descrição e quota a seguir discriminada:
NCM |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
0303.53.00 |
- - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus) |
80.000 toneladas |
IV - incluir, a partir de 11 de janeiro de 2017, por um período de 12 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 2%, o código da NCM conforme descrição e quota a seguir discriminada:
NCM |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
2929.10.10 |
Diisocianato de difenilmetano |
23.000 toneladas |
V - incluir, por um período de 12 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 0%, o código da NCM conforme descrição a seguir discriminada:
NCM |
DESCRIÇÃO |
3002.20.29 |
Outras |
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Ex 003 - Vacina contra dengue, sorotipo 1, 2, 3 e 4, recombinante atenuada, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - Secex do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nos incisos II, III e IV do art. 1º.
Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - as alíquotas correspondentes aos códigos 3004.90.59, 3823.19.00, 5503.20.10 e 8537.20.90 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
II - as alíquotas correspondentes aos códigos 1107.10.10 e 3002.20.29 da NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
III - a alíquota correspondente ao código 0303.53.00 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#", a partir de 15 de dezembro de 2016.
IV - a alíquota correspondente ao código 2929.10.10 da NCM passa a ser assinaladas com o sinal gráfico "#", a partir de 11 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO
Presidente, interino, do Comitê Executivo de Gestão – Gecex