Seção XVI
MÁQUINAS E
APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES;
APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS
DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM
EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Notas.
1.- A
presente Seção não compreende:
a) As
correias transportadoras ou de transmissão, de plásticos do Capítulo 39, as
correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada (posição
40.10), bem como os artefatos para usos técnicos, de borracha vulcanizada não endurecida
(posição 40.16);
b) Os
artefatos para usos técnicos, de couro natural ou reconstituído (posição 42.05)
ou de peles com pelo (posição 43.03);
c) Os
carretéis, fusos, tubos, bobinas e suportes semelhantes, de qualquer matéria
(por exemplo, Capítulos 39, 40, 44, 48 ou Seção XV);
d) Os
cartões perfurados para mecanismos Jacquard ou máquinas semelhantes (por exemplo, Capítulos 39
ou 48 ou Seção XV);
e) As
correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis (posição
59.10), bem como os artefatos para usos técnicos, de matérias têxteis (posição
59.11);
f) As
pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas ou reconstituídas, das
posições 71.02 a 71.04, bem como as obras fabricadas inteiramente dessas
matérias, da posição 71.16, exceto as safiras e diamantes, trabalhados, não
montados, para agulhas de toca-discos (posição 85.22);
g) As
partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais
comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);
h) Os
tubos de perfuração (posição 73.04);
ij) As telas e correias, sem fim, de fios
ou tiras metálicos (Seção XV);
k) Os
artefatos dos Capítulos 82 e 83;
l) Os
artefatos da Seção XVII;
m) Os
artefatos do Capítulo 90;
n) Os
artigos de relojoaria (Capítulo 91);
o) As
ferramentas intercambiáveis da posição 82.07 e as escovas que constituam
elementos de máquinas (posição 96.03), bem como as ferramentas intercambiáveis
semelhantes que se classificam de acordo com a matéria constitutiva da sua
parte operante (por exemplo, Capítulos 40, 42, 43, 45, 59, posições 68.04,
69.09);
p) Os
artefatos do Capítulo 95;
q) As
fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes,
montadas ou não em bobinas ou em cartuchos (regime da matéria constitutiva, ou
posição 96.12, caso estejam com tinta ou de outra forma preparadas para
imprimir).
2.- Ressalvadas
as disposições da Nota 1 da presente Seção e da Nota 1 dos Capítulos 84 e 85,
as partes de máquinas (exceto as partes dos artefatos das posições 84.84,
85.44, 85.45, 85.46 ou 85.47) classificam-se de acordo com as regras seguintes:
a) As
partes que constituam artefatos compreendidos em qualquer das posições dos
Capítulos 84 ou 85 (exceto as posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73,
84.87, 85.03, 85.22, 85.29, 85.38 e 85.48) incluem-se nessas posições, qualquer
que seja a máquina a que se destinem;
b) Quando
se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina
determinada ou a várias máquinas compreendidas numa mesma posição (mesmo nas
posições 84.79 ou 85.43), as partes que não sejam as consideradas na alínea a)
anterior, classificam-se na posição correspondente a esta ou a estas máquinas
ou, conforme o caso, nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03,
85.22, 85.29 ou 85.38; todavia, as partes destinadas principalmente tanto aos
artefatos da posição 85.17 como aos das posições 85.25 a 85.28, classificam-se
na posição 85.17;
c) As
outras partes classificam-se nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73,
85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38, conforme o caso, ou, não sendo possível tal
classificação, nas posições 84.87 ou 85.48.
3.- Salvo
disposições em contrário, as combinações de máquinas de espécies diferentes,
destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as
máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas
ou complementares, classificam-se de acordo com a função principal que
caracterize o conjunto.
4.- Quando
uma máquina ou combinação de máquinas seja constituída de elementos distintos
(mesmo separados ou ligados entre si por condutos, dispositivos de transmissão,
cabos elétricos ou outros dispositivos), de forma a desempenhar conjuntamente
uma função bem determinada, compreendida em uma das posições do Capítulo 84 ou
do Capítulo 85, o conjunto classifica-se na posição correspondente à função que
desempenha.
5.- Para
a aplicação destas Notas, a denominação “máquinas” compreende quaisquer
máquinas, aparelhos, dispositivos, instrumentos e materiais diversos citados
nas posições dos Capítulos 84 ou 85.
Nota
Complementar.
1.- As
ferramentas para montagem ou manutenção e os utensílios intercambiáveis
seguirão o regime das máquinas sempre que se apresentem para despacho
juntamente com estas e que sejam do tipo e quantidade normalmente vendidos com
a máquina, não se somando seu peso ao da máquina, quando a classificação desta
estiver condicionada ao peso. Será aplicado o mesmo regime aos catálogos,
folhetos e plantas que contenham informações relativas ao funcionamento,
manutenção, reparo ou utilização das máquinas que acompanham.
__________________
Reatores
nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos
e instrumentos mecânicos, e suas partes
Notas.
1.- Este
Capítulo não compreende:
a) As
mós e artefatos semelhantes para moer e outros artefatos do Capítulo 68;
b) As
máquinas, aparelhos ou instrumentos (bombas, por exemplo), de cerâmica e as
partes de cerâmica das máquinas, aparelhos ou instrumentos, de qualquer matéria
(Capítulo 69);
c) As
obras de vidro para laboratório (posição 70.17); as obras de vidro para usos
técnicos (posições 70.19 ou 70.20);
d) Os
artefatos das posições 73.21 ou 73.22, bem como os artefatos semelhantes de
outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 ou 78 a 81);
e) Os
aspiradores da posição 85.08;
f) Os
aparelhos eletromecânicos de uso doméstico da posição 85.09; as câmeras
fotográficas digitais da posição 85.25;
g) As
vassouras mecânicas de uso manual, não motorizadas (posição 96.03).
2.- Ressalvadas
as disposições da Nota 3 da Seção XVI e da Nota 9 do presente Capítulo, as
máquinas e aparelhos suscetíveis de se incluírem nas posições 84.01 a 84.24 ou
84.86 e, simultaneamente, nas posições 84.25 a 84.80, classificam-se nas
posições 84.01 a 84.24 ou 84.86, conforme o caso.
Todavia,
- a
posição 84.19 não compreende:
a) As
chocadeiras e criadeiras artificiais para avicultura e os armários e estufas de
germinação (posição 84.36);
b) Os
aparelhos umedecedores de grãos para a indústria de moagem (posição 84.37);
c) Os
difusores para a indústria do açúcar (posição 84.38);
d) As
máquinas e aparelhos para tratamento térmico de fios, tecidos ou obras de
matérias têxteis (posição 84.51);
e) Os
aparelhos e dispositivos concebidos para realizar uma operação mecânica em que
a mudança de temperatura, ainda que necessária, desempenhe apenas um papel
acessório;
- a
posição 84.22 não compreende:
a) As
máquinas de costura para fechar embalagens (posição 84.52);
b) As
máquinas e aparelhos de escritório, da posição 84.72;
- a
posição 84.24 não compreende:
a) As
máquinas de impressão de jato de tinta (posição 84.43);
b) As
máquinas de corte a jato de água (posição 84.56).
3.- As
máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria,
suscetíveis de se classificarem na posição 84.56 e, simultaneamente, nas
posições 84.57, 84.58, 84.59, 84.60, 84.61, 84.64 ou 84.65, classificam-se na
posição 84.56.
4.- A
posição 84.57 compreende apenas as máquinas-ferramentas para trabalhar metais,
exceto tornos (incluindo os centros de torneamento), capazes de efetuar
diferentes tipos de operações de usinagem, a saber, alternadamente:
a) Troca
automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um
programa de usinagem (centros de usinagem),
b) Utilização
automática, simultânea ou sequencial, de diversas unidades de usinagem operando
sobre uma peça em posição fixa (single station, máquinas de sistema monostático),
ou
c) Transferência
automática da peça a trabalhar entre diferentes unidades de usinagem (máquinas
de estações múltiplas).
5.- A) Consideram-se
“máquinas automáticas para processamento de dados”, na acepção da posição
84.71, as máquinas capazes de:
1º) Registrar
em memória programa ou programas de processamento e, pelo menos, os dados
imediatamente necessários para a execução de tal ou tais programas;
2º) Ser
livremente programadas segundo as necessidades do seu operador;
3º) Executar
operações aritméticas definidas pelo operador;
4º) Executar,
sem intervenção humana, um programa de processamento podendo modificar-lhe a execução, por decisão lógica, no decurso do
processamento.
B) As
máquinas automáticas para processamento de dados podem apresentar-se sob a forma
de sistemas compreendendo um número variável de unidades distintas.
C) Ressalvadas
as disposições das alíneas D) e E) abaixo,
considera-se como fazendo parte dum sistema automático para processamento de
dados, qualquer unidade que preencha simultaneamente as seguintes condições:
1º) Ser
do tipo exclusiva ou principalmente utilizado num sistema automático para
processamento de dados;
2º) Ser
conectável à unidade central de processamento, seja
diretamente, seja por intermédio de uma ou de várias outras unidades;
3º) Ser
capaz de receber ou fornecer dados em forma - códigos ou sinais - utilizável
pelo sistema.
As
unidades de uma máquina automática para processamento de dados, apresentadas
isoladamente, classificam-se na posição 84.71.
Contudo,
os teclados, os dispositivos de entrada de coordenadas x, y e as unidades de
memória de discos, que preencham as condições referidas nas alíneas C) 2º) e C)
3º) acima, classificam-se sempre como unidades na posição 84.71.
D) A
posição 84.71 não compreende os aparelhos a seguir indicados quando
apresentados isoladamente, mesmo que estes cumpram todas as condições referidas
na Nota 5 C):
1º) As
impressoras, os aparelhos de copiar, os aparelhos de telecopiar
(fax), mesmo combinados entre si;
2º) Os
aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros
dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem
fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN));
3º) Os
alto-falantes (altifalantes) e microfones;
4º) As
câmeras de televisão, as câmeras fotográficas digitais e as câmeras de vídeo;
5º) Os
monitores e projetores que não incorporem aparelhos de recepção de televisão.
E) As
máquinas que incorporem uma máquina automática para processamento de dados ou
que trabalhem em ligação com ela e que exerçam uma função própria que não seja
o processamento de dados, classificam-se na posição correspondente à sua função
ou, caso não exista, numa posição residual.
6.- A
posição 84.82 compreende as esferas de aço calibradas, isto é, polidas e cujos
diâmetros máximo e mínimo não difiram mais do que 1 % do diâmetro nominal,
devendo ainda esta tolerância não exceder
0,05 mm.
As
esferas de aço que não satisfaçam as condições acima classificam-se na posição
73.26.
7.- Salvo
disposições em contrário, e ressalvadas as prescrições da Nota 2 acima, bem
como as da Nota 3 da Seção XVI, as máquinas com utilizações múltiplas
classificam-se na posição correspondente à sua utilização principal. Não
existindo tal posição, ou na impossibilidade de se determinar a sua utilização
principal, tais máquinas classificam-se na posição 84.79.
A
posição 84.79 compreende ainda as máquinas para fabricar cordas ou cabos (por
exemplo, torcedeiras, retorcedeiras
e máquinas para fazer cabos), de qualquer matéria.
8.- Para
aplicação da posição 84.70, a expressão “de bolso” aplica-se apenas às máquinas
cujas dimensões não excedam 170 mm x 100 mm x 45 mm.
9.- A) As
Notas 8 a) e 8 b) do Capítulo 85 aplicam-se igualmente às expressões
“dispositivos semicondutores” e “circuitos integrados eletrônicos” utilizadas
na presente Nota e na posição 84.86. Contudo, na acepção desta Nota e da
posição 84.86, a expressão “dispositivos semicondutores” compreende também os dispositivos
fotossensíveis semicondutores e os diodos emissores de luz.
B) Para
aplicação desta Nota e da posição 84.86, a expressão “fabricação de
dispositivos de visualização de tela plana” compreende a fabricação dos
substratos utilizados em tais dispositivos.
Essa expressão não compreende a fabricação de
vidro ou a montagem de placas de circuitos impressos ou de outros componentes
eletrônicos na tela plana. A expressão “dispositivos de visualização de tela
plana” não compreende a tecnologia de tubos de raios catódicos.
C) A
posição 84.86 compreende também as máquinas e aparelhos dos tipos exclusiva ou
principalmente utilizados para:
1º) A
fabricação ou reparação de máscaras e retículos;
2º) A
montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos;
3º) A
elevação, movimentação, carga e descarga de “esferas” (boules), de plaquetas (wafers), de
dispositivos semicondutores, circuitos eletrônicos integrados e dispositivos de
visualização de tela plana.
D) Ressalvadas
as disposições da Nota 1 da Seção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas e
aparelhos que correspondam às especificações do texto da posição 84.86 devem
ser classificados nessa posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.
Notas de subposições.
1.- Na
acepção da subposição 8471.49, consideram-se
“sistemas” as máquinas automáticas para processamento de dados cujas unidades
preencham simultaneamente as condições enunciadas na Nota 5 C) do Capítulo 84 e
que contenham, pelo menos, uma unidade central para processamento, uma unidade
de entrada (por exemplo, um teclado ou um scanner)
e uma unidade de saída (por exemplo, uma tela de visualização (visual display) ou uma impressora).
2.- A
subposição 8482.40 compreende somente os rolamentos
que contenham roletes cilíndricos de diâmetro uniforme não superior a 5 mm
e cujo comprimento seja igual ou superior a três vezes o diâmetro. Tais roletes
podem ter extremidades arredondadas.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
84.01 |
Reatores
nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores
nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. |
|
8401.10.00 |
- Reatores nucleares |
14BK |
8401.20.00 |
- Máquinas
e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes |
14BK |
8401.30.00 |
- Elementos
combustíveis (cartuchos) não irradiados |
14 |
8401.40.00 |
- Partes
de reatores nucleares |
14BK |
84.02 |
Caldeiras
de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento
central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão;
caldeiras denominadas "de água superaquecida". |
|
8402.1 |
- Caldeiras
de vapor: |
|
8402.11.00 |
-- Caldeiras
aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t
por hora |
14BK |
8402.12.00 |
-- Caldeiras
aquatubulares com produção de vapor não superior a
45 t por hora |
14BK |
8402.19.00 |
-- Outras
caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas |
14BK |
8402.20.00 |
- Caldeiras
denominadas "de água superaquecida" |
14BK |
8402.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.03 |
Caldeiras
para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. |
|
8403.10 |
- Caldeiras |
|
8403.10.10 |
Com capacidade inferior ou igual a 200.000
kcal/hora |
18 |
8403.10.90 |
Outras |
14BK |
8403.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.04 |
Aparelhos
auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo,
economizadores, superaquecedores, aparelhos de
limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a
vapor. |
|
8404.10 |
- Aparelhos
auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 |
|
8404.10.10 |
Da posição 84.02 |
14BK |
8404.10.20 |
Da posição 84.03 |
14BK |
8404.20.00 |
- Condensadores
para máquinas a vapor |
14BK |
8404.90 |
- Partes |
|
8404.90.10 |
De aparelhos auxiliares para caldeiras da
posição 84.02 |
14BK |
8404.90.90 |
Outras |
14BK |
84.05 |
Geradores
de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores
de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem
depuradores. |
|
8405.10.00 |
- Geradores
de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores
de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem
depuradores |
14BK |
8405.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.06 |
Turbinas
a vapor. |
|
8406.10.00 |
- Turbinas
para propulsão de embarcações |
14BK |
8406.8 |
- Outras
turbinas: |
|
8406.81.00 |
-- De
potência superior a 40 MW |
14BK |
8406.82.00 |
-- De
potência não superior a 40 MW |
14BK |
8406.90 |
- Partes |
|
8406.90.1 |
Rotores |
|
8406.90.11 |
De turbinas a reação, de múltiplos estágios |
0BK |
8406.90.19 |
Outras |
14BK |
8406.90.2 |
Palhetas |
|
8406.90.21 |
Fixas (de estator) |
0BK |
8406.90.29 |
Outras |
14BK |
8406.90.90 |
Outras |
14BK |
84.07 |
Motores
de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (motores de
explosão). |
|
8407.10.00 |
- Motores
para aviação |
0BK |
8407.2 |
- Motores
para propulsão de embarcações: |
|
8407.21 |
-- Do
tipo fora-de-borda |
|
8407.21.10 |
Monocilíndricos |
14BK |
8407.21.90 |
Outros |
14BK |
8407.29 |
-- Outros |
|
8407.29.10 |
Monocilíndricos |
14BK |
8407.29.90 |
Outros |
14BK |
8407.3 |
- Motores
de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do
Capítulo 87: |
|
8407.31 |
-- De
cilindrada não superior a 50 cm3 |
|
8407.31.10 |
Monocilíndricos |
18 |
8407.31.90 |
Outros |
18 |
8407.32.00 |
-- De
cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 |
18 |
8407.33 |
-- De
cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 |
|
8407.33.10 |
Monocilíndricos |
18 |
8407.33.90 |
Outros |
18 |
8407.34 |
-- De
cilindrada superior a 1.000 cm3 |
|
8407.34.10 |
Monocilíndricos |
18 |
8407.34.90 |
Outros |
18 |
8407.90.00 |
- Outros
motores |
14BK |
84.08 |
Motores
de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). |
|
8408.10 |
- Motores
para propulsão de embarcações |
|
8408.10.10 |
Do tipo fora-de-borda |
14BK |
8408.10.90 |
Outros |
14BK |
8408.20 |
- Motores
dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 |
|
8408.20.10 |
De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 |
18 |
8408.20.20 |
De cilindrada superior a 1.500 cm3,
mas inferior ou igual a 2.500 cm3 |
18 |
8408.20.30 |
De cilindrada superior a 2.500 cm3,
mas inferior ou igual a 3.500 cm3 |
18 |
8408.20.90 |
Outros |
18 |
8408.90 |
- Outros
motores |
|
8408.90.10 |
Estacionários, de potência normal ISO
superior a 412,5 kW (550 HP), segundo Norma ISO 3046/1 |
0BK |
8408.90.90 |
Outros |
14BK |
84.09 |
Partes
reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das
posições 84.07 ou 84.08. |
|
8409.10.00 |
- De
motores para aviação |
0BK |
8409.9 |
- Outras: |
|
8409.91 |
-- Reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição
por centelha |
|
8409.91.1 |
Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes,
cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de
admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas |
|
8409.91.11 |
Bielas |
16 |
8409.91.12 |
Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres |
16 |
8409.91.13 |
Carburadores, com bomba e dispositivo de
compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de
diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e
peso inferior ou igual a 280 g |
2 |
8409.91.14 |
Válvulas de admissão ou de escape |
16 |
8409.91.15 |
Coletores de admissão ou de escape |
16 |
8409.91.16 |
Anéis de segmento |
16 |
8409.91.17 |
Guias de válvulas |
16 |
8409.91.18 |
Outros carburadores |
16 |
8409.91.20 |
Pistões ou êmbolos |
16 |
8409.91.30 |
Camisas de cilindro |
16 |
8409.91.40 |
Injeção eletrônica |
16BIT |
8409.91.90 |
Outras |
16 |
8409.99 |
-- Outras |
|
8409.99.1 |
Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de
admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas |
|
8409.99.12 |
Blocos de cilindros e cárteres |
16 |
8409.99.14 |
Válvulas de admissão ou de escape |
16 |
8409.99.15 |
Coletores de admissão ou de escape |
16 |
8409.99.17 |
Guias de válvulas |
16 |
8409.99.2 |
Pistões ou êmbolos |
|
8409.99.21 |
Com diâmetro superior ou igual a 200 mm |
2 |
8409.99.29 |
Outros |
16 |
8409.99.30 |
Camisas de cilindro |
16 |
8409.99.4 |
Bielas |
|
8409.99.41 |
Com peso superior ou igual a 30 kg |
2 |
8409.99.49 |
Outras |
16 |
8409.99.5 |
Cabeçotes |
|
8409.99.51 |
Com diâmetro superior ou igual a 200 mm |
2 |
8409.99.59 |
Outros |
16 |
8409.99.6 |
Injetores (incluindo os bicos injetores) |
|
8409.99.61 |
Com diâmetro superior ou igual a 20 mm |
2 |
8409.99.69 |
Outros |
16 |
8409.99.7 |
Anéis de segmento |
|
8409.99.71 |
Com diâmetro superior ou igual a 200 mm |
2 |
8409.99.79 |
Outros |
16 |
8409.99.9 |
Outras |
|
8409.99.91 |
Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, com
diâmetro superior ou igual a 200 mm |
2 |
8409.99.99 |
Outras |
16 |
84.10 |
Turbinas
hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. |
|
8410.1 |
- Turbinas
e rodas hidráulicas: |
|
8410.11.00 |
-- De
potência não superior a 1.000 kW |
14BK |
8410.12.00 |
-- De
potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW |
14BK |
8410.13.00 |
-- De
potência superior a 10.000 kW |
14BK |
8410.90.00 |
- Partes,
incluindo os reguladores |
14BK |
84.11 |
Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. |
|
8411.1 |
- Turborreatores: |
|
8411.11.00 |
-- De
empuxo não superior a 25 kN |
0BK |
8411.12.00 |
-- De
empuxo superior a 25 kN |
0BK |
8411.2 |
- Turbopropulsores: |
|
8411.21.00 |
-- De
potência não superior a 1.100 kW |
0BK |
8411.22.00 |
-- De
potência superior a 1.100 kW |
0BK |
8411.8 |
- Outras
turbinas a gás: |
|
8411.81.00 |
-- De
potência não superior a 5.000 kW |
0BK |
8411.82.00 |
-- De
potência superior a 5.000 kW |
0BK |
8411.9 |
- Partes: |
|
8411.91.00 |
-- De
turborreatores ou de turbopropulsores |
0BK |
8411.99.00 |
-- Outras |
0BK |
84.12 |
Outros
motores e máquinas motrizes. |
|
8412.10.00 |
- Propulsores
a reação, excluindo os turborreatores |
0BK |
8412.2 |
- Motores
hidráulicos: |
|
8412.21 |
-- De
movimento retilíneo (cilindros) |
|
8412.21.10 |
Cilindros hidráulicos |
14BK |
8412.21.90 |
Outros |
14BK |
8412.29.00 |
-- Outros |
14BK |
8412.3 |
- Motores
pneumáticos: |
|
8412.31 |
-- De
movimento retilíneo (cilindros) |
|
8412.31.10 |
Cilindros pneumáticos |
14BK |
8412.31.90 |
Outros |
14BK |
8412.39.00 |
-- Outros |
14BK |
8412.80.00 |
- Outros |
14BK |
8412.90 |
- Partes |
|
8412.90.10 |
De propulsores a reação |
14BK |
8412.90.20 |
De máquinas a vapor de movimento retilíneo
(cilindros) |
14BK |
8412.90.80 |
Outras, de máquinas das subposições
8412.21 ou 8412.31 |
14BK |
8412.90.90 |
Outras |
14BK |
84.13 |
Bombas
para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. |
|
8413.1 |
- Bombas
com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: |
|
8413.11.00 |
-- Bombas
para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, dos tipos utilizados em
postos de serviço ou garagens |
14BK |
8413.19.00 |
-- Outras |
14BK |
8413.20.00 |
- Bombas
manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 |
18 |
8413.30 |
- Bombas
para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para
motores de ignição por centelha ou por compressão |
|
8413.30.10 |
Para gasolina ou álcool |
18 |
8413.30.20 |
Injetoras de combustível para motor de
ignição por compressão |
18 |
8413.30.30 |
Para óleo lubrificante |
18 |
8413.30.90 |
Outras |
18 |
8413.40.00 |
- Bombas
para concreto |
14BK |
8413.50 |
- Outras
bombas volumétricas alternativas |
|
8413.50.10 |
De potência superior a 3,73 kW (5 HP) e
inferior ou igual a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido |
14BK |
8413.50.90 |
Outras |
14BK |
8413.60 |
- Outras
bombas volumétricas rotativas |
|
8413.60.1 |
De vazão inferior ou igual a 300 l/min |
|
8413.60.11 |
De engrenagem |
14BK |
8413.60.19 |
Outras |
14BK |
8413.60.90 |
Outras |
14BK |
8413.70 |
- Outras
bombas centrífugas |
|
8413.70.10 |
Eletrobombas submersíveis |
14BK |
8413.70.80 |
Outras, de vazão inferior ou igual a 300
l/min |
14BK |
8413.70.90 |
Outras |
14BK |
8413.8 |
- Outras
bombas; elevadores de líquidos: |
|
8413.81.00 |
-- Bombas |
14BK |
8413.82.00 |
-- Elevadores
de líquidos |
14BK |
8413.9 |
- Partes: |
|
8413.91 |
-- De
bombas |
|
8413.91.10 |
Hastes de bombeamento, dos tipos utilizados
para extração de petróleo |
14BK |
8413.91.90 |
Outras |
14BK |
8413.92.00 |
-- De
elevadores de líquidos |
14BK |
84.14 |
Bombas
de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores;
coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado,
mesmo filtrantes. |
|
8414.10.00 |
- Bombas
de vácuo |
14BK |
8414.20.00 |
- Bombas
de ar, de mão ou de pé |
18 |
8414.30 |
- Compressores
dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos |
|
8414.30.1 |
Motocompressores herméticos |
|
8414.30.11 |
Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora |
18 |
8414.30.19 |
Outros |
0BK |
8414.30.9 |
Outros |
|
8414.30.91 |
Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora |
18 |
8414.30.99 |
Outros |
14BK |
8414.40 |
- Compressores
de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis |
|
8414.40.10 |
De deslocamento alternativo |
14BK |
8414.40.20 |
De parafuso |
14BK |
8414.40.90 |
Outros |
14BK |
8414.5 |
- Ventiladores: |
|
8414.51 |
-- Ventiladores
de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico
incorporado de potência não superior a 125 W |
|
8414.51.10 |
De mesa |
20 |
8414.51.20 |
De teto |
20 |
8414.51.90 |
Outros |
20 |
8414.59 |
-- Outros |
|
8414.59.10 |
Microventiladores com área de carcaça
inferior a 90 cm2 |
0BK |
8414.59.90 |
Outros |
14BK |
8414.60.00 |
- Coifas
com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm |
20 |
8414.80 |
- Outros |
|
8414.80.1 |
Compressores de ar |
|
8414.80.11 |
Estacionários, de pistão |
14BK |
8414.80.12 |
De parafuso |
14BK |
8414.80.13 |
De lóbulos paralelos (tipo Roots) |
14BK |
8414.80.19 |
Outros |
14BK |
8414.80.2 |
Turbocompressores de ar |
|
8414.80.21 |
Turboalimentadores de ar, de peso
inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado
pelos gases de escapamento dos mesmos |
14BK |
8414.80.22 |
Turboalimentadores de ar, de peso
superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases
de escapamento dos mesmos |
14BK |
8414.80.29 |
Outros |
14BK |
8414.80.3 |
Compressores de gases (exceto ar) |
|
8414.80.31 |
De pistão |
14BK |
8414.80.32 |
De parafuso |
14BK |
8414.80.33 |
Centrífugos, de vazão máxima inferior a
22.000 m3/h |
14BK |
8414.80.38 |
Outros compressores centrífugos |
0BK |
8414.80.39 |
Outros |
14BK |
8414.80.90 |
Outros |
14BK |
8414.90 |
- Partes |
|
8414.90.10 |
De bombas |
14BK |
8414.90.20 |
De ventiladores ou coifas aspirantes |
14 |
8414.90.3 |
De compressores |
|
8414.90.31 |
Pistões ou êmbolos |
14BK |
8414.90.32 |
Anéis de segmento |
14BK |
8414.90.33 |
Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres |
14BK |
8414.90.34 |
Válvulas |
14BK |
8414.90.39 |
Outras |
14BK |
84.15 |
Máquinas
e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e
dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as
máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. |
|
8415.10 |
- Dos
tipos utilizados em paredes ou janelas, formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos
separados) |
|
8415.10.1 |
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
|
8415.10.11 |
Do tipo split-system (sistema com elementos separados) (Alterado
pelo inciso I do Art.2 da Resolução Camex nº 62, DOU 27/08/2012) |
18 |
8415.10.19 |
Outros |
20 |
8415.10.90 |
Outros |
14BK |
8415.20 |
- Do
tipo dos utilizados para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis |
|
8415.20.10 |
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
18 |
8415.20.90 |
Outros |
14BK |
8415.8 |
- Outros: |
|
8415.81 |
-- Com
dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de
calor reversíveis) |
|
8415.81.10 |
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
18 |
8415.81.90 |
Outros |
14BK |
8415.82 |
-- Outros,
com dispositivo de refrigeração |
|
8415.82.10 |
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
18 |
8415.82.90 |
Outros |
14BK |
8415.83.00 |
-- Sem
dispositivo de refrigeração |
14BK |
8415.90 |
- Partes |
|
8415.90.10 |
Unidades evaporadoras (internas) de aparelho
de ar-condicionado do tipo split-system
(sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
18 |
8415.90.20 |
Unidades condensadoras (externas) de aparelho
de ar-condicionado do tipo split-system
(sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora (Alterado
pelo inciso I do Art.2 da Resolução Camex nº 62, DOU 27/08/2012) |
18 |
8415.90.90 |
Outras |
14BK |
84.16 |
Queimadores
para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos
pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores
mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. |
|
8416.10.00 |
- Queimadores
de combustíveis líquidos |
14BK |
8416.20 |
- Outros
queimadores, incluindo os mistos |
|
8416.20.10 |
De gases |
14BK |
8416.20.90 |
Outros |
14BK |
8416.30.00 |
- Fornalhas
automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas
mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes |
14BK |
8416.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.17 |
Fornos
industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. |
|
8417.10 |
- Fornos
para ustulação, fusão ou outros tratamentos
térmicos de minérios ou de metais |
|
8417.10.10 |
Fornos industriais para fusão de metais |
14BK |
8417.10.20 |
Fornos industriais para tratamento térmico de
metais |
14BK |
8417.10.90 |
Outros |
14BK |
8417.20.00 |
- Fornos
de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos |
14BK |
8417.80 |
- Outros |
|
8417.80.10 |
Fornos industriais para cerâmica |
14BK |
8417.80.20 |
Fornos industriais para fusão de vidro |
0BK |
8417.80.90 |
Outros |
14BK |
8417.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.18 |
Refrigeradores,
congeladores (freezers) e outros
materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento
elétrico ou outro; bombas de calor, excluindo as máquinas e aparelhos de
ar-condicionado da posição 84.15. |
|
8418.10.00 |
- Combinações
de refrigeradores e congeladores (freezers),
munidos de portas exteriores separadas |
20 |
8418.2 |
- Refrigeradores
do tipo doméstico: |
|
8418.21.00 |
-- De
compressão |
20 |
8418.29.00 |
-- Outros |
20 |
8418.30.00 |
- Congeladores
(freezers) horizontais tipo arca,
de capacidade não superior a 800 l |
20 |
- Congeladores
(freezers) verticais tipo armário,
de capacidade não superior a 900 l (Alíquota alterada
pelo inciso II do art. 2º da Resolução Camex nº 37, DOU 31/05/2013) |
20# 20 |
|
8418.50 |
- Outros
móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a
conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a
produção de frio |
|
8418.50.10 |
Congeladores (freezers) |
14BK |
8418.50.90 |
Outros |
14BK |
8418.6 |
- Outros
materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: |
|
8418.61.00 |
-- Bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15 |
14BK |
8418.69 |
-- Outros |
|
8418.69.10 |
Máquinas não domésticas para preparação de
sorvetes |
14BK |
8418.69.20 |
Resfriadores de leite |
14BK |
8418.69.3 |
Unidades fornecedoras de água, sucos ou
bebidas carbonatadas |
|
8418.69.31 |
De água ou sucos |
18 |
8418.69.32 |
De bebidas carbonatadas |
18 |
8418.69.40 |
Grupos frigoríficos de compressão para
refrigeração ou para ar-condicionado, com capacidade inferior ou igual a
30.000 frigorias/hora |
18 |
8418.69.9 |
Outros |
|
8418.69.91 |
Resfriadores de água, de absorção por brometo
de lítio |
0BK |
8418.69.99 |
Outros |
14BK |
8418.9 |
- Partes: |
|
8418.91.00 |
-- Móveis
concebidos para receber um equipamento para a produção de frio |
16 |
8418.99.00 |
-- Outras |
14BK |
84.19 |
Aparelhos
e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros
aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de
operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento,
cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização,
estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento,
exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento
instantâneo ou de acumulação. |
|
8419.1 |
- Aquecedores
de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: |
|
8419.11.00 |
-- De
aquecimento instantâneo, a gás |
20 |
8419.19 |
-- Outros |
|
8419.19.10 |
Aquecedores solares de água |
20 |
8419.19.90 |
Outros |
20 |
8419.20.00 |
- Esterilizadores
médico-cirúrgicos ou de laboratório |
14BK |
8419.3 |
- Secadores: |
|
8419.31.00 |
-- Para
produtos agrícolas |
14BK |
8419.32.00 |
-- Para
madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões |
14BK |
8419.39.00 |
-- Outros |
14BK |
8419.40 |
- Aparelhos
de destilação ou de retificação |
|
8419.40.10 |
De destilação de água |
14BK |
8419.40.20 |
De destilação ou retificação de álcoois e
outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos |
14BK |
8419.40.90 |
Outros |
14BK |
8419.50 |
- Trocadores
de calor |
|
8419.50.10 |
De placas |
14BK |
8419.50.2 |
Tubulares |
|
8419.50.21 |
Metálicos |
14BK |
8419.50.22 |
De grafita |
14BK |
8419.50.29 |
Outros |
14BK |
8419.50.90 |
Outros |
14BK |
8419.60.00 |
- Aparelhos
e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases |
14BK |
8419.8 |
- Outros
aparelhos e dispositivos: |
|
8419.81 |
-- Para
preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos |
|
8419.81.10 |
Autoclaves |
14BK |
8419.81.90 |
Outros |
14BK |
8419.89 |
-- Outros |
|
8419.89.1 |
Esterilizadores |
|
8419.89.11 |
De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura
(UHT - Ultra High Temperature)
por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500 l/h |
0BK |
8419.89.19 |
Outros |
14BK |
8419.89.20 |
Estufas |
14BK |
8419.89.30 |
Torrefadores |
14BK |
8419.89.40 |
Evaporadores |
14BK |
8419.89.9 |
Outros |
|
8419.89.91 |
Recipiente refrigerador, com dispositivo de
circulação de fluido refrigerante |
14BK |
8419.89.99 |
Outros |
14BK |
8419.90 |
- Partes |
|
8419.90.10 |
De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19 |
16 |
8419.90.20 |
De colunas de destilação ou de retificação |
14BK |
8419.90.3 |
De trocadores de calor, de placas |
|
8419.90.31 |
Placa corrugada, de aço inoxidável ou de
alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2 |
0BK |
8419.90.39 |
Outras |
14BK |
8419.90.40 |
De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89 |
14BK |
8419.90.90 |
Outras |
14BK |
84.20 |
Calandras
e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus
cilindros. |
|
8420.10 |
- Calandras
e laminadores |
|
8420.10.10 |
Para papel ou cartão |
14BK |
8420.10.90 |
Outros |
14BK |
8420.9 |
- Partes: |
|
8420.91.00 |
-- Cilindros |
14BK |
8420.99.00 |
-- Outras |
14BK |
84.21 |
Centrifugadores,
incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar
líquidos ou gases. |
|
8421.1 |
- Centrifugadores,
incluindo os secadores centrífugos: |
|
8421.11 |
-- Desnatadeiras |
|
8421.11.10 |
Com capacidade de processamento de leite
superior ou igual a 30.000 l/h |
0BK |
8421.11.90 |
Outras |
14BK |
8421.12 |
-- Secadores
de roupa |
|
Com tambor de capacidade inferior
ou igual a 23 litros (Alterado pelo
art. 1º, da Resolução Camex nº 81, DOU 31/08/2015) |
20 |
|
Outros (Alterado pelo
art. 1º, da Resolução Camex nº 81, DOU 31/08/2015) |
14BK |
|
8421.19 |
-- Outros |
|
8421.19.10 |
Centrifugadores para laboratórios de
análises, ensaios ou pesquisas científicas |
14BK |
8421.19.90 |
Outros |
14BK |
8421.2 |
- Aparelhos
para filtrar ou depurar líquidos: |
|
8421.21.00 |
-- Para
filtrar ou depurar água |
14BK |
8421.22.00 |
-- Para
filtrar ou depurar bebidas, exceto água |
14BK |
8421.23.00 |
-- Para
filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão |
16 |
8421.29 |
-- Outros |
|
8421.29.1 |
Hemodialisadores |
|
8421.29.11 |
Capilares |
0BK |
8421.29.19 |
Outros |
0BK |
8421.29.20 |
Aparelho de osmose inversa |
14BK |
8421.29.30 |
Filtros-prensa |
14BK |
8421.29.90 |
Outros |
14BK |
8421.3 |
- Aparelhos
para filtrar ou depurar gases: |
|
8421.31.00 |
-- Filtros
de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão |
16 |
8421.39 |
-- Outros |
|
8421.39.10 |
Filtros eletrostáticos |
14BK |
8421.39.20 |
Depuradores por conversão catalítica de gases
de escape de veículos |
18 |
8421.39.30 |
Concentradores de oxigênio por depuração do
ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min |
0BK |
8421.39.90 |
Outros |
14BK |
8421.9 |
- Partes: |
|
8421.91 |
-- De
centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos |
|
8421.91.10 |
De secadores de roupa do item 8421.12.10 |
16 |
8421.91.9 |
Outras |
|
8421.91.91 |
Tambores rotativos com pratos ou discos
separadores, de peso superior a 300 kg |
0BK |
8421.91.99 |
Outras |
14BK |
8421.99 |
-- Outras |
|
8421.99.10 |
De aparelhos para filtrar ou depurar gases,
da subposição 8421.39 |
14BK |
8421.99.20 |
Dos tipos utilizados em linhas de sangue para
hemodiálise |
0 |
8421.99.9 |
Outras |
|
8421.99.91 |
Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose
inversa |
0BK |
8421.99.99 |
Outras |
14BK |
84.22 |
Máquinas
de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros
recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular
garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos
para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras
máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as
máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil);
máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. |
|
8422.1 |
- Máquinas
de lavar louça: |
|
8422.11.00 |
-- Do
tipo doméstico |
20 |
8422.19.00 |
-- Outras |
14BK |
8422.20.00 |
- Máquinas
e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes |
14BK |
8422.30 |
- Máquinas
e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas,
sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas,
vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar
bebidas |
|
8422.30.10 |
Máquinas e aparelhos para encher, fechar,
arrolhar, capsular ou rotular garrafas |
14BK |
8422.30.2 |
Máquinas e aparelhos para encher, fechar,
arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e
aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes |
|
8422.30.21 |
Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos |
14BK |
8422.30.22 |
Para encher e fechar embalagens
confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23,
mesmo com dispositivo de rotulagem |
0BK |
8422.30.23 |
Para encher e fechar recipientes tubulares
flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100 unidades por
minuto |
0BK |
8422.30.29 |
Outros |
14BK |
8422.30.30 |
Para gaseificar bebidas |
14BK |
8422.40 |
- Outras
máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as
máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil) |
|
8422.40.10 |
Horizontais, próprias para empacotamento de
massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo
almofadas (pillow pack), com capacidade de produção
superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) |
0BK |
8422.40.20 |
Automática, para embalar tubos ou barras de
metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior
ou igual a 12 m |
0BK |
8422.40.30 |
De empacotar embalagens confeccionadas com
papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas
de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000
embalagens por hora |
0BK |
8422.40.90 |
Outros |
14BK |
8422.90 |
- Partes |
|
8422.90.10 |
De máquinas de lavar louça, de uso doméstico |
16 |
8422.90.90 |
Outras |
14BK |
84.23 |
Aparelhos
e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar
peças usinadas, excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5
cg; pesos para quaisquer balanças. |
|
8423.10.00 |
- Balanças
para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico |
20 |
8423.20.00 |
- Básculas
de pesagem contínua em transportadores |
14BK |
8423.30 |
- Básculas
de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras |
|
8423.30.1 |
Dosadoras |
|
8423.30.11 |
Com aparelhos periféricos, que constituam
unidade funcional |
14BK |
8423.30.19 |
Outras |
14BK |
8423.30.90 |
Outras |
14BK |
8423.8 |
- Outros
aparelhos e instrumentos de pesagem: |
|
8423.81 |
-- De
capacidade não superior a 30 kg |
|
8423.81.10 |
De mesa, com dipositivo
registrador ou impressor de etiquetas |
14BK |
8423.81.90 |
Outros |
14BK |
8423.82.00 |
-- De
capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg |
14BK |
8423.89.00 |
-- Outros |
14BK |
8423.90 |
- Pesos
para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem |
|
8423.90.10 |
Pesos |
16 |
8423.90.2 |
Partes |
|
8423.90.21 |
De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10 |
16 |
8423.90.29 |
Outras |
14BK |
84.24 |
Aparelhos
mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou
pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de
vapor e aparelhos de jato semelhantes. |
|
8424.10.00 |
- Extintores,
mesmo carregados |
16 |
8424.20.00 |
- Pistolas
aerográficas e aparelhos semelhantes |
14BK |
8424.30 |
- Máquinas
e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato
semelhantes |
|
8424.30.10 |
Máquinas e aparelhos de desobstrução de
tubulação ou de limpeza, por jato de água |
14BK |
8424.30.20 |
De jato de areia própria para desgaste
localizado de peças de vestuário |
0BK |
8424.30.30 |
Perfuradoras por jato de água com pressão de
trabalho máxima superior ou igual a 10 MPa |
0BK |
8424.30.90 |
Outros |
14BK |
8424.8 |
- Outros
aparelhos: |
|
8424.81 |
-- Para
agricultura ou horticultura |
|
8424.81.1 |
Para projetar, dispersar ou pulverizar
fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas |
|
8424.81.11 |
Aparelhos manuais |
16 |
8424.81.19 |
Outros |
14BK |
8424.81.2 |
Irrigadores e sistemas de irrigação |
|
8424.81.21 |
Por aspersão |
14BK |
8424.81.29 |
Outros |
14BK |
8424.81.90 |
Outros |
14BK |
8424.89 |
-- Outros |
|
8424.89.10 |
Aparelhos de pulverização constituídos por
botão de pressão com bocal (tampa “spray”), válvula do tipo aerossol, junta
de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de
imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla),
dos tipos utilizados para serem montados no gargalo de recipientes, para
projetar líquidos, pós ou espumas |
16 |
8424.89.20 |
Aparelhos automáticos para projetar
lubrificantes sobre pneumáticos, contendo uma estação de secagem por ar
pré-aquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos |
0BK |
8424.89.90 |
Outros |
14BK |
8424.90 |
- Partes |
|
8424.90.10 |
De aparelhos da subposição
8424.10 ou do subitem 8424.81.11 |
14 |
8424.90.90 |
Outras |
14BK |
84.25 |
Talhas,
cadernais e moitões;
guinchos e cabrestantes; macacos. |
|
8425.1 |
- Talhas,
cadernais e moitões: |
|
8425.11.00 |
-- De
motor elétrico |
14BK |
8425.19 |
-- Outros |
|
8425.19.10 |
Talhas, cadernais e
moitões, manuais |
16 |
8425.19.90 |
Outros |
14BK |
8425.3 |
- Guinchos;
cabrestantes: |
|
8425.31 |
-- De
motor elétrico |
|
8425.31.10 |
Com capacidade inferior ou igual a 100 t |
14BK |
8425.31.90 |
Outros |
14BK |
8425.39 |
-- Outros |
|
8425.39.10 |
Com capacidade inferior ou igual a 100 t |
14BK |
8425.39.90 |
Outros |
14BK |
8425.4 |
- Macacos: |
|
8425.41.00 |
-- Elevadores
fixos de veículos, para garagens (oficinas) |
14BK |
8425.42.00 |
-- Outros
macacos, hidráulicos |
18 |
8425.49 |
-- Outros |
|
8425.49.10 |
Manuais |
16 |
8425.49.90 |
Outros |
14BK |
84.26 |
Cábreas;
guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de
movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. |
|
8426.1 |
- Pontes
e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: |
|
8426.11.00 |
-- Pontes
e vigas, rolantes, de suportes fixos |
14BK |
8426.12.00 |
-- Pórticos
móveis de pneumáticos e carros-pórticos |
14BK |
8426.19.00 |
-- Outros |
14BK |
8426.20.00 |
- Guindastes
de torre |
14BK |
8426.30.00 |
- Guindastes
de pórtico |
14BK |
8426.4 |
- Outras
máquinas e aparelhos, autopropulsados: |
|
8426.41 |
-- De
pneumáticos |
|
8426.41.10 |
Com deslocamento em sentido longitudinal,
transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou
igual a 60 t |
0BK |
8426.41.90 |
Outros |
14BK |
8426.49 |
-- Outros |
|
8426.49.10 |
De lagartas, com capacidade de elevação
superior ou igual a 70 t |
0BK |
8426.49.90 |
Outros |
14BK |
8426.9 |
- Outras
máquinas e aparelhos: |
|
8426.91.00 |
-- Próprios
para serem montados em veículos rodoviários |
14BK |
8426.99.00 |
-- Outros |
14BK |
84.27 |
Empilhadeiras;
outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com
dispositivos de elevação. |
|
8427.10 |
- Autopropulsados,
de motor elétrico |
|
8427.10.1 |
Empilhadeiras |
|
8427.10.11 |
De capacidade de carga superior a 6,5 t |
14BK |
8427.10.19 |
Outras |
14BK |
8427.10.90 |
Outros |
14BK |
8427.20 |
- Outros,
autopropulsados |
|
8427.20.10 |
Empilhadeiras com capacidade de carga
superior a 6,5 t |
14BK |
8427.20.90 |
Outros |
14BK |
8427.90.00 |
- Outros |
14BK |
84.28 |
Outras
máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação
(por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). |
|
8428.10.00 |
- Elevadores
e monta-cargas |
14BK |
8428.20 |
- Aparelhos
elevadores ou transportadores, pneumáticos |
|
8428.20.10 |
Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência
superior a 90 kW (120 HP) |
14BK |
8428.20.90 |
Outros |
14BK |
8428.3 |
- Outros
aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: |
|
8428.31.00 |
-- Especialmente
concebidos para uso subterrâneo |
14BK |
8428.32.00 |
-- Outros,
de caçamba |
14BK |
8428.33.00 |
-- Outros,
de tira ou correia |
14BK |
8428.39 |
-- Outros |
|
8428.39.10 |
De correntes |
14BK |
8428.39.20 |
De rolos motores |
14BK |
8428.39.30 |
De pinças laterais, do tipo dos utilizados
para o transporte de jornais |
0BK |
8428.39.90 |
Outros |
14BK |
8428.40.00 |
- Escadas
e tapetes, rolantes |
14BK |
8428.60.00 |
- Teleféricos
(incluindo as telecadeiras e os telesquis);
mecanismos de tração para funiculares |
14BK |
8428.90 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
|
8428.90.10 |
Do tipo dos utilizados para desembarque de
botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de
inclinação |
14BK |
8428.90.20 |
Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal
sobre guias |
0BK |
8428.90.30 |
Máquina para formação de pilhas de jornais,
dispostos em sentido alternado, de capacidade superior ou igual a 80.000
exemplares/h |
0BK |
8428.90.90 |
Outros |
14BK |
84.29 |
Bulldozers, angledozers,
niveladores, raspo-transportadores (scrapers),
pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e
rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. |
|
8429.1 |
- Bulldozers
e angledozers: |
|
8429.11 |
-- De
lagartas |
|
8429.11.10 |
De potência no volante superior ou igual a
387,76 kW (520 HP) |
0BK |
8429.11.90 |
Outros |
10BK |
8429.19 |
-- Outros |
|
8429.19.10 |
Bulldozers de potência no volante superior ou igual a
234,90 kW (315 HP) |
0BK |
8429.19.90 |
Outros |
10BK |
8429.20 |
- Niveladores |
|
8429.20.10 |
Motoniveladores articulados, de
potência no volante superior ou igual a 205,07 kW (275 HP) (Alterado
pelo inciso III do Art.2 da Resolução Camex nº 40, DOU 20/06/2012) (Deixa de
ser assinalada, conforme inciso I do art. 3º, da Resolução Camex nº 109, DOU 10/11/2016) |
0BK |
8429.20.90 |
Outros (Alterado
pelo inciso III do Art.2 da Resolução Camex nº 40, DOU 20/06/2012) (Deixa de
ser assinalada, conforme inciso I do art. 3º, da Resolução Camex nº 109, DOU 10/11/2016) |
14BK |
8429.30.00 |
- Raspo-transportadores
(scrapers) |
10BK |
8429.40.00 |
- Compactadores
e rolos ou cilindros compressores |
14BK |
8429.5 |
- Pás
mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras: |
|
8429.51 |
-- Carregadoras
e pás carregadoras, de carregamento frontal |
|
8429.51.1 |
Carregadoras-transportadoras |
|
8429.51.11 |
Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas |
0BK |
8429.51.19 |
Outras |
14BK |
8429.51.2 |
Infraestruturas motoras, próprias para
receber equipamentos do item 8430.69.1 |
|
8429.51.21 |
De potência no volante superior ou igual a
454,13 kW (609 HP) |
0BK |
8429.51.29 |
Outras |
14BK |
8429.51.9 |
Outras |
|
8429.51.91 |
De potência no volante superior ou igual a
297,5 kW (399 HP) |
0BK |
8429.51.92 |
De potência no volante inferior ou igual a
43,99 kW (59 HP) |
0BK |
8429.51.99 |
Outras |
14BK |
8429.52 |
-- Máquinas
cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° |
|
8429.52.1 |
Escavadoras |
|
8429.52.11 |
De potência no volante superior ou igual a
484,7 kW (650 HP) |
0BK |
8429.52.12 |
De potência no volante inferior ou igual a
40,3 kW (54 HP) |
0BK |
8429.52.19 |
Outras |
14BK |
8429.52.20 |
Infraestruturas motoras, próprias para
receber equipamentos das subposições 8430.49,
8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos |
0BK |
8429.52.90 |
Outras |
14BK |
8429.59.00 |
-- Outros (Alterado
pelo inciso III do Art.2 da Resolução Camex nº 40, DOU 20/06/2012) (Deixa de
ser assinalada, conforme inciso I do art. 3º, da Resolução Camex nº 109, DOU 10/11/2016) |
14BK |
84.30 |
Outras
máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação,
compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. |
|
8430.10.00 |
- Bate-estacas
e arranca-estacas |
14BK |
8430.20.00 |
- Limpa-neves |
0BK |
8430.3 |
- Cortadores
de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: |
|
8430.31 |
-- Autopropulsados |
|
8430.31.10 |
Cortadores de carvão ou de rocha |
0BK |
8430.31.90 |
Outros |
10BK |
8430.39 |
-- Outros |
|
8430.39.10 |
Cortadores de carvão ou de rocha |
0BK |
8430.39.90 |
Outras |
10BK |
8430.4 |
- Outras
máquinas de sondagem ou de perfuração: |
|
8430.41 |
-- Autopropulsadas |
|
8430.41.10 |
Perfuratriz de percussão |
14BK |
8430.41.20 |
Perfuratriz rotativa |
14BK |
8430.41.30 |
Máquinas de sondagem, rotativas |
0BK |
8430.41.90 |
Outras |
14BK |
8430.49 |
-- Outras |
|
8430.49.10 |
Perfuratriz de percussão |
10BK |
8430.49.20 |
Máquinas de sondagem, rotativas |
0BK |
8430.49.90 |
Outras |
10BK |
8430.50.00 |
- Outras
máquinas e aparelhos, autopropulsados |
10BK |
8430.6 |
- Outras
máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: |
|
8430.61.00 |
-- Máquinas
de comprimir ou de compactar |
14BK |
8430.69 |
-- Outros |
|
8430.69.1 |
Equipamentos frontais para
escavo-carregadoras ou carregadoras |
|
8430.69.11 |
Com capacidade de carga superior a 4 m3 |
0BK |
8430.69.19 |
Outros |
14BK |
8430.69.90 |
Outros |
14BK |
84.31 |
Partes
reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e
aparelhos das posições 84.25 a 84.30. |
|
8431.10 |
- De
máquinas ou aparelhos da posição 84.25 |
|
8431.10.10 |
Do item 8425.19.10 ou das subposições
8425.39, 8425.42 ou 8425.49 |
16 |
8431.10.90 |
Outras |
14BK |
8431.20 |
- De
máquinas ou aparelhos da posição 84.27 |
|
8431.20.1 |
De empilhadeiras |
|
8431.20.11 |
Autopropulsadas |
14BK |
8431.20.19 |
De outras empilhadeiras |
14BK |
8431.20.90 |
Outras |
14BK |
8431.3 |
- De
máquinas ou aparelhos da posição 84.28: |
|
8431.31 |
-- De
elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes |
|
8431.31.10 |
De elevadores |
14BK |
8431.31.90 |
Outras |
14BK |
8431.39.00 |
-- Outras |
14BK |
8431.4 |
- De
máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: |
|
8431.41.00 |
-- Caçambas,
mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes |
14BK |
8431.42.00 |
-- Lâminas
para bulldozers
ou angledozers |
14BK |
8431.43 |
-- Partes
de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições
8430.41 ou 8430.49 |
|
8431.43.10 |
De máquinas de sondagem rotativas |
0BK |
8431.43.90 |
Outras |
14BK |
8431.49 |
-- Outras |
|
8431.49.10 |
De máquinas ou aparelhos da posição 84.26 |
14BK |
8431.49.2 |
De máquinas ou aparelhos das posições 84.29
ou 84.30 |
|
8431.49.21 |
Cabinas |
10BK |
8431.49.22 |
Lagartas |
14BK |
Tanques de combustível e demais reservatórios (Alterado
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 76, DOU 31/10/2012) |
14 BK |
|
8431.49.29 |
Outras |
0BK |
84.32 |
Máquinas
e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou
trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados ou para campos de
esporte. |
|
8432.10.00 |
- Arados
e charruas |
14BK |
8432.2 |
- Grades,
escarificadores, cultivadores, extirpadores,
enxadas e sachadores: |
|
8432.21.00 |
-- Grades
de discos |
14BK |
8432.29.00 |
-- Outros |
14BK |
8432.30 |
- Semeadores,
plantadores e transplantadores |
|
8432.30.10 |
Semeadores-adubadores |
14BK |
8432.30.90 |
Outros |
14BK |
8432.40.00 |
- Espalhadores
de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes) |
14BK |
8432.80.00 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
14BK |
8432.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.33 |
Máquinas
e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as
enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas
para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto
as da posição 84.37. |
|
8433.1 |
- Cortadores
de grama: |
|
8433.11.00 |
-- Motorizados,
cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal |
18 |
8433.19.00 |
-- Outros |
18 |
8433.20 |
- Ceifeiras,
incluindo as barras de corte para montagem em tratores |
|
8433.20.10 |
Com dispositivo de acondicionamento em
fileiras constituído por rotor de dedos e pente |
14BK |
8433.20.90 |
Outras |
14BK |
8433.30.00 |
- Outras
máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno |
14BK |
8433.40.00 |
- Enfardadeiras
de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras |
14BK |
8433.5 |
- Outras
máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: |
|
8433.51.00 |
-- Colheitadeiras
combinadas com debulhadoras |
14BK |
8433.52.00 |
-- Outras
máquinas e aparelhos para debulha |
14BK |
8433.53.00 |
-- Máquinas
para colheita de raízes ou tubérculos |
14BK |
8433.59 |
-- Outros |
|
8433.59.1 |
Colheitadeiras de algodão |
|
8433.59.11 |
Com capacidade para trabalhar até dois sulcos
de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP) |
14BK |
8433.59.19 |
Outras |
0BK |
8433.59.90 |
Outros |
14BK |
8433.60 |
- Máquinas
para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas |
|
8433.60.10 |
Selecionadores de frutas |
14BK |
8433.60.2 |
Para limpar ou selecionar ovos |
|
Com capacidade superior a 250.000
ovos por hora (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 76, DOU
31/10/2012) |
0BK |
|
8433.60.29 |
Outras |
14BK |
8433.60.90 |
Outras |
14BK |
8433.90 |
- Partes |
|
8433.90.10 |
De cortadores de grama |
16 |
8433.90.90 |
Outras |
14BK |
84.34 |
Máquinas
de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios. |
|
8434.10.00 |
- Máquinas
de ordenhar |
14BK |
8434.20 |
- Máquinas
e aparelhos para a indústria de lacticínios |
|
8434.20.10 |
Para tratamento do leite |
14BK |
8434.20.90 |
Outros |
14BK |
8434.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.35 |
Prensas,
esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho,
sidra, sucos (sumos) de frutas ou bebidas semelhantes. |
|
8435.10.00 |
- Máquinas
e aparelhos |
14BK |
8435.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.36 |
Outras
máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura
ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos
ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. |
|
8436.10.00 |
- Máquinas
e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais |
14BK |
8436.2 |
- Máquinas
e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras: |
|
8436.21.00 |
-- Chocadeiras
e criadeiras |
14BK |
8436.29.00 |
-- Outros |
14BK |
8436.80.00 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
14BK |
8436.9 |
- Partes: |
|
8436.91.00 |
-- De
máquinas ou aparelhos para avicultura |
14BK |
8436.99.00 |
-- Outras |
14BK |
84.37 |
Máquinas
para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos;
máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou
de produtos hortícolas secos, exceto dos tipos utilizados em fazendas. |
|
8437.10.00 |
- Máquinas
para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos |
14BK |
8437.80 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
|
8437.80.10 |
Para trituração ou moagem de grãos |
14BK |
8437.80.90 |
Outros |
14BK |
8437.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.38 |
Máquinas
e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente
Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de
bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos
ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais. |
|
8438.10.00 |
- Máquinas
e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e
biscoitos e de massas alimentícias |
14BK |
8438.20 |
- Máquinas
e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate |
|
8438.20.1 |
Para as indústrias de confeitaria |
|
8438.20.11 |
Para fabricar bombons de chocolate por
moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150 kg/h |
0BK |
8438.20.19 |
Outros |
14BK |
8438.20.90 |
Outros |
14BK |
8438.30.00 |
- Máquinas
e aparelhos para a indústria de açúcar |
14BK |
8438.40.00 |
- Máquinas
e aparelhos para a indústria cervejeira |
14BK |
8438.50.00 |
- Máquinas
e aparelhos para preparação de carnes |
14BK |
8438.60.00 |
- Máquinas
e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas |
14BK |
8438.80 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
|
8438.80.10 |
Máquinas para extração de óleo essencial de
cítricos |
14BK |
8438.80.20 |
Automática, para descabeçar, cortar a cauda e
eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto |
0BK |
8438.80.90 |
Outros |
14BK |
8438.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.39 |
Máquinas
e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para
fabricação ou acabamento de papel ou cartão. |
|
8439.10 |
- Máquinas
e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas |
|
8439.10.10 |
Para tratamento preliminar das matérias
primas |
14BK |
8439.10.20 |
Classificadoras e classificadoras-depuradoras
de pasta |
14BK |
8439.10.30 |
Refinadoras |
14BK |
8439.10.90 |
Outros |
14BK |
8439.20.00 |
- Máquinas
e aparelhos para fabricação de papel ou cartão |
14BK |
8439.30 |
- Máquinas
e aparelhos para acabamento de papel ou cartão |
|
8439.30.10 |
Bobinadoras-esticadoras |
14BK |
8439.30.20 |
Para impregnar |
14BK |
8439.30.30 |
Para ondular |
14BK |
8439.30.90 |
Outros |
14BK |
8439.9 |
- Partes: |
|
8439.91.00 |
-- De
máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas
celulósicas |
14BK |
8439.99 |
-- Outras |
|
8439.99.10 |
Rolos, corrugadores
ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil superior ou igual a
2.500 mm |
0BK |
8439.99.90 |
Outras |
14BK |
84.40 |
Máquinas
e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar
cadernos. |
|
8440.10 |
- Máquinas
e aparelhos |
|
8440.10.1 |
De costurar cadernos |
|
8440.10.11 |
Com alimentação automática |
0BK |
8440.10.19 |
Outros |
14BK |
8440.10.20 |
Máquinas para fabricar capas de papelão, com
dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por
minuto |
0BK |
8440.10.90 |
Outros |
14BK |
8440.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.41 |
Outras
máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão,
incluindo as cortadeiras de todos os tipos. |
|
8441.10 |
- Cortadeiras |
|
8441.10.10 |
Cortadeiras bobinadoras
com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min |
0BK |
8441.10.90 |
Outras |
14BK |
8441.20.00 |
- Máquinas
para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes |
14BK |
8441.30 |
- Máquinas
para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por
qualquer processo, exceto moldagem |
|
8441.30.10 |
De dobrar e colar, para fabricação de caixas |
14BK |
8441.30.90 |
Outras |
14BK |
8441.40.00 |
- Máquinas
de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão |
14BK |
8441.80.00 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
10BK |
8441.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.42 |
Máquinas,
aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas-ferramentas das posições 84.56 a
84.65), para preparação ou fabricação de clichês, blocos, cilindros ou outros
elementos de impressão; clichês, blocos, cilindros e outros elementos de
impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para
impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). |
|
8442.30 |
- Máquinas,
aparelhos e equipamentos |
|
8442.30.10 |
De compor por processo fotográfico |
10BK |
8442.30.20 |
De compor caracteres tipográficos por outros
processos, mesmo com dispositivo de fundir |
0BK |
8442.30.90 |
Outros |
14BK |
8442.40 |
- Partes
dessas máquinas, aparelhos e equipamentos |
|
8442.40.10 |
De máquinas do item 8442.30.10 |
10BK |
8442.40.20 |
De máquinas do item 8442.30.20 |
0BK |
8442.40.90 |
Outras |
14BK |
8442.50.00 |
- Clichês,
blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas,
blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo,
aplainados, granulados ou polidos) |
14BK |
84.43 |
Máquinas
e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de
impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e
aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados
entre si; partes e acessórios. |
|
8443.1 |
- Máquinas
e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de
impressão da posição 84.42: |
|
8443.11 |
-- Máquinas
e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas |
|
8443.11.10 |
Para impressão multicolor de jornais, de
largura superior ou igual a 900 mm, com unidades de impressão em configuração
torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas |
0BK |
8443.11.90 |
Outros |
14BK |
8443.12.00 |
-- Máquinas
e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios,
alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro
não seja superior a 36 cm, quando não dobradas |
14BK |
8443.13 |
-- Outras
máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete |
|
8443.13.10 |
Para impressão multicolor de recipientes de
matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas |
0BK |
8443.13.2 |
Alimentados por folhas de formato inferior ou
igual a 37,5 cm x 51 cm |
|
8443.13.21 |
Com velocidade de impressão superior ou igual
a 12.000 folhas por hora |
0BK |
8443.13.29 |
Outros |
14BK |
8443.13.90 |
Outros |
14BK |
8443.14.00 |
-- Máquinas
e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as
máquinas e aparelhos flexográficos |
0BK |
8443.15.00 |
-- Máquinas
e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas,
excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos |
14BK |
8443.16.00 |
-- Máquinas
e aparelhos de impressão, flexográficos |
14BK |
8443.17 |
-- Máquinas
e aparelhos de impressão, heliográficos |
|
8443.17.10 |
Rotativas para heliogravura |
14BK |
8443.17.90 |
Outros |
14BK |
8443.19 |
-- Outros |
|
8443.19.10 |
Para serigrafia |
14BK |
8443.19.90 |
Outros |
14BK |
8443.3 |
- Outras
impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar
(fax), mesmo combinados entre si: |
|
8443.31 |
-- Máquinas
que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou
transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina
automática para processamento de dados ou a uma rede |
|
8443.31.1 |
Alimentadas por folhas, com velocidade de
impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45
páginas por minuto (ppm) |
|
8443.31.11 |
De jato de tinta líquida, com largura de
impressão inferior ou igual a 420 mm |
12BIT |
8443.31.12 |
De transferência térmica de cera sólida (por
exemplo, solid ink e dye sublimation) |
0BIT |
8443.31.13 |
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS
(Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão
inferior ou igual a 280 mm |
12BIT |
8443.31.14 |
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS
(Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão
superior a 280 mm e inferior ou igual a 420 mm |
0BIT |
8443.31.15 |
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS
(Sistema de Cristal Líquido), policromáticas |
0BIT |
8443.31.16 |
Outras, com largura de impressão superior a
420 mm |
0BIT |
8443.31.19 |
Outras |
12BIT |
8443.31.9 |
Outras |
|
8443.31.91 |
Com impressão por sistema térmico |
12BIT |
8443.31.99 |
Outras |
0BIT |
8443.32 |
-- Outros,
capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de
dados ou a uma rede |
|
8443.32.2 |
Impressoras de impacto |
|
8443.32.21 |
De linha |
0BIT |
8443.32.22 |
De caracteres Braille |
0BIT |
8443.32.23 |
Outras matriciais (por pontos) |
16BIT |
8443.32.29 |
Outras |
16BIT |
8443.32.3 |
Outras impressoras, alimentadas por folhas,
com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior
ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) |
|
8443.32.31 |
De jato de tinta líquida, com largura de
impressão inferior ou igual a 420 mm |
16BIT |
8443.32.32 |
De transferência térmica de cera sólida (por
exemplo, solid ink e dye sublimation) |
0BIT |
8443.32.33 |
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS
(Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão
inferior ou igual a 280 mm |
12BIT |
8443.32.34 |
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS
(Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão
superior a 280 mm e inferior ou igual a 420 mm |
0BIT |
8443.32.35 |
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS
(Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão
inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) |
0§BIT |
8443.32.36 |
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS
(Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão
superior a 20 páginas por minuto (ppm) |
0BIT |
8443.32.37 |
Térmicas, dos tipos utilizados em impressão
de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível |
0BIT |
8443.32.38 |
Outras, com largura de impressão superior a
420 mm |
0BIT |
8443.32.39 |
Outras |
16BIT |
8443.32.40 |
Outras impressoras alimentadas por folhas |
0BIT |
8443.32.5 |
Traçadores gráficos (plotters) |
|
8443.32.51 |
Por meio de penas |
12BIT |
8443.32.52 |
Outros, com largura de impressão superior a
580 mm |
0BIT |
8443.32.59 |
Outros |
16BIT |
8443.32.9 |
Outras |
|
8443.32.91 |
Impressoras de código de barras postais, tipo
3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo
de 1,4 mm |
0BIT |
8443.32.99 |
Outras |
16BIT |
8443.39 |
-- Outros |
|
8443.39.10 |
Máquinas de impressão por jato de tinta |
14BK |
8443.39.2 |
Máquinas copiadoras eletrostáticas |
|
8443.39.21 |
De reprodução da imagem do original sobre a
cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto),
monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2,
com velocidade inferior a 100 cópias por minuto |
14BK |
8443.39.28 |
Outras, por processo indireto |
0BK |
8443.39.29 |
Outras |
14BK |
8443.39.30 |
Outras máquinas copiadoras |
14BK |
8443.39.90 |
Outros |
14BK |
8443.9 |
- Partes
e acessórios: |
|
8443.91 |
-- Partes
e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos,
cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 |
|
8443.91.10 |
Partes de máquinas e aparelhos da subposição 8443.12 |
14BK |
8443.91.9 |
Outros |
|
8443.91.91 |
Dobradoras |
14BK |
8443.91.92 |
Numeradores automáticos |
14BK |
8443.91.99 |
Outros |
14BK |
8443.99 |
-- Outros |
|
8443.99.1 |
Mecanismos de impressão por impacto, suas
partes e acessórios |
|
8443.99.11 |
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de
impressão incorporada |
12BIT |
8443.99.12 |
Cabeças de impressão |
0BIT |
8443.99.19 |
Outros |
8BIT |
8443.99.2 |
Mecanismos de impressão por jato de tinta,
suas partes e acessórios |
|
8443.99.21 |
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de
impressão incorporada |
8BIT |
8443.99.22 |
Cabeças de impressão |
0BIT |
8443.99.23 |
Cartuchos de tinta |
0BIT |
8443.99.29 |
Outros |
8BIT |
8443.99.3 |
Mecanismos de impressão a laser, a LED
(Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes
e acessórios |
|
8443.99.31 |
Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro
fotossensível incorporado |
0BIT |
8443.99.32 |
Cilindros recobertos de matéria semicondutora
fotoelétrica |
0BIT |
8443.99.33 |
Cartuchos de revelador (toners) |
0BIT |
8443.99.39 |
Outros |
8BIT |
8443.99.4 |
Mecanismos de impressão por sistema térmico,
suas partes e acessórios |
|
8443.99.41 |
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de
impressão incorporada |
8BIT |
8443.99.42 |
Cabeças de impressão |
0BIT |
8443.99.49 |
Outros |
8BIT |
8443.99.50 |
Outros mecanismos de impressão, suas partes e
acessórios |
8BIT |
8443.99.60 |
Circuitos impressos com componentes elétricos
ou eletrônicos, montados |
12BIT |
8443.99.70 |
Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios |
8BIT |
8443.99.80 |
Mecanismos de alimentação ou de triagem de
papéis ou documentos, suas partes e acessórios |
8BIT |
8443.99.90 |
Outros |
8BIT |
8444.00 |
Máquinas
para extrudar, estirar, texturizar
ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais. |
|
8444.00.10 |
Para extrudar |
14BK |
8444.00.20 |
Para corte ou ruptura de fibras |
0BK |
8444.00.90 |
Outras |
0BK |
84.45 |
Máquinas
para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou
torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de
fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadeiras
de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios
têxteis para sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. |
|
8445.1 |
- Máquinas
para preparação de matérias têxteis: |
|
8445.11 |
-- Cardas |
|
8445.11.10 |
Para lã |
0BK |
8445.11.20 |
Para fibras do Capítulo 53 |
0BK |
8445.11.90 |
Outras |
14BK |
8445.12.00 |
-- Penteadoras |
0BK |
8445.13.00 |
-- Bancas
de estiramento (bancas de fusos) |
0BK |
8445.19 |
-- Outras |
|
8445.19.10 |
Máquinas para a preparação da seda |
0BK |
8445.19.2 |
Máquinas para a preparação de outras matérias
têxteis |
|
8445.19.21 |
Para recuperação de cordas, fios, trapos ou
qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para
cardagem |
14BK |
8445.19.22 |
Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão |
14BK |
8445.19.23 |
Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir
fibras têxteis em massa ou rama |
14BK |
8445.19.24 |
Abridoras de fibras de lã |
0BK |
8445.19.25 |
Abridoras de fibras do Capítulo 53 |
0BK |
8445.19.26 |
Máquinas de carbonizar a lã |
0BK |
8445.19.27 |
Para estirar a lã |
0BK |
8445.19.29 |
Outras |
14BK |
8445.20.00 |
- Máquinas
para fiação de matérias têxteis |
0BK |
8445.30 |
- Máquinas
para dobragem ou torção, de matérias têxteis |
|
8445.30.10 |
Retorcedeiras |
0BK |
8445.30.90 |
Outras |
14BK |
8445.40 |
- Máquinas
de bobinar (incluindo as bobinadeiras de trama) ou
de dobar matérias têxteis |
|
8445.40.1 |
Bobinadeiras automáticas |
|
8445.40.11 |
Bobinadeiras de trama (espuladeiras) |
0BK |
8445.40.12 |
Para fios elastanos |
0BK |
8445.40.18 |
Outras, com atador automático |
0BK |
8445.40.19 |
Outras |
14BK |
8445.40.2 |
Bobinadoras não automáticas |
|
8445.40.21 |
Com velocidade de bobinado superior ou igual
a 4.000 m/min |
0BK |
8445.40.29 |
Outras |
14BK |
8445.40.3 |
Meadeiras |
|
8445.40.31 |
Com controle de comprimento ou peso e atador
automático |
0BK |
8445.40.39 |
Outras |
14BK |
8445.40.40 |
Noveleiras automáticas |
0BK |
8445.40.90 |
Outras |
14BK |
8445.90 |
- Outras |
|
8445.90.10 |
Urdideiras |
14BK |
8445.90.20 |
Passadeiras para liço
e pente |
0BK |
8445.90.30 |
Para amarrar urdideiras |
14BK |
8445.90.40 |
Automáticas, para colocar lamelas |
0BK |
8445.90.90 |
Outras |
14BK |
84.46 |
Teares
para tecidos. |
|
8446.10 |
- Para
tecidos de largura não superior a 30 cm |
|
8446.10.10 |
Com mecanismo Jacquard |
0BK |
8446.10.90 |
Outros |
14BK |
8446.2 |
- Para
tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras: |
|
8446.21.00 |
-- A
motor |
14BK |
8446.29.00 |
-- Outros |
14BK |
8446.30 |
- Para
tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras |
|
8446.30.10 |
A jato de ar |
0BK |
8446.30.20 |
A jato de água |
0BK |
8446.30.30 |
De projétil |
0BK |
8446.30.40 |
De pinças |
0BK |
8446.30.90 |
Outros |
14BK |
84.47 |
Teares
para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage),
máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas,
bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. |
|
8447.1 |
- Teares
circulares para malhas: |
|
8447.11.00 |
-- Com
cilindro de diâmetro não superior a 165 mm |
0BK |
8447.12.00 |
-- Com
cilindro de diâmetro superior a 165 mm |
14BK |
8447.20 |
- Teares
retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) |
|
8447.20.10 |
Teares manuais |
20 |
8447.20.2 |
Teares motorizados |
|
8447.20.21 |
Para fabricação de malhas de urdidura |
0BK |
8447.20.29 |
Outros |
14BK |
8447.20.30 |
Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) |
14BK |
8447.90 |
- Outros |
|
8447.90.10 |
Máquinas para fabricação de redes, tules ou
filós |
0BK |
8447.90.20 |
Máquinas automáticas para bordar |
0BK |
8447.90.90 |
Outras |
14BK |
84.48 |
Máquinas
e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou
84.47 (por exemplo, ratieras, mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e
acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às
máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47
(por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras,
lançadeiras, liços e quadros de liços,
agulhas, platinas, ganchos). |
|
8448.1 |
- Máquinas
e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou
84.47: |
|
8448.11 |
-- Ratieras e mecanismos Jacquard; redutores,
perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após
perfuração |
|
8448.11.10 |
Ratieras |
14BK |
8448.11.20 |
Mecanismos Jacquard |
0BK |
8448.11.90 |
Outros |
14BK |
8448.19.00 |
-- Outros |
14BK |
8448.20 |
- Partes
e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos
auxiliares |
|
8448.20.10 |
Fieiras para a extrusão |
0BK |
8448.20.20 |
Outras partes e acessórios de máquinas para a
extrusão |
14BK |
8448.20.30 |
De máquinas para corte ou ruptura de fibras |
0BK |
8448.20.90 |
Outras |
0BK |
8448.3 |
- Partes
e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos
auxiliares: |
|
8448.31.00 |
-- Guarnições
de cardas |
14BK |
8448.32 |
-- De
máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas |
|
8448.32.1 |
De cardas |
|
8448.32.11 |
Chapéus (flats) |
14BK |
8448.32.19 |
Outras |
14BK |
8448.32.20 |
De penteadoras |
0BK |
8448.32.30 |
De bancas de estiramento (bancas de fusos) |
14BK |
8448.32.40 |
De máquinas para a preparação da seda |
0BK |
8448.32.50 |
De máquinas para carbonizar lã |
0BK |
8448.32.90 |
Outros |
14BK |
8448.33 |
-- Fusos
e suas aletas, anéis e cursores |
|
8448.33.10 |
Cursores |
14BK |
8448.33.90 |
Outros |
14BK |
8448.39 |
-- Outros |
|
8448.39.1 |
De máquinas para fiação, dobragem ou torção |
|
8448.39.11 |
De filatórios
intermitentes (selfatinas) |
14BK |
8448.39.12 |
De máquinas do tipo tow-to-yarn |
0BK |
8448.39.17 |
De outros filatórios |
14BK |
8448.39.19 |
Outras |
14BK |
8448.39.2 |
De máquinas de bobinar ou de dobar |
|
8448.39.21 |
De bobinadeiras de
trama (espuladeiras) |
0BK |
8448.39.22 |
De bobinadeiras
automáticas para fios elastanos, ou com atador
automático |
0BK |
8448.39.23 |
Outras, de bobinadeiras
automáticas |
14BK |
8448.39.29 |
Outras |
14BK |
8448.39.9 |
Outros |
|
8448.39.91 |
De urdideiras |
14BK |
8448.39.92 |
De passadeiras para liço
e pente |
0BK |
8448.39.99 |
Outras |
14BK |
8448.4 |
- Partes
e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos
auxiliares: |
|
8448.42.00 |
-- Pentes,
liços e quadros de liços |
14BK |
8448.49 |
-- Outros |
|
8448.49.10 |
De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares |
14BK |
8448.49.20 |
De teares para tecidos de largura superior a
30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil |
0BK |
8448.49.90 |
Outras |
14BK |
8448.5 |
- Partes
e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas
máquinas e aparelhos auxiliares: |
|
8448.51.00 |
-- Platinas,
agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas |
0BK |
8448.59 |
-- Outros |
|
8448.59.10 |
De teares circulares para malhas |
14BK |
8448.59.2 |
De teares retilíneos |
|
8448.59.21 |
Manuais |
16 |
8448.59.22 |
Para fabricação de malhas de urdidura |
0BK |
8448.59.29 |
Outras |
14BK |
8448.59.30 |
De máquinas para fabricação de redes, tules
ou filós, ou automáticas para bordar |
0BK |
8448.59.40 |
De máquinas do item 8447.90.90 |
14BK |
8448.59.90 |
Outras |
14BK |
8449.00 |
Máquinas
e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos, em
peça ou em formas determinadas, incluindo as máquinas e aparelhos para
fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria. |
|
8449.00.10 |
Máquinas e aparelhos para fabricação ou
acabamento de feltros |
14BK |
8449.00.20 |
Máquinas e aparelhos para fabricação de
falsos tecidos |
0BK |
8449.00.80 |
Outros |
14BK |
8449.00.9 |
Partes |
|
8449.00.91 |
De máquinas ou aparelhos para fabricação de
falsos tecidos |
0BK |
8449.00.99 |
Outras |
14BK |
84.50 |
Máquinas
de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. |
|
8450.1 |
- Máquinas
de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg: |
|
8450.11.00 |
-- Máquinas
inteiramente automáticas |
20 |
8450.12.00 |
-- Outras
máquinas, com secador centrífugo incorporado |
20 |
8450.19.00 |
-- Outras |
20 |
8450.20 |
- Máquinas
de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg |
|
8450.20.10 |
Túneis contínuos |
0BK |
8450.20.90 |
Outras |
14BK |
8450.90 |
- Partes |
|
8450.90.10 |
De máquinas da subposição
8450.20 |
14BK |
8450.90.90 |
Outras |
16 |
84.51 |
Máquinas
e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar,
espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas fixadoras), branquear,
tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos
ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros
suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos),
tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou
dentear tecidos. |
|
8451.10.00 |
- Máquinas
para lavar a seco |
14BK |
8451.2 |
- Máquinas
de secar: |
|
8451.21.00 |
-- De
capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg |
20 |
8451.29 |
-- Outras |
|
8451.29.10 |
Que funcionem por meio de ondas
eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja superior ou igual a 120
kg/h de produto seco |
0BK |
8451.29.90 |
Outras |
14BK |
8451.30 |
- Máquinas
e prensas para passar, incluindo as prensas fixadoras |
|
8451.30.10 |
Automáticas |
0BK |
8451.30.9 |
Outras |
|
8451.30.91 |
Prensas para passar de peso inferior ou igual
a 14 kg |
20 |
8451.30.99 |
Outras |
14BK |
8451.40 |
- Máquinas
para lavar, branquear ou tingir |
|
8451.40.10 |
Para lavar |
14BK |
8451.40.2 |
Para tingir ou branquear fios ou tecidos |
|
8451.40.21 |
Para tingir tecidos em rolos; para tingir por
pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou
combinada |
14BK |
8451.40.29 |
Outras |
14BK |
8451.40.90 |
Outras |
14BK |
8451.50 |
- Máquinas
para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos |
|
8451.50.10 |
Para inspecionar tecidos |
0BK |
8451.50.20 |
Automáticas, para enfestar ou cortar |
0BK |
8451.50.90 |
Outras |
14BK |
8451.80.00 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
14BK |
8451.90 |
- Partes |
|
8451.90.10 |
Para as máquinas da subposição
8451.21 |
16 |
8451.90.90 |
Outras |
14BK |
84.52 |
Máquinas
de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e
tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. |
|
8452.10.00 |
- Máquinas
de costura de uso doméstico |
20 |
8452.2 |
- Outras
máquinas de costura: |
|
8452.21 |
-- Unidades
automáticas |
|
8452.21.10 |
Para costurar couros ou peles |
0BK |
8452.21.20 |
Para costurar tecidos |
0BK |
8452.21.90 |
Outras |
0BK |
8452.29 |
-- Outras |
|
8452.29.10 |
Para costurar couros ou peles |
10BK |
8452.29.2 |
Para costurar tecidos |
|
8452.29.21 |
Remalhadeiras |
0BK |
8452.29.22 |
Para casear |
0BK |
8452.29.23 |
Tipo zigue-zague
para inserir elástico |
0BK |
8452.29.24 |
De costura reta |
10BK |
8452.29.25 |
Galoneiras |
10BK |
8452.29.29 |
Outras |
0BK |
8452.29.90 |
Outras |
10BK |
8452.30.00 |
- Agulhas
para máquinas de costura |
14BK |
8452.90 |
- Móveis,
bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de
máquinas de costura |
|
8452.90.20 |
Móveis, bases e tampas, para máquinas de
costura, e suas partes |
18 |
8452.90.8 |
Outras partes de máquinas de costura de uso
doméstico |
|
8452.90.81 |
Guia-fios, lançadeiras e porta-bobinas |
16 |
8452.90.89 |
Outras |
16 |
8452.90.9 |
Outras |
|
8452.90.91 |
Guia-fios, lançadeiras não rotativas e
porta-bobinas |
14BK |
8452.90.92 |
Para remalhadeiras |
0BK |
8452.90.93 |
Lançadeiras rotativas |
0BK |
8452.90.94 |
Corpos moldados por fundição |
14BK |
8452.90.99 |
Outras |
0BK |
84.53 |
Máquinas
e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para
fabricar ou consertar calçados e outras obras de couro ou de pele, exceto
máquinas de costura. |
|
8453.10 |
- Máquinas
e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles |
|
8453.10.10 |
Máquinas para dividir couros com largura útil
inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico
programável |
14BK |
8453.10.90 |
Outros |
14BK |
8453.20.00 |
- Máquinas
e aparelhos para fabricar ou consertar calçados |
14BK |
8453.80.00 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
14BK |
8453.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.54 |
Conversores,
cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e
máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. |
|
8454.10.00 |
- Conversores |
14BK |
8454.20 |
- Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição |
|
8454.20.10 |
Lingoteiras |
14BK |
8454.20.90 |
Outras |
14BK |
8454.30 |
- Máquinas
de vazar (moldar) |
|
8454.30.10 |
Sob pressão |
14BK |
8454.30.20 |
Por centrifugação |
0BK |
8454.30.90 |
Outras |
14BK |
8454.90 |
- Partes |
|
8454.90.10 |
De máquinas de vazar (moldar) por
centrifugação |
0BK |
8454.90.90 |
Outras |
14BK |
84.55 |
Laminadores
de metais e seus cilindros. |
|
8455.10.00 |
- Laminadores
de tubos |
14BK |
8455.2 |
- Outros
laminadores: |
|
8455.21 |
-- Laminadores
a quente e laminadores combinados a quente e a frio |
|
8455.21.10 |
De cilindros lisos |
14BK |
8455.21.90 |
Outros |
14BK |
8455.22 |
-- Laminadores
a frio |
|
8455.22.10 |
De cilindros lisos |
14BK |
8455.22.90 |
Outros |
14BK |
8455.30 |
- Cilindros
de laminadores |
|
8455.30.10 |
Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular |
14BK |
8455.30.20 |
Forjados, de aço de corte rápido, com um
teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,80 % e inferior ou igual a
0,90 %, de cromo superior ou igual a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de
vanádio superior ou igual a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de
molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou
igual a 7 % |
0BK |
8455.30.90 |
Outros |
14BK |
8455.90.00 |
- Outras
partes |
14BK |
84.56 |
Máquinas-ferramentas
que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por
outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão,
por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou
por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. |
|
8456.10 |
- Que
operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons |
|
8456.10.1 |
De comando numérico |
|
8456.10.11 |
Para corte de chapas metálicas de espessura
superior a 8 mm |
0BK |
8456.10.19 |
Outras |
14BK |
8456.10.90 |
Outras |
14BK |
8456.20 |
- Que
operem por ultrassom |
|
8456.20.10 |
De comando numérico |
0BK |
8456.20.90 |
Outras |
0BK |
8456.30 |
- Que
operem por eletroerosão |
|
8456.30.1 |
De comando numérico |
|
8456.30.11 |
Para texturizar
superfícies cilíndricas |
0BK |
8456.30.19 |
Outras |
14BK |
8456.30.90 |
Outras |
14BK |
8456.90.00 |
- Outras |
14BK |
84.57 |
Centros
de usinagem, máquinas de sistema monostático (single station)
e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. |
|
- Centros
de usinagem (Alterado
pelo inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 54, DOU 08/07/2014) |
14BK |
|
8457.20 |
- Máquinas
de sistema monostático (single station) |
|
8457.20.10 |
De comando numérico |
14BK |
8457.20.90 |
Outras |
14BK |
8457.30 |
- Máquinas
de estações múltiplas |
|
8457.30.10 |
De comando numérico |
14BK |
8457.30.90 |
Outras |
14BK |
84.58 |
Tornos
(incluindo os centros de torneamento) para metais. |
|
8458.1 |
- Tornos
horizontais: |
|
8458.11 |
-- De
comando numérico |
|
8458.11.10 |
Revólver |
14BK |
8458.11.9 |
Outros |
|
8458.11.91 |
De 6 ou mais fusos porta-peças |
0BK |
8458.11.99 |
Outros |
14BK |
8458.19 |
-- Outros |
|
8458.19.10 |
Revólver |
14BK |
8458.19.90 |
Outros |
14BK |
8458.9 |
- Outros
tornos: |
|
8458.91.00 |
-- De
comando numérico |
14BK |
8458.99.00 |
-- Outros |
14BK |
84.59 |
Máquinas-ferramentas
(incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar,
roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os
tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. |
|
8459.10.00 |
- Unidades
com cabeça deslizante |
14BK |
8459.2 |
- Outras
máquinas para furar: |
|
8459.21 |
-- De
comando numérico |
|
8459.21.10 |
Radiais |
14BK |
8459.21.9 |
Outras |
|
8459.21.91 |
De mais de um cabeçote mono ou multifuso |
14BK |
8459.21.99 |
Outras |
14BK |
8459.29.00 |
-- Outras |
14BK |
8459.3 |
- Outras
mandriladoras-fresadoras: |
|
8459.31.00 |
-- De
comando numérico |
14BK |
8459.39.00 |
-- Outras |
14BK |
8459.40.00 |
- Outras
máquinas para mandrilar |
14BK |
8459.5 |
- Máquinas
para fresar, de console: |
|
8459.51.00 |
-- De
comando numérico |
14BK |
8459.59.00 |
-- Outras |
14BK |
8459.6 |
- Outras
máquinas para fresar: |
|
8459.61.00 |
-- De
comando numérico |
14BK |
8459.69.00 |
-- Outras |
14BK |
8459.70.00 |
- Outras
máquinas para roscar interior ou exteriormente |
14BK |
84.60 |
Máquinas-ferramentas
para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras
operações de acabamento em metais ou ceramais (cermets) por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de
cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. |
|
8460.1 |
- Máquinas
para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos
eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm: |
|
8460.11.00 |
-- De
comando numérico |
14BK |
8460.19.00 |
-- Outras |
14BK |
8460.2 |
- Outras
máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode
ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm: |
|
8460.21.00 |
-- De
comando numérico |
14BK |
8460.29.00 |
-- Outras |
14BK |
8460.3 |
- Máquinas
para afiar: |
|
8460.31.00 |
-- De
comando numérico |
14BK |
8460.39.00 |
-- Outras |
14BK |
8460.40 |
- Máquinas
para brunir |
|
8460.40.1 |
De comando numérico |
|
8460.40.11 |
Brunidoras para cilindros de diâmetro
inferior ou igual a 312 mm |
14BK |
8460.40.19 |
Outras |
14BK |
8460.40.9 |
Outras |
|
8460.40.91 |
Brunidoras para cilindros de diâmetro
inferior ou igual a 312 mm |
14BK |
8460.40.99 |
Outras |
14BK |
8460.90 |
- Outras |
|
8460.90.1 |
De comando numérico |
|
8460.90.11 |
De polir, com cinco ou mais cabeças e porta
-peças rotativo |
0BK |
8460.90.12 |
De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e
porta-peças rotativo |
0BK |
8460.90.19 |
Outras |
14BK |
8460.90.90 |
Outras |
14BK |
84.61 |
Máquinas-ferramentas
para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar,
brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras
máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (cermets), não especificadas nem compreendidas noutras
posições. |
|
8461.20 |
- Plainas-limadoras
e máquinas para escatelar |
|
8461.20.10 |
Para escatelar |
14BK |
8461.20.90 |
Outras |
14BK |
8461.30 |
- Máquinas
para brochar |
|
8461.30.10 |
De comando numérico |
14BK |
8461.30.90 |
Outras |
14BK |
8461.40 |
- Máquinas
para cortar ou acabar engrenagens |
|
8461.40.10 |
De comando numérico |
0BK |
8461.40.9 |
Outras |
|
8461.40.91 |
Redondeadoras de dentes |
14BK |
8461.40.99 |
Outras |
14BK |
8461.50 |
- Máquinas
para serrar ou seccionar |
|
8461.50.10 |
De fitas sem fim |
14BK |
8461.50.20 |
Circulares |
14BK |
8461.50.90 |
Outras |
14BK |
8461.90 |
- Outras |
|
8461.90.10 |
De comando numérico |
14BK |
8461.90.90 |
Outras |
14BK |
84.62 |
Máquinas-ferramentas
(incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e
martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas (incluindo as
prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar,
puncionar ou chanfrar metais; prensas para trabalhar metais ou carbonetos
metálicos, não especificadas acima. |
|
8462.10 |
- Máquinas
(incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e
martinetes |
|
8462.10.1 |
De comando numérico |
|
8462.10.11 |
Máquinas para estampar |
14BK |
8462.10.19 |
Outras |
14BK |
8462.10.90 |
Outras |
14BK |
8462.2 |
- Máquinas
(incluindo as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar: |
|
8462.21.00 |
-- De
comando numérico |
14BK |
8462.29.00 |
-- Outras |
14BK |
8462.3 |
- Máquinas
(incluindo as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de
puncionar e cisalhar: |
|
8462.31.00 |
-- De
comando numérico |
14BK |
8462.39 |
-- Outras |
|
8462.39.10 |
Tipo guilhotina |
14BK |
8462.39.90 |
Outras |
14BK |
8462.4 |
- Máquinas
(incluindo as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluindo as máquinas
combinadas de puncionar e cisalhar: |
|
8462.41.00 |
-- De
comando numérico |
14BK |
8462.49.00 |
-- Outras |
14BK |
8462.9 |
- Outras: |
|
8462.91 |
-- Prensas
hidráulicas |
|
8462.91.1 |
De capacidade igual ou inferior a 35.000 kN |
|
8462.91.11 |
Para moldagem de pós metálicos por
sinterização |
14BK |
8462.91.19 |
Outras |
14BK |
8462.91.9 |
Outras |
|
8462.91.91 |
Para moldagem de pós metálicos por
sinterização |
14BK |
8462.91.99 |
Outros |
14BK |
8462.99 |
-- Outras |
|
8462.99.10 |
Prensas para moldagem de pós metálicos por
sinterização |
14BK |
8462.99.20 |
Prensas para extrusão |
14BK |
8462.99.90 |
Outras |
14BK |
84.63 |
Outras
máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais
(cermets),
que trabalhem sem eliminação de matéria. |
|
8463.10 |
- Bancas
para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes |
|
8463.10.10 |
Para estirar tubos |
14BK |
8463.10.90 |
Outros |
14BK |
8463.20 |
- Máquinas
para fazer roscas internas ou externas por laminagem |
|
8463.20.10 |
De comando numérico |
14BK |
8463.20.9 |
Outras |
|
8463.20.91 |
De pente plano, com capacidade de produção
superior ou igual a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca
compreendido entre 3 mm e 10 mm |
0BK |
8463.20.99 |
Outras |
14BK |
8463.30.00 |
- Máquinas
para trabalhar arames e fios de metal |
14BK |
8463.90 |
- Outras |
|
8463.90.10 |
De comando numérico |
14BK |
8463.90.90 |
Outras |
14BK |
84.64 |
Máquinas-ferramentas
para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, fibrocimento ou matérias
minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. |
|
8464.10.00 |
- Máquinas
para serrar |
14BK |
8464.20 |
- Máquinas
para esmerilar ou polir |
|
8464.20.10 |
Para vidro |
14BK |
8464.20.2 |
Para cerâmica |
|
8464.20.21 |
De polir placas, para pavimentação ou
revestimento, com oito ou mais cabeças |
0BK |
8464.20.29 |
Outras |
14BK |
8464.20.90 |
Outras |
14BK |
8464.90 |
- Outras |
|
8464.90.1 |
Para vidro |
|
8464.90.11 |
De comando numérico, para retificar, fresar e
perfurar |
0BK |
8464.90.19 |
Outras |
14BK |
8464.90.90 |
Outras |
14BK |
84.65 |
Máquinas-ferramentas
(incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer
outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida,
plásticos duros ou matérias duras semelhantes. |
|
8465.10.00 |
- Máquinas-ferramentas
capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas |
14BK |
8465.9 |
- Outras: |
|
8465.91 |
-- Máquinas
de serrar |
|
8465.91.10 |
De fita sem fim |
14BK |
8465.91.20 |
Circulares |
14BK |
8465.91.90 |
Outras |
14BK |
8465.92 |
-- Máquinas
para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar |
|
8465.92.1 |
De comando numérico |
|
8465.92.11 |
Fresadoras |
14BK |
8465.92.19 |
Outras |
14BK |
8465.92.90 |
Outras |
14BK |
8465.93 |
-- Máquinas
para esmerilar, lixar ou polir |
|
8465.93.10 |
Lixadeiras |
14BK |
8465.93.90 |
Outras |
14BK |
8465.94.00 |
-- Máquinas
para arquear ou reunir |
14BK |
8465.95 |
-- Máquinas
para furar ou escatelar |
|
8465.95.1 |
De comando numérico |
|
8465.95.11 |
Para furar |
14BK |
8465.95.12 |
Para escatelar |
14BK |
8465.95.9 |
Outras |
|
8465.95.91 |
Para furar |
14BK |
8465.95.92 |
Para escatelar |
14BK |
8465.96.00 |
-- Máquinas
para fender, seccionar ou desenrolar |
14BK |
8465.99.00 |
-- Outras |
14BK |
84.66 |
Partes
e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às
máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e
porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos
divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas;
porta-ferramentas para ferramentas manuais de todos os tipos. |
|
8466.10.00 |
- Porta-ferramentas
e fieiras de abertura automática |
14BK |
8466.20 |
- Porta-peças |
|
8466.20.10 |
Para tornos |
14BK |
8466.20.90 |
Outros |
14BK |
8466.30.00 |
- Dispositivos
divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas |
14BK |
8466.9 |
- Outros: |
|
8466.91.00 |
-- Para
máquinas da posição 84.64 |
14BK |
8466.92.00 |
-- Para máquinas da posição 84.65 |
14BK |
8466.93 |
-- Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 |
|
8466.93.1 |
Para máquinas da posição 84.56 |
|
8466.93.11 |
Para máquinas da subposição
8456.20 |
0BK |
8466.93.19 |
Outras |
14BK |
8466.93.20 |
Para máquinas da posição 84.57 |
14BK |
8466.93.30 |
Para máquinas da posição 84.58 |
14BK |
8466.93.40 |
Para máquinas da posição 84.59 |
14BK |
8466.93.50 |
Para máquinas da posição 84.60 |
14BK |
8466.93.60 |
Para máquinas da posição 84.61 |
14BK |
8466.94 |
-- Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63 |
|
8466.94.10 |
Para máquinas da subposição
8462.10 |
14BK |
8466.94.20 |
Para máquinas das subposições
8462.21 ou 8462.29 |
14BK |
8466.94.30 |
Para prensas para extrusão |
14BK |
8466.94.90 |
Outras |
14BK |
84.67 |
Ferramentas
pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado,
de uso manual. |
|
8467.1 |
- Pneumáticas: |
|
8467.11 |
-- Rotativas (mesmo com sistema de percussão) |
|
8467.11.10 |
Furadeiras |
14BK |
8467.11.90 |
Outras |
14BK |
8467.19.00 |
-- Outras |
14BK |
8467.2 |
- Com motor elétrico incorporado: |
|
8467.21.00 |
-- Furadeiras de todos os tipos, incluindo as
perfuratrizes rotativas |
20 |
8467.22.00 |
-- Serras |
20 |
8467.29 |
-- Outras |
|
8467.29.10 |
Tesouras |
20 |
8467.29.9 |
Outras |
|
8467.29.91 |
Cortadoras de tecidos |
20 |
8467.29.92 |
Parafusadeiras e rosqueadeiras |
20 |
8467.29.93 |
Martelos |
14BK |
8467.29.99 |
Outras |
20 |
8467.8 |
- Outras ferramentas: |
|
8467.81.00 |
-- Serras de corrente |
10BK |
8467.89.00 |
-- Outras |
14BK |
8467.9 |
- Partes: |
|
8467.91.00 |
-- De serras de corrente |
14BK |
8467.92.00 |
-- De ferramentas pneumáticas |
14BK |
8467.99.00 |
-- Outras |
14BK |
84.68 |
Máquinas
e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas
e aparelhos a gás, para têmpera superficial. |
|
8468.10.00 |
- Maçaricos de uso manual |
16 |
8468.20.00 |
- Outras máquinas e aparelhos a gás |
14BK |
8468.80 |
- Outras máquinas e aparelhos |
|
8468.80.10 |
Para soldar por fricção |
0BK |
8468.80.90 |
Outras |
14BK |
8468.90 |
- Partes |
|
8468.90.10 |
De maçaricos de uso manual |
16 |
8468.90.20 |
De máquinas ou aparelhos para soldar por
fricção |
0BK |
8468.90.90 |
Outras |
14BK |
8469.00 |
Máquinas
de escrever, exceto as impressoras da posição 84.43; máquinas de tratamento
de textos. |
|
8469.00.10 |
Máquinas de tratamento de textos |
14BK |
8469.00.2 |
Máquinas de escrever automáticas |
|
8469.00.21 |
Eletrônicas, com velocidade de impressão
inferior ou igual a 40 caracteres por segundo |
20 |
8469.00.29 |
Outras |
20 |
8469.00.3 |
Outras máquinas de escrever |
|
8469.00.31 |
De estenotipar, de peso não superior a 12 kg,
excluindo o estojo, não elétricas |
0 |
8469.00.39 |
Outras |
20 |
84.70 |
Máquinas
de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar
informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade,
máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com
dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. |
|
8470.10.00 |
- Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar
sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de
cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações |
20 |
8470.2 |
- Outras máquinas de calcular, eletrônicas: |
|
8470.21.00 |
-- Com dispositivo impressor incorporado |
20 |
8470.29.00 |
-- Outras |
20 |
8470.30.00 |
- Outras máquinas de calcular |
20 |
8470.50 |
- Caixas registradoras |
|
8470.50.1 |
Eletrônicas |
|
8470.50.11 |
Com capacidade de comunicação bidirecional
com computadores ou outras máquinas digitais |
16BIT |
8470.50.19 |
Outras |
16BIT |
8470.50.90 |
Outras |
14BK |
8470.90 |
- Outras |
|
8470.90.10 |
Máquinas de franquear correspondência |
0BK |
8470.90.90 |
Outras |
14BK |
84.71 |
Máquinas
automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos
ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e
máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas
noutras posições. |
|
8471.30 |
- Máquinas automáticas para processamento de
dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma
unidade central de processamento, um teclado e uma tela |
|
8471.30.1 |
Capazes de funcionar sem fonte externa de
energia |
|
8471.30.11 |
De peso inferior a 350 g, com teclado
alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140
cm2 |
2§BIT |
8471.30.12 |
De peso inferior a 3,5 kg com teclado
alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140 cm2
e inferior a 560 cm2 |
16BIT |
8471.30.19 |
Outras |
16BIT |
8471.30.90 |
Outras |
16BIT |
8471.4 |
- Outras máquinas automáticas para
processamento de dados: |
|
8471.41 |
-- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma
unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada
e uma unidade de saída |
|
8471.41.10 |
De peso inferior a 750 g, sem teclado, com
reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma
tela de área inferior a 280 cm2 |
2§BIT |
8471.41.90 |
Outras |
16BIT |
8471.49.00 |
-- Outras, apresentadas sob a forma de sistemas |
16BIT |
8471.50 |
- Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo
corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória,
unidade de entrada e unidade de saída |
|
8471.50.10 |
De pequena capacidade, baseadas em
microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete,
de unidades de memória da subposição 8471.70,
podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por
unidade |
16BIT |
8471.50.20 |
De média capacidade, podendo conter no máximo
uma unidade de entrada e outra de saída da subposição
8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades
de memória da subposição 8471.70, podendo conter
múltiplos conectores de expansão (slots),
e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por
unidade |
12BIT |
8471.50.30 |
De grande capacidade, podendo conter no máximo
uma unidade de entrada e outra de saída da subposição
8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do
gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00
e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade |
8BIT |
8471.50.40 |
De muito grande capacidade, podendo conter no
máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição
8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do
gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$
100.000,00, por unidade |
4BIT |
8471.50.90 |
Outras |
16BIT |
8471.60 |
- Unidades de entrada ou de saída, podendo
conter, no mesmo corpo, unidades de memória |
|
8471.60.5 |
Unidades de entrada |
|
8471.60.52 |
Teclados |
12BIT |
8471.60.53 |
Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo) |
12BIT |
8471.60.54 |
Mesas digitalizadoras |
12BIT |
8471.60.59 |
Outras |
12BIT |
8471.60.6 |
Aparelhos terminais que tenham, pelo menos,
uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por
vídeo (terminais de vídeo) |
|
8471.60.61 |
Com unidade de saída por vídeo monocromático |
16BIT |
8471.60.62 |
Com unidade de saída por vídeo policromático |
16BIT |
8471.60.80 |
Terminais de auto-atendimento
bancário |
16BIT |
8471.60.90 |
Outras |
16BIT |
8471.70 |
- Unidades de memória |
|
8471.70.1 |
Unidades de discos magnéticos |
|
8471.70.11 |
Para discos flexíveis |
2§BIT |
8471.70.12 |
Para discos rígidos, com um só conjunto
cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) |
8BIT |
8471.70.19 |
Outras |
8BIT |
8471.70.2 |
Unidades de discos para leitura ou gravação
de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) |
|
8471.70.21 |
Exclusivamente para leitura |
2§BIT |
8471.70.29 |
Outras |
2§BIT |
8471.70.3 |
Unidades de fitas magnéticas |
|
8471.70.32 |
Para cartuchos |
2§BIT |
8471.70.33 |
Para cassetes |
2§BIT |
8471.70.39 |
Outras |
12BIT |
8471.70.90 |
Outras |
12BIT |
8471.80.00 |
- Outras unidades de máquinas automáticas para
processamento de dados |
16BIT |
8471.90 |
- Outros |
|
8471.90.1 |
Leitores ou gravadores |
|
8471.90.11 |
De cartões magnéticos |
12BIT |
8471.90.12 |
Leitores de códigos de barras |
12BIT |
8471.90.13 |
Leitores de caracteres magnetizáveis |
12BIT |
8471.90.14 |
Digitalizadores de imagens (scanners) |
2§BIT |
8471.90.19 |
Outros |
12BIT |
8471.90.90 |
Outros |
16BIT |
84.72 |
Outras
máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir
endereços, distribuidores automáticos de papéis-moeda,
máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas para apontar
lápis, perfuradores ou grampeadores). |
|
8472.10.00 |
- Duplicadores |
14BK |
8472.30 |
- Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar
ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar
correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos |
|
8472.30.10 |
Máquinas automáticas para obliterar selos
postais |
2§BIT |
8472.30.20 |
Máquinas automáticas para seleção de
correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por
leitura óptica do código postal |
2§BIT |
8472.30.30 |
Máquinas automáticas para seleção e
distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal |
2§BIT |
8472.30.90 |
Outras |
0BK |
8472.90 |
- Outros |
|
8472.90.10 |
Distribuidores (dispensadores) automáticos de
papéis-moeda, incluindo os que efetuam outras
operações bancárias |
16BIT |
8472.90.2 |
Máquinas do tipo das utilizadas em caixas de
banco, com dispositivo para autenticar |
|
8472.90.21 |
Eletrônicas, com capacidade de comunicação
bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais |
16BIT |
8472.90.29 |
Outras |
16BIT |
8472.90.30 |
Máquinas para selecionar e contar moedas ou papéis-moeda |
14BK |
8472.90.40 |
Máquinas para apontar lápis, perfuradores,
grampeadores e desgrampeadores |
18 |
8472.90.5 |
Classificadoras automáticas de documentos,
com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados |
|
8472.90.51 |
Com capacidade de classificação superior a
400 documentos por minuto |
2§BIT |
8472.90.59 |
Outras |
12BIT |
8472.90.9 |
Outros |
|
8472.90.91 |
Máquinas para imprimir endereços ou para
estampar placas de endereços |
0BK |
8472.90.99 |
Outros |
14BK |
84.73 |
Partes
e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como
exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições
84.69 a 84.72. |
|
8473.10 |
- Partes e acessórios das máquinas da posição
84.69 |
|
8473.10.10 |
De máquinas para tratamento de textos |
14BK |
8473.10.90 |
Outros |
16 |
8473.2 |
- Partes e acessórios das máquinas da posição
84.70: |
|
8473.21.00 |
-- Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29 |
16 |
8473.29 |
-- Outros |
|
8473.29.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos
ou eletrônicos montados, para caixas registradoras |
12BIT |
8473.29.20 |
De máquinas da subposição
8470.30 |
16 |
8473.29.90 |
Outros |
8BIT |
8473.30 |
- Partes e acessórios das máquinas da posição
84.71 |
|
8473.30.1 |
Gabinete, com ou sem módulo display numérico, fonte de alimentação
incorporada ou ambos |
|
8473.30.11 |
Com fonte de alimentação, com ou sem módulo display numérico |
12BIT |
8473.30.19 |
Outros |
10BIT |
8473.30.3 |
De unidades de discos magnéticos ou de fitas
magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 |
|
8473.30.31 |
Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de
discos rígidos, montados |
4§BIT |
8473.30.32 |
Braços posicionadores
de cabeças magnéticas |
0BIT |
8473.30.33 |
Cabeças magnéticas |
0BIT |
8473.30.34 |
Mecanismos bobinadores
para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter) |
0BIT |
8473.30.39 |
Outras |
4§BIT |
8473.30.4 |
Circuitos impressos com componentes elétricos
ou eletrônicos, montados |
|
8473.30.41 |
Placas-mãe (mother boards) |
12BIT |
8473.30.42 |
Placas (módulos) de memória com uma
superfície inferior ou igual a 50 cm2 |
12BIT |
8473.30.43 |
Placas de microprocessamento, mesmo com
dispositivo de dissipação de calor |
0BIT |
8473.30.49 |
Outros |
12BIT |
8473.30.9 |
Outros |
|
8473.30.92 |
Telas (displays)
para máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis |
0BIT |
8473.30.99 |
Outros |
8BIT |
8473.40 |
- Partes e acessórios das máquinas da posição
84.72 |
|
8473.40.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos
ou eletrônicos, montados |
12BIT |
8473.40.70 |
Outras partes e acessórios das máquinas do
item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29 |
14BIT |
8473.40.90 |
Outros |
8BIT |
8473.50 |
- Partes e acessórios que possam ser utilizados
indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições
84.69 a 84.72 |
|
8473.50.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos
ou eletrônicos, montados |
12BIT |
SUPRIMIDO (Alterado pelo
art. 1º da Resolução Camex nº 76, DOU 31/10/2012) |
|
|
SUPRIMIDO
(Alterado pelo
art. 1º da Resolução Camex nº 76, DOU 31/10/2012) |
|
|
SUPRIMIDO (Alterado pelo
art. 1º da Resolução Camex nº 76, DOU 31/10/2012) |
|
|
SUPRIMIDO (Alterado pelo
art. 1º da Resolução Camex nº 76, DOU 31/10/2012) |
|
|
SUPRIMIDO (Alterado pelo
art. 1º da Resolução Camex nº 76, DOU 31/10/2012) |
|
|
SUPRIMIDO (Alterado pelo
art. 1º da Resolução Camex nº 76, DOU 31/10/2012) |
|
|
SUPRIMIDO (Alterado pelo art.
1º da Resolução Camex nº 76, DOU 31/10/2012) |
|
|
8473.50.40 |
Cabeças magnéticas |
0BIT |
8473.50.50 |
Placas (módulos) de memória com uma
superfície inferior ou igual a 50 cm2 |
12BIT |
8473.50.90 |
Outros |
16BIT |
84.74 |
Máquinas
e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer,
misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais
sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar
combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras
matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para
fundição. |
|
8474.10.00 |
- Máquinas e aparelhos para selecionar,
peneirar, separar ou lavar |
14BK |
8474.20 |
- Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou
pulverizar |
|
8474.20.10 |
De bolas |
14BK |
8474.20.90 |
Outros |
14BK |
8474.3 |
- Máquinas e aparelhos para misturar ou
amassar: |
|
8474.31.00 |
-- Betoneiras e aparelhos para amassar cimento |
14BK |
8474.32.00 |
-- Máquinas para misturar matérias minerais com
betume |
14BK |
8474.39.00 |
-- Outros |
14BK |
8474.80 |
- Outras máquinas e aparelhos |
|
8474.80.10 |
Para fabricação de moldes de areia para
fundição |
14BK |
8474.80.90 |
Outras |
14BK |
8474.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.75 |
Máquinas
para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de
lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas
para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. |
|
8475.10.00 |
- Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou
válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash),
que tenham invólucro de vidro |
0BK |
8475.2 |
- Máquinas para fabricação ou trabalho a quente
do vidro ou das suas obras: |
|
8475.21.00 |
-- Máquinas para fabricação de fibras ópticas e
de seus esboços |
14BK |
8475.29 |
-- Outras |
|
8475.29.10 |
Para fabricação de recipientes da posição
70.10, exceto ampolas |
14BK |
8475.29.90 |
Outras |
14BK |
8475.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.76 |
Máquinas
automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou
bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. |
|
8476.2 |
- Máquinas automáticas de venda de bebidas: |
|
8476.21.00 |
-- Com dispositivo de aquecimento ou de
refrigeração incorporado |
14BK |
8476.29.00 |
-- Outras |
14BK |
8476.8 |
- Outras máquinas: |
|
8476.81.00 |
-- Com dispositivo de aquecimento ou de
refrigeração incorporado |
14BK |
8476.89 |
-- Outras |
|
8476.89.10 |
Máquinas automáticas de venda de selos
postais |
0BK |
8476.89.90 |
Outras |
14BK |
8476.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.77 |
Máquinas
e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de
produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. |
|
8477.10 |
- Máquinas de moldar por injeção |
|
8477.10.1 |
Horizontais, de comando numérico |
|
8477.10.11 |
Monocolor, para materiais termoplásticos, com
capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento
inferior ou igual a 12.000 kN |
14BK |
8477.10.19 |
Outras |
14BK |
8477.10.2 |
Outras horizontais |
|
8477.10.21 |
Monocolor, para materiais termoplásticos, com
capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento
inferior ou igual a 12.000 kN |
14BK |
8477.10.29 |
Outras |
14BK |
8477.10.9 |
Outras |
|
8477.10.91 |
De comando numérico |
14BK |
8477.10.99 |
Outras |
14BK |
8477.20 |
- Extrusoras |
|
8477.20.10 |
Para materiais termoplásticos, com diâmetro
da rosca inferior ou igual a 300 mm |
14BK |
8477.20.90 |
Outras |
14BK |
8477.30 |
- Máquinas de moldar por insuflação |
|
8477.30.10 |
Para fabricação de recipientes termoplásticos
de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a
1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l |
14BK |
8477.30.90 |
Outras |
14BK |
8477.40 |
- Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas
de termoformar |
|
8477.40.10 |
De moldar a vácuo poliestireno expandido
(EPS) ou polipropileno expandido (EPP) |
0BK |
8477.40.90 |
Outras |
14BK |
8477.5 |
- Outras máquinas e aparelhos para moldar ou
dar forma: |
|
8477.51.00 |
-- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou
para moldar ou dar forma a câmaras de ar |
14BK |
8477.59 |
-- Outros |
|
8477.59.1 |
Prensas |
|
8477.59.11 |
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN |
14BK |
8477.59.19 |
Outras |
14BK |
8477.59.90 |
Outras |
14BK |
8477.80 |
- Outras máquinas e aparelhos |
|
8477.80.10 |
Máquina de unir lâminas de borracha entre si
ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos |
0BK |
8477.80.90 |
Outras |
14BK |
8477.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.78 |
Máquinas
e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem
compreendidos noutras posições deste Capítulo. |
|
8478.10 |
- Máquinas e aparelhos |
|
8478.10.10 |
Batedoras-separadoras automáticas de talos e
folhas |
14BK |
8478.10.90 |
Outros |
14BK |
8478.90.00 |
- Partes |
14BK |
84.79 |
Máquinas
e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos
noutras posições deste Capítulo. |
|
8479.10 |
- Máquinas e aparelhos para obras públicas,
construção civil ou trabalhos semelhantes |
|
8479.10.10 |
Automotrizes para espalhar e calcar pisos
(pavimentos) betuminosos |
14BK |
8479.10.90 |
Outros |
14BK |
8479.20.00 |
- Máquinas e aparelhos para extração ou
preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras
animais |
14BK |
8479.30.00 |
- Prensas para fabricação de painéis de
partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras
máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça |
14BK |
8479.40.00 |
- Máquinas para fabricação de cordas ou cabos |
14BK |
8479.50.00 |
- Robôs industriais, não especificados nem
compreendidos noutras posições |
14BK |
8479.60.00 |
- Aparelhos de evaporação para arrefecimento do
ar |
14BK |
8479.7 |
- Pontes de embarque para passageiros: |
|
8479.71.00 |
-- Dos tipos utilizados em aeroportos |
14BK |
8479.79.00 |
-- Outras |
14BK |
8479.8 |
- Outras máquinas e aparelhos: |
|
8479.81 |
-- Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos |
|
8479.81.10 |
Diferenciadores das tensões de tração de
entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia |
0BK |
8479.81.90 |
Outros |
14BK |
8479.82 |
-- Para misturar, amassar, esmagar, moer,
separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar |
|
8479.82.10 |
Misturadores |
14BK |
8479.82.90 |
Outras |
14BK |
8479.89 |
-- Outros |
|
8479.89.1 |
Prensas; distribuidores e doseadores
de sólidos ou de líquidos |
|
8479.89.11 |
Prensas |
14BK |
8479.89.12 |
Distribuidores e doseadores
de sólidos ou de líquidos |
14BK |
8479.89.2 |
Máquinas e aparelhos para cestaria ou
espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e
escovas |
|
8479.89.21 |
Máquinas e aparelhos para cestaria ou
espartaria |
0BK |
8479.89.22 |
Máquinas e aparelhos para fabricação de
pincéis, brochas ou escovas |
0BK |
8479.89.3 |
Limpadores de pára-brisas
elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves |
|
8479.89.31 |
Limpadores de pára-brisas |
18 |
8479.89.32 |
Acumuladores |
18 |
8479.89.40 |
Silos metálicos para cereais, fixos (não
transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou
extratores incorporados |
14BK |
8479.89.9 |
Outros |
|
8479.89.91 |
Aparelhos para limpar peças por ultrassom |
14BK |
8479.89.92 |
Máquinas de leme para embarcações |
14BK |
8479.89.99 |
Outros |
14BK |
8479.90 |
- Partes |
|
8479.90.10 |
De limpadores de pára-brisas
elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves |
16 |
8479.90.90 |
Outras |
14BK |
84.80 |
Caixas
de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para
metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos,
vidro, matérias minerais, borracha ou plásticos. |
|
8480.10.00 |
- Caixas de fundição |
14BK |
8480.20.00 |
- Placas de fundo para moldes |
14BK |
8480.30.00 |
- Modelos para moldes |
14BK |
8480.4 |
- Moldes para metais ou carbonetos metálicos: |
|
8480.41.00 |
-- Para moldagem por injeção ou por compressão |
14#BK |
8480.49 |
-- Outros |
|
8480.49.10 |
Coquilhas |
14BK |
8480.49.90 |
Outros |
14BK |
8480.50.00 |
- Moldes para vidro |
14BK |
8480.60.00 |
- Moldes para matérias minerais |
14BK |
8480.7 |
- Moldes para borracha ou plásticos: |
|
8480.71.00 |
-- Para moldagem por injeção ou por compressão |
14#BK |
8480.79.00 |
-- Outros |
14BK |
84.81 |
Torneiras,
válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e
dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas
e outros recipientes. |
|
8481.10.00 |
- Válvulas redutoras de pressão |
14BK |
8481.20 |
- Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas
ou pneumáticas |
|
8481.20.1 |
Rotativas, de caixas de direção hidráulica |
|
8481.20.11 |
Com pinhão |
14 |
8481.20.19 |
Outras |
0 |
8481.20.90 |
Outras |
14BK |
8481.30.00 |
- Válvulas de retenção |
14BK |
8481.40.00 |
- Válvulas de segurança ou de alívio |
14BK |
8481.80 |
- Outros dispositivos |
|
8481.80.1 |
Dos tipos utilizados em banheiros ou cozinhas |
|
8481.80.11 |
Válvulas para escoamento |
18 |
8481.80.19 |
Outros |
18 |
8481.80.2 |
Dos tipos utilizados em refrigeração |
|
8481.80.21 |
Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas |
14BK |
8481.80.29 |
Outros |
14BK |
8481.80.3 |
Dos tipos utilizados em equipamentos a gás |
|
8481.80.31 |
Com uma pressão de trabalho inferior ou igual
a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico
incorporado, dos tipos utilizados em aparelhos domésticos |
18 |
8481.80.39 |
Outros |
14BK |
8481.80.9 |
Outros |
|
8481.80.91 |
Válvulas tipo aerossol |
18 |
8481.80.92 |
Válvulas solenóides |
14BK |
8481.80.93 |
Válvulas tipo gaveta |
14BK |
8481.80.94 |
Válvulas tipo globo |
14BK |
8481.80.95 |
Válvulas tipo esfera |
14BK |
8481.80.96 |
Válvulas tipo macho |
14BK |
8481.80.97 |
Válvulas tipo borboleta |
14BK |
8481.80.99 |
Outros |
14BK |
8481.90 |
- Partes |
|
8481.90.10 |
De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos
do item 8481.80.1 |
16 |
8481.90.90 |
Outras |
14BK |
84.82 |
Rolamentos
de esferas, de roletes ou de agulhas. |
|
8482.10 |
- Rolamentos de esferas |
|
8482.10.10 |
De carga radial |
16 |
8482.10.90 |
Outros |
16 |
8482.20 |
- Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os
conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos |
|
8482.20.10 |
De carga radial |
16 |
8482.20.90 |
Outros |
16 |
8482.30.00 |
- Rolamentos de roletes em forma de tonel |
16 |
8482.40.00 |
- Rolamentos de agulhas |
16 |
8482.50 |
- Rolamentos de roletes cilíndricos |
|
8482.50.10 |
De carga radial |
16 |
8482.50.90 |
Outros |
16 |
8482.80.00 |
- Outros, incluindo os rolamentos combinados |
16 |
8482.9 |
- Partes: |
|
8482.91 |
-- Esferas, roletes e agulhas |
|
8482.91.1 |
Esferas de aço calibradas |
|
8482.91.11 |
Para carga de canetas esferográficas |
14 |
8482.91.19 |
Outras |
14 |
8482.91.20 |
Roletes cilíndricos |
14 |
8482.91.30 |
Roletes cônicos |
14 |
8482.91.90 |
Outros |
14 |
8482.99 |
-- Outras |
|
8482.99.10 |
Selos, capas e porta-esferas de aço |
2 |
8482.99.90 |
Outras |
14 |
84.83 |
Árvores
de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins) e manivelas;
mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção;
eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de
transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque;
volantes e polias, incluindo as polias para cadernais;
embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. |
|
8483.10 |
- Árvores de transmissão (incluindo as árvores
de cames e virabrequins) e manivelas |
|
8483.10.1 |
Virabrequins |
|
8483.10.11 |
Forjados, de peso superior ou igual a 900 kg
e comprimento superior ou igual a 2.000 mm |
2 |
8483.10.19 |
Outros |
16 |
8483.10.20 |
Árvores de cames para comando de válvulas |
16 |
8483.10.30 |
Veios flexíveis |
16 |
8483.10.40 |
Manivelas |
16 |
8483.10.50 |
Árvores de transmissão providas de
acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de
comprimento superior ou igual a 1500 mm e diâmetro do eixo superior ou igual
a 400 mm |
0BK |
8483.10.90 |
Outros |
16 |
8483.20.00 |
- Mancais (chumaceiras) com rolamentos
incorporados |
16 |
8483.30 |
- Mancais (chumaceiras) sem rolamentos;
"bronzes" |
|
8483.30.10 |
Montados com "bronzes" de metal antifricção |
16 |
8483.30.2 |
"Bronzes" |
|
8483.30.21 |
Com diâmetro interno superior ou igual a 200
mm |
2 |
8483.30.29 |
Outros |
16 |
8483.30.90 |
Outros |
16 |
8483.40 |
- Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas
dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão apresentados
separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores,
caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de
torque |
|
Redutores, multiplicadores, caixas de
transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (Alterado
pelo inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 54, DOU 08/07/2014) (Deixa de
ser assinalada, conforme inciso I do art. 3º, da Resolução Camex nº 109, DOU 10/11/2016) |
14BK |
|
8483.40.90 |
Outros |
14BK |
8483.50 |
- Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais |
|
8483.50.10 |
Polias, exceto as de rolamentos reguladoras
de tensão |
16 |
8483.50.90 |
Outras |
16 |
8483.60 |
- Embreagens e dispositivos de acoplamento,
incluindo as juntas de articulação |
|
8483.60.1 |
Embreagens |
|
8483.60.11 |
De fricção |
14BK |
8483.60.19 |
Outras |
14BK |
8483.60.90 |
Outros |
14BK |
8483.90.00 |
- Rodas dentadas e outros órgãos elementares de
transmissão apresentados separadamente; partes |
14BK |
84.84 |
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de
composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens
semelhantes; juntas de vedação mecânicas. |
|
8484.10.00 |
- Juntas metaloplásticas |
16 |
8484.20.00 |
- Juntas de vedação mecânicas |
14BK |
8484.90.00 |
- Outros |
16 |
84.86 |
Máquinas
e aparelhos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente na fabricação de
"esferas" (boules)
ou de plaquetas (wafers),
de dispositivos semicondutores, de circuitos integrados eletrônicos ou de
dispositivos de visualização de tela plana; máquinas e aparelhos
especificados na Nota 9 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. |
|
8486.10.00 |
- Máquinas e aparelhos para a fabricação de
"esferas" (boules)
ou de plaquetas (wafers) |
14BK |
8486.20.00 |
- Máquinas e aparelhos para a fabricação de
dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos |
14BK |
8486.30.00 |
- Máquinas e aparelhos para a fabricação de
dispositivos de visualização de tela plana |
14BK |
8486.40.00 |
- Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9
C) do presente Capítulo |
14BK |
8486.90.00 |
- Partes e acessórios |
14BK |
84.87 |
Partes
de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras
posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes
isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com
características elétricas. |
|
8487.10.00 |
- Hélices para embarcações e suas pás |
14BK |
8487.90.00 |
- Outras |
14BK |
__________________
Máquinas,
aparelhos e materiais elétricos, e suas partes;
aparelhos de gravação ou de reprodução de som,
aparelhos de gravação ou de reprodução
de imagens e de som em televisão, e
suas partes e acessórios
Notas.
1.- Este
Capítulo não compreende:
a) Os
cobertores e mantas, travesseiros, escalfetas e
artigos semelhantes, aquecidos eletricamente; o vestuário, calçado, protetores
de orelhas e outros artigos de uso pessoal, aquecidos eletricamente;
b) As
obras de vidro da posição 70.11;
c) As
máquinas e aparelhos da posição 84.86;
d) Os
aspiradores dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou
veterinária (posição 90.18);
e) Os
móveis aquecidos eletricamente, do Capítulo 94.
2.- Os
artefatos suscetíveis de serem classificados simultaneamente nas posições 85.01
a 85.04 e nas posições 85.11, 85.12, 85.40, 85.41 ou 85.42, classificam-se nas
cinco últimas posições.
Todavia,
os retificadores de vapor de mercúrio de cuba metálica classificam-se na
posição 85.04.
3.- A
posição 85.09 compreende, desde que se trate de aparelhos eletromecânicos dos
tipos empregados normalmente em uso doméstico:
a) As
enceradeiras de pisos, os trituradores (moedores) e misturadores de alimentos,
espremedores de frutas ou de produtos hortícolas, de qualquer peso;
b) Outros
aparelhos com peso máximo de 20 kg, excluindo os ventiladores e coifas
aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo
filtrantes (posição 84.14), os secadores centrífugos de roupa (posição 84.21),
as máquinas de lavar louça (posição 84.22), as máquinas de lavar roupa (posição
84.50), as máquinas de passar (posições 84.20 ou 84.51, conforme se trate ou
não de calandras), as máquinas de costura (posição 84.52), as tesouras
elétricas (posição 84.67) e os aparelhos eletrotérmicos (posição 85.16).
4.- Na
acepção da posição 85.23:
a) Entende-se
por “dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de
semicondutores” (por exemplo, “cartões de memória flash” ou “cartões de memória
eletrônica flash”), os dispositivos de armazenamento que tenham um plugue de
conexão, que comportem no mesmo invólucro uma ou mais memórias flash (por
exemplo, “flash E2PROM”) na forma de circuitos integrados, montados
numa placa de circuitos impressos. Podem comportar um controlador que se
apresenta com a forma de circuito integrado e elementos discretos passivos,
tais como os condensadores e as resistências.
b) Entende-se
por “cartões inteligentes” os cartões que comportem, embebidos na massa, um ou
mais circuitos integrados eletrônicos (um microprocessador, uma memória de
acesso aleatório (RAM) ou uma memória somente de leitura (ROM)), em forma de chips. Estes cartões podem apresentar-se
munidos de contatos, de uma tarja (pista) magnética ou de uma antena embebida,
mas que não contenham outros elementos de circuito ativos ou passivos.
5.- Consideram-se
“circuitos impressos”, na acepção da posição 85.34, os circuitos obtidos
dispondo-se sobre um suporte isolante, por qualquer processo de impressão
(incrustação, depósito eletrolítico, gravação por ácidos, principalmente) ou
pela tecnologia dos circuitos denominados “de camada”, elementos condutores,
contatos ou outros componentes impressos (por exemplo, indutâncias,
resistências, condensadores) sós ou combinados entre si segundo um esquema
pré-estabelecido, com exclusão de qualquer elemento que possa produzir,
retificar, modular ou amplificar um sinal elétrico (elementos semicondutores,
por exemplo).
A
expressão “circuitos impressos” não compreende os circuitos combinados com
elementos diferentes dos obtidos no decurso do processo de impressão, nem as
resistências, condensadores ou indutâncias discretos. Todavia, os circuitos
impressos podem estar providos de elementos de conexão não impressos.
Os
circuitos de camada (fina ou espessa) que possuam elementos ativos e passivos
obtidos no decurso do mesmo processo tecnológico, classificam-se na posição
85.42.
6.- Na
acepção da posição 85.36, entende-se por “conectores para fibras ópticas,
feixes ou cabos de fibras ópticas” os conectores que apenas servem para alinhar
mecanicamente as fibras ópticas extremidade a extremidade num sistema digital
por linha. Não têm qualquer outra função, tal como a amplificação, regeneração
ou modificação de um sinal.
7.- A
posição 85.37 não compreende os dispositivos sem fios de raios infravermelhos
para controle remoto dos aparelhos receptores de televisão e de outros
aparelhos elétricos (posição 85.43).
8.- Na
acepção das posições 85.41 e 85.42, consideram-se:
a) “Diodos,
transistores e dispositivos semicondutores semelhantes”, os dispositivos cujo
funcionamento se baseie na variação da resistividade sob a influência de um
campo elétrico;
b) Circuitos
integrados:
1º) Os
circuitos integrados monolíticos em que os elementos do circuito (diodos,
transistores, resistências, condensadores, indutâncias, etc.) são criados
essencialmente na massa e à superfície de um material semicondutor (por
exemplo, silício impurificado (dopado), arsenieto de
gálio, silício-germânio, fosfeto de índio), formando
um todo indissociável;
2º) Os
circuitos integrados híbridos que reúnam de maneira praticamente indissociável,
por interconexões ou cabos de ligação, sobre um mesmo substrato isolante
(vidro, cerâmica, etc.) elementos passivos (resistências, condensadores,
indutâncias, etc.) obtidos pela tecnologia dos circuitos de camada fina ou
espessa e elementos ativos (diodos, transistores, circuitos integrados
monolíticos, etc.), obtidos pela tecnologia dos semicondutores. Estes circuitos
podem incluir também componentes discretos;
3º) Os
circuitos integrados de múltiplos chips,
constituídos por dois ou mais circuitos integrados monolíticos interconectados,
combinados de maneira praticamente indissociável, dispostos ou não sobre um ou
mais substratos isolantes, mesmo com elementos de conexão, mas sem outros
elementos de circuito ativos ou passivos.
Na
classificação dos artefatos definidos na presente Nota, as posições 85.41 e
85.42 têm prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura, exceto a
posição 85.23, suscetível de os incluir, em particular, em razão de sua função.
9.- Na
acepção da posição 85.48, consideram-se “pilhas, baterias de pilhas e
acumuladores, elétricos, inservíveis”, aqueles que estejam inutilizados como
tais, em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos, ou que não
sejam suscetíveis de serem recarregados.
Nota de subposição.
1.- A
subposição 8527.12 compreende apenas os rádios
toca-fitas com amplificador incorporado, sem alto-falante (altifalante)
incorporado, podendo funcionar sem fonte externa de energia elétrica, e cujas
dimensões não excedem 170 mm x 100 mm x 45 mm.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
85.01 |
Motores
e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. |
|
8501.10 |
- Motores
de potência não superior a 37,5 W |
|
8501.10.1 |
De corrente contínua |
|
8501.10.11 |
De passo inferior ou igual a 1,8° |
0BIT |
8501.10.19 |
Outros |
18 |
8501.10.2 |
De corrente alternada |
|
8501.10.21 |
Síncronos |
18 |
8501.10.29 |
Outros |
18 |
8501.10.30 |
Universais |
18 |
8501.20.00 |
- Motores
universais de potência superior a 37,5 W |
18 |
8501.3 |
- Outros
motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua: |
|
8501.31 |
-- De
potência não superior a 750 W |
|
8501.31.10 |
Motores |
18 |
8501.31.20 |
Geradores |
18 |
8501.32 |
-- De
potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW |
|
8501.32.10 |
Motores |
18 |
8501.32.20 |
Geradores |
18 |
8501.33 |
-- De
potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW |
|
8501.33.10 |
Motores |
14BK |
8501.33.20 |
Geradores |
14BK |
8501.34 |
-- De
potência superior a 375 kW |
|
8501.34.1 |
Motores |
|
8501.34.11 |
De potência inferior ou igual a 3.000 kW |
14BK |
8501.34.19 |
Outros |
0BK |
8501.34.20 |
Geradores |
14BK |
8501.40 |
- Outros
motores de corrente alternada, monofásicos |
|
8501.40.1 |
De potência inferior ou igual a 15 kW |
|
8501.40.11 |
Síncronos |
18 |
8501.40.19 |
Outros |
18 |
8501.40.2 |
De potência superior a 15 kW |
|
8501.40.21 |
Síncronos |
14BK |
8501.40.29 |
Outros |
14BK |
8501.5 |
- Outros
motores de corrente alternada, polifásicos: |
|
8501.51 |
-- De
potência não superior a 750 W |
|
8501.51.10 |
Trifásicos, com rotor de gaiola |
14BK |
8501.51.20 |
Trifásicos, com rotor de anéis |
14BK |
8501.51.90 |
Outros |
14BK |
8501.52 |
-- De
potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW |
|
8501.52.10 |
Trifásicos, com rotor de gaiola |
14BK |
8501.52.20 |
Trifásicos, com rotor de anéis |
14BK |
8501.52.90 |
Outros |
14BK |
8501.53 |
-- De
potência superior a 75 kW |
|
8501.53.10 |
Trifásicos, de potência inferior ou igual a
7.500 kW |
14BK |
8501.53.20 |
Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW
mas não superior a 30.000 kW |
14BK |
Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW mas não superior a
50.000 kW |
14BK |
|
8501.53.90 |
Outros |
0BK |
8501.6 |
- Geradores
de corrente alternada (alternadores): |
|
8501.61.00 |
-- De
potência não superior a 75 kVA |
14BK |
8501.62.00 |
-- De
potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA |
14BK |
8501.63.00 |
-- De
potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA |
14BK |
8501.64.00 |
-- De
potência superior a 750 kVA |
14BK |
85.02 |
Grupos
eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. |
|
8502.1 |
- Grupos
eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou
semidiesel): |
|
8502.11 |
-- De
potência não superior a 75 kVA |
|
8502.11.10 |
De corrente alternada |
14BK |
8502.11.90 |
Outros |
14BK |
8502.12 |
-- De
potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA |
|
8502.12.10 |
De corrente alternada |
14BK |
8502.12.90 |
Outros |
14BK |
8502.13 |
-- De
potência superior a 375 kVA |
|
8502.13.1 |
De corrente alternada |
|
8502.13.11 |
De potência inferior ou igual a 430 kVA |
14BK |
8502.13.19 |
Outros |
14BK |
8502.13.90 |
Outros |
14BK |
8502.20 |
- Grupos
eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (motor de explosão) |
|
8502.20.1 |
De corrente alternada |
|
8502.20.11 |
De potência inferior ou igual a 210 kVA |
14BK |
8502.20.19 |
Outros |
0BK |
8502.20.90 |
Outros |
14BK |
8502.3 |
- Outros
grupos eletrogêneos: |
|
8502.31.00 |
-- De
energia eólica |
0#BK |
8502.39.00 |
-- Outros |
0#BK |
8502.40 |
- Conversores
rotativos elétricos |
|
8502.40.10 |
De frequência |
14BK |
8502.40.90 |
Outros |
14BK |
8503.00 |
Partes
reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das
posições 85.01 ou 85.02. |
|
8503.00.10 |
De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item
8501.40.1 |
14 |
8503.00.90 |
Outras |
14BK |
85.04 |
Transformadores
elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo),
bobinas de reatância e de auto-indução. |
|
8504.10.00 |
- Reatores
para lâmpadas ou tubos de descarga |
18 |
8504.2 |
- Transformadores
de dielétrico líquido: |
|
8504.21.00 |
-- De
potência não superior a 650 kVA |
14BK |
8504.22.00 |
-- De
potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA |
14BK |
8504.23.00 |
-- De
potência superior a 10.000 kVA |
14BK |
8504.3 |
- Outros
transformadores: |
|
8504.31 |
-- De
potência não superior a 1 kVA |
|
8504.31.1 |
Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz |
|
8504.31.11 |
Transformadores de corrente |
18 |
8504.31.19 |
Outros |
18 |
8504.31.9 |
Outros |
|
8504.31.91 |
Transformador de saída horizontal (fly back), com
tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal
superior ou igual a 32 kHz |
0BIT |
8504.31.92 |
Transformadores de FI, de detecção, de
relação, de linearidade ou de foco |
18 |
8504.31.99 |
Outros |
18 |
8504.32 |
-- De
potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA |
|
8504.32.1 |
De potência inferior ou igual a 3 kVA |
|
8504.32.11 |
Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz |
18 |
8504.32.19 |
Outros |
18 |
8504.32.2 |
De potência superior a 3 kVA |
|
8504.32.21 |
Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz |
18 |
8504.32.29 |
Outros |
18 |
8504.33.00 |
-- De
potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA |
14BK |
8504.34.00 |
-- De
potência superior a 500 kVA |
14BK |
8504.40 |
- Conversores
estáticos |
|
8504.40.10 |
Carregadores de acumuladores |
18 |
8504.40.2 |
Retificadores, exceto carregadores de
acumuladores |
|
8504.40.21 |
De cristal (semicondutores) |
18 |
8504.40.22 |
Eletrolíticos |
18 |
8504.40.29 |
Outros |
18 |
8504.40.30 |
Conversores de corrente contínua |
14BK |
8504.40.40 |
Equipamento de alimentação ininterrupta de
energia (UPS ou no break) (Alterado pelo
art.2 da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012) |
14§BIT |
8504.40.50 |
Conversores eletrônicos de frequência, para
variação de velocidade de motores elétricos |
14BK |
8504.40.60 |
Aparelhos eletrônicos de alimentação de
energia dos tipos utilizados para iluminação de emergência |
18 |
8504.40.90 |
Outros |
14BK |
8504.50.00 |
- Outras
bobinas de reatância e de auto-indução |
18 |
8504.90 |
- Partes |
|
8504.90.10 |
Núcleos de pó ferromagnético |
16 |
8504.90.20 |
De reatores para lâmpadas ou tubos de
descarga |
16 |
8504.90.30 |
De transformadores das subposições
8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 |
14BK |
8504.90.40 |
De conversores estáticos, exceto de
carregadores de acumuladores e de retificadores |
14BK |
8504.90.90 |
Outras |
16 |
85.05 |
Eletroímãs;
ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após
magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou
eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de
velocidade e freios, eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. |
|
8505.1 |
- Ímãs
permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após
magnetização: |
|
8505.11.00 |
-- De
metal |
16 |
8505.19 |
-- Outros |
|
8505.19.10 |
De ferrita
(cerâmicos) |
16 |
8505.19.90 |
Outros |
16 |
8505.20 |
- Acoplamentos,
embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos |
|
8505.20.10 |
Freios que atuam por corrente de Foucault, do
tipo dos utilizados nos veículos das posições 87.01 a 87.05 |
0BK |
8505.20.90 |
Outros |
14BK |
8505.90 |
- Outros,
incluindo as partes |
|
8505.90.10 |
Eletroímãs |
16 |
8505.90.80 |
Outros |
14BK |
8505.90.90 |
Partes |
14BK |
85.06 |
Pilhas
e baterias de pilhas, elétricas. |
|
8506.10 |
- De
dióxido de manganês |
|
8506.10.10 |
Pilhas alcalinas |
16 |
8506.10.20 |
Outras pilhas |
16 |
8506.10.30 |
Baterias de pilhas |
16 |
8506.30 |
- De
óxido de mercúrio |
|
8506.30.10 |
Com volume exterior não superior a 300 cm3 |
0 |
8506.30.90 |
Outras |
16 |
8506.40 |
- De
óxido de prata |
|
8506.40.10 |
Com volume exterior não superior a 300 cm3 |
0 |
8506.40.90 |
Outras |
16 |
8506.50 |
- De
lítio |
|
8506.50.10 |
Com volume exterior não superior a 300 cm3 |
0 |
8506.50.90 |
Outras |
16 |
8506.60 |
- De
ar-zinco |
|
8506.60.10 |
Com volume exterior não superior a 300 cm3 |
0 |
8506.60.90 |
Outras |
16 |
8506.80 |
- Outras
pilhas e baterias de pilhas |
|
8506.80.10 |
Com volume exterior não superior a 300 cm3 |
0 |
8506.80.90 |
Outras |
16 |
8506.90.00 |
- Partes |
14 |
85.07 |
Acumuladores
elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. |
|
8507.10 |
- De
chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão |
|
8507.10.10 |
De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e
tensão inferior ou igual a 12 V |
18 |
8507.10.90 |
Outros |
18 |
8507.20 |
- Outros
acumuladores de chumbo |
|
8507.20.10 |
De peso inferior ou igual a 1.000 kg |
18 |
8507.20.90 |
Outros |
18 |
8507.30 |
- De
níquel-cádmio |
|
8507.30.1 |
De peso inferior ou igual a 2.500 kg |
|
8507.30.11 |
De capacidade inferior ou igual a 15 Ah |
18 |
8507.30.19 |
Outros |
18 |
8507.30.90 |
Outros |
18 |
8507.40.00 |
- De
níquel-ferro |
18 |
8507.50.00 |
- De
níquel-hidreto metálico |
18 |
8507.60.00 |
- De
íon de lítio |
18 |
8507.80.00 |
- Outros
acumuladores |
18 |
8507.90 |
- Partes |
|
8507.90.10 |
Separadores |
16 |
8507.90.20 |
Recipientes de plástico, suas tampas e
tampões |
16 |
8507.90.90 |
Outras |
16 |
85.08 |
Aspiradores. |
|
8508.1 |
- Com
motor elétrico incorporado: |
|
8508.11.00 |
-- De
potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l |
20 |
8508.19.00 |
-- Outros |
20 |
8508.60.00 |
- Outros
aspiradores |
14BK |
8508.70.00 |
- Partes |
14BK |
85.09 |
Aparelhos
eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os
aspiradores da posição 85.08. |
|
8509.40 |
- Trituradores
(moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou de produtos
hortícolas |
|
8509.40.10 |
Liquidificadores |
20 |
8509.40.20 |
Batedeiras |
20 |
8509.40.30 |
Moedores de carne |
20 |
8509.40.40 |
Extratores centrífugos de sucos |
20 |
8509.40.50 |
Aparelhos de funções múltiplas, providos de
acessórios intercambiáveis, para processar alimentos |
20 |
8509.40.90 |
Outros |
20 |
8509.80 |
- Outros
aparelhos |
|
8509.80.10 |
Enceradeiras de pisos |
20 |
8509.80.90 |
Outros |
20 |
8509.90.00 |
- Partes |
16 |
85.10 |
Aparelhos
ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e
aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. |
|
8510.10.00 |
- Aparelhos
ou máquinas de barbear |
20 |
8510.20.00 |
- Máquinas
de cortar o cabelo ou de tosquiar |
0BK |
8510.30.00 |
- Aparelhos
de depilar |
20 |
8510.90 |
- Partes |
|
8510.90.1 |
De aparelhos ou máquinas de barbear |
|
8510.90.11 |
Lâminas |
16 |
8510.90.19 |
Outras |
16 |
8510.90.20 |
Pentes e contrapentes
para máquinas de tosquiar |
14BK |
8510.90.90 |
Outras |
0BK |
85.11 |
Aparelhos
e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição
por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos,
bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque);
geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores
utilizados com estes motores. |
|
8511.10.00 |
- Velas
de ignição |
18 |
8511.20 |
- Magnetos;
dínamos-magnetos; volantes magnéticos |
|
8511.20.10 |
Magnetos |
18 |
8511.20.90 |
Outros |
18 |
8511.30 |
- Distribuidores;
bobinas de ignição |
|
8511.30.10 |
Distribuidores |
18 |
8511.30.20 |
Bobinas de ignição |
18 |
8511.40.00 |
- Motores
de arranque, mesmo funcionando como geradores |
18 |
8511.50 |
- Outros
geradores |
|
8511.50.10 |
Dínamos e alternadores |
18 |
8511.50.90 |
Outros |
18 |
8511.80 |
- Outros
aparelhos e dispositivos |
|
8511.80.10 |
Velas de aquecimento |
18 |
8511.80.20 |
Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) |
18 |
8511.80.30 |
Ignição eletrônica digital |
16BIT |
8511.80.90 |
Outros |
18 |
8511.90.00 |
- Partes |
16 |
85.12 |
Aparelhos
elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39),
limpadores de pára-brisas, degeladores e
desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos ou automóveis. |
|
8512.10.00 |
- Aparelhos
de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas |
18 |
8512.20 |
- Outros
aparelhos de iluminação ou de sinalização visual |
|
8512.20.1 |
Aparelhos de iluminação |
|
8512.20.11 |
Faróis |
18 |
8512.20.19 |
Outros |
18 |
8512.20.2 |
Aparelhos de sinalização visual |
|
8512.20.21 |
Luzes fixas |
18 |
8512.20.22 |
Luzes indicadoras de manobras |
18 |
8512.20.23 |
Caixas de luzes combinadas |
18 |
8512.20.29 |
Outros |
18 |
8512.30.00 |
- Aparelhos
de sinalização acústica |
18 |
8512.40 |
- Limpadores
de pára-brisas, degeladores e desembaçadores |
|
8512.40.10 |
Limpadores de pára-brisas |
18 |
8512.40.20 |
Degeladores e desembaçadores |
18 |
8512.90.00 |
- Partes |
16 |
85.13 |
Lanternas
elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de
energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os
aparelhos de iluminação da posição 85.12. |
|
8513.10 |
- Lanternas |
|
8513.10.10 |
Manuais |
18 |
8513.10.90 |
Outras |
18 |
8513.90.00 |
- Partes |
16 |
85.14 |
Fornos
elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por
indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de
laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas
dielétricas. |
|
8514.10 |
- Fornos
de resistência (de aquecimento indireto) |
|
8514.10.10 |
Industriais |
14BK |
8514.10.90 |
Outros |
14BK |
8514.20 |
- Fornos
que funcionam por indução ou por perdas dielétricas |
|
8514.20.1 |
Por indução |
|
8514.20.11 |
Industriais |
14BK |
8514.20.19 |
Outros |
14BK |
8514.20.20 |
Por perdas dielétricas |
14BK |
8514.30 |
- Outros
fornos |
|
8514.30.1 |
De resistência (de aquecimento direto) |
|
8514.30.11 |
Industriais |
14BK |
8514.30.19 |
Outros |
14BK |
8514.30.2 |
De arco voltaico |
|
8514.30.21 |
Industriais |
14BK |
8514.30.29 |
Outros |
14BK |
8514.30.90 |
Outros |
14BK |
8514.40.00 |
- Outros
aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas
dielétricas |
14BK |
8514.90.00 |
- Partes |
14BK |
85.15 |
Máquinas
e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás
aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a
ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma;
máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de ceramais (cermets). |
|
8515.1 |
- Máquinas
e aparelhos para soldadura forte ou fraca: |
|
8515.11.00 |
-- Ferros
e pistolas |
14BK |
8515.19.00 |
-- Outros |
14BK |
8515.2 |
- Máquinas
e aparelhos para soldar metais por resistência: |
|
8515.21.00 |
-- Inteira
ou parcialmente automáticos |
14BK |
8515.29.00 |
-- Outros |
14BK |
8515.3 |
- Máquinas
e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: |
|
8515.31 |
-- Inteira
ou parcialmente automáticos |
|
8515.31.10 |
Robôs para soldar, por arco, em atmosfera
inerte (MIG - Metal Inert
Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas),
de comando numérico |
0BK |
8515.31.90 |
Outros |
14BK |
8515.39.00 |
-- Outros |
14BK |
8515.80 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
|
8515.80.10 |
Para soldar a laser |
0BK |
8515.80.90 |
Outros |
14BK |
8515.90.00 |
- Partes |
14BK |
85.16 |
Aquecedores
elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para
aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos
eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo,
frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros
elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico;
resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. |
|
8516.10.00 |
- Aquecedores
elétricos de água, incluindo os de imersão |
20 |
8516.2 |
- Aparelhos
elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes: |
|
8516.21.00 |
-- Radiadores
de acumulação |
20 |
8516.29.00 |
-- Outros |
20 |
8516.3 |
- Aparelhos
eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: |
|
8516.31.00 |
-- Secadores
de cabelo |
20 |
8516.32.00 |
-- Outros
aparelhos para arranjos do cabelo |
20 |
8516.33.00 |
-- Aparelhos
para secar as mãos |
20 |
8516.40.00 |
- Ferros
elétricos de passar |
20 |
8516.50.00 |
- Fornos
de micro-ondas |
20 |
8516.60.00 |
- Outros
fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção),
grelhas e assadeiras |
20 |
8516.7 |
- Outros
aparelhos eletrotérmicos: |
|
-- Aparelhos
para preparação de café ou de chá (Alterado pelo
art. 2º da Resolução Camex nº 83, DOU 28/09/2016) |
20 20# |
|
8516.72.00 |
-- Torradeiras
de pão |
20 |
8516.79 |
-- Outros |
|
8516.79.10 |
Panelas |
20 |
8516.79.20 |
Fritadoras |
20 |
8516.79.90 |
Outros |
20 |
8516.80 |
- Resistências
de aquecimento |
|
8516.80.10 |
Para aparelhos da presente posição |
16 |
8516.80.90 |
Outras |
16 |
8516.90.00 |
- Partes |
16 |
85.17 |
Aparelhos
telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes
sem fio; outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz,
imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área
estendida (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou
85.28. |
|
8517.1 |
- Aparelhos
telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes
sem fio: |
|
8517.11.00 |
-- Aparelhos
telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio |
20 |
8517.12 |
-- Telefones
para redes celulares e para outras redes sem fio |
|
8517.12.1 |
De radiotelefonia, analógicos |
|
8517.12.11 |
Portáteis (por
exemplo, walkie talkie e handle talkie) |
12BIT |
8517.12.12 |
Fixos, sem fonte própria de energia, monocanais |
12BIT |
8517.12.13 |
Móveis, do tipo dos utilizados em veículos
automóveis |
12BIT |
8517.12.19 |
Outros |
12BIT |
8517.12.2 |
De sistema troncalizado
(trunking) |
|
8517.12.21 |
Portáteis |
12BIT |
8517.12.22 |
Fixos, sem fonte própria de energia |
2§BIT |
8517.12.23 |
Do tipo dos utilizados em veículos automóveis |
12BIT |
8517.12.29 |
Outros |
12BIT |
8517.12.3 |
De redes celulares, exceto por satélite |
|
8517.12.31 |
Portáteis |
16BIT |
8517.12.32 |
Fixos, sem fonte própria de energia |
2§BIT |
8517.12.33 |
Do tipo dos utilizados em veículos automóveis |
12BIT |
8517.12.39 |
Outros |
12BIT |
8517.12.4 |
De telecomunicações por satélite |
|
8517.12.41 |
Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S |
0BIT |
8517.12.49 |
Outros |
16BIT |
8517.12.90 |
Outros |
16BIT |
8517.18 |
-- Outros |
|
8517.18.10 |
Interfones |
20 |
8517.18.20 |
Telefones públicos |
14BIT |
8517.18.9 |
Outros |
|
8517.18.91 |
Não combinados com outros aparelhos |
20 |
8517.18.99 |
Outros |
20 |
8517.6 |
- Outros
aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros
dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem
fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)): |
|
8517.61 |
-- Estações-base |
|
8517.61.1 |
De sistema bidirecional de radiomensagens |
|
8517.61.11 |
De taxa de transmissão inferior ou igual a
112 kbits/s |
2§BIT |
8517.61.19 |
Outras |
16BIT |
8517.61.20 |
De sistema troncalizado
(trunking) |
2§BIT |
8517.61.30 |
De telefonia celular |
2§BIT |
8517.61.4 |
De telecomunicação por satélite |
|
8517.61.41 |
Principal terrena fixa, sem conjunto
antena-refletor |
2§BIT |
8517.61.42 |
VSAT (Very Small Aperture Terminal),
sem conjunto antena-refletor |
2§BIT |
8517.61.43 |
Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S |
0BIT |
8517.61.49 |
Outras |
16BIT |
8517.61.9 |
Outras |
|
8517.61.91 |
Digitais, de frequência superior ou igual a
15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a
8 Mbits/s |
16BIT |
8517.61.92 |
Digitais, de frequência superior a 23 GHz |
2§BIT |
8517.61.99 |
Outras |
16BIT |
8517.62 |
-- Aparelhos
para recepção, conversão, emissão e transmissão ou regeneração de voz,
imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento |
|
8517.62.1 |
Multiplexadores e concentradores |
|
8517.62.11 |
Multiplexadores por divisão de frequência |
12BIT |
8517.62.12 |
Multiplexadores por divisão de tempo,
digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbits/s |
14BIT |
8517.62.13 |
Outros multiplexadores por divisão de tempo |
14BIT |
8517.62.14 |
Concentradores de linhas de assinantes
(terminais de central ou terminal remoto) |
16BIT |
8517.62.19 |
Outros |
16BIT |
8517.62.2 |
Aparelhos para comutação de linhas
telefônicas |
|
8517.62.21 |
Centrais automáticas públicas, para comutação
eletrônica, incluindo as de trânsito |
16BIT |
8517.62.22 |
Centrais automáticas privadas, de capacidade
inferior ou igual a 25 ramais |
16BIT |
8517.62.23 |
Centrais automáticas privadas, de capacidade
superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais |
16BIT |
8517.62.24 |
Centrais automáticas privadas, de capacidade
superior a 200 ramais |
16BIT |
8517.62.29 |
Outros |
16BIT |
8517.62.3 |
Outros aparelhos para comutação |
|
8517.62.31 |
Centrais automáticas para comutação por
pacote com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s
e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação
determinística |
2§BIT |
8517.62.32 |
Outras centrais automáticas para comutação
por pacote |
16BIT |
8517.62.33 |
Centrais automáticas de sistema troncalizado (trunking) |
2§BIT |
8517.62.39 |
Outros |
16BIT |
8517.62.4 |
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio |
|
8517.62.41 |
Com capacidade de conexão sem fio |
16BIT |
8517.62.48 |
Outros, com velocidade de interface serial de
pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de
redes locais com protocolos distintos |
2§BIT |
8517.62.49 |
Outros |
12BIT |
8517.62.5 |
Aparelhos para transmissão ou recepção de
voz, imagem ou outros dados em rede com fio |
|
8517.62.51 |
Terminais ou repetidores sobre linhas
metálicas |
8§BIT |
8517.62.52 |
Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com
velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbits/s |
2§BIT |
8517.62.53 |
Terminais de texto que operem com código de
transmissão Baudot, providos de teclado
alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado |
0BIT |
8517.62.54 |
Distribuidores de conexões para redes (hubs) |
2§BIT |
8517.62.55 |
Moduladores/demoduladores
(modems) |
16BIT |
8517.62.59 |
Outros |
14§BIT |
8517.62.6 |
Aparelhos emissores com receptor incorporado
de sistema troncalizado (trunking), de tecnologia
celular, ou por satélite |
|
8517.62.61 |
De sistema troncalizado
(trunking) |
12BIT |
8517.62.62 |
De tecnologia celular |
12BIT |
8517.62.64 |
Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S |
0BIT |
8517.62.65 |
Outros, por satélite |
16BIT |
8517.62.7 |
Outros aparelhos emissores com receptor
incorporado, digitais |
|
8517.62.71 |
Terminais portáteis de sistema bidirecional
de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior
ou igual a 112 kbits/s |
2§BIT |
8517.62.72 |
De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de
transmissão inferior ou igual a 34 Mbits/s, exceto
os de sistema bidirecional de radiomensagens de
taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s |
16BIT |
8517.62.77 |
Outros, de frequência inferior a 15 GHz |
16BIT |
8517.62.78 |
De frequência superior ou igual a 15 GHz, mas
inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s |
16BIT |
8517.62.79 |
Outros |
2§BIT |
8517.62.9 |
Outros |
|
8517.62.91 |
Aparelhos transmissores (emissores) |
12BIT |
8517.62.92 |
Receptores pessoais de radiomensagens
com apresentação alfanumérica da mensagem em visor |
2§BIT |
8517.62.93 |
Outros receptores pessoais de radiomensagens |
12BIT |
8517.62.94 |
Tradutores (conversores) de protocolos para
interconexão de redes (gateways) |
16BIT |
8517.62.95 |
Terminais fixos, analógicos, sem fonte
própria de energia, monocanais |
12BIT |
8517.62.96 |
Outros, analógicos |
12BIT |
8517.62.99 |
Outros |
20 |
8517.69.00 |
-- Outros |
14BIT |
8517.70 |
- Partes |
|
8517.70.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos
ou eletrônicos, montados |
12BIT |
8517.70.2 |
Antenas e refletores de antenas de qualquer
tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artefatos |
|
8517.70.21 |
Antenas próprias para telefones celulares
portáteis, exceto as telescópicas |
2§BIT |
8517.70.29 |
Outras |
16 |
8517.70.9 |
Outras |
|
8517.70.91 |
Gabinetes, bastidores e armações |
8BIT |
8517.70.92 |
Registradores e seletores para centrais
automáticas |
8§BIT |
8517.70.99 |
Outras |
8BIT |
85.18 |
Microfones
e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nos seus
receptáculos; fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos
ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes
(altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos
elétricos de amplificação de som. |
|
8518.10 |
- Microfones
e seus suportes |
|
8518.10.10 |
Piezelétricos próprios para aparelhos
telefônicos |
2§BIT |
8518.10.90 |
Outros |
20 |
8518.2 |
- Alto-falantes
(altifalantes), mesmo montados nos seus receptáculos: |
|
8518.21.00 |
-- Alto-falante
(altifalante) único montado no seu receptáculo |
20 |
8518.22.00 |
-- Alto-falantes
(altifalantes) múltiplos montados no mesmo receptáculo |
20 |
8518.29 |
-- Outros |
|
8518.29.10 |
Piezelétricos próprios para aparelhos
telefônicos |
2§BIT |
8518.29.90 |
Outros |
20 |
8518.30.00 |
- Fones
de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos
constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes) |
20 |
8518.40.00 |
- Amplificadores
elétricos de audiofrequência |
20 |
8518.50.00 |
- Aparelhos
elétricos de amplificação de som |
20 |
8518.90 |
- Partes |
|
8518.90.10 |
De alto-falantes (altifalantes) |
16 |
8518.90.90 |
Outras |
16 |
85.19 |
Aparelhos
de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e
de reprodução de som. |
|
8519.20.00 |
- Aparelhos
que funcionem por introdução de moedas, papéis-moeda,
cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento |
20 |
8519.30.00 |
- Toca-discos
sem dispositivos de amplificação de som |
20 |
8519.50.00 |
- Secretárias
eletrônicas |
20 |
8519.8 |
- Outros
aparelhos: |
|
8519.81 |
-- Que
utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor |
|
8519.81.10 |
Com sistema de leitura óptica por laser
(leitores de discos compactos) |
20 |
8519.81.20 |
Gravadores de som de cabines de aeronaves |
0BK |
8519.81.90 |
Outros |
20 |
8519.89.00 |
-- Outros |
20 |
85.21 |
Aparelhos
videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo
incorporando um receptor de sinais videofônicos. |
|
8521.10 |
- De
fita magnética |
|
8521.10.10 |
Gravador-reprodutor, sem sintonizador |
0BK |
8521.10.8 |
Outros, para fitas de largura inferior a
19,05 mm (3/4") |
|
8521.10.81 |
Em cassete, de largura de fita igual a 12,65
mm (1/2") |
20 |
8521.10.89 |
Outros |
20 |
8521.10.90 |
Outros, para fitas de largura superior ou
igual a 19,05 mm (3/4") |
0BK |
8521.90 |
- Outros |
|
8521.90.10 |
Gravador-reprodutor e editor de imagem e som,
em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético |
0BK |
8521.90.90 |
Outros |
20 |
85.22 |
Partes
e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados
aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. |
|
8522.10.00 |
- Fonocaptores |
18 |
8522.90 |
- Outros |
|
8522.90.10 |
Agulhas com ponta de pedra preciosa |
16 |
8522.90.20 |
Gabinetes |
16 |
8522.90.30 |
Chassis ou suportes |
16 |
8522.90.40 |
Leitores de som, magnéticos (cabeças
magnéticas) |
16 |
8522.90.50 |
Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador |
16 |
8522.90.90 |
Outros |
16 |
85.23 |
Discos,
fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de
semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para
gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as
matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do
Capítulo 37. |
|
8523.2 |
- Suportes
magnéticos: |
|
8523.21 |
-- Cartões
com tarja (pista) magnética |
|
8523.21.10 |
Não gravados |
16 |
8523.21.20 |
Gravados |
16 |
8523.29 |
-- Outros |
|
8523.29.1 |
Discos magnéticos |
|
8523.29.11 |
Dos tipos utilizados em unidades de discos
rígidos |
0BIT |
8523.29.19 |
Outros |
16 |
8523.29.2 |
Fitas magnéticas, não gravadas |
|
8523.29.21 |
De largura não superior a 4 mm, em cassetes |
16 |
8523.29.22 |
De largura superior a 4 mm mas inferior ou
igual a 6,5 mm |
16 |
8523.29.23 |
De largura superior a 6,5 mm mas inferior ou
igual a 50,8 mm (2"), em rolos ou carretéis |
16 |
8523.29.24 |
De largura superior a 6,5 mm, em cassetes
para gravação de vídeo |
16 |
8523.29.29 |
Outras |
16 |
8523.29.3 |
Fitas magnéticas, gravadas |
|
8523.29.31 |
Para reprodução de fenômenos diferentes do
som ou da imagem |
16 |
8523.29.32 |
De largura não superior a 4 mm, em cartuchos
ou cassetes, exceto as do subitem 8523.29.31 |
16 |
8523.29.33 |
De largura superior a 6,5 mm, exceto as do
subitem 8523.29.31 |
16 |
8523.29.39 |
Outras |
16 |
8523.29.90 |
Outros |
16 |
8523.4 |
- Suportes
ópticos: |
|
8523.41 |
-- Não
gravados |
|
8523.41.10 |
Discos para sistema de leitura por raios
laser com possibilidade de serem gravados uma única vez |
16 |
8523.41.90 |
Outros |
16 |
8523.49 |
-- Outros |
|
8523.49.10 |
Para reprodução apenas do som |
16 |
8523.49.20 |
Para reprodução de fenômenos diferentes do
som ou da imagem |
16 |
8523.49.90 |
Outros |
16 |
8523.5 |
- Suportes
de semicondutor: |
|
8523.51 |
-- Dispositivos
de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores |
|
8523.51.10 |
Cartões de memória (memory cards) |
2§BIT |
8523.51.90 |
Outros |
16 |
8523.52.00 |
-- "Cartões
inteligentes" |
6BIT |
8523.59 |
-- Outros |
|
8523.59.10 |
Cartões e etiquetas de acionamento por
aproximação |
12BIT |
8523.59.90 |
Outros |
16 |
8523.80.00 |
- Outros |
16 |
85.25 |
Aparelhos
transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que
incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução
de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de
vídeo. |
|
8525.50 |
- Aparelhos
transmissores (emissores) |
|
8525.50.1 |
De radiodifusão |
|
8525.50.11 |
Em AM, com modulação por código ou largura de
pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW |
0BIT |
8525.50.12 |
Em FM, com etapa de saída valvular e potência
superior a 30 kW |
0BIT |
8525.50.19 |
Outros |
12BIT |
8525.50.2 |
De televisão |
|
8525.50.21 |
De frequência superior a 7 GHz |
0§BIT |
8525.50.22 |
Em banda UHF, de frequência superior ou igual
a 2,0 GHz e inferior ou igual a 2,7 GHz, com potência de saída superior ou
igual a 10 W e inferior ou igual a 100 W |
0BIT |
8525.50.23 |
Em banda UHF, com potência de saída superior
a 10 kW |
0§BIT |
8525.50.24 |
Em banda VHF, com potência de saída superior
ou igual a 20 kW |
0§BIT |
8525.50.29 |
Outros |
12BIT |
8525.60 |
- Aparelhos
transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor |
|
8525.60.10 |
De radiodifusão |
12BIT |
8525.60.20 |
De televisão, de frequência superior a 7 GHz |
0BIT |
8525.60.90 |
Outros |
12BIT |
8525.80 |
- Câmeras
de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo |
|
8525.80.1 |
Câmeras de televisão |
|
8525.80.11 |
Com três ou mais captadores de imagem |
0BK |
8525.80.12 |
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD,
de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels)
ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux |
0BK |
8525.80.13 |
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente
no espectro infravermelho de comprimento de onda superior ou igual a 2
micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14
micrômetros (mícrons) |
0BK |
8525.80.19 |
Outras |
20 |
8525.80.2 |
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de
vídeo |
|
8525.80.21 |
Com três ou mais captadores de imagem |
0BK |
8525.80.22 |
Outras, próprias para captar imagens
exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda superior ou
igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual
a 14 micrômetros (mícrons) |
0BK |
8525.80.29 |
Outras |
20 |
85.26 |
Aparelhos
de radiodetecção e de radiossondagem
(radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de
radiotelecomando. |
|
8526.10.00 |
- Aparelhos
de radiodetecção e de radiossondagem
(radar) |
0BK |
8526.9 |
- Outros: |
|
8526.91.00 |
-- Aparelhos
de radionavegação |
0BK |
8526.92.00 |
-- Aparelhos
de radiotelecomando |
18 |
85.27 |
Aparelhos
receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um
aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. |
|
8527.1 |
- Aparelhos
receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de
energia: |
|
8527.12.00 |
-- Rádios
toca-fitas de bolso |
20 |
8527.13 |
(Modificado pelo
Art.1 da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014) |
|
8527.13.00 |
--Outros
aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som (Incluído
pelo Art.1 da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014) |
20 |
8527.13.10 |
SUPRIMIDO (Alterado
pelo Art.1 da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014) |
|
8527.13.20 |
SUPRIMIDO (Alterado
pelo Art.1 da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014) |
|
8527.13.30 |
SUPRIMIDO (Alterado
pelo Art.1 da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014) |
|
8527.13.90 |
SUPRIMIDO (Alterado
pelo Art.1 da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014) |
|
8527.19 |
-- Outros |
|
8527.19.10 |
Combinado com relógio |
20 |
8527.19.90 |
Outros |
20 |
8527.2 |
- Aparelhos
receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do
tipo utilizado em veículos automóveis: |
|
8527.21 |
|
|
- - Combinados com um aparelho de gravação ou
de reprodução de som (Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014) |
20 |
|
8527.21.10 |
SUPRIMIDO (Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014) |
|
8527.21.90 |
SUPRIMIDO (Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014) |
|
8527.29.00 |
-- Outros |
20 |
8527.9 |
- Outros: |
|
8527.91 |
(Modificado
pelo Art.1 da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014) |
- |
--Combinados
com um aparelho de gravação ou de reprodução de som |
20 |
|
8527.91.10 |
SUPRIMIDO (Alterado
pelo Art.1 da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014) |
|
8527.91.20 |
SUPRIMIDO (Alterado
pelo Art.1 da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014) |
|
8527.91.90 |
SUPRIMIDO (Alterado
pelo Art.1 da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014) |
|
8527.92.00 |
-- Não
combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas
combinados com um relógio |
20 |
8527.99 |
-- Outros |
|
8527.99.10 |
Amplificador com sintonizador (receiver) |
20 |
8527.99.90 |
Outros |
20 |
85.28 |
Monitores
e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos
receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de
radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de
imagens. |
|
8528.4 |
- Monitores
com tubo de raios catódicos: |
|
8528.41 |
-- Dos
tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para
processamento de dados da posição 84.71 |
|
8528.41.10 |
Monocromáticos |
16BIT |
8528.41.20 |
Policromáticos |
16BIT |
8528.49 |
-- Outros |
|
8528.49.10 |
Monocromáticos |
20 |
8528.49.2 |
Policromáticos |
|
8528.49.21 |
Com dispositivos de seleção de varredura (underscanning)
e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross) |
16BIT |
8528.49.29 |
Outros |
20 |
8528.5 |
- Outros
monitores: |
|
8528.51 |
-- Dos
tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para
processamento de dados da posição 84.71 |
|
8528.51.10 |
Monocromáticos |
12BIT |
8528.51.20 |
Policromáticos |
12BIT |
8528.59 |
-- Outros |
|
8528.59.10 |
Monocromáticos |
20 |
8528.59.20 |
Policromáticos |
20 |
8528.6 |
- Projetores: |
|
8528.61.00 |
-- Dos
tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para
processamento de dados da posição 84.71 |
16BIT |
8528.69 |
-- Outros |
|
8528.69.10 |
Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital
Micromirror Device) |
0BK |
8528.69.90 |
Outros |
20 |
8528.7 |
- Aparelhos
receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de
radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de
imagens: |
|
8528.71 |
-- Não
concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela, de
vídeo |
|
8528.71.1 |
Receptor-decodificador integrado (IRD) de
sinais digitalizados de vídeo codificados |
|
8528.71.11 |
Sem saída de radiofrequência (RF) modulada
nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600
Ohms, próprio para montagem em racks
e com saída de vídeo com conector BNC |
0BIT |
8528.71.19 |
Outros |
20 |
8528.71.90 |
Outros |
20 |
8528.72.00 |
-- Outros,
a cores (policromo) |
20 |
8528.73.00 |
-- Outros,
a preto e branco ou outros monocromos |
20 |
85.29 |
Partes
reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das
posições 85.25 a 85.28. |
|
8529.10 |
- Antenas
e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de
utilização conjunta com esses artefatos |
|
8529.10.1 |
Antenas |
|
8529.10.11 |
Com refletor parabólico |
16 |
8529.10.19 |
Outras |
16 |
8529.10.90 |
Outros |
16 |
8529.90 |
- Outras |
|
8529.90.1 |
De aparelhos das subposições
8525.50 ou 8525.60 |
|
8529.90.11 |
Gabinetes e bastidores |
8BIT |
8529.90.12 |
Circuitos impressos com componentes elétricos
ou eletrônicos, montados |
12BIT |
8529.90.19 |
Outras |
8BIT |
8529.90.20 |
De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 |
12§BIT |
8529.90.30 |
De aparelhos da subposição
8526.10 |
0BK |
8529.90.40 |
De aparelhos da subposição
8526.91 |
0BK |
8529.90.90 |
Outras |
16 |
85.30 |
Aparelhos
elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de
segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias
terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações
portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08). |
|
8530.10 |
- Aparelhos
para vias férreas ou semelhantes |
|
8530.10.10 |
Digitais, para controle de tráfego |
14BIT |
8530.10.90 |
Outros |
14BK |
8530.80 |
- Outros
aparelhos |
|
8530.80.10 |
Digitais, para controle de tráfego de
automotores |
14BIT |
8530.80.90 |
Outros |
14BK |
8530.90.00 |
- Partes |
14BK |
85.31 |
Aparelhos
elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas,
sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo
ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. |
|
8531.10 |
- Aparelhos
elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos
semelhantes |
|
8531.10.10 |
Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento |
18 |
8531.10.90 |
Outros |
18 |
8531.20.00 |
- Painéis
indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos
emissores de luz (LED) |
12BIT |
8531.80.00 |
- Outros
aparelhos |
18 |
8531.90.00 |
- Partes |
16 |
85.32 |
Condensadores
elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. |
|
8532.10.00 |
- Condensadores
fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma
potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar
(condensadores de potência) |
16 |
8532.2 |
- Outros
condensadores fixos: |
|
8532.21 |
-- De
tântalo |
|
8532.21.1 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
|
8532.21.11 |
Com tensão de isolação inferior ou igual a
125 V |
0BIT |
8532.21.19 |
Outros |
16BIT |
8532.21.90 |
Outros |
16 |
8532.22.00 |
-- Eletrolíticos
de alumínio |
16 |
8532.23 |
-- Com
dielétrico de cerâmica, de uma só camada |
|
8532.23.10 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
16BIT |
8532.23.90 |
Outros |
16 |
8532.24 |
-- Com
dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas |
|
8532.24.10 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
16BIT |
8532.24.90 |
Outros |
16 |
8532.25 |
-- Com
dielétrico de papel ou de plásticos |
|
8532.25.10 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
16BIT |
8532.25.90 |
Outros |
16 |
8532.29 |
-- Outros |
|
8532.29.10 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
16BIT |
8532.29.90 |
Outros |
16 |
8532.30 |
- Condensadores
variáveis ou ajustáveis |
|
8532.30.10 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
16§BIT |
8532.30.90 |
Outros |
16 |
- Partes
(Alterado pelo
art. 3º da Resolução Camex nº 25, DOU 08/04/2013) |
14** |
|
85.33 |
Resistências
elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de
aquecimento. |
|
8533.10.00 |
- Resistências
fixas de carbono, aglomeradas ou de camada |
16 |
8533.2 |
- Outras
resistências fixas: |
|
8533.21 |
-- Para
potência não superior a 20 W |
|
8533.21.10 |
De fio |
16 |
8533.21.20 |
Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
16§BIT |
8533.21.90 |
Outras |
16 |
8533.29.00 |
-- Outras |
16 |
8533.3 |
- Resistências
variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros): |
|
8533.31 |
-- Para
potência não superior a 20 W |
|
8533.31.10 |
Potenciômetros |
16 |
8533.31.90 |
Outras |
16 |
8533.39 |
-- Outras |
|
8533.39.10 |
Potenciômetros |
16 |
8533.39.90 |
Outras |
16 |
8533.40 |
- Outras
resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) |
|
8533.40.1 |
Resistências não lineares semicondutoras |
|
Termistores (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 73, DOU
25/07/2016) |
2 |
|
8533.40.12 |
Varistores |
16 |
8533.40.19 |
Outras |
16 |
8533.40.9 |
Outras |
|
8533.40.91 |
Potenciômetro de carvão, do tipo dos
utilizados para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de
injeção de combustível controlados eletronicamente |
2 |
8533.40.92 |
Outros potenciômetros de carvão |
16 |
8533.40.99 |
Outras |
16 |
8533.90.00 |
- Partes |
14 |
8534.00 |
Circuitos
impressos. |
|
8534.00.1 |
Simples face, rígidos |
|
8534.00.11 |
Com isolante de resina fenólica e papel
celulósico (Alterado pelo
art.2 da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012) |
|
8534.00.12 |
Com isolante de resina epóxida
e papel celulósico (Alterado pelo
art.2 da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012) |
|
8534.00.13 |
Com isolante de resina epóxida
e tecido de fibra de vidro (Alterado pelo
art.2 da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012) |
|
8534.00.19 |
Outros (Alterado pelo
art.2 da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012) |
|
8534.00.20 |
Simples face, flexíveis |
10BIT |
8534.00.3 |
Dupla face, rígidos |
|
8534.00.31 |
Com isolante de resina fenólica e papel
celulósico (Alterado pelo
art.2 da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012) |
|
8534.00.32 |
Com isolante de resina epóxida
e papel celulósico (Alterado pelo
art.2 da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012) |
|
8534.00.33 |
Com isolante de resina epóxida
e tecido de fibra de vidro (Alterado pelo
art.2 da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012) |
|
8534.00.39 |
Outros (Alterado pelo
art.2 da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012) |
10§BIT |
8534.00.40 |
Dupla face, flexíveis |
10BIT |
8534.00.5 |
Multicamadas |
|
8534.00.51 |
Com isolante de resina epóxida
e tecido de fibra de vidro (Alterado pelo art.2 da Resolução
Camex nº 59, DOU 21/08/2012) |
|
8534.00.59 |
Outros (Alterado pelo
art.2 da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012) |
|
85.35 |
Aparelhos
para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de
circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores,
corta-circuitos, pára-raios, limitadores de tensão,
supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões),
tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão
superior a 1.000 V. |
|
8535.10.00 |
- Fusíveis
e corta-circuitos de fusíveis |
16 |
8535.2 |
- Disjuntores: |
|
8535.21.00 |
-- Para
uma tensão inferior a 72,5 Kv (Alterado pelo
Art.2 da Resolução Camex nº 04, DOU 13/01/2012) |
16 |
8535.29.00 |
-- Outros |
16 |
8535.30 |
- Seccionadores
e interruptores |
|
8535.30.1 |
Para corrente nominal inferior ou igual a
1.600 A |
|
8535.30.13 |
Interruptores a vácuo, sem dispositivo de
acionamento (ampolas a vácuo) |
2 |
8535.30.17 |
Outros, com dispositivo de acionamento não
automático |
16 |
8535.30.18 |
Outros, com dispositivo de acionamento
automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido |
16 |
8535.30.19 |
Outros |
16 |
8535.30.2 |
Para corrente nominal superior a 1.600 A |
|
8535.30.23 |
Interruptores a vácuo, sem dispositivo de
acionamento (ampolas a vácuo) |
2 |
8535.30.27 |
Outros, com dispositivo de acionamento não
automático |
16 |
8535.30.28 |
Outros, com dispositivo de acionamento
automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido |
16 |
8535.30.29 |
Outros |
16 |
8535.40 |
- Pára-raios, limitadores de tensão e supressores de picos
de tensão (supressores de sobretensões) |
|
8535.40.10 |
Pára-raios para proteção de
linhas de transmissão de eletricidade |
16 |
8535.40.90 |
Outros |
16 |
8535.90.00 |
- Outros |
16 |
85.36 |
Aparelhos
para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de
circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés,
corta-circuitos, supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões), plugues e tomadas de corrente, suportes
para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não
superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras
ópticas. |
|
8536.10.00 |
- Fusíveis
e corta-circuitos de fusíveis |
16 |
8536.20.00 |
- Disjuntores |
18 |
8536.30.00 |
- Outros
aparelhos para proteção de circuitos elétricos |
16 |
8536.4 |
- Relés: |
|
8536.41.00 |
-- Para
uma tensão não superior a 60 V |
16 |
8536.49.00 |
-- Outros |
16 |
8536.50 |
- Outros
interruptores, seccionadores e comutadores |
|
8536.50.10 |
Unidade chaveadora
de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via
satélite |
2§BIT |
8536.50.20 |
Unidade chaveadora
de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via
satélite |
2§BIT |
8536.50.30 |
Comutadores codificadores digitais, próprios
para montagem em circuitos impressos |
0BIT |
8536.50.90 |
Outros |
16BIT |
8536.6 |
- Suportes
para lâmpadas, plugues e tomadas de corrente: |
|
8536.61.00 |
-- Suportes
para lâmpadas |
16 |
8536.69 |
-- Outros |
|
8536.69.10 |
Tomada polarizada e tomada blindada |
16 |
8536.69.90 |
Outros |
16 |
8536.70.00 |
- Conectores
para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas |
16 |
8536.90 |
- Outros
aparelhos |
|
8536.90.10 |
Conectores para cabos planos constituídos por
condutores paralelos isolados individualmente |
16 |
8536.90.20 |
Tomadas de contato deslizante em condutores
aéreos |
16 |
8536.90.30 |
Soquetes para microestruturas eletrônicas |
16 |
8536.90.40 |
Conectores para circuito impresso |
10BIT |
8536.90.50 |
Terminais de conexão para capacitores, mesmo
montados em suporte isolante |
2 |
8536.90.90 |
Outros (Alterado pelo
Art.6 da Resolução Camex nº 56, DOU 23/07/2014) |
16** |
85.37 |
Quadros,
painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais
aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição
de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do
Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos
de comutação da posição 85.17. |
|
8537.10 |
- Para
uma tensão não superior a 1.000 V |
|
8537.10.1 |
Comando numérico computadorizado (CNC) |
|
8537.10.11 |
Com processador e barramento de 32 bits ou
superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução
inferior ou igual a 1 micrômetro e capacidade de conexão digital para
servo-acionamento, com monitor policromático |
2§BIT |
8537.10.19 |
Outros |
14BIT |
8537.10.20 |
Controladores programáveis |
14BIT |
8537.10.30 |
Controladores de demanda de energia elétrica |
14BIT |
8537.10.90 |
Outros |
18 |
8537.20 |
- Para
uma tensão superior a 1.000 V |
|
8537.20.10 |
Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou
HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV |
0BK |
Outros (Alterado pelo inciso I art. 3º da Resolução camex nº 123, DOU 28/11/2016)
|
18
|
|
85.38 |
Partes
reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das
posições 85.35, 85.36 ou 85.37. |
|
8538.10.00 |
- Quadros,
painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37,
desprovidos dos seus aparelhos |
16 |
8538.90 |
- Outras |
|
8538.90.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos
ou eletrônicos, montados |
12BIT |
8538.90.20 |
De disjuntores, para uma tensão superior ou
igual a 72,5 kV |
2 |
Outras (Alterado pelo
art. 6º da Resolução Camex nº 56, DOU 23/07/2014) |
16** |
|
85.39 |
Lâmpadas
e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos
denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as
lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco. |
|
8539.10 |
- Artigos
denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" |
|
8539.10.10 |
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
18 |
8539.10.90 |
Outros |
18 |
8539.2 |
- Outras
lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou
infravermelhos: |
|
8539.21 |
-- Halógenos, de tungstênio |
|
8539.21.10 |
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
18 |
8539.21.90 |
Outros |
18 |
8539.22.00 |
-- Outros,
de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V |
18 |
8539.29 |
-- Outros |
|
8539.29.10 |
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
18 |
8539.29.90 |
Outros |
18 |
8539.3 |
- Lâmpadas
e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: |
|
8539.31.00 |
-- Fluorescentes,
de cátodo quente |
18 |
8539.32.00 |
-- Lâmpadas
de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico |
18 |
8539.39.00 |
-- Outros (Alterado pelo
Art.5 da Resolução Camex nº 43, DOU 21/05/2015) |
18** |
8539.4 |
- Lâmpadas
e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: |
|
8539.41 |
-- Lâmpadas
de arco |
|
8539.41.10 |
De potência superior ou igual a 1.000 W |
2 |
8539.41.90 |
Outras |
18 |
8539.49.00 |
-- Outros |
18 |
8539.90 |
- Partes |
|
8539.90.10 |
Eletrodos |
14 |
8539.90.20 |
Bases |
14 |
8539.90.90 |
Outras |
14 |
85.40 |
Lâmpadas,
tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de
vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos
catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. |
|
8540.1 |
- Tubos
catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de
vídeo: |
|
8540.11.00 |
-- A
cores (policromo) |
18 |
8540.12.00 |
-- A
preto e branco ou outros monocromos |
18 |
8540.20 |
- Tubos
para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens;
outros tubos de fotocátodo |
|
8540.20.1 |
Tubos para câmeras de televisão |
|
8540.20.11 |
Em preto e branco ou outros monocromos |
18 |
8540.20.19 |
Outros |
0 |
8540.20.20 |
Tubos conversores ou intensificadores de
imagens, de raios X |
0BK |
8540.20.90 |
Outros |
0 |
8540.40.00 |
- Tubos
de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de
dados gráficos, a cores (policromo), com uma tela fosfórica de espaçamento entre
os pontos inferior a 0,4 mm |
0BIT |
8540.60 |
- Outros
tubos catódicos |
|
8540.60.10 |
Tubos de visualização de dados gráficos, em
cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos superior ou igual a 0,4 mm |
8 |
8540.60.90 |
Outros |
18 |
8540.7 |
- Tubos
para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade: |
|
8540.71.00 |
-- Magnétrons |
18 |
8540.79.00 |
-- Outros |
18 |
8540.8 |
- Outras
lâmpadas, tubos e válvulas: |
|
8540.81.00 |
-- Tubos
de recepção ou de amplificação |
18 |
8540.89 |
-- Outros |
|
8540.89.10 |
Válvulas de potência para transmissores |
0 |
8540.89.90 |
Outros |
18 |
8540.9 |
- Partes: |
|
8540.91 |
-- De
tubos catódicos |
|
8540.91.10 |
Bobinas de deflexão (yokes) |
16 |
8540.91.20 |
Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de
deflexão (yokes) |
2 |
8540.91.30 |
Canhões eletrônicos |
16 |
8540.91.40 |
Painel de vidro, máscara de sombra e
blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos |
16 |
8540.91.90 |
Outras |
2 |
8540.99.00 |
-- Outras |
16 |
85.41 |
Diodos,
transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos
fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo
montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais
piezelétricos montados. |
|
8541.10 |
- Diodos,
exceto fotodiodos e diodos emissores de luz |
|
8541.10.1 |
Não montados |
|
8541.10.11 |
Zener |
0BIT |
8541.10.12 |
Outros, de intensidade de corrente inferior
ou igual a 3 A |
0BIT |
8541.10.19 |
Outros |
6BIT |
8541.10.2 |
Montados, próprios para montagem em
superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
|
8541.10.21 |
Zener |
0BIT |
8541.10.22 |
Outros, de intensidade de corrente inferior
ou igual a 3 A |
6§BIT |
8541.10.29 |
Outros |
6§BIT |
8541.10.9 |
Outros |
|
8541.10.91 |
Zener |
0BIT |
8541.10.92 |
Outros, de intensidade de corrente inferior
ou igual a 3 A |
6§BIT |
8541.10.99 |
Outros |
6BIT |
8541.2 |
- Transistores,
exceto os fototransistores: |
|
8541.21 |
-- Com
capacidade de dissipação inferior a 1 W |
|
8541.21.10 |
Não montados |
0BIT |
8541.21.20 |
Montados, próprios para montagem em
superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
6§BIT |
8541.21.9 |
Outros |
|
8541.21.91 |
De efeito de campo, com junção heterogênea
(HJFET ou HEMT) |
0BIT |
8541.21.99 |
Outros |
6§BIT |
8541.29 |
-- Outros |
|
8541.29.10 |
Não montados |
0BIT |
8541.29.20 |
Montados |
0BIT |
8541.30 |
- Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis |
|
8541.30.1 |
Não montados |
|
8541.30.11 |
De intensidade de corrente inferior ou igual
a 3 A |
0BIT |
8541.30.19 |
Outros |
6BIT |
8541.30.2 |
Montados |
|
8541.30.21 |
De intensidade de corrente inferior ou igual
a 3 A |
6BIT |
8541.30.29 |
Outros |
6BIT |
8541.40 |
- Dispositivos
fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo
montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz |
|
8541.40.1 |
Não montados |
|
8541.40.11 |
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser |
0BIT |
8541.40.12 |
Diodos laser |
0BIT |
8541.40.13 |
Fotodiodos |
0BIT |
8541.40.14 |
Fototransistores |
0BIT |
8541.40.15 |
Fototiristores |
0BIT |
8541.40.16 |
Células solares |
10BIT |
8541.40.19 |
Outros |
6§BIT |
8541.40.2 |
Montados, exceto as células fotovoltaicas em
módulos ou painéis |
|
8541.40.21 |
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos
laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
0BIT |
8541.40.22 |
Outros diodos emissores de luz (LED), exceto
diodos laser |
6§BIT |
8541.40.23 |
Diodos laser com comprimento de onda de 1.300
nm ou 1.500 nm |
0BIT |
8541.40.24 |
Outros diodos laser |
10§BIT |
8541.40.25 |
Fotodiodos, fototransistores
e fototiristores |
0BIT |
8541.40.26 |
Fotorresistores |
6§BIT |
8541.40.27 |
Acopladores óticos, próprios para montagem em
superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
0BIT |
8541.40.29 |
Outros |
6§BIT |
8541.40.3 |
Células fotovoltaicas em módulos ou painéis |
|
8541.40.31 |
Fotodiodos |
12§BIT |
8541.40.32 |
Células solares |
12BIT |
8541.40.39 |
Outras |
12BIT |
8541.50 |
- Outros
dispositivos semicondutores |
|
8541.50.10 |
Não montados |
6§BIT |
8541.50.20 |
Montados |
6§BIT |
8541.60 |
- Cristais
piezelétricos montados |
|
8541.60.10 |
De quartzo, de frequência superior ou igual a
1 MHz, mas inferior ou igual a 100 MHz |
6BIT |
8541.60.90 |
Outros |
6BIT |
8541.90 |
- Partes |
|
8541.90.10 |
Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames) |
0BIT |
8541.90.20 |
Coberturas para encapsulamento (cápsulas) |
0BIT |
8541.90.90 |
Outras |
0BIT |
85.42 |
Circuitos
integrados eletrônicos. |
|
8542.3 |
- Circuitos
integrados eletrônicos: |
|
8542.31 |
-- Processadores
e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos
lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou
outros circuitos |
|
8542.31.10 |
Não montados |
0BIT |
8542.31.20 |
Montados, próprios para montagem em
superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
0BIT |
8542.31.90 |
Outros |
0BIT |
8542.32 |
-- Memórias |
|
8542.32.10 |
Não montadas |
0BIT |
8542.32.2 |
Montadas, próprias para montagem em
superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
|
8542.32.21 |
Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de
acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM,
PROM, ROM e FLASH |
0BIT |
8542.32.29 |
Outras |
8BIT |
8542.32.9 |
Outras |
|
8542.32.91 |
Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de
acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM,
PROM, ROM e FLASH |
0BIT |
8542.32.99 |
Outras |
8BIT |
8542.33 |
-- Amplificadores |
|
8542.33.1 |
Híbridos |
|
8542.33.11 |
De espessura de camada inferior ou igual a 1
micrômetro (mícron) com frequência de operação superior ou igual a 800 MHz |
0BIT |
8542.33.19 |
Outros |
12BIT |
8542.33.20 |
Outros, não montados |
0BIT |
8542.33.90 |
Outros |
6§BIT |
8542.39 |
-- Outros |
|
8542.39.1 |
Híbridos |
|
8542.39.11 |
De espessura de camada inferior ou igual a 1
micrômetro (mícron) com frequência de operação superior ou igual a 800 MHz |
0BIT |
8542.39.19 |
Outros |
12BIT |
8542.39.20 |
Outros, não montados |
0BIT |
8542.39.3 |
Outros, montados, próprios para montagem em
superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
|
8542.39.31 |
Circuitos do tipo chipset |
0BIT |
8542.39.39 |
Outros |
6§BIT |
8542.39.9 |
Outros |
|
8542.39.91 |
Circuitos do tipo chipset |
0BIT |
8542.39.99 |
Outros |
6§BIT |
8542.90 |
- Partes |
|
8542.90.10 |
Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames) |
0BIT |
8542.90.20 |
Coberturas para encapsulamento (cápsulas) |
0BIT |
8542.90.90 |
Outras |
0BIT |
85.43 |
Máquinas
e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos
noutras posições do presente Capítulo. |
|
8543.10.00 |
- Aceleradores
de partículas |
0BK |
8543.20.00 |
- Geradores
de sinais |
14BK |
8543.30.00 |
- Máquinas
e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese |
14BK |
8543.70 |
- Outras
máquinas e aparelhos |
|
8543.70.1 |
Amplificadores de radiofrequência |
|
8543.70.11 |
Para transmissão de sinais de micro-ondas de
alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída
superior a 2,7 kW |
2§BIT |
8543.70.12 |
Para recepção de sinais de micro-ondas de
baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou
igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite |
2§BIT |
8543.70.13 |
Para distribuição de sinais de televisão |
12BIT |
8543.70.14 |
Outros para recepção de sinais de micro-ondas |
12BIT |
8543.70.15 |
Outros para transmissão de sinais de
micro-ondas |
12BIT |
8543.70.19 |
Outros |
12BIT |
8543.70.20 |
Aparelhos para eletrocutar insetos |
18 |
8543.70.3 |
Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo |
|
8543.70.31 |
Geradores de efeitos especiais com
manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de
comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo |
0BIT |
8543.70.32 |
Geradores de caracteres, digitais |
0BIT |
8543.70.33 |
Sincronizadores de quadro armazenadores ou
corretores de base de tempo |
0BIT |
8543.70.34 |
Controladores de edição |
0BIT |
8543.70.35 |
Misturador digital, em tempo real, com oito
ou mais entradas |
0BIT |
8543.70.36 |
Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e
mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo |
0BIT |
8543.70.39 |
Outros |
12BIT |
8543.70.40 |
Transcodificadores ou conversores de
padrões de televisão |
0BIT |
8543.70.50 |
Simulador de antenas para transmissores com
potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma) |
0BIT |
8543.70.9 |
Outros |
|
8543.70.91 |
Terminais de texto que operem com código de
transmissão Baudot, providos de teclado
alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone |
0BIT |
8543.70.92 |
Eletrificadores de cercas |
12BIT |
Outros (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº
111, DOU 24/11/2014) |
12BIT 12BIT§ |
|
8543.90 |
- Partes |
|
8543.90.10 |
Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70 |
12 |
8543.90.90 |
Outras |
14BK |
85.44 |
Fios,
cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos
elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente),
mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras
embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de
peças de conexão. |
|
8544.1 |
- Fios
para bobinar: |
|
8544.11.00 |
-- De
cobre |
14 |
8544.19 |
-- Outros |
|
8544.19.10 |
De alumínio |
14 |
8544.19.90 |
Outros |
14 |
8544.20.00 |
- Cabos
coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais |
16 |
8544.30.00 |
- Jogos
de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em
quaisquer veículos |
16 |
8544.4 |
- Outros
condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V: |
|
8544.42.00 |
-- Munidos
de peças de conexão |
16 |
8544.49.00 |
-- Outros |
16 |
8544.60.00 |
- Outros
condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V |
16 |
8544.70 |
- Cabos
de fibras ópticas |
|
8544.70.10 |
Com revestimento externo de material
dielétrico |
14BIT |
8544.70.20 |
Com revestimento externo de aço, próprios
para instalação submarina (cabo submarino) |
2§BIT |
8544.70.30 |
Com revestimento externo de alumínio |
14BIT |
8544.70.90 |
Outros |
14BIT |
85.45 |
Eletrodos
de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros
artigos de grafita ou outro carvão, com ou sem metal, para usos elétricos. |
|
8545.1 |
- Eletrodos: |
|
8545.11.00 |
-- Dos
tipos utilizados em fornos |
10 |
8545.19 |
-- Outros |
|
8545.19.10 |
De grafita, com teor de carbono superior ou
igual a 99,9 %, em peso |
2 |
8545.19.20 |
Blocos de grafite, dos tipos utilizados como
cátodos em cubas eletrolíticas |
2 |
8545.19.90 |
Outros |
12 |
8545.20.00 |
- Escovas |
12 |
8545.90 |
- Outros |
|
8545.90.10 |
Carvões para pilhas elétricas |
2 |
8545.90.20 |
Resistências aquecedoras desprovidas de
revestimento e de terminais |
12 |
8545.90.30 |
Suportes de conexão (nipples), para eletrodos |
12 |
8545.90.90 |
Outros |
12 |
85.46 |
Isoladores
elétricos de qualquer matéria. |
|
8546.10.00 |
- De
vidro |
16 |
8546.20.00 |
- De
cerâmica |
16 |
8546.90.00 |
- Outros |
16 |
85.47 |
Peças
isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas
de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para
máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição
85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados
interiormente. |
|
8547.10.00 |
- Peças
isolantes de cerámica (Alterado pelo
Art.2 da Resolução Camex nº 04, DOU 13/01/2012) |
16 |
8547.20 |
- Peças
isolantes de plásticos |
|
8547.20.10 |
Tampões vedadores para capacitores, com
perfurações para terminais |
2 |
8547.20.90 |
Outras |
16 |
8547.90.00 |
- Outros |
16 |
85.48 |
Desperdícios
e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos;
pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis; partes
elétricas de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas
noutras posições do presente Capítulo. |
|
8548.10 |
- Desperdícios
e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos;
pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis |
|
8548.10.10 |
Desperdícios e resíduos de acumuladores
elétricos de chumbo; acumuladores elétricos de chumbo, inservíveis |
4 |
8548.10.90 |
Outros |
18 |
8548.90 |
- Outras (Incluído pelo Art.1 da Resolução
Camex nº 04, DOU 13/01/2012 ) |
|
8548.90.00 |
(Alterado pelo
Art.1 da Resolução Camex nº 04, DOU 13/01/2012) |
|
8548.90.10 |
Termopares dos tipos
utilizados em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos
alimentados a gás (Incluído
pelo Art.1 da Resolução Camex nº 04, DOU 13/01/2012) |
16 |
8548.90.90 |
Outras (Incluído pelo
Art.1 da Resolução Camex nº 04, DOU 13/01/2012) |
14 |