Seção XVI

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES;
APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS
DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM
EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

 

Notas.

 

1.-        A presente Seção não compreende:

 

a)         As correias transportadoras ou de transmissão, de plásticos do Capítulo 39, as correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada (posição 40.10), bem como os artefatos para usos técnicos, de borracha vulcanizada não endurecida (posição 40.16);

 

b)         Os artefatos para usos técnicos, de couro natural ou reconstituído (posição 42.05) ou de peles com pelo (posição 43.03);

 

c)         Os carretéis, fusos, tubos, bobinas e suportes semelhantes, de qualquer matéria (por exemplo, Capítulos 39, 40, 44, 48 ou Seção XV);

 

d)         Os cartões perfurados para mecanismos Jacquard ou máquinas semelhantes (por exemplo, Capítulos 39 ou 48 ou Seção XV);

 

e)         As correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis (posição 59.10), bem como os artefatos para usos técnicos, de matérias têxteis (posição 59.11);

 

f)          As pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas ou reconstituídas, das posições 71.02 a 71.04, bem como as obras fabricadas inteiramente dessas matérias, da posição 71.16, exceto as safiras e diamantes, trabalhados, não montados, para agulhas de toca-discos (posição 85.22);

 

g)         As partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);

 

h)         Os tubos de perfuração (posição 73.04);

 

ij)         As telas e correias, sem fim, de fios ou tiras metálicos (Seção XV);

 

k)         Os artefatos dos Capítulos 82 e 83;

 

l)          Os artefatos da Seção XVII;

 

m)        Os artefatos do Capítulo 90;

 

n)         Os artigos de relojoaria (Capítulo 91);

 

o)         As ferramentas intercambiáveis da posição 82.07 e as escovas que constituam elementos de máquinas (posição 96.03), bem como as ferramentas intercambiáveis semelhantes que se classificam de acordo com a matéria constitutiva da sua parte operante (por exemplo, Capítulos 40, 42, 43, 45, 59, posições 68.04, 69.09);

 

p)         Os artefatos do Capítulo 95;

 

q)         As fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, montadas ou não em bobinas ou em cartuchos (regime da matéria constitutiva, ou posição 96.12, caso estejam com tinta ou de outra forma preparadas para imprimir).

 

2.-        Ressalvadas as disposições da Nota 1 da presente Seção e da Nota 1 dos Capítulos 84 e 85, as partes de máquinas (exceto as partes dos artefatos das posições 84.84, 85.44, 85.45, 85.46 ou 85.47) classificam-se de acordo com as regras seguintes:

 

a)         As partes que constituam artefatos compreendidos em qualquer das posições dos Capítulos 84 ou 85 (exceto as posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 84.87, 85.03, 85.22, 85.29, 85.38 e 85.48) incluem-se nessas posições, qualquer que seja a máquina a que se destinem;

 

b)         Quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina determinada ou a várias máquinas compreendidas numa mesma posição (mesmo nas posições 84.79 ou 85.43), as partes que não sejam as consideradas na alínea a) anterior, classificam-se na posição correspondente a esta ou a estas máquinas ou, conforme o caso, nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38; todavia, as partes destinadas principalmente tanto aos artefatos da posição 85.17 como aos das posições 85.25 a 85.28, classificam-se na posição 85.17;

 

c)         As outras partes classificam-se nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38, conforme o caso, ou, não sendo possível tal classificação, nas posições 84.87 ou 85.48.

 

3.-        Salvo disposições em contrário, as combinações de máquinas de espécies diferentes, destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares, classificam-se de acordo com a função principal que caracterize o conjunto.

 

4.-        Quando uma máquina ou combinação de máquinas seja constituída de elementos distintos (mesmo separados ou ligados entre si por condutos, dispositivos de transmissão, cabos elétricos ou outros dispositivos), de forma a desempenhar conjuntamente uma função bem determinada, compreendida em uma das posições do Capítulo 84 ou do Capítulo 85, o conjunto classifica-se na posição correspondente à função que desempenha.

 

5.-        Para a aplicação destas Notas, a denominação “máquinas” compreende quaisquer máquinas, aparelhos, dispositivos, instrumentos e materiais diversos citados nas posições dos Capítulos 84 ou 85.

 

Nota Complementar.

 

1.-        As ferramentas para montagem ou manutenção e os utensílios intercambiáveis seguirão o regime das máquinas sempre que se apresentem para despacho juntamente com estas e que sejam do tipo e quantidade normalmente vendidos com a máquina, não se somando seu peso ao da máquina, quando a classificação desta estiver condicionada ao peso. Será aplicado o mesmo regime aos catálogos, folhetos e plantas que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização das máquinas que acompanham.

__________________

 

Capítulo 84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos
e instrumentos mecânicos, e suas partes

 

Notas.

 

1.-        Este Capítulo não compreende:

 

a)         As mós e artefatos semelhantes para moer e outros artefatos do Capítulo 68;

 

b)         As máquinas, aparelhos ou instrumentos (bombas, por exemplo), de cerâmica e as partes de cerâmica das máquinas, aparelhos ou instrumentos, de qualquer matéria (Capítulo 69);

 

c)         As obras de vidro para laboratório (posição 70.17); as obras de vidro para usos técnicos (posições 70.19 ou 70.20);

 

d)         Os artefatos das posições 73.21 ou 73.22, bem como os artefatos semelhantes de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 ou 78 a 81);

 

e)         Os aspiradores da posição 85.08;

 

f)          Os aparelhos eletromecânicos de uso doméstico da posição 85.09; as câmeras fotográficas digitais da posição 85.25;

 

g)         As vassouras mecânicas de uso manual, não motorizadas (posição 96.03).

 

2.-        Ressalvadas as disposições da Nota 3 da Seção XVI e da Nota 9 do presente Capítulo, as máquinas e aparelhos suscetíveis de se incluírem nas posições 84.01 a 84.24 ou 84.86 e, simultaneamente, nas posições 84.25 a 84.80, classificam-se nas posições 84.01 a 84.24 ou 84.86, conforme o caso.

 

Todavia,

 

-           a posição 84.19 não compreende:

 

a)         As chocadeiras e criadeiras artificiais para avicultura e os armários e estufas de germinação (posição 84.36);

 

b)         Os aparelhos umedecedores de grãos para a indústria de moagem (posição 84.37);

 

c)         Os difusores para a indústria do açúcar (posição 84.38);

 

d)         As máquinas e aparelhos para tratamento térmico de fios, tecidos ou obras de matérias têxteis (posição 84.51);

 

e)         Os aparelhos e dispositivos concebidos para realizar uma operação mecânica em que a mudança de temperatura, ainda que necessária, desempenhe apenas um papel acessório;

 

-           a posição 84.22 não compreende:

 

a)         As máquinas de costura para fechar embalagens (posição 84.52);

 

b)         As máquinas e aparelhos de escritório, da posição 84.72;

 

-           a posição 84.24 não compreende:

 

a)         As máquinas de impressão de jato de tinta (posição 84.43);

 

b)         As máquinas de corte a jato de água (posição 84.56).

 

3.-        As máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, suscetíveis de se classificarem na posição 84.56 e, simultaneamente, nas posições 84.57, 84.58, 84.59, 84.60, 84.61, 84.64 ou 84.65, classificam-se na posição 84.56.

 

4.-        A posição 84.57 compreende apenas as máquinas-ferramentas para trabalhar metais, exceto tornos (incluindo os centros de torneamento), capazes de efetuar diferentes tipos de operações de usinagem, a saber, alternadamente:

 

a)         Troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de usinagem (centros de usinagem),

 

b)         Utilização automática, simultânea ou sequencial, de diversas unidades de usinagem operando sobre uma peça em posição fixa (single station, máquinas de sistema monostático), ou

 

c)         Transferência automática da peça a trabalhar entre diferentes unidades de usinagem (máquinas de estações múltiplas).

 

5.-  A)   Consideram-se “máquinas automáticas para processamento de dados”, na acepção da posição 84.71, as máquinas capazes de:

 

1º)        Registrar em memória programa ou programas de processamento e, pelo menos, os dados imediatamente necessários para a execução de tal ou tais programas;

 

2º)        Ser livremente programadas segundo as necessidades do seu operador;

 

3º)        Executar operações aritméticas definidas pelo operador;

 

4º)        Executar, sem intervenção humana, um programa de processamento podendo modificar-lhe a execução, por decisão lógica, no decurso do processamento.

 

B)         As máquinas automáticas para processamento de dados podem apresentar-se sob a forma de sistemas compreendendo um número variável de unidades distintas.

 

C)         Ressalvadas as disposições das alíneas D) e E) abaixo, considera-se como fazendo parte dum sistema automático para processamento de dados, qualquer unidade que preencha simultaneamente as seguintes condições:

 

1º)        Ser do tipo exclusiva ou principalmente utilizado num sistema automático para processamento de dados;

 

2º)        Ser conectável à unidade central de processamento, seja diretamente, seja por intermédio de uma ou de várias outras unidades;

 

3º)        Ser capaz de receber ou fornecer dados em forma - códigos ou sinais - utilizável pelo sistema.

 

            As unidades de uma máquina automática para processamento de dados, apresentadas isoladamente, classificam-se na posição 84.71.

 

            Contudo, os teclados, os dispositivos de entrada de coordenadas x, y e as unidades de memória de discos, que preencham as condições referidas nas alíneas C) 2º) e C) 3º) acima, classificam-se sempre como unidades na posição 84.71.

 

D)        A posição 84.71 não compreende os aparelhos a seguir indicados quando apresentados isoladamente, mesmo que estes cumpram todas as condições referidas na Nota 5 C):

 

1º)        As impressoras, os aparelhos de copiar, os aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si;

2º)        Os aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN));

 

3º)        Os alto-falantes (altifalantes) e microfones;

 

4º)        As câmeras de televisão, as câmeras fotográficas digitais e as câmeras de vídeo;

 

5º)        Os monitores e projetores que não incorporem aparelhos de recepção de televisão.

 

E)         As máquinas que incorporem uma máquina automática para processamento de dados ou que trabalhem em ligação com ela e que exerçam uma função própria que não seja o processamento de dados, classificam-se na posição correspondente à sua função ou, caso não exista, numa posição residual.

 

6.-        A posição 84.82 compreende as esferas de aço calibradas, isto é, polidas e cujos diâmetros máximo e mínimo não difiram mais do que 1 % do diâmetro nominal, devendo ainda esta tolerância não exceder 0,05 mm.

 

            As esferas de aço que não satisfaçam as condições acima classificam-se na posição 73.26.

 

7.-        Salvo disposições em contrário, e ressalvadas as prescrições da Nota 2 acima, bem como as da Nota 3 da Seção XVI, as máquinas com utilizações múltiplas classificam-se na posição correspondente à sua utilização principal. Não existindo tal posição, ou na impossibilidade de se determinar a sua utilização principal, tais máquinas classificam-se na posição 84.79.

 

            A posição 84.79 compreende ainda as máquinas para fabricar cordas ou cabos (por exemplo, torcedeiras, retorcedeiras e máquinas para fazer cabos), de qualquer matéria.

 

8.-        Para aplicação da posição 84.70, a expressão “de bolso” aplica-se apenas às máquinas cujas dimensões não excedam 170 mm x 100 mm x 45 mm.

 

9.-  A)   As Notas 8 a) e 8 b) do Capítulo 85 aplicam-se igualmente às expressões “dispositivos semicondutores” e “circuitos integrados eletrônicos” utilizadas na presente Nota e na posição 84.86. Contudo, na acepção desta Nota e da posição 84.86, a expressão “dispositivos semicondutores” compreende também os dispositivos fotossensíveis semicondutores e os diodos emissores de luz.

 

B)         Para aplicação desta Nota e da posição 84.86, a expressão “fabricação de dispositivos de visualização de tela plana” compreende a fabricação dos substratos utilizados em tais dispositivos.

 

Essa expressão não compreende a fabricação de vidro ou a montagem de placas de circuitos impressos ou de outros componentes eletrônicos na tela plana. A expressão “dispositivos de visualização de tela plana” não compreende a tecnologia de tubos de raios catódicos.

 

C)         A posição 84.86 compreende também as máquinas e aparelhos dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados para:

 

1º)        A fabricação ou reparação de máscaras e retículos;

 

2º)        A montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos;

 

3º)        A elevação, movimentação, carga e descarga de “esferas” (boules), de plaquetas (wafers), de dispositivos semicondutores, circuitos eletrônicos integrados e dispositivos de visualização de tela plana.

 

D)        Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas e aparelhos que correspondam às especificações do texto da posição 84.86 devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.

 

Notas de subposições.

 

1.-        Na acepção da subposição 8471.49, consideram-se “sistemas” as máquinas automáticas para processamento de dados cujas unidades preencham simultaneamente as condições enunciadas na Nota 5 C) do Capítulo 84 e que contenham, pelo menos, uma unidade central para processamento, uma unidade de entrada (por exemplo, um teclado ou um scanner) e uma unidade de saída (por exemplo, uma tela de visualização (visual display) ou uma impressora).

 

2.-        A subposição 8482.40 compreende somente os rolamentos que contenham roletes cilíndricos de diâmetro uniforme não superior a 5 mm e cujo comprimento seja igual ou superior a três vezes o diâmetro. Tais roletes podem ter extremidades arredondadas.

 

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

84.01

Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos.

8401.10.00

-           Reatores nucleares

14BK

8401.20.00

-           Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

14BK

8401.30.00

-           Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados

14

8401.40.00

-           Partes de reatores nucleares

14BK

84.02

Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida".

8402.1

-           Caldeiras de vapor:

8402.11.00

--          Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora

14BK

8402.12.00

--          Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora

14BK

8402.19.00

--          Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas

14BK

8402.20.00

-           Caldeiras denominadas "de água superaquecida"

14BK

8402.90.00

-           Partes

14BK

84.03

Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02.

8403.10

-           Caldeiras

8403.10.10

Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora

18

8403.10.90

Outras

14BK

8403.90.00

-           Partes

14BK

84.04

Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor.

8404.10

-           Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03

8404.10.10

Da posição 84.02

14BK

8404.10.20

Da posição 84.03

14BK

8404.20.00

-           Condensadores para máquinas a vapor

14BK

8404.90

-           Partes

8404.90.10

De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02

14BK

8404.90.90

Outras

14BK

84.05

Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores.

8405.10.00

-           Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores

14BK

8405.90.00

-           Partes

14BK

84.06

Turbinas a vapor.

8406.10.00

-           Turbinas para propulsão de embarcações

14BK

8406.8

-           Outras turbinas:

8406.81.00

--          De potência superior a 40 MW

14BK

8406.82.00

--          De potência não superior a 40 MW

14BK

8406.90

-           Partes

8406.90.1

Rotores

8406.90.11

De turbinas a reação, de múltiplos estágios

0BK

8406.90.19

Outras

14BK

8406.90.2

Palhetas

8406.90.21

Fixas (de estator)

0BK

8406.90.29

Outras

14BK

8406.90.90

Outras

14BK

84.07

Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (motores de explosão).

8407.10.00

-           Motores para aviação

0BK

8407.2

-           Motores para propulsão de embarcações:

8407.21

--          Do tipo fora-de-borda

8407.21.10

Monocilíndricos

14BK

8407.21.90

Outros

14BK

8407.29

--          Outros

8407.29.10

Monocilíndricos

14BK

8407.29.90

Outros

14BK

8407.3

-           Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87:

8407.31

--          De cilindrada não superior a 50 cm3

8407.31.10

Monocilíndricos

18

8407.31.90

Outros

18

8407.32.00

--          De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3

18

8407.33

--          De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3

8407.33.10

Monocilíndricos

18

8407.33.90

Outros

18

8407.34

--          De cilindrada superior a 1.000 cm3

8407.34.10

Monocilíndricos

18

8407.34.90

Outros

18

8407.90.00

-           Outros motores

14BK

84.08

Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel).

8408.10

-           Motores para propulsão de embarcações

8408.10.10

Do tipo fora-de-borda

14BK

8408.10.90

Outros

14BK

8408.20

-           Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87

8408.20.10

De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3

18

8408.20.20

De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas inferior ou igual a 2.500 cm3

18

8408.20.30

De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas inferior ou igual a 3.500 cm3

18

8408.20.90

Outros

18

8408.90

-           Outros motores

8408.90.10

Estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5 kW (550 HP), segundo Norma ISO 3046/1

0BK

8408.90.90

Outros

14BK

84.09

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08.

8409.10.00

-           De motores para aviação

0BK

8409.9

-           Outras:

8409.91

--          Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha

8409.91.1

Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas

8409.91.11

Bielas

16

8409.91.12

Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

16

8409.91.13

Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g

2

8409.91.14

Válvulas de admissão ou de escape

16

8409.91.15

Coletores de admissão ou de escape

16

8409.91.16

Anéis de segmento

16

8409.91.17

Guias de válvulas

16

8409.91.18

Outros carburadores

16

8409.91.20

Pistões ou êmbolos

16

8409.91.30

Camisas de cilindro

16

8409.91.40

Injeção eletrônica

16BIT

8409.91.90

Outras

16

8409.99

--          Outras

8409.99.1

Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas

8409.99.12

Blocos de cilindros e cárteres

16

8409.99.14

Válvulas de admissão ou de escape

16

8409.99.15

Coletores de admissão ou de escape

16

8409.99.17

Guias de válvulas

16

8409.99.2

Pistões ou êmbolos

8409.99.21

Com diâmetro superior ou igual a 200 mm

2

8409.99.29

Outros

16

8409.99.30

Camisas de cilindro

16

8409.99.4

Bielas

8409.99.41

Com peso superior ou igual a 30 kg

2

8409.99.49

Outras

16

8409.99.5

Cabeçotes

8409.99.51

Com diâmetro superior ou igual a 200 mm

2

8409.99.59

Outros

16

8409.99.6

Injetores (incluindo os bicos injetores)

8409.99.61

Com diâmetro superior ou igual a 20 mm

2

8409.99.69

Outros

16

8409.99.7

Anéis de segmento

8409.99.71

Com diâmetro superior ou igual a 200 mm

2

8409.99.79

Outros

16

8409.99.9

Outras

8409.99.91

Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, com diâmetro superior ou igual a 200 mm

2

8409.99.99

Outras

16

84.10

Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores.

8410.1

-           Turbinas e rodas hidráulicas:

8410.11.00

--          De potência não superior a 1.000 kW

14BK

8410.12.00

--          De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW

14BK

8410.13.00

--          De potência superior a 10.000 kW

14BK

8410.90.00

-           Partes, incluindo os reguladores

14BK

84.11

Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás.

8411.1

-           Turborreatores:

8411.11.00

--          De empuxo não superior a 25 kN

0BK

8411.12.00

--          De empuxo superior a 25 kN

0BK

8411.2

-           Turbopropulsores:

8411.21.00

--          De potência não superior a 1.100 kW

0BK

8411.22.00

--          De potência superior a 1.100 kW

0BK

8411.8

-           Outras turbinas a gás:

8411.81.00

--          De potência não superior a 5.000 kW

0BK

8411.82.00

--          De potência superior a 5.000 kW

0BK

8411.9

-           Partes:

8411.91.00

--          De turborreatores ou de turbopropulsores

0BK

8411.99.00

--          Outras

0BK

84.12

Outros motores e máquinas motrizes.

8412.10.00

-           Propulsores a reação, excluindo os turborreatores

0BK

8412.2

-           Motores hidráulicos:

8412.21

--          De movimento retilíneo (cilindros)

8412.21.10

Cilindros hidráulicos

14BK

8412.21.90

Outros

14BK

8412.29.00

--          Outros

14BK

8412.3

-           Motores pneumáticos:

8412.31

--          De movimento retilíneo (cilindros)

8412.31.10

Cilindros pneumáticos

14BK

8412.31.90

Outros

14BK

8412.39.00

--          Outros

14BK

8412.80.00

-           Outros

14BK

8412.90

-           Partes

8412.90.10

De propulsores a reação

14BK

8412.90.20

De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)

14BK

8412.90.80

Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31

14BK

8412.90.90

Outras

14BK

84.13

Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.

8413.1

-           Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo:

8413.11.00

--          Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, dos tipos utilizados em postos de serviço ou garagens

14BK

8413.19.00

--          Outras

14BK

8413.20.00

-           Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19

18

8413.30

-           Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão

8413.30.10

Para gasolina ou álcool

18

8413.30.20

Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão

18

8413.30.30

Para óleo lubrificante

18

8413.30.90

Outras

18

8413.40.00

-           Bombas para concreto

14BK

8413.50

-           Outras bombas volumétricas alternativas

8413.50.10

De potência superior a 3,73 kW (5 HP) e inferior ou igual a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido

14BK

8413.50.90

Outras

14BK

8413.60

-           Outras bombas volumétricas rotativas

8413.60.1

De vazão inferior ou igual a 300 l/min

8413.60.11

De engrenagem

14BK

8413.60.19

Outras

14BK

8413.60.90

Outras

14BK

8413.70

-           Outras bombas centrífugas

8413.70.10

Eletrobombas submersíveis

14BK

8413.70.80

Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min

14BK

8413.70.90

Outras

14BK

8413.8

-           Outras bombas; elevadores de líquidos:

8413.81.00

--          Bombas

14BK

8413.82.00

--          Elevadores de líquidos

14BK

8413.9

-           Partes:

8413.91

--          De bombas

8413.91.10

Hastes de bombeamento, dos tipos utilizados para extração de petróleo

14BK

8413.91.90

Outras

14BK

8413.92.00

--          De elevadores de líquidos

14BK

84.14

Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes.

8414.10.00

-           Bombas de vácuo

14BK

8414.20.00

-           Bombas de ar, de mão ou de pé

18

8414.30

-           Compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos

8414.30.1

Motocompressores herméticos

8414.30.11

Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora

18

8414.30.19

Outros

0BK

8414.30.9

Outros

8414.30.91

Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora

18

8414.30.99

Outros

14BK

8414.40

-           Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis

8414.40.10

De deslocamento alternativo

14BK

8414.40.20

De parafuso

14BK

8414.40.90

Outros

14BK

8414.5

-           Ventiladores:

8414.51

--          Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W

8414.51.10

De mesa

20

8414.51.20

De teto

20

8414.51.90

Outros

20

8414.59

--          Outros

8414.59.10

Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2

0BK

8414.59.90

Outros

14BK

8414.60.00

-           Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm

20

8414.80

-           Outros

8414.80.1

Compressores de ar

8414.80.11

Estacionários, de pistão

14BK

8414.80.12

De parafuso

14BK

8414.80.13

De lóbulos paralelos (tipo Roots)

14BK

8414.80.19

Outros

14BK

8414.80.2

Turbocompressores de ar

8414.80.21

Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos

14BK

8414.80.22

Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos

14BK

8414.80.29

Outros

14BK

8414.80.3

Compressores de gases (exceto ar)

8414.80.31

De pistão

14BK

8414.80.32

De parafuso

14BK

8414.80.33

Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h

14BK

8414.80.38

Outros compressores centrífugos

0BK

8414.80.39

Outros

14BK

8414.80.90

Outros

14BK

8414.90

-           Partes

8414.90.10

De bombas

14BK

8414.90.20

De ventiladores ou coifas aspirantes

14

8414.90.3

De compressores

8414.90.31

Pistões ou êmbolos

14BK

8414.90.32

Anéis de segmento

14BK

8414.90.33

Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

14BK

8414.90.34

Válvulas

14BK

8414.90.39

Outras

14BK

84.15

Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.

8415.10

-           Dos tipos utilizados em paredes ou janelas, formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados)

8415.10.1

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

8415.10.11

Do tipo split-system (sistema com elementos separados)

(Alterado pelo inciso I do Art.2 da Resolução Camex nº 62, DOU 27/08/2012)

18#

18

8415.10.19

Outros

20

8415.10.90

Outros

14BK

8415.20

-           Do tipo dos utilizados para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis

8415.20.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

8415.20.90

Outros

14BK

8415.8

-           Outros:

8415.81

--          Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis)

8415.81.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

8415.81.90

Outros

14BK

8415.82

--          Outros, com dispositivo de refrigeração

8415.82.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

8415.82.90

Outros

14BK

8415.83.00

--          Sem dispositivo de refrigeração

14BK

8415.90

-           Partes

8415.90.10

Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

8415.90.20

Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

(Alterado pelo inciso I do Art.2 da Resolução Camex nº 62, DOU 27/08/2012)

18#

18

8415.90.90

Outras

14BK

84.16

Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes.

8416.10.00

-           Queimadores de combustíveis líquidos

14BK

8416.20

-           Outros queimadores, incluindo os mistos

8416.20.10

De gases

14BK

8416.20.90

Outros

14BK

8416.30.00

-           Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes

14BK

8416.90.00

-           Partes

14BK

84.17

Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos.

8417.10

-           Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais

8417.10.10

Fornos industriais para fusão de metais

14BK

8417.10.20

Fornos industriais para tratamento térmico de metais

14BK

8417.10.90

Outros

14BK

8417.20.00

-           Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos

14BK

8417.80

-           Outros

8417.80.10

Fornos industriais para cerâmica

14BK

8417.80.20

Fornos industriais para fusão de vidro

0BK

8417.80.90

Outros

14BK

8417.90.00

-           Partes

14BK

84.18

Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, excluindo as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.

8418.10.00

-           Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas exteriores separadas

20

8418.2

-           Refrigeradores do tipo doméstico:

8418.21.00

--          De compressão

20

8418.29.00

--          Outros

20

8418.30.00

-           Congeladores (freezers) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 l

20

8418.40.00

-           Congeladores (freezers) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 l

 (Alíquota alterada pelo inciso II do art. 2º da Resolução Camex nº 37, DOU 31/05/2013)

20#

20

8418.50

-           Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio

8418.50.10

Congeladores (freezers)

14BK

8418.50.90

Outros

14BK

8418.6

-           Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor:

8418.61.00

--          Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15

14BK

8418.69

--          Outros

8418.69.10

Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes

14BK

8418.69.20

Resfriadores de leite

14BK

8418.69.3

Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas

8418.69.31

De água ou sucos

18

8418.69.32

De bebidas carbonatadas

18

8418.69.40

Grupos frigoríficos de compressão para refrigeração ou para ar-condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

8418.69.9

Outros

8418.69.91

Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio

0BK

8418.69.99

Outros

14BK

8418.9

-           Partes:

8418.91.00

--          Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio

16

8418.99.00

--          Outras

14BK

84.19

Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.

8419.1

-           Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação:

8419.11.00

--          De aquecimento instantâneo, a gás

20

8419.19

--          Outros

8419.19.10

Aquecedores solares de água

20

8419.19.90

Outros

20

8419.20.00

-           Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

14BK

8419.3

-           Secadores:

8419.31.00

--          Para produtos agrícolas

14BK

8419.32.00

--          Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões

14BK

8419.39.00

--          Outros

14BK

8419.40

-           Aparelhos de destilação ou de retificação

8419.40.10

De destilação de água

14BK

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos

14BK

8419.40.90

Outros

14BK

8419.50

-           Trocadores de calor

8419.50.10

De placas

14BK

8419.50.2

Tubulares

8419.50.21

Metálicos

14BK

8419.50.22

De grafita

14BK

8419.50.29

Outros

14BK

8419.50.90

Outros

14BK

8419.60.00

-           Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

14BK

8419.8

-           Outros aparelhos e dispositivos:

8419.81

--          Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos

8419.81.10

Autoclaves

14BK

8419.81.90

Outros

14BK

8419.89

--          Outros

8419.89.1

Esterilizadores

8419.89.11

De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500 l/h

0BK

8419.89.19

Outros

14BK

8419.89.20

Estufas

14BK

8419.89.30

Torrefadores

14BK

8419.89.40

Evaporadores

14BK

8419.89.9

Outros

8419.89.91

Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante

14BK

8419.89.99

Outros

14BK

8419.90

-           Partes

8419.90.10

De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19

16

8419.90.20

De colunas de destilação ou de retificação

14BK

8419.90.3

De trocadores de calor, de placas

8419.90.31

Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2

0BK

8419.90.39

Outras

14BK

8419.90.40

De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89

14BK

8419.90.90

Outras

14BK

84.20

Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros.

8420.10

-           Calandras e laminadores

8420.10.10

Para papel ou cartão

14BK

8420.10.90

Outros

14BK

8420.9

-           Partes:

8420.91.00

--          Cilindros

14BK

8420.99.00

--          Outras

14BK

84.21

Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.

8421.1

-           Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos:

8421.11

--          Desnatadeiras

8421.11.10

Com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 l/h

0BK

8421.11.90

Outras

14BK

8421.12

--          Secadores de roupa

8421.12.10

Com capacidade, expressa em peso de roupa seca, inferior ou igual a 6 kg

Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 litros

(Alterado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 81, DOU 31/08/2015)

20

20

8421.12.90

Outros

(Alterado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 81, DOU 31/08/2015)

14BK

8421.19

--          Outros

8421.19.10

Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas

14BK

8421.19.90

Outros

14BK

8421.2

-           Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos:

8421.21.00

--          Para filtrar ou depurar água

14BK

8421.22.00

--          Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água

14BK

8421.23.00

--          Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão

16

8421.29

--          Outros

8421.29.1

Hemodialisadores

8421.29.11

Capilares

0BK

8421.29.19

Outros

0BK

8421.29.20

Aparelho de osmose inversa

14BK

8421.29.30

Filtros-prensa

14BK

8421.29.90

Outros

14BK

8421.3

-           Aparelhos para filtrar ou depurar gases:

8421.31.00

--          Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão

16

8421.39

--          Outros

8421.39.10

Filtros eletrostáticos

14BK

8421.39.20

Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos

18

8421.39.30

Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min

0BK

8421.39.90

Outros

14BK

8421.9

-           Partes:

8421.91

--          De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos

8421.91.10

De secadores de roupa do item 8421.12.10

16

8421.91.9

Outras

8421.91.91

Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg

0BK

8421.91.99

Outras

14BK

8421.99

--          Outras

8421.99.10

De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39

14BK

8421.99.20

Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise

0

8421.99.9

Outras

8421.99.91

Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa

0BK

8421.99.99

Outras

14BK

84.22

Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas.

8422.1

-           Máquinas de lavar louça:

8422.11.00

--          Do tipo doméstico

20

8422.19.00

--          Outras

14BK

8422.20.00

-           Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes

14BK

8422.30

-           Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas

8422.30.10

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas

14BK

8422.30.2

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes

8422.30.21

Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos

14BK

8422.30.22

Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem

0BK

8422.30.23

Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100 unidades por minuto

0BK

8422.30.29

Outros

14BK

8422.30.30

Para gaseificar bebidas

14BK

8422.40

-           Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil)

8422.40.10

Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)

0BK

8422.40.20

Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m

0BK

8422.40.30

De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora

0BK

8422.40.90

Outros

14BK

8422.90

-           Partes

8422.90.10

De máquinas de lavar louça, de uso doméstico

16

8422.90.90

Outras

14BK

84.23

Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças.

8423.10.00

-           Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico

20

8423.20.00

-           Básculas de pesagem contínua em transportadores

14BK

8423.30

-           Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras

8423.30.1

Dosadoras

8423.30.11

Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional

14BK

8423.30.19

Outras

14BK

8423.30.90

Outras

14BK

8423.8

-           Outros aparelhos e instrumentos de pesagem:

8423.81

--          De capacidade não superior a 30 kg

8423.81.10

De mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas

14BK

8423.81.90

Outros

14BK

8423.82.00

--          De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg

14BK

8423.89.00

--          Outros

14BK

8423.90

-           Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem

8423.90.10

Pesos

16

8423.90.2

Partes

8423.90.21

De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10

16

8423.90.29

Outras

14BK

84.24

Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.

8424.10.00

-           Extintores, mesmo carregados

16

8424.20.00

-           Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

14BK

8424.30

-           Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes

8424.30.10

Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água

14BK

8424.30.20

De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário

0BK

8424.30.30

Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10 MPa

0BK

8424.30.90

Outros

14BK

8424.8

-           Outros aparelhos:

8424.81

--          Para agricultura ou horticultura

8424.81.1

Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas

8424.81.11

Aparelhos manuais

16

8424.81.19

Outros

14BK

8424.81.2

Irrigadores e sistemas de irrigação

8424.81.21

Por aspersão

14BK

8424.81.29

Outros

14BK

8424.81.90

Outros

14BK

8424.89

--          Outros

8424.89.10

Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa “spray”), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), dos tipos utilizados para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas

16

8424.89.20

Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, contendo uma estação de secagem por ar pré-aquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos

0BK

8424.89.90

Outros

14BK

8424.90

-           Partes

8424.90.10

De aparelhos da subposição 8424.10 ou do subitem 8424.81.11

14

8424.90.90

Outras

14BK

84.25

Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos.

8425.1

-           Talhas, cadernais e moitões:

8425.11.00

--          De motor elétrico

14BK

8425.19

--          Outros

8425.19.10

Talhas, cadernais e moitões, manuais

16

8425.19.90

Outros

14BK

8425.3

-           Guinchos; cabrestantes:

8425.31

--          De motor elétrico

8425.31.10

Com capacidade inferior ou igual a 100 t

14BK

8425.31.90

Outros

14BK

8425.39

--          Outros

8425.39.10

Com capacidade inferior ou igual a 100 t

14BK

8425.39.90

Outros

14BK

8425.4

-           Macacos:

8425.41.00

--          Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)

14BK

8425.42.00

--          Outros macacos, hidráulicos

18

8425.49

--          Outros

8425.49.10

Manuais

16

8425.49.90

Outros

14BK

84.26

Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.

8426.1

-           Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos:

8426.11.00

--          Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos

14BK

8426.12.00

--          Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos

14BK

8426.19.00

--          Outros

14BK

8426.20.00

-           Guindastes de torre

14BK

8426.30.00

-           Guindastes de pórtico

14BK

8426.4

-           Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados:

8426.41

--          De pneumáticos

8426.41.10

Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60 t

0BK

8426.41.90

Outros

14BK

8426.49

--          Outros

8426.49.10

De lagartas, com capacidade de elevação superior ou igual a 70 t

0BK

8426.49.90

Outros

14BK

8426.9

-           Outras máquinas e aparelhos:

8426.91.00

--          Próprios para serem montados em veículos rodoviários

14BK

8426.99.00

--          Outros

14BK

84.27

Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.

8427.10

-           Autopropulsados, de motor elétrico

8427.10.1

Empilhadeiras

8427.10.11

De capacidade de carga superior a 6,5 t

14BK

8427.10.19

Outras

14BK

8427.10.90

Outros

14BK

8427.20

-           Outros, autopropulsados

8427.20.10

Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t

14BK

8427.20.90

Outros

14BK

8427.90.00

-           Outros

14BK

84.28

Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).

8428.10.00

-           Elevadores e monta-cargas

14BK

8428.20

-           Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos

8428.20.10

Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP)

14BK

8428.20.90

Outros

14BK

8428.3

-           Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias:

8428.31.00

--          Especialmente concebidos para uso subterrâneo

14BK

8428.32.00

--          Outros, de caçamba

14BK

8428.33.00

--          Outros, de tira ou correia

14BK

8428.39

--          Outros

8428.39.10

De correntes

14BK

8428.39.20

De rolos motores

14BK

8428.39.30

De pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte de jornais

0BK

8428.39.90

Outros

14BK

8428.40.00

-           Escadas e tapetes, rolantes

14BK

8428.60.00

-           Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares

14BK

8428.90

-           Outras máquinas e aparelhos

8428.90.10

Do tipo dos utilizados para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação

14BK

8428.90.20

Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias

0BK

8428.90.30

Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade superior ou igual a 80.000 exemplares/h

0BK

8428.90.90

Outros

14BK

84.29

Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados.

8429.1

-           Bulldozers e angledozers:

8429.11

--          De lagartas

8429.11.10

De potência no volante superior ou igual a 387,76 kW (520 HP)

0BK

8429.11.90

Outros

10BK

8429.19

--          Outros

8429.19.10

Bulldozers de potência no volante superior ou igual a 234,90 kW (315 HP)

0BK

8429.19.90

Outros

10BK

8429.20

-           Niveladores

8429.20.10

Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07 kW (275 HP)

(Alterado pelo inciso III do Art.2 da Resolução Camex nº 40, DOU 20/06/2012)

(Deixa de ser assinalada, conforme inciso I do art. 3º, da Resolução Camex nº 109, DOU 10/11/2016)

0BK

0BK#

0BK

8429.20.90

Outros

(Alterado pelo inciso III do Art.2 da Resolução Camex nº 40, DOU 20/06/2012)

(Deixa de ser assinalada, conforme inciso I do art. 3º, da Resolução Camex nº 109, DOU 10/11/2016)

14BK

14BK#

14BK

8429.30.00

-           Raspo-transportadores (scrapers)

10BK

8429.40.00

-           Compactadores e rolos ou cilindros compressores

14BK

8429.5

-           Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras:

8429.51

--          Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal

8429.51.1

Carregadoras-transportadoras

8429.51.11

Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas

0BK

8429.51.19

Outras

14BK

8429.51.2

Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1

8429.51.21

De potência no volante superior ou igual a 454,13 kW (609 HP)

0BK

8429.51.29

Outras

14BK

8429.51.9

Outras

8429.51.91

De potência no volante superior ou igual a 297,5 kW (399 HP)

0BK

8429.51.92

De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP)

0BK

8429.51.99

Outras

14BK

8429.52

--          Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°

8429.52.1

Escavadoras

8429.52.11

De potência no volante superior ou igual a 484,7 kW (650 HP)

0BK

8429.52.12

De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP)

0BK

8429.52.19

Outras

14BK

8429.52.20

Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos

0BK

8429.52.90

Outras

14BK

8429.59.00

--          Outros

(Alterado pelo inciso III do Art.2 da Resolução Camex nº 40, DOU 20/06/2012)

(Deixa de ser assinalada, conforme inciso I do art. 3º, da Resolução Camex nº 109, DOU 10/11/2016)

14BK

14BK#

14BK

84.30

Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves.

8430.10.00

-           Bate-estacas e arranca-estacas

14BK

8430.20.00

-           Limpa-neves

0BK

8430.3

-           Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias:

8430.31

--          Autopropulsados

8430.31.10

Cortadores de carvão ou de rocha

0BK

8430.31.90

Outros

10BK

8430.39

--          Outros

8430.39.10

Cortadores de carvão ou de rocha

0BK

8430.39.90

Outras

10BK

8430.4

-           Outras máquinas de sondagem ou de perfuração:

8430.41

--          Autopropulsadas

8430.41.10

Perfuratriz de percussão

14BK

8430.41.20

Perfuratriz rotativa

14BK

8430.41.30

Máquinas de sondagem, rotativas

0BK

8430.41.90

Outras

14BK

8430.49

--          Outras

8430.49.10

Perfuratriz de percussão

10BK

8430.49.20

Máquinas de sondagem, rotativas

0BK

8430.49.90

Outras

10BK

8430.50.00

-           Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados

10BK

8430.6

-           Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados:

8430.61.00

--          Máquinas de comprimir ou de compactar

14BK

8430.69

--          Outros

8430.69.1

Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras

8430.69.11

Com capacidade de carga superior a 4 m3

0BK

8430.69.19

Outros

14BK

8430.69.90

Outros

14BK

84.31

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.

8431.10

-           De máquinas ou aparelhos da posição 84.25

8431.10.10

Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49

16

8431.10.90

Outras

14BK

8431.20

-           De máquinas ou aparelhos da posição 84.27

8431.20.1

De empilhadeiras

8431.20.11

Autopropulsadas

14BK

8431.20.19

De outras empilhadeiras

14BK

8431.20.90

Outras

14BK

8431.3

-           De máquinas ou aparelhos da posição 84.28:

8431.31

--          De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes

8431.31.10

De elevadores

14BK

8431.31.90

Outras

14BK

8431.39.00

--          Outras

14BK

8431.4

-           De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30:

8431.41.00

--          Caçambas, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes

14BK

8431.42.00

--          Lâminas para bulldozers ou angledozers

14BK

8431.43

--          Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49

8431.43.10

De máquinas de sondagem rotativas

0BK

8431.43.90

Outras

14BK

8431.49

--          Outras

8431.49.10

De máquinas ou aparelhos da posição 84.26

14BK

8431.49.2

De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30

8431.49.21

Cabinas

10BK

8431.49.22

Lagartas

14BK

8431.49.23

Tanques de combustível e demais reservatórios

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 76, DOU 31/10/2012)

14 BK

8431.49.29

Outras

0BK

84.32

Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados ou para campos de esporte.

8432.10.00

-           Arados e charruas

14BK

8432.2

-           Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores:

8432.21.00

--          Grades de discos

14BK

8432.29.00

--          Outros

14BK

8432.30

-           Semeadores, plantadores e transplantadores

8432.30.10

Semeadores-adubadores

14BK

8432.30.90

Outros

14BK

8432.40.00

-           Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes)

14BK

8432.80.00

-           Outras máquinas e aparelhos

14BK

8432.90.00

-           Partes

14BK

84.33

Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.

8433.1

-           Cortadores de grama:

8433.11.00

--          Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal

18

8433.19.00

--          Outros

18

8433.20

-           Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores

8433.20.10

Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente

14BK

8433.20.90

Outras

14BK

8433.30.00

-           Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno

14BK

8433.40.00

-           Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras

14BK

8433.5

-           Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha:

8433.51.00

--          Colheitadeiras combinadas com debulhadoras

14BK

8433.52.00

--          Outras máquinas e aparelhos para debulha

14BK

8433.53.00

--          Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

14BK

8433.59

--          Outros

8433.59.1

Colheitadeiras de algodão

8433.59.11

Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP)

14BK

8433.59.19

Outras

0BK

8433.59.90

Outros

14BK

8433.60

-           Máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas

8433.60.10

Selecionadores de frutas

14BK

8433.60.2

Para limpar ou selecionar ovos

8433.60.21

Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 76, DOU 31/10/2012)

0#BK

0BK

8433.60.29

Outras

14BK

8433.60.90

Outras

14BK

8433.90

-           Partes

8433.90.10

De cortadores de grama

16

8433.90.90

Outras

14BK

84.34

Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios.

8434.10.00

-           Máquinas de ordenhar

14BK

8434.20

-           Máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios

8434.20.10

Para tratamento do leite

14BK

8434.20.90

Outros

14BK

8434.90.00

-           Partes

14BK

84.35

Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de frutas ou bebidas semelhantes.

8435.10.00

-           Máquinas e aparelhos

14BK

8435.90.00

-           Partes

14BK

84.36

Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.

8436.10.00

-           Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais

14BK

8436.2

-           Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras:

8436.21.00

--          Chocadeiras e criadeiras

14BK

8436.29.00

--          Outros

14BK

8436.80.00

-           Outras máquinas e aparelhos

14BK

8436.9

-           Partes:

8436.91.00

--          De máquinas ou aparelhos para avicultura

14BK

8436.99.00

--          Outras

14BK

84.37

Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto dos tipos utilizados em fazendas.

8437.10.00

-           Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos

14BK

8437.80

-           Outras máquinas e aparelhos

8437.80.10

Para trituração ou moagem de grãos

14BK

8437.80.90

Outros

14BK

8437.90.00

-           Partes

14BK

84.38

Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais.

8438.10.00

-           Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias

14BK

8438.20

-           Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate

8438.20.1

Para as indústrias de confeitaria

8438.20.11

Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150 kg/h

0BK

8438.20.19

Outros

14BK

8438.20.90

Outros

14BK

8438.30.00

-           Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar

14BK

8438.40.00

-           Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira

14BK

8438.50.00

-           Máquinas e aparelhos para preparação de carnes

14BK

8438.60.00

-           Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas

14BK

8438.80

-           Outras máquinas e aparelhos

8438.80.10

Máquinas para extração de óleo essencial de cítricos

14BK

8438.80.20

Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto

0BK

8438.80.90

Outros

14BK

8438.90.00

-           Partes

14BK

84.39

Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão.

8439.10

-           Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

8439.10.10

Para tratamento preliminar das matérias primas

14BK

8439.10.20

Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta

14BK

8439.10.30

Refinadoras

14BK

8439.10.90

Outros

14BK

8439.20.00

-           Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão

14BK

8439.30

-           Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão

8439.30.10

Bobinadoras-esticadoras

14BK

8439.30.20

Para impregnar

14BK

8439.30.30

Para ondular

14BK

8439.30.90

Outros

14BK

8439.9

-           Partes:

8439.91.00

--          De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

14BK

8439.99

--          Outras

8439.99.10

Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil superior ou igual a 2.500 mm

0BK

8439.99.90

Outras

14BK

84.40

Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos.

8440.10

-           Máquinas e aparelhos

8440.10.1

De costurar cadernos

8440.10.11

Com alimentação automática

0BK

8440.10.19

Outros

14BK

8440.10.20

Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto

0BK

8440.10.90

Outros

14BK

8440.90.00

-           Partes

14BK

84.41

Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de todos os tipos.

8441.10

-           Cortadeiras

8441.10.10

Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min

0BK

8441.10.90

Outras

14BK

8441.20.00

-           Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes

14BK

8441.30

-           Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem

8441.30.10

De dobrar e colar, para fabricação de caixas

14BK

8441.30.90

Outras

14BK

8441.40.00

-           Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão

14BK

8441.80.00

-           Outras máquinas e aparelhos

10BK

8441.90.00

-           Partes

14BK

84.42

Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas-ferramentas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos).

8442.30

-           Máquinas, aparelhos e equipamentos

8442.30.10

De compor por processo fotográfico

10BK

8442.30.20

De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir

0BK

8442.30.90

Outros

14BK

8442.40

-           Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos

8442.40.10

De máquinas do item 8442.30.10

10BK

8442.40.20

De máquinas do item 8442.30.20

0BK

8442.40.90

Outras

14BK

8442.50.00

-           Clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)

14BK

84.43

Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios.

8443.1

-           Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42:

8443.11

--          Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas

8443.11.10

Para impressão multicolor de jornais, de largura superior ou igual a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas

0BK

8443.11.90

Outros

14BK

8443.12.00

--          Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas

14BK

8443.13

--          Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete

8443.13.10

Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas

0BK

8443.13.2

Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x 51 cm

8443.13.21

Com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora

0BK

8443.13.29

Outros

14BK

8443.13.90

Outros

14BK

8443.14.00

--          Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos

0BK

8443.15.00

--          Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos

14BK

8443.16.00

--          Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos

14BK

8443.17

--          Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos

8443.17.10

Rotativas para heliogravura

14BK

8443.17.90

Outros

14BK

8443.19

--          Outros

8443.19.10

Para serigrafia

14BK

8443.19.90

Outros

14BK

8443.3

-           Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si:

8443.31

--          Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

8443.31.1

Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm)

8443.31.11

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

12BIT

8443.31.12

De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)

0BIT

8443.31.13

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm

12BIT

8443.31.14

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm e inferior ou igual a 420 mm

0BIT

8443.31.15

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas

0BIT

8443.31.16

Outras, com largura de impressão superior a 420 mm

0BIT

8443.31.19

Outras

12BIT

8443.31.9

Outras

8443.31.91

Com impressão por sistema térmico

12BIT

8443.31.99

Outras

0BIT

8443.32

--          Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

8443.32.2

Impressoras de impacto

8443.32.21

De linha

0BIT

8443.32.22

De caracteres Braille

0BIT

8443.32.23

Outras matriciais (por pontos)

16BIT

8443.32.29

Outras

16BIT

8443.32.3

Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm)

8443.32.31

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

16BIT

8443.32.32

De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)

0BIT

8443.32.33

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm

12BIT

8443.32.34

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm e inferior ou igual a 420 mm

0BIT

8443.32.35

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm)

0§BIT

8443.32.36

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm)

0BIT

8443.32.37

Térmicas, dos tipos utilizados em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível

0BIT

8443.32.38

Outras, com largura de impressão superior a 420 mm

0BIT

8443.32.39

Outras

16BIT

8443.32.40

Outras impressoras alimentadas por folhas

0BIT

8443.32.5

Traçadores gráficos (plotters)

8443.32.51

Por meio de penas

12BIT

8443.32.52

Outros, com largura de impressão superior a 580 mm

0BIT

8443.32.59

Outros

16BIT

8443.32.9

Outras

8443.32.91

Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm

0BIT

8443.32.99

Outras

16BIT

8443.39

--          Outros

8443.39.10

Máquinas de impressão por jato de tinta

14BK

8443.39.2

Máquinas copiadoras eletrostáticas

8443.39.21

De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto

14BK

8443.39.28

Outras, por processo indireto

0BK

8443.39.29

Outras

14BK

8443.39.30

Outras máquinas copiadoras

14BK

8443.39.90

Outros

14BK

8443.9

-           Partes e acessórios:

8443.91

--          Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42

8443.91.10

Partes de máquinas e aparelhos da subposição 8443.12

14BK

8443.91.9

Outros

8443.91.91

Dobradoras

14BK

8443.91.92

Numeradores automáticos

14BK

8443.91.99

Outros

14BK

8443.99

--          Outros

8443.99.1

Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios

8443.99.11

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

12BIT

8443.99.12

Cabeças de impressão

0BIT

8443.99.19

Outros

8BIT

8443.99.2

Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios

8443.99.21

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

8BIT

8443.99.22

Cabeças de impressão

0BIT

8443.99.23

Cartuchos de tinta

0BIT

8443.99.29

Outros

8BIT

8443.99.3

Mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios

8443.99.31

Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado

0BIT

8443.99.32

Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica

0BIT

8443.99.33

Cartuchos de revelador (toners)

0BIT

8443.99.39

Outros

8BIT

8443.99.4

Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios

8443.99.41

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

8BIT

8443.99.42

Cabeças de impressão

0BIT

8443.99.49

Outros

8BIT

8443.99.50

Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios

8BIT

8443.99.60

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12BIT

8443.99.70

Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios

8BIT

8443.99.80

Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios

8BIT

8443.99.90

Outros

8BIT

8444.00

Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais.

8444.00.10

Para extrudar

14BK

8444.00.20

Para corte ou ruptura de fibras

0BK

8444.00.90

Outras

0BK

84.45

Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47.

8445.1

-           Máquinas para preparação de matérias têxteis:

8445.11

--          Cardas

8445.11.10

Para lã

0BK

8445.11.20

Para fibras do Capítulo 53

0BK

8445.11.90

Outras

14BK

8445.12.00

--          Penteadoras

0BK

8445.13.00

--          Bancas de estiramento (bancas de fusos)

0BK

8445.19

--          Outras

8445.19.10

Máquinas para a preparação da seda

0BK

8445.19.2

Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis

8445.19.21

Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem

14BK

8445.19.22

Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão

14BK

8445.19.23

Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama

14BK

8445.19.24

Abridoras de fibras de lã

0BK

8445.19.25

Abridoras de fibras do Capítulo 53

0BK

8445.19.26

Máquinas de carbonizar a lã

0BK

8445.19.27

Para estirar a lã

0BK

8445.19.29

Outras

14BK

8445.20.00

-           Máquinas para fiação de matérias têxteis

0BK

8445.30

-           Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis

8445.30.10

Retorcedeiras

0BK

8445.30.90

Outras

14BK

8445.40

-           Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis

8445.40.1

Bobinadeiras automáticas

8445.40.11

Bobinadeiras de trama (espuladeiras)

0BK

8445.40.12

Para fios elastanos

0BK

8445.40.18

Outras, com atador automático

0BK

8445.40.19

Outras

14BK

8445.40.2

Bobinadoras não automáticas

8445.40.21

Com velocidade de bobinado superior ou igual a 4.000 m/min

0BK

8445.40.29

Outras

14BK

8445.40.3

Meadeiras

8445.40.31

Com controle de comprimento ou peso e atador automático

0BK

8445.40.39

Outras

14BK

8445.40.40

Noveleiras automáticas

0BK

8445.40.90

Outras

14BK

8445.90

-           Outras

8445.90.10

Urdideiras

14BK

8445.90.20

Passadeiras para liço e pente

0BK

8445.90.30

Para amarrar urdideiras

14BK

8445.90.40

Automáticas, para colocar lamelas

0BK

8445.90.90

Outras

14BK

84.46

Teares para tecidos.

8446.10

-           Para tecidos de largura não superior a 30 cm

8446.10.10

Com mecanismo Jacquard

0BK

8446.10.90

Outros

14BK

8446.2

-           Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras:

8446.21.00

--          A motor

14BK

8446.29.00

--          Outros

14BK

8446.30

-           Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras

8446.30.10

A jato de ar

0BK

8446.30.20

A jato de água

0BK

8446.30.30

De projétil

0BK

8446.30.40

De pinças

0BK

8446.30.90

Outros

14BK

84.47

Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos.

8447.1

-           Teares circulares para malhas:

8447.11.00

--          Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm

0BK

8447.12.00

--          Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm

14BK

8447.20

-           Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)

8447.20.10

Teares manuais

20

8447.20.2

Teares motorizados

8447.20.21

Para fabricação de malhas de urdidura

0BK

8447.20.29

Outros

14BK

8447.20.30

Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)

14BK

8447.90

-           Outros

8447.90.10

Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós

0BK

8447.90.20

Máquinas automáticas para bordar

0BK

8447.90.90

Outras

14BK

84.48

Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras, mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos).

8448.1

-           Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47:

8448.11

--          Ratieras e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração

8448.11.10

Ratieras

14BK

8448.11.20

Mecanismos Jacquard

0BK

8448.11.90

Outros

14BK

8448.19.00

--          Outros

14BK

8448.20

-           Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares

8448.20.10

Fieiras para a extrusão

0BK

8448.20.20

Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão

14BK

8448.20.30

De máquinas para corte ou ruptura de fibras

0BK

8448.20.90

Outras

0BK

8448.3

-           Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares:

8448.31.00

--          Guarnições de cardas

14BK

8448.32

--          De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas

8448.32.1

De cardas

8448.32.11

Chapéus (flats)

14BK

8448.32.19

Outras

14BK

8448.32.20

De penteadoras

0BK

8448.32.30

De bancas de estiramento (bancas de fusos)

14BK

8448.32.40

De máquinas para a preparação da seda

0BK

8448.32.50

De máquinas para carbonizar lã

0BK

8448.32.90

Outros

14BK

8448.33

--          Fusos e suas aletas, anéis e cursores

8448.33.10

Cursores

14BK

8448.33.90

Outros

14BK

8448.39

--          Outros

8448.39.1

De máquinas para fiação, dobragem ou torção

8448.39.11

De filatórios intermitentes (selfatinas)

14BK

8448.39.12

De máquinas do tipo tow-to-yarn

0BK

8448.39.17

De outros filatórios

14BK

8448.39.19

Outras

14BK

8448.39.2

De máquinas de bobinar ou de dobar

8448.39.21

De bobinadeiras de trama (espuladeiras)

0BK

8448.39.22

De bobinadeiras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático

0BK

8448.39.23

Outras, de bobinadeiras automáticas

14BK

8448.39.29

Outras

14BK

8448.39.9

Outros

8448.39.91

De urdideiras

14BK

8448.39.92

De passadeiras para liço e pente

0BK

8448.39.99

Outras

14BK

8448.4

-           Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares:

8448.42.00

--          Pentes, liços e quadros de liços

14BK

8448.49

--          Outros

8448.49.10

De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares

14BK

8448.49.20

De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil

0BK

8448.49.90

Outras

14BK

8448.5

-           Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares:

8448.51.00

--          Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas

0BK

8448.59

--          Outros

8448.59.10

De teares circulares para malhas

14BK

8448.59.2

De teares retilíneos

8448.59.21

Manuais

16

8448.59.22

Para fabricação de malhas de urdidura

0BK

8448.59.29

Outras

14BK

8448.59.30

De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar

0BK

8448.59.40

De máquinas do item 8447.90.90

14BK

8448.59.90

Outras

14BK

8449.00

Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos, em peça ou em formas determinadas, incluindo as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria.

8449.00.10

Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros

14BK

8449.00.20

Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos

0BK

8449.00.80

Outros

14BK

8449.00.9

Partes

8449.00.91

De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos

0BK

8449.00.99

Outras

14BK

84.50

Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem.

8450.1

-           Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg:

8450.11.00

--          Máquinas inteiramente automáticas

20

8450.12.00

--          Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado

20

8450.19.00

--          Outras

20

8450.20

-           Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg

8450.20.10

Túneis contínuos

0BK

8450.20.90

Outras

14BK

8450.90

-           Partes

8450.90.10

De máquinas da subposição 8450.20

14BK

8450.90.90

Outras

16

84.51

Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas fixadoras), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos.

8451.10.00

-           Máquinas para lavar a seco

14BK

8451.2

-           Máquinas de secar:

8451.21.00

--          De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg

20

8451.29

--          Outras

8451.29.10

Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja superior ou igual a 120 kg/h de produto seco

0BK

8451.29.90

Outras

14BK

8451.30

-           Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas fixadoras

8451.30.10

Automáticas

0BK

8451.30.9

Outras

8451.30.91

Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14 kg

20

8451.30.99

Outras

14BK

8451.40

-           Máquinas para lavar, branquear ou tingir

8451.40.10

Para lavar

14BK

8451.40.2

Para tingir ou branquear fios ou tecidos

8451.40.21

Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada

14BK

8451.40.29

Outras

14BK

8451.40.90

Outras

14BK

8451.50

-           Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos

8451.50.10

Para inspecionar tecidos

0BK

8451.50.20

Automáticas, para enfestar ou cortar

0BK

8451.50.90

Outras

14BK

8451.80.00

-           Outras máquinas e aparelhos

14BK

8451.90

-           Partes

8451.90.10

Para as máquinas da subposição 8451.21

16

8451.90.90

Outras

14BK

84.52

Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura.

8452.10.00

-           Máquinas de costura de uso doméstico

20

8452.2

-           Outras máquinas de costura:

8452.21

--          Unidades automáticas

8452.21.10

Para costurar couros ou peles

0BK

8452.21.20

Para costurar tecidos

0BK

8452.21.90

Outras

0BK

8452.29

--          Outras

8452.29.10

Para costurar couros ou peles

10BK

8452.29.2

Para costurar tecidos

8452.29.21

Remalhadeiras

0BK

8452.29.22

Para casear

0BK

8452.29.23

Tipo zigue-zague para inserir elástico

0BK

8452.29.24

De costura reta

10BK

8452.29.25

Galoneiras

10BK

8452.29.29

Outras

0BK

8452.29.90

Outras

10BK

8452.30.00

-           Agulhas para máquinas de costura

14BK

8452.90

-           Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura

8452.90.20

Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes

18

8452.90.8

Outras partes de máquinas de costura de uso doméstico

8452.90.81

Guia-fios, lançadeiras e porta-bobinas

16

8452.90.89

Outras

16

8452.90.9

Outras

8452.90.91

Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas

14BK

8452.90.92

Para remalhadeiras

0BK

8452.90.93

Lançadeiras rotativas

0BK

8452.90.94

Corpos moldados por fundição

14BK

8452.90.99

Outras

0BK

84.53

Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçados e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura.

8453.10

-           Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles

8453.10.10

Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável

14BK

8453.10.90

Outros

14BK

8453.20.00

-           Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados

14BK

8453.80.00

-           Outras máquinas e aparelhos

14BK

8453.90.00

-           Partes

14BK

84.54

Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição.

8454.10.00

-           Conversores

14BK

8454.20

-           Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição

8454.20.10

Lingoteiras

14BK

8454.20.90

Outras

14BK

8454.30

-           Máquinas de vazar (moldar)

8454.30.10

Sob pressão

14BK

8454.30.20

Por centrifugação

0BK

8454.30.90

Outras

14BK

8454.90

-           Partes

8454.90.10

De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação

0BK

8454.90.90

Outras

14BK

84.55

Laminadores de metais e seus cilindros.

8455.10.00

-           Laminadores de tubos

14BK

8455.2

-           Outros laminadores:

8455.21

--          Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio

8455.21.10

De cilindros lisos

14BK

8455.21.90

Outros

14BK

8455.22

--          Laminadores a frio

8455.22.10

De cilindros lisos

14BK

8455.22.90

Outros

14BK

8455.30

-           Cilindros de laminadores

8455.30.10

Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular

14BK

8455.30.20

Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo superior ou igual a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio superior ou igual a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 %

0BK

8455.30.90

Outros

14BK

8455.90.00

-           Outras partes

14BK

84.56

Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água.

8456.10

-           Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons

8456.10.1

De comando numérico

8456.10.11

Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm

0BK

8456.10.19

Outras

14BK

8456.10.90

Outras

14BK

8456.20

-           Que operem por ultrassom

8456.20.10

De comando numérico

0BK

8456.20.90

Outras

0BK

8456.30

-           Que operem por eletroerosão

8456.30.1

De comando numérico

8456.30.11

Para texturizar superfícies cilíndricas

0BK

8456.30.19

Outras

14BK

8456.30.90

Outras

14BK

8456.90.00

-           Outras

14BK

84.57

Centros de usinagem, máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais.

8457.10.00

-           Centros de usinagem

(Alterado pelo inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 54, DOU 08/07/2014)

14BK #

14BK

8457.20

-           Máquinas de sistema monostático (single station)

8457.20.10

De comando numérico

14BK

8457.20.90

Outras

14BK

8457.30

-           Máquinas de estações múltiplas

8457.30.10

De comando numérico

14BK

8457.30.90

Outras

14BK

84.58

Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais.

8458.1

-           Tornos horizontais:

8458.11

--          De comando numérico

8458.11.10

Revólver

14BK

8458.11.9

Outros

8458.11.91

De 6 ou mais fusos porta-peças

0BK

8458.11.99

Outros

14BK

8458.19

--          Outros

8458.19.10

Revólver

14BK

8458.19.90

Outros

14BK

8458.9

-           Outros tornos:

8458.91.00

--          De comando numérico

14BK

8458.99.00

--          Outros

14BK

84.59

Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58.

8459.10.00

-           Unidades com cabeça deslizante

14BK

8459.2

-           Outras máquinas para furar:

8459.21

--          De comando numérico

8459.21.10

Radiais

14BK

8459.21.9

Outras

8459.21.91

De mais de um cabeçote mono ou multifuso

14BK

8459.21.99

Outras

14BK

8459.29.00

--          Outras

14BK

8459.3

-           Outras mandriladoras-fresadoras:

8459.31.00

--          De comando numérico

14BK

8459.39.00

--          Outras

14BK

8459.40.00

-           Outras máquinas para mandrilar

14BK

8459.5

-           Máquinas para fresar, de console:

8459.51.00

--          De comando numérico

14BK

8459.59.00

--          Outras

14BK

8459.6

-           Outras máquinas para fresar:

8459.61.00

--          De comando numérico

14BK

8459.69.00

--          Outras

14BK

8459.70.00

-           Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente

14BK

84.60

Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (cermets) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61.

8460.1

-           Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm:

8460.11.00

--          De comando numérico

14BK

8460.19.00

--          Outras

14BK

8460.2

-           Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm:

8460.21.00

--          De comando numérico

14BK

8460.29.00

--          Outras

14BK

8460.3

-           Máquinas para afiar:

8460.31.00

--          De comando numérico

14BK

8460.39.00

--          Outras

14BK

8460.40

-           Máquinas para brunir

8460.40.1

De comando numérico

8460.40.11

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm

14BK

8460.40.19

Outras

14BK

8460.40.9

Outras

8460.40.91

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm

14BK

8460.40.99

Outras

14BK

8460.90

-           Outras

8460.90.1

De comando numérico

8460.90.11

De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo

0BK

8460.90.12

De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo

0BK

8460.90.19

Outras

14BK

8460.90.90

Outras

14BK

84.61

Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (cermets), não especificadas nem compreendidas noutras posições.

8461.20

-           Plainas-limadoras e máquinas para escatelar

8461.20.10

Para escatelar

14BK

8461.20.90

Outras

14BK

8461.30

-           Máquinas para brochar

8461.30.10

De comando numérico

14BK

8461.30.90

Outras

14BK

8461.40

-           Máquinas para cortar ou acabar engrenagens

8461.40.10

De comando numérico

0BK

8461.40.9

Outras

8461.40.91

Redondeadoras de dentes

14BK

8461.40.99

Outras

14BK

8461.50

-           Máquinas para serrar ou seccionar

8461.50.10

De fitas sem fim

14BK

8461.50.20

Circulares

14BK

8461.50.90

Outras

14BK

8461.90

-           Outras

8461.90.10

De comando numérico

14BK

8461.90.90

Outras

14BK

84.62

Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar metais; prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima.

8462.10

-           Máquinas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes

8462.10.1

De comando numérico

8462.10.11

Máquinas para estampar

14BK

8462.10.19

Outras

14BK

8462.10.90

Outras

14BK

8462.2

-           Máquinas (incluindo as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar:

8462.21.00

--          De comando numérico

14BK

8462.29.00

--          Outras

14BK

8462.3

-           Máquinas (incluindo as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:

8462.31.00

--          De comando numérico

14BK

8462.39

--          Outras

8462.39.10

Tipo guilhotina

14BK

8462.39.90

Outras

14BK

8462.4

-           Máquinas (incluindo as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:

8462.41.00

--          De comando numérico

14BK

8462.49.00

--          Outras

14BK

8462.9

-           Outras:

8462.91

--          Prensas hidráulicas

8462.91.1

De capacidade igual ou inferior a 35.000 kN

8462.91.11

Para moldagem de pós metálicos por sinterização

14BK

8462.91.19

Outras

14BK

8462.91.9

Outras

8462.91.91

Para moldagem de pós metálicos por sinterização

14BK

8462.91.99

Outros

14BK

8462.99

--          Outras

8462.99.10

Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização

14BK

8462.99.20

Prensas para extrusão

14BK

8462.99.90

Outras

14BK

84.63

Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais (cermets), que trabalhem sem eliminação de matéria.

8463.10

-           Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes

8463.10.10

Para estirar tubos

14BK

8463.10.90

Outros

14BK

8463.20

-           Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem

8463.20.10

De comando numérico

14BK

8463.20.9

Outras

8463.20.91

De pente plano, com capacidade de produção superior ou igual a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm

0BK

8463.20.99

Outras

14BK

8463.30.00

-           Máquinas para trabalhar arames e fios de metal

14BK

8463.90

-           Outras

8463.90.10

De comando numérico

14BK

8463.90.90

Outras

14BK

84.64

Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro.

8464.10.00

-           Máquinas para serrar

14BK

8464.20

-           Máquinas para esmerilar ou polir

8464.20.10

Para vidro

14BK

8464.20.2

Para cerâmica

8464.20.21

De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças

0BK

8464.20.29

Outras

14BK

8464.20.90

Outras

14BK

8464.90

-           Outras

8464.90.1

Para vidro

8464.90.11

De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar

0BK

8464.90.19

Outras

14BK

8464.90.90

Outras

14BK

84.65

Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes.

8465.10.00

-           Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas

14BK

8465.9

-           Outras:

8465.91

--          Máquinas de serrar

8465.91.10

De fita sem fim

14BK

8465.91.20

Circulares

14BK

8465.91.90

Outras

14BK

8465.92

--          Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar

8465.92.1

De comando numérico

8465.92.11

Fresadoras

14BK

8465.92.19

Outras

14BK

8465.92.90

Outras

14BK

8465.93

--          Máquinas para esmerilar, lixar ou polir

8465.93.10

Lixadeiras

14BK

8465.93.90

Outras

14BK

8465.94.00

--          Máquinas para arquear ou reunir

14BK

8465.95

--          Máquinas para furar ou escatelar

8465.95.1

De comando numérico

8465.95.11

Para furar

14BK

8465.95.12

Para escatelar

14BK

8465.95.9

Outras

8465.95.91

Para furar

14BK

8465.95.92

Para escatelar

14BK

8465.96.00

--          Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar

14BK

8465.99.00

--          Outras

14BK

84.66

Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de todos os tipos.

8466.10.00

-           Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática

14BK

8466.20

-           Porta-peças

8466.20.10

Para tornos

14BK

8466.20.90

Outros

14BK

8466.30.00

-           Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas

14BK

8466.9

-           Outros:

8466.91.00

--          Para máquinas da posição 84.64

14BK

8466.92.00

--          Para máquinas da posição 84.65

14BK

8466.93

--          Para máquinas das posições 84.56 a 84.61

8466.93.1

Para máquinas da posição 84.56

8466.93.11

Para máquinas da subposição 8456.20

0BK

8466.93.19

Outras

14BK

8466.93.20

Para máquinas da posição 84.57

14BK

8466.93.30

Para máquinas da posição 84.58

14BK

8466.93.40

Para máquinas da posição 84.59

14BK

8466.93.50

Para máquinas da posição 84.60

14BK

8466.93.60

Para máquinas da posição 84.61

14BK

8466.94

--          Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63

8466.94.10

Para máquinas da subposição 8462.10

14BK

8466.94.20

Para máquinas das subposições 8462.21 ou 8462.29

14BK

8466.94.30

Para prensas para extrusão

14BK

8466.94.90

Outras

14BK

84.67

Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual.

8467.1

-           Pneumáticas:

8467.11

--          Rotativas (mesmo com sistema de percussão)

8467.11.10

Furadeiras

14BK

8467.11.90

Outras

14BK

8467.19.00

--          Outras

14BK

8467.2

-           Com motor elétrico incorporado:

8467.21.00

--          Furadeiras de todos os tipos, incluindo as perfuratrizes rotativas

20

8467.22.00

--          Serras

20

8467.29

--          Outras

8467.29.10

Tesouras

20

8467.29.9

Outras

8467.29.91

Cortadoras de tecidos

20

8467.29.92

Parafusadeiras e rosqueadeiras

20

8467.29.93

Martelos

14BK

8467.29.99

Outras

20

8467.8

-           Outras ferramentas:

8467.81.00

--          Serras de corrente

10BK

8467.89.00

--          Outras

14BK

8467.9

-           Partes:

8467.91.00

--          De serras de corrente

14BK

8467.92.00

--          De ferramentas pneumáticas

14BK

8467.99.00

--          Outras

14BK

84.68

Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial.

8468.10.00

-           Maçaricos de uso manual

16

8468.20.00

-           Outras máquinas e aparelhos a gás

14BK

8468.80

-           Outras máquinas e aparelhos

8468.80.10

Para soldar por fricção

0BK

8468.80.90

Outras

14BK

8468.90

-           Partes

8468.90.10

De maçaricos de uso manual

16

8468.90.20

De máquinas ou aparelhos para soldar por fricção

0BK

8468.90.90

Outras

14BK

8469.00

Máquinas de escrever, exceto as impressoras da posição 84.43; máquinas de tratamento de textos.

8469.00.10

Máquinas de tratamento de textos

14BK

8469.00.2

Máquinas de escrever automáticas

8469.00.21

Eletrônicas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 40 caracteres por segundo

20

8469.00.29

Outras

20

8469.00.3

Outras máquinas de escrever

8469.00.31

De estenotipar, de peso não superior a 12 kg, excluindo o estojo, não elétricas

0

8469.00.39

Outras

20

84.70

Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras.

8470.10.00

-           Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações

20

8470.2

-           Outras máquinas de calcular, eletrônicas:

8470.21.00

--          Com dispositivo impressor incorporado

20

8470.29.00

--          Outras

20

8470.30.00

-           Outras máquinas de calcular

20

8470.50

-           Caixas registradoras

8470.50.1

Eletrônicas

8470.50.11

Com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais

16BIT

8470.50.19

Outras

16BIT

8470.50.90

Outras

14BK

8470.90

-           Outras

8470.90.10

Máquinas de franquear correspondência

0BK

8470.90.90

Outras

14BK

84.71

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições.

8471.30

-           Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela

8471.30.1

Capazes de funcionar sem fonte externa de energia

8471.30.11

De peso inferior a 350 g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140 cm2

2§BIT

8471.30.12

De peso inferior a 3,5 kg com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140 cm2 e inferior a 560 cm2

16BIT

8471.30.19

Outras

16BIT

8471.30.90

Outras

16BIT

8471.4

-           Outras máquinas automáticas para processamento de dados:

8471.41

--          Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída

8471.41.10

De peso inferior a 750 g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280 cm2

2§BIT

8471.41.90

Outras

16BIT

8471.49.00

--          Outras, apresentadas sob a forma de sistemas

16BIT

8471.50

-           Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída

8471.50.10

De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade

16BIT

8471.50.20

De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade

12BIT

8471.50.30

De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade

8BIT

8471.50.40

De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade

4BIT

8471.50.90

Outras

16BIT

8471.60

-           Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória

8471.60.5

Unidades de entrada

8471.60.52

Teclados

12BIT

8471.60.53

Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo)

12BIT

8471.60.54

Mesas digitalizadoras

12BIT

8471.60.59

Outras

12BIT

8471.60.6

Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo)

8471.60.61

Com unidade de saída por vídeo monocromático

16BIT

8471.60.62

Com unidade de saída por vídeo policromático

16BIT

8471.60.80

Terminais de auto-atendimento bancário

16BIT

8471.60.90

Outras

16BIT

8471.70

-           Unidades de memória

8471.70.1

Unidades de discos magnéticos

8471.70.11

Para discos flexíveis

2§BIT

8471.70.12

Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly)

8BIT

8471.70.19

Outras

8BIT

8471.70.2

Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)

8471.70.21

Exclusivamente para leitura

2§BIT

8471.70.29

Outras

2§BIT

8471.70.3

Unidades de fitas magnéticas

8471.70.32

Para cartuchos

2§BIT

8471.70.33

Para cassetes

2§BIT

8471.70.39

Outras

12BIT

8471.70.90

Outras

12BIT

8471.80.00

-           Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados

16BIT

8471.90

-           Outros

8471.90.1

Leitores ou gravadores

8471.90.11

De cartões magnéticos

12BIT

8471.90.12

Leitores de códigos de barras

12BIT

8471.90.13

Leitores de caracteres magnetizáveis

12BIT

8471.90.14

Digitalizadores de imagens (scanners)

2§BIT

8471.90.19

Outros

12BIT

8471.90.90

Outros

16BIT

84.72

Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de papéis-moeda, máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas para apontar lápis, perfuradores ou grampeadores).

8472.10.00

-           Duplicadores

14BK

8472.30

-           Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos

8472.30.10

Máquinas automáticas para obliterar selos postais

2§BIT

8472.30.20

Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal

2§BIT

8472.30.30

Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal

2§BIT

8472.30.90

Outras

0BK

8472.90

-           Outros

8472.90.10

Distribuidores (dispensadores) automáticos de papéis-moeda, incluindo os que efetuam outras operações bancárias

16BIT

8472.90.2

Máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar

8472.90.21

Eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais

16BIT

8472.90.29

Outras

16BIT

8472.90.30

Máquinas para selecionar e contar moedas ou papéis-moeda

14BK

8472.90.40

Máquinas para apontar lápis, perfuradores, grampeadores e desgrampeadores

18

8472.90.5

Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados

8472.90.51

Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto

2§BIT

8472.90.59

Outras

12BIT

8472.90.9

Outros

8472.90.91

Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços

0BK

8472.90.99

Outros

14BK

84.73

Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.69 a 84.72.

8473.10

-           Partes e acessórios das máquinas da posição 84.69

8473.10.10

De máquinas para tratamento de textos

14BK

8473.10.90

Outros

16

8473.2

-           Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70:

8473.21.00

--          Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29

16

8473.29

--          Outros

8473.29.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras

12BIT

8473.29.20

De máquinas da subposição 8470.30

16

8473.29.90

Outros

8BIT

8473.30

-           Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71

8473.30.1

Gabinete, com ou sem módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos

8473.30.11

Com fonte de alimentação, com ou sem módulo display numérico

12BIT

8473.30.19

Outros

10BIT

8473.30.3

De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4

8473.30.31

Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados

4§BIT

8473.30.32

Braços posicionadores de cabeças magnéticas

0BIT

8473.30.33

Cabeças magnéticas

0BIT

8473.30.34

Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter)

0BIT

8473.30.39

Outras

4§BIT

8473.30.4

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

8473.30.41

Placas-mãe (mother boards)

12BIT

8473.30.42

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2

12BIT

8473.30.43

Placas de microprocessamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor

0BIT

8473.30.49

Outros

12BIT

8473.30.9

Outros

8473.30.92

Telas (displays) para máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis

0BIT

8473.30.99

Outros

8BIT

8473.40

-           Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72

8473.40.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12BIT

8473.40.70

Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29

14BIT

8473.40.90

Outros

8BIT

8473.50

-           Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.69 a 84.72

8473.50.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12BIT

8473.50.3

De dispositivos de impressão

SUPRIMIDO

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 76, DOU 31/10/2012)

0BIT

8473.50.31

SUPRIMIDO (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 76, DOU 31/10/2012)

0BIT

8473.50.32

Martelo de impressão e banco de martelos

SUPRIMIDO

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 76, DOU 31/10/2012)

10BIT

8473.50.33

Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta

SUPRIMIDO

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 76, DOU 31/10/2012)

0BIT

8473.50.34

Cintas de caracteres

SUPRIMIDO

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 76, DOU 31/10/2012)

0BIT

8473.50.35

Cartuchos de tintas

SUPRIMIDO

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 76, DOU 31/10/2012)

0BIT

8473.50.39

Outros

SUPRIMIDO

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 76, DOU 31/10/2012)

0BIT

8473.50.40

Cabeças magnéticas

0BIT

8473.50.50

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2

12BIT

8473.50.90

Outros

16BIT

84.74

Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição.

8474.10.00

-           Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar

14BK

8474.20

-           Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar

8474.20.10

De bolas

14BK

8474.20.90

Outros

14BK

8474.3

-           Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar:

8474.31.00

--          Betoneiras e aparelhos para amassar cimento

14BK

8474.32.00

--          Máquinas para misturar matérias minerais com betume

14BK

8474.39.00

--          Outros

14BK

8474.80

-           Outras máquinas e aparelhos

8474.80.10

Para fabricação de moldes de areia para fundição

14BK

8474.80.90

Outras

14BK

8474.90.00

-           Partes

14BK

84.75

Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras.

8475.10.00

-           Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro

0BK

8475.2

-           Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras:

8475.21.00

--          Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços

14BK

8475.29

--          Outras

8475.29.10

Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas

14BK

8475.29.90

Outras

14BK

8475.90.00

-           Partes

14BK

84.76

Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro.

8476.2

-           Máquinas automáticas de venda de bebidas:

8476.21.00

--          Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

14BK

8476.29.00

--          Outras

14BK

8476.8

-           Outras máquinas:

8476.81.00

--          Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

14BK

8476.89

--          Outras

8476.89.10

Máquinas automáticas de venda de selos postais

0BK

8476.89.90

Outras

14BK

8476.90.00

-           Partes

14BK

84.77

Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.

8477.10

-           Máquinas de moldar por injeção

8477.10.1

Horizontais, de comando numérico

8477.10.11

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN

14BK

8477.10.19

Outras

14BK

8477.10.2

Outras horizontais

8477.10.21

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN

14BK

8477.10.29

Outras

14BK

8477.10.9

Outras

8477.10.91

De comando numérico

14BK

8477.10.99

Outras

14BK

8477.20

-           Extrusoras

8477.20.10

Para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm

14BK

8477.20.90

Outras

14BK

8477.30

-           Máquinas de moldar por insuflação

8477.30.10

Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l

14BK

8477.30.90

Outras

14BK

8477.40

-           Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar

8477.40.10

De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)

0BK

8477.40.90

Outras

14BK

8477.5

-           Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma:

8477.51.00

--          Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar

14BK

8477.59

--          Outros

8477.59.1

Prensas

8477.59.11

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN

14BK

8477.59.19

Outras

14BK

8477.59.90

Outras

14BK

8477.80

-           Outras máquinas e aparelhos

8477.80.10

Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos

0BK

8477.80.90

Outras

14BK

8477.90.00

-           Partes

14BK

84.78

Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.

8478.10

-           Máquinas e aparelhos

8478.10.10

Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas

14BK

8478.10.90

Outros

14BK

8478.90.00

-           Partes

14BK

84.79

Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.

8479.10

-           Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes

8479.10.10

Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos

14BK

8479.10.90

Outros

14BK

8479.20.00

-           Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais

14BK

8479.30.00

-           Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça

14BK

8479.40.00

-           Máquinas para fabricação de cordas ou cabos

14BK

8479.50.00

-           Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições

14BK

8479.60.00

-           Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar

14BK

8479.7

-           Pontes de embarque para passageiros:

8479.71.00

--          Dos tipos utilizados em aeroportos

14BK

8479.79.00

--          Outras

14BK

8479.8

-           Outras máquinas e aparelhos:

8479.81

--          Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos

8479.81.10

Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia

0BK

8479.81.90

Outros

14BK

8479.82

--          Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar

8479.82.10

Misturadores

14BK

8479.82.90

Outras

14BK

8479.89

--          Outros

8479.89.1

Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos

8479.89.11

Prensas

14BK

8479.89.12

Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos

14BK

8479.89.2

Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas

8479.89.21

Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria

0BK

8479.89.22

Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas

0BK

8479.89.3

Limpadores de pára-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves

8479.89.31

Limpadores de pára-brisas

18

8479.89.32

Acumuladores

18

8479.89.40

Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados

14BK

8479.89.9

Outros

8479.89.91

Aparelhos para limpar peças por ultrassom

14BK

8479.89.92

Máquinas de leme para embarcações

14BK

8479.89.99

Outros

14BK

8479.90

-           Partes

8479.90.10

De limpadores de pára-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves

16

8479.90.90

Outras

14BK

84.80

Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plásticos.

8480.10.00

-           Caixas de fundição

14BK

8480.20.00

-           Placas de fundo para moldes

14BK

8480.30.00

-           Modelos para moldes

14BK

8480.4

-           Moldes para metais ou carbonetos metálicos:

8480.41.00

--          Para moldagem por injeção ou por compressão

14#BK

8480.49

--          Outros

8480.49.10

Coquilhas

14BK

8480.49.90

Outros

14BK

8480.50.00

-           Moldes para vidro

14BK

8480.60.00

-           Moldes para matérias minerais

14BK

8480.7

-           Moldes para borracha ou plásticos:

8480.71.00

--          Para moldagem por injeção ou por compressão

14#BK

8480.79.00

--          Outros

14BK

84.81

Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes.

8481.10.00

-           Válvulas redutoras de pressão

14BK

8481.20

-           Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas

8481.20.1

Rotativas, de caixas de direção hidráulica

8481.20.11

Com pinhão

14

8481.20.19

Outras

0

8481.20.90

Outras

14BK

8481.30.00

-           Válvulas de retenção

14BK

8481.40.00

-           Válvulas de segurança ou de alívio

14BK

8481.80

-           Outros dispositivos

8481.80.1

Dos tipos utilizados em banheiros ou cozinhas

8481.80.11

Válvulas para escoamento

18

8481.80.19

Outros

18

8481.80.2

Dos tipos utilizados em refrigeração

8481.80.21

Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas

14BK

8481.80.29

Outros

14BK

8481.80.3

Dos tipos utilizados em equipamentos a gás

8481.80.31

Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, dos tipos utilizados em aparelhos domésticos

18

8481.80.39

Outros

14BK

8481.80.9

Outros

8481.80.91

Válvulas tipo aerossol

18

8481.80.92

Válvulas solenóides

14BK

8481.80.93

Válvulas tipo gaveta

14BK

8481.80.94

Válvulas tipo globo

14BK

8481.80.95

Válvulas tipo esfera

14BK

8481.80.96

Válvulas tipo macho

14BK

8481.80.97

Válvulas tipo borboleta

14BK

8481.80.99

Outros

14BK

8481.90

-           Partes

8481.90.10

De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1

16

8481.90.90

Outras

14BK

84.82

Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas.

8482.10

-           Rolamentos de esferas

8482.10.10

De carga radial

16

8482.10.90

Outros

16

8482.20

-           Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos

8482.20.10

De carga radial

16

8482.20.90

Outros

16

8482.30.00

-           Rolamentos de roletes em forma de tonel

16

8482.40.00

-           Rolamentos de agulhas

16

8482.50

-           Rolamentos de roletes cilíndricos

8482.50.10

De carga radial

16

8482.50.90

Outros

16

8482.80.00

-           Outros, incluindo os rolamentos combinados

16

8482.9

-           Partes:

8482.91

--          Esferas, roletes e agulhas

8482.91.1

Esferas de aço calibradas

8482.91.11

Para carga de canetas esferográficas

14

8482.91.19

Outras

14

8482.91.20

Roletes cilíndricos

14

8482.91.30

Roletes cônicos

14

8482.91.90

Outros

14

8482.99

--          Outras

8482.99.10

Selos, capas e porta-esferas de aço

2

8482.99.90

Outras

14

84.83

Árvores de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque; volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação.

8483.10

-           Árvores de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins) e manivelas

8483.10.1

Virabrequins

8483.10.11

Forjados, de peso superior ou igual a 900 kg e comprimento superior ou igual a 2.000 mm

2

8483.10.19

Outros

16

8483.10.20

Árvores de cames para comando de válvulas

16

8483.10.30

Veios flexíveis

16

8483.10.40

Manivelas

16

8483.10.50

Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento superior ou igual a 1500 mm e diâmetro do eixo superior ou igual a 400 mm

0BK

8483.10.90

Outros

16

8483.20.00

-           Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados

16

8483.30

-           Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; "bronzes"

8483.30.10

Montados com "bronzes" de metal antifricção

16

8483.30.2

"Bronzes"

8483.30.21

Com diâmetro interno superior ou igual a 200 mm

2

8483.30.29

Outros

16

8483.30.90

Outros

16

8483.40

-           Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque

8483.40.10

Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque

(Alterado pelo inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 54, DOU 08/07/2014)

(Deixa de ser assinalada, conforme inciso I do art. 3º, da Resolução Camex nº 109, DOU 10/11/2016)

14BK

14BK#

14BK

8483.40.90

Outros

14BK

8483.50

-           Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais

8483.50.10

Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão

16

8483.50.90

Outras

16

8483.60

-           Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação

8483.60.1

Embreagens

8483.60.11

De fricção

14BK

8483.60.19

Outras

14BK

8483.60.90

Outros

14BK

8483.90.00

-           Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes

14BK

84.84

Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas.

8484.10.00

-           Juntas metaloplásticas

16

8484.20.00

-           Juntas de vedação mecânicas

14BK

8484.90.00

-           Outros

16

84.86

Máquinas e aparelhos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente na fabricação de "esferas" (boules) ou de plaquetas (wafers), de dispositivos semicondutores, de circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C) do presente Capítulo; partes e acessórios.

8486.10.00

-           Máquinas e aparelhos para a fabricação de "esferas" (boules) ou de plaquetas (wafers)

14BK

8486.20.00

-           Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos

14BK

8486.30.00

-           Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos de visualização de tela plana

14BK

8486.40.00

-           Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C) do presente Capítulo

14BK

8486.90.00

-           Partes e acessórios

14BK

84.87

Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas.

8487.10.00

-           Hélices para embarcações e suas pás

14BK

8487.90.00

-           Outras

14BK

 

__________________

Capítulo 85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes;
aparelhos de gravação ou de reprodução de som,
aparelhos de gravação ou de reprodução
de imagens e de som em televisão, e
suas partes e acessórios

 

Notas.

 

1.-        Este Capítulo não compreende:

 

a)         Os cobertores e mantas, travesseiros, escalfetas e artigos semelhantes, aquecidos eletricamente; o vestuário, calçado, protetores de orelhas e outros artigos de uso pessoal, aquecidos eletricamente;

 

b)         As obras de vidro da posição 70.11;

 

c)         As máquinas e aparelhos da posição 84.86;

 

d)         Os aspiradores dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.18);

 

e)         Os móveis aquecidos eletricamente, do Capítulo 94.

 

2.-        Os artefatos suscetíveis de serem classificados simultaneamente nas posições 85.01 a 85.04 e nas posições 85.11, 85.12, 85.40, 85.41 ou 85.42, classificam-se nas cinco últimas posições.

 

            Todavia, os retificadores de vapor de mercúrio de cuba metálica classificam-se na posição 85.04.

 

3.-        A posição 85.09 compreende, desde que se trate de aparelhos eletromecânicos dos tipos empregados normalmente em uso doméstico:

 

a)         As enceradeiras de pisos, os trituradores (moedores) e misturadores de alimentos, espremedores de frutas ou de produtos hortícolas, de qualquer peso;

 

b)         Outros aparelhos com peso máximo de 20 kg, excluindo os ventiladores e coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes (posição 84.14), os secadores centrífugos de roupa (posição 84.21), as máquinas de lavar louça (posição 84.22), as máquinas de lavar roupa (posição 84.50), as máquinas de passar (posições 84.20 ou 84.51, conforme se trate ou não de calandras), as máquinas de costura (posição 84.52), as tesouras elétricas (posição 84.67) e os aparelhos eletrotérmicos (posição 85.16).

 

4.-        Na acepção da posição 85.23:

 

a)         Entende-se por “dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores” (por exemplo, “cartões de memória flash” ou “cartões de memória eletrônica flash”), os dispositivos de armazenamento que tenham um plugue de conexão, que comportem no mesmo invólucro uma ou mais memórias flash (por exemplo, “flash E2PROM”) na forma de circuitos integrados, montados numa placa de circuitos impressos. Podem comportar um controlador que se apresenta com a forma de circuito integrado e elementos discretos passivos, tais como os condensadores e as resistências.

 

b)         Entende-se por “cartões inteligentes” os cartões que comportem, embebidos na massa, um ou mais circuitos integrados eletrônicos (um microprocessador, uma memória de acesso aleatório (RAM) ou uma memória somente de leitura (ROM)), em forma de chips. Estes cartões podem apresentar-se munidos de contatos, de uma tarja (pista) magnética ou de uma antena embebida, mas que não contenham outros elementos de circuito ativos ou passivos.

 

5.-        Consideram-se “circuitos impressos”, na acepção da posição 85.34, os circuitos obtidos dispondo-se sobre um suporte isolante, por qualquer processo de impressão (incrustação, depósito eletrolítico, gravação por ácidos, principalmente) ou pela tecnologia dos circuitos denominados “de camada”, elementos condutores, contatos ou outros componentes impressos (por exemplo, indutâncias, resistências, condensadores) sós ou combinados entre si segundo um esquema pré-estabelecido, com exclusão de qualquer elemento que possa produzir, retificar, modular ou amplificar um sinal elétrico (elementos semicondutores, por exemplo).

 

            A expressão “circuitos impressos” não compreende os circuitos combinados com elementos diferentes dos obtidos no decurso do processo de impressão, nem as resistências, condensadores ou indutâncias discretos. Todavia, os circuitos impressos podem estar providos de elementos de conexão não impressos.

 

            Os circuitos de camada (fina ou espessa) que possuam elementos ativos e passivos obtidos no decurso do mesmo processo tecnológico, classificam-se na posição 85.42.

 

6.-        Na acepção da posição 85.36, entende-se por “conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas” os conectores que apenas servem para alinhar mecanicamente as fibras ópticas extremidade a extremidade num sistema digital por linha. Não têm qualquer outra função, tal como a amplificação, regeneração ou modificação de um sinal.

 

7.-        A posição 85.37 não compreende os dispositivos sem fios de raios infravermelhos para controle remoto dos aparelhos receptores de televisão e de outros aparelhos elétricos (posição 85.43).

 

8.-        Na acepção das posições 85.41 e 85.42, consideram-se:

 

a)         “Diodos, transistores e dispositivos semicondutores semelhantes”, os dispositivos cujo funcionamento se baseie na variação da resistividade sob a influência de um campo elétrico;

 

b)         Circuitos integrados:

 

1º)        Os circuitos integrados monolíticos em que os elementos do circuito (diodos, transistores, resistências, condensadores, indutâncias, etc.) são criados essencialmente na massa e à superfície de um material semicondutor (por exemplo, silício impurificado (dopado), arsenieto de gálio, silício-germânio, fosfeto de índio), formando um todo indissociável;

 

2º)        Os circuitos integrados híbridos que reúnam de maneira praticamente indissociável, por interconexões ou cabos de ligação, sobre um mesmo substrato isolante (vidro, cerâmica, etc.) elementos passivos (resistências, condensadores, indutâncias, etc.) obtidos pela tecnologia dos circuitos de camada fina ou espessa e elementos ativos (diodos, transistores, circuitos integrados monolíticos, etc.), obtidos pela tecnologia dos semicondutores. Estes circuitos podem incluir também componentes discretos;

 

3º)        Os circuitos integrados de múltiplos chips, constituídos por dois ou mais circuitos integrados monolíticos interconectados, combinados de maneira praticamente indissociável, dispostos ou não sobre um ou mais substratos isolantes, mesmo com elementos de conexão, mas sem outros elementos de circuito ativos ou passivos.

 

            Na classificação dos artefatos definidos na presente Nota, as posições 85.41 e 85.42 têm prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura, exceto a posição 85.23, suscetível de os incluir, em particular, em razão de sua função.

 

9.-        Na acepção da posição 85.48, consideram-se “pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis”, aqueles que estejam inutilizados como tais, em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos, ou que não sejam suscetíveis de serem recarregados.

 

Nota de subposição.

 

1.-        A subposição 8527.12 compreende apenas os rádios toca-fitas com amplificador incorporado, sem alto-falante (altifalante) incorporado, podendo funcionar sem fonte externa de energia elétrica, e cujas dimensões não excedem 170 mm x 100 mm x 45 mm.

 

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

85.01

Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.

8501.10

-           Motores de potência não superior a 37,5 W

8501.10.1

De corrente contínua

8501.10.11

De passo inferior ou igual a 1,8°

0BIT

8501.10.19

Outros

18

8501.10.2

De corrente alternada

8501.10.21

Síncronos

18

8501.10.29

Outros

18

8501.10.30

Universais

18

8501.20.00

-           Motores universais de potência superior a 37,5 W

18

8501.3

-           Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua:

8501.31

--          De potência não superior a 750 W

8501.31.10

Motores

18

8501.31.20

Geradores

18

8501.32

--          De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW

8501.32.10

Motores

18

8501.32.20

Geradores

18

8501.33

--          De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW

8501.33.10

Motores

14BK

8501.33.20

Geradores

14BK

8501.34

--          De potência superior a 375 kW

8501.34.1

Motores

8501.34.11

De potência inferior ou igual a 3.000 kW

14BK

8501.34.19

Outros

0BK

8501.34.20

Geradores

14BK

8501.40

-           Outros motores de corrente alternada, monofásicos

8501.40.1

De potência inferior ou igual a 15 kW

8501.40.11

Síncronos

18

8501.40.19

Outros

18

8501.40.2

De potência superior a 15 kW

8501.40.21

Síncronos

14BK

8501.40.29

Outros

14BK

8501.5

-           Outros motores de corrente alternada, polifásicos:

8501.51

--          De potência não superior a 750 W

8501.51.10

Trifásicos, com rotor de gaiola

14BK

8501.51.20

Trifásicos, com rotor de anéis

14BK

8501.51.90

Outros

14BK

8501.52

--          De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW

8501.52.10

Trifásicos, com rotor de gaiola

14BK

8501.52.20

Trifásicos, com rotor de anéis

14BK

8501.52.90

Outros

14BK

8501.53

--          De potência superior a 75 kW

8501.53.10

Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7.500 kW

14BK

8501.53.20

Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW mas não superior a 30.000 kW

14BK

8501.53.30

Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW mas não superior a 50.000 kW
(Inserido pelo art. 1º da Resolução Camex nº 96, DOU 27/12/2012)

14BK

8501.53.90

Outros

0BK

8501.6

-           Geradores de corrente alternada (alternadores):

8501.61.00

--          De potência não superior a 75 kVA

14BK

8501.62.00

--          De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA

14BK

8501.63.00

--          De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA

14BK

8501.64.00

--          De potência superior a 750 kVA

14BK

85.02

Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.

8502.1

-           Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel):

8502.11

--          De potência não superior a 75 kVA

8502.11.10

De corrente alternada

14BK

8502.11.90

Outros

14BK

8502.12

--          De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA

8502.12.10

De corrente alternada

14BK

8502.12.90

Outros

14BK

8502.13

--          De potência superior a 375 kVA

8502.13.1

De corrente alternada

8502.13.11

De potência inferior ou igual a 430 kVA

14BK

8502.13.19

Outros

14BK

8502.13.90

Outros

14BK

8502.20

-           Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (motor de explosão)

8502.20.1

De corrente alternada

8502.20.11

De potência inferior ou igual a 210 kVA

14BK

8502.20.19

Outros

0BK

8502.20.90

Outros

14BK

8502.3

-           Outros grupos eletrogêneos:

8502.31.00

--          De energia eólica

0#BK

8502.39.00

--          Outros

0#BK

8502.40

-           Conversores rotativos elétricos

8502.40.10

De frequência

14BK

8502.40.90

Outros

14BK

8503.00

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02.

8503.00.10

De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1

14

8503.00.90

Outras

14BK

85.04

Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de auto-indução.

8504.10.00

-           Reatores para lâmpadas ou tubos de descarga

18

8504.2

-           Transformadores de dielétrico líquido:

8504.21.00

--          De potência não superior a 650 kVA

14BK

8504.22.00

--          De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA

14BK

8504.23.00

--          De potência superior a 10.000 kVA

14BK

8504.3

-           Outros transformadores:

8504.31

--          De potência não superior a 1 kVA

8504.31.1

Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz

8504.31.11

Transformadores de corrente

18

8504.31.19

Outros

18

8504.31.9

Outros

8504.31.91

Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal superior ou igual a 32 kHz

0BIT

8504.31.92

Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco

18

8504.31.99

Outros

18

8504.32

--          De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA

8504.32.1

De potência inferior ou igual a 3 kVA

8504.32.11

Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz

18

8504.32.19

Outros

18

8504.32.2

De potência superior a 3 kVA

8504.32.21

Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz

18

8504.32.29

Outros

18

8504.33.00

--          De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA

14BK

8504.34.00

--          De potência superior a 500 kVA

14BK

8504.40

-           Conversores estáticos

8504.40.10

Carregadores de acumuladores

18

8504.40.2

Retificadores, exceto carregadores de acumuladores

8504.40.21

De cristal (semicondutores)

18

8504.40.22

Eletrolíticos

18

8504.40.29

Outros

18

8504.40.30

Conversores de corrente contínua

14BK

8504.40.40

Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)

(Alterado pelo art.2 da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012)

14BIT

14§BIT

8504.40.50

Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos

14BK

8504.40.60

Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia dos tipos utilizados para iluminação de emergência

18

8504.40.90

Outros

14BK

8504.50.00

-           Outras bobinas de reatância e de auto-indução

18

8504.90

-           Partes

8504.90.10

Núcleos de pó ferromagnético

16

8504.90.20

De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga

16

8504.90.30

De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34

14BK

8504.90.40

De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores

14BK

8504.90.90

Outras

16

85.05

Eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.

8505.1

-           Ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização:

8505.11.00

--          De metal

16

8505.19

--          Outros

8505.19.10

De ferrita (cerâmicos)

16

8505.19.90

Outros

16

8505.20

-           Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos

8505.20.10

Freios que atuam por corrente de Foucault, do tipo dos utilizados nos veículos das posições 87.01 a 87.05

0BK

8505.20.90

Outros

14BK

8505.90

-           Outros, incluindo as partes

8505.90.10

Eletroímãs

16

8505.90.80

Outros

14BK

8505.90.90

Partes

14BK

85.06

Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.

8506.10

-           De dióxido de manganês

8506.10.10

Pilhas alcalinas

16

8506.10.20

Outras pilhas

16

8506.10.30

Baterias de pilhas

16

8506.30

-           De óxido de mercúrio

8506.30.10

Com volume exterior não superior a 300 cm3

0

8506.30.90

Outras

16

8506.40

-           De óxido de prata

8506.40.10

Com volume exterior não superior a 300 cm3

0

8506.40.90

Outras

16

8506.50

-           De lítio

8506.50.10

Com volume exterior não superior a 300 cm3

0

8506.50.90

Outras

16

8506.60

-           De ar-zinco

8506.60.10

Com volume exterior não superior a 300 cm3

0

8506.60.90

Outras

16

8506.80

-           Outras pilhas e baterias de pilhas

8506.80.10

Com volume exterior não superior a 300 cm3

0

8506.80.90

Outras

16

8506.90.00

-           Partes

14

85.07

Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.

8507.10

-           De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão

8507.10.10

De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V

18

8507.10.90

Outros

18

8507.20

-           Outros acumuladores de chumbo

8507.20.10

De peso inferior ou igual a 1.000 kg

18

8507.20.90

Outros

18

8507.30

-           De níquel-cádmio

8507.30.1

De peso inferior ou igual a 2.500 kg

8507.30.11

De capacidade inferior ou igual a 15 Ah

18

8507.30.19

Outros

18

8507.30.90

Outros

18

8507.40.00

-           De níquel-ferro

18

8507.50.00

-           De níquel-hidreto metálico

18

8507.60.00

-           De íon de lítio

18

8507.80.00

-           Outros acumuladores

18

8507.90

-           Partes

8507.90.10

Separadores

16

8507.90.20

Recipientes de plástico, suas tampas e tampões

16

8507.90.90

Outras

16

85.08

Aspiradores.

8508.1

-           Com motor elétrico incorporado:

8508.11.00

--          De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l

20

8508.19.00

--          Outros

20

8508.60.00

-           Outros aspiradores

14BK

8508.70.00

-           Partes

14BK

85.09

Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08.

8509.40

-           Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou de produtos hortícolas

8509.40.10

Liquidificadores

20

8509.40.20

Batedeiras

20

8509.40.30

Moedores de carne

20

8509.40.40

Extratores centrífugos de sucos

20

8509.40.50

Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos

20

8509.40.90

Outros

20

8509.80

-           Outros aparelhos

8509.80.10

Enceradeiras de pisos

20

8509.80.90

Outros

20

8509.90.00

-           Partes

16

85.10

Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado.

8510.10.00

-           Aparelhos ou máquinas de barbear

20

8510.20.00

-           Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar

0BK

8510.30.00

-           Aparelhos de depilar

20

8510.90

-           Partes

8510.90.1

De aparelhos ou máquinas de barbear

8510.90.11

Lâminas

16

8510.90.19

Outras

16

8510.90.20

Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar

14BK

8510.90.90

Outras

0BK

85.11

Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.

8511.10.00

-           Velas de ignição

18

8511.20

-           Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos

8511.20.10

Magnetos

18

8511.20.90

Outros

18

8511.30

-           Distribuidores; bobinas de ignição

8511.30.10

Distribuidores

18

8511.30.20

Bobinas de ignição

18

8511.40.00

-           Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores

18

8511.50

-           Outros geradores

8511.50.10

Dínamos e alternadores

18

8511.50.90

Outros

18

8511.80

-           Outros aparelhos e dispositivos

8511.80.10

Velas de aquecimento

18

8511.80.20

Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)

18

8511.80.30

Ignição eletrônica digital

16BIT

8511.80.90

Outros

18

8511.90.00

-           Partes

16

85.12

Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos ou automóveis.

8512.10.00

-           Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas

18

8512.20

-           Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual

8512.20.1

Aparelhos de iluminação

8512.20.11

Faróis

18

8512.20.19

Outros

18

8512.20.2

Aparelhos de sinalização visual

8512.20.21

Luzes fixas

18

8512.20.22

Luzes indicadoras de manobras

18

8512.20.23

Caixas de luzes combinadas

18

8512.20.29

Outros

18

8512.30.00

-           Aparelhos de sinalização acústica

18

8512.40

-           Limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores

8512.40.10

Limpadores de pára-brisas

18

8512.40.20

Degeladores e desembaçadores

18

8512.90.00

-           Partes

16

85.13

Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12.

8513.10

-           Lanternas

8513.10.10

Manuais

18

8513.10.90

Outras

18

8513.90.00

-           Partes

16

85.14

Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.

8514.10

-           Fornos de resistência (de aquecimento indireto)

8514.10.10

Industriais

14BK

8514.10.90

Outros

14BK

8514.20

-           Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas

8514.20.1

Por indução

8514.20.11

Industriais

14BK

8514.20.19

Outros

14BK

8514.20.20

Por perdas dielétricas

14BK

8514.30

-           Outros fornos

8514.30.1

De resistência (de aquecimento direto)

8514.30.11

Industriais

14BK

8514.30.19

Outros

14BK

8514.30.2

De arco voltaico

8514.30.21

Industriais

14BK

8514.30.29

Outros

14BK

8514.30.90

Outros

14BK

8514.40.00

-           Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas

14BK

8514.90.00

-           Partes

14BK

85.15

Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de ceramais (cermets).

8515.1

-           Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca:

8515.11.00

--          Ferros e pistolas

14BK

8515.19.00

--          Outros

14BK

8515.2

-           Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência:

8515.21.00

--          Inteira ou parcialmente automáticos

14BK

8515.29.00

--          Outros

14BK

8515.3

-           Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma:

8515.31

--          Inteira ou parcialmente automáticos

8515.31.10

Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico

0BK

8515.31.90

Outros

14BK

8515.39.00

--          Outros

14BK

8515.80

-           Outras máquinas e aparelhos

8515.80.10

Para soldar a laser

0BK

8515.80.90

Outros

14BK

8515.90.00

-           Partes

14BK

85.16

Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.

8516.10.00

-           Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão

20

8516.2

-           Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes:

8516.21.00

--          Radiadores de acumulação

20

8516.29.00

--          Outros

20

8516.3

-           Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos:

8516.31.00

--          Secadores de cabelo

20

8516.32.00

--          Outros aparelhos para arranjos do cabelo

20

8516.33.00

--          Aparelhos para secar as mãos

20

8516.40.00

-           Ferros elétricos de passar

20

8516.50.00

-           Fornos de micro-ondas

20

8516.60.00

-           Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras

20

8516.7

-           Outros aparelhos eletrotérmicos:

8516.71.00

--          Aparelhos para preparação de café ou de chá

 (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 83, DOU 28/09/2016)

20

20#

8516.72.00

--          Torradeiras de pão

20

8516.79

--          Outros

8516.79.10

Panelas

20

8516.79.20

Fritadoras

20

8516.79.90

Outros

20

8516.80

-           Resistências de aquecimento

8516.80.10

Para aparelhos da presente posição

16

8516.80.90

Outras

16

8516.90.00

-           Partes

16

85.17

Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.

8517.1

-           Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio:

8517.11.00

--          Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio

20

8517.12

--          Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio

8517.12.1

De radiotelefonia, analógicos

8517.12.11

Portáteis (por exemplo, walkie talkie e handle talkie)

12BIT

8517.12.12

Fixos, sem fonte própria de energia, monocanais

12BIT

8517.12.13

Móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis

12BIT

8517.12.19

Outros

12BIT

8517.12.2

De sistema troncalizado (trunking)

8517.12.21

Portáteis

12BIT

8517.12.22

Fixos, sem fonte própria de energia

2§BIT

8517.12.23

Do tipo dos utilizados em veículos automóveis

12BIT

8517.12.29

Outros

12BIT

8517.12.3

De redes celulares, exceto por satélite

8517.12.31

Portáteis

16BIT

8517.12.32

Fixos, sem fonte própria de energia

2§BIT

8517.12.33

Do tipo dos utilizados em veículos automóveis

12BIT

8517.12.39

Outros

12BIT

8517.12.4

De telecomunicações por satélite

8517.12.41

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

0BIT

8517.12.49

Outros

16BIT

8517.12.90

Outros

16BIT

8517.18

--          Outros

8517.18.10

Interfones

20

8517.18.20

Telefones públicos

14BIT

8517.18.9

Outros

8517.18.91

Não combinados com outros aparelhos

20

8517.18.99

Outros

20

8517.6

-           Outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)):

8517.61

--          Estações-base

8517.61.1

De sistema bidirecional de radiomensagens

8517.61.11

De taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s

2§BIT

8517.61.19

Outras

16BIT

8517.61.20

De sistema troncalizado (trunking)

2§BIT

8517.61.30

De telefonia celular

2§BIT

8517.61.4

De telecomunicação por satélite

8517.61.41

Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor

2§BIT

8517.61.42

VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor

2§BIT

8517.61.43

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

0BIT

8517.61.49

Outras

16BIT

8517.61.9

Outras

8517.61.91

Digitais, de frequência superior ou igual a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbits/s

16BIT

8517.61.92

Digitais, de frequência superior a 23 GHz

2§BIT

8517.61.99

Outras

16BIT

8517.62

--          Aparelhos para recepção, conversão, emissão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento

8517.62.1

Multiplexadores e concentradores

8517.62.11

Multiplexadores por divisão de frequência

12BIT

8517.62.12

Multiplexadores por divisão de tempo, digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbits/s

14BIT

8517.62.13

Outros multiplexadores por divisão de tempo

14BIT

8517.62.14

Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)

16BIT

8517.62.19

Outros

16BIT

8517.62.2

Aparelhos para comutação de linhas telefônicas

8517.62.21

Centrais automáticas públicas, para comutação eletrônica, incluindo as de trânsito

16BIT

8517.62.22

Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais

16BIT

8517.62.23

Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais

16BIT

8517.62.24

Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 200 ramais

16BIT

8517.62.29

Outros

16BIT

8517.62.3

Outros aparelhos para comutação

8517.62.31

Centrais automáticas para comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística

2§BIT

8517.62.32

Outras centrais automáticas para comutação por pacote

16BIT

8517.62.33

Centrais automáticas de sistema troncalizado (trunking)

2§BIT

8517.62.39

Outros

16BIT

8517.62.4

Roteadores digitais, em redes com ou sem fio

8517.62.41

Com capacidade de conexão sem fio

16BIT

8517.62.48

Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos

2§BIT

8517.62.49

Outros

12BIT

8517.62.5

Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio

8517.62.51

Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas

8§BIT

8517.62.52

Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbits/s

2§BIT

8517.62.53

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado

0BIT

8517.62.54

Distribuidores de conexões para redes (hubs)

2§BIT

8517.62.55

Moduladores/demoduladores (modems)

16BIT

8517.62.59

Outros

14§BIT

8517.62.6

Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (trunking), de tecnologia celular, ou por satélite

8517.62.61

De sistema troncalizado (trunking)

12BIT

8517.62.62

De tecnologia celular

12BIT

8517.62.64

Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

0BIT

8517.62.65

Outros, por satélite

16BIT

8517.62.7

Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais

8517.62.71

Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s

2§BIT

8517.62.72

De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s

16BIT

8517.62.77

Outros, de frequência inferior a 15 GHz

16BIT

8517.62.78

De frequência superior ou igual a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

16BIT

8517.62.79

Outros

2§BIT

8517.62.9

Outros

8517.62.91

Aparelhos transmissores (emissores)

12BIT

8517.62.92

Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor

2§BIT

8517.62.93

Outros receptores pessoais de radiomensagens

12BIT

8517.62.94

Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)

16BIT

8517.62.95

Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais

12BIT

8517.62.96

Outros, analógicos

12BIT

8517.62.99

Outros

20

8517.69.00

--          Outros

14BIT

8517.70

-           Partes

8517.70.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12BIT

8517.70.2

Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artefatos

8517.70.21

Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas

2§BIT

8517.70.29

Outras

16

8517.70.9

Outras

8517.70.91

Gabinetes, bastidores e armações

8BIT

8517.70.92

Registradores e seletores para centrais automáticas

8§BIT

8517.70.99

Outras

8BIT

85.18

Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som.

8518.10

-           Microfones e seus suportes

8518.10.10

Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos

2§BIT

8518.10.90

Outros

20

8518.2

-           Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nos seus receptáculos:

8518.21.00

--          Alto-falante (altifalante) único montado no seu receptáculo

20

8518.22.00

--          Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados no mesmo receptáculo

20

8518.29

--          Outros

8518.29.10

Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos

2§BIT

8518.29.90

Outros

20

8518.30.00

-           Fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes)

20

8518.40.00

-           Amplificadores elétricos de audiofrequência

20

8518.50.00

-           Aparelhos elétricos de amplificação de som

20

8518.90

-           Partes

8518.90.10

De alto-falantes (altifalantes)

16

8518.90.90

Outras

16

85.19

Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som.

8519.20.00

-           Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, papéis-moeda, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento

20

8519.30.00

-           Toca-discos sem dispositivos de amplificação de som

20

8519.50.00

-           Secretárias eletrônicas

20

8519.8

-           Outros aparelhos:

8519.81

--          Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor

8519.81.10

Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)

20

8519.81.20

Gravadores de som de cabines de aeronaves

0BK

8519.81.90

Outros

20

8519.89.00

--          Outros

20

85.21

Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos.

8521.10

-           De fita magnética

8521.10.10

Gravador-reprodutor, sem sintonizador

0BK

8521.10.8

Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4")

8521.10.81

Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2")

20

8521.10.89

Outros

20

8521.10.90

Outros, para fitas de largura superior ou igual a 19,05 mm (3/4")

0BK

8521.90

-           Outros

8521.90.10

Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético

0BK

8521.90.90

Outros

20

85.22

Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.

8522.10.00

-           Fonocaptores

18

8522.90

-           Outros

8522.90.10

Agulhas com ponta de pedra preciosa

16

8522.90.20

Gabinetes

16

8522.90.30

Chassis ou suportes

16

8522.90.40

Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas)

16

8522.90.50

Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador

16

8522.90.90

Outros

16

85.23

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.

8523.2

-           Suportes magnéticos:

8523.21

--          Cartões com tarja (pista) magnética

8523.21.10

Não gravados

16

8523.21.20

Gravados

16

8523.29

--          Outros

8523.29.1

Discos magnéticos

8523.29.11

Dos tipos utilizados em unidades de discos rígidos

0BIT

8523.29.19

Outros

16

8523.29.2

Fitas magnéticas, não gravadas

8523.29.21

De largura não superior a 4 mm, em cassetes

16

8523.29.22

De largura superior a 4 mm mas inferior ou igual a 6,5 mm

16

8523.29.23

De largura superior a 6,5 mm mas inferior ou igual a 50,8 mm (2"), em rolos ou carretéis

16

8523.29.24

De largura superior a 6,5 mm, em cassetes para gravação de vídeo

16

8523.29.29

Outras

16

8523.29.3

Fitas magnéticas, gravadas

8523.29.31

Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

16

8523.29.32

De largura não superior a 4 mm, em cartuchos ou cassetes, exceto as do subitem 8523.29.31

16

8523.29.33

De largura superior a 6,5 mm, exceto as do subitem 8523.29.31

16

8523.29.39

Outras

16

8523.29.90

Outros

16

8523.4

-           Suportes ópticos:

8523.41

--          Não gravados

8523.41.10

Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez

16

8523.41.90

Outros

16

8523.49

--          Outros

8523.49.10

Para reprodução apenas do som

16

8523.49.20

Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

16

8523.49.90

Outros

16

8523.5

-           Suportes de semicondutor:

8523.51

--          Dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores

8523.51.10

Cartões de memória (memory cards)

2§BIT

8523.51.90

Outros

16

8523.52.00

--          "Cartões inteligentes"

6BIT

8523.59

--          Outros

8523.59.10

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

12BIT

8523.59.90

Outros

16

8523.80.00

-           Outros

16

85.25

Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.

8525.50

-           Aparelhos transmissores (emissores)

8525.50.1

De radiodifusão

8525.50.11

Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW

0BIT

8525.50.12

Em FM, com etapa de saída valvular e potência superior a 30 kW

0BIT

8525.50.19

Outros

12BIT

8525.50.2

De televisão

8525.50.21

De frequência superior a 7 GHz

0§BIT

8525.50.22

Em banda UHF, de frequência superior ou igual a 2,0 GHz e inferior ou igual a 2,7 GHz, com potência de saída superior ou igual a 10 W e inferior ou igual a 100 W

0BIT

8525.50.23

Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW

0§BIT

8525.50.24

Em banda VHF, com potência de saída superior ou igual a 20 kW

0§BIT

8525.50.29

Outros

12BIT

8525.60

-           Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor

8525.60.10

De radiodifusão

12BIT

8525.60.20

De televisão, de frequência superior a 7 GHz

0BIT

8525.60.90

Outros

12BIT

8525.80

-           Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo

8525.80.1

Câmeras de televisão

8525.80.11

Com três ou mais captadores de imagem

0BK

8525.80.12

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

0BK

8525.80.13

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons)

0BK

8525.80.19

Outras

20

8525.80.2

Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo

8525.80.21

Com três ou mais captadores de imagem

0BK

8525.80.22

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons)

0BK

8525.80.29

Outras

20

85.26

Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.

8526.10.00

-           Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)

0BK

8526.9

-           Outros:

8526.91.00

--          Aparelhos de radionavegação

0BK

8526.92.00

--          Aparelhos de radiotelecomando

18

85.27

Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio.

8527.1

-           Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia:

8527.12.00

--          Rádios toca-fitas de bolso

20

8527.13

--             Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

(Modificado pelo Art.1 da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014)

 

8527.13.00

--Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

(Incluído pelo Art.1 da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014)

20

8527.13.10

Com toca-fitas

SUPRIMIDO

(Alterado pelo Art.1 da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014)

20

8527.13.20

Com toca-fitas e gravador

SUPRIMIDO

(Alterado pelo Art.1 da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014)

20

8527.13.30

Com toca-fitas, gravador e toca-discos

SUPRIMIDO

(Alterado pelo Art.1 da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014)

20

8527.13.90

Outros

SUPRIMIDO

(Alterado pelo Art.1 da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014)

20

8527.19

--          Outros

 

8527.19.10

Combinado com relógio

20

8527.19.90

Outros

20

8527.2

-           Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis:

8527.21

--Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

 

8527.21.00

- - Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som (Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014)

20

8527.21.10

Com toca-fitas

SUPRIMIDO

(Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014)

20

8527.21.90

Outros

SUPRIMIDO

(Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014)

20

8527.29.00

--          Outros

20

8527.9

-           Outros:

8527.91

--             Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

(Modificado pelo Art.1 da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014)

-

8527.91.00

--Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
(Incluído pelo Art.1 da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014)

20

8527.91.10

Com toca-fitas e gravador

SUPRIMIDO

(Alterado pelo Art.1 da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014)

20

8527.91.20

Com toca-fitas, gravador e toca-discos

SUPRIMIDO

(Alterado pelo Art.1 da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014)

20

8527.91.90

Outros

SUPRIMIDO

(Alterado pelo Art.1 da Resolução Camex nº 60, DOU 01/08/2014)

20

8527.92.00

--          Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio

20

8527.99

--          Outros

8527.99.10

Amplificador com sintonizador (receiver)

20

8527.99.90

Outros

20

85.28

Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.

8528.4

-           Monitores com tubo de raios catódicos:

8528.41

--          Dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71

8528.41.10

Monocromáticos

16BIT

8528.41.20

Policromáticos

16BIT

8528.49

--          Outros

8528.49.10

Monocromáticos

20

8528.49.2

Policromáticos

8528.49.21

Com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross)

16BIT

8528.49.29

Outros

20

8528.5

-           Outros monitores:

8528.51

--          Dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71

8528.51.10

Monocromáticos

12BIT

8528.51.20

Policromáticos

12BIT

8528.59

--          Outros

8528.59.10

Monocromáticos

20

8528.59.20

Policromáticos

20

8528.6

-           Projetores:

8528.61.00

--          Dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71

16BIT

8528.69

--          Outros

8528.69.10

Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device)

0BK

8528.69.90

Outros

20

8528.7

-           Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens:

8528.71

--          Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela, de vídeo

8528.71.1

Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados

8528.71.11

Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC

0BIT

8528.71.19

Outros

20

8528.71.90

Outros

20

8528.72.00

--          Outros, a cores (policromo)

20

8528.73.00

--          Outros, a preto e branco ou outros monocromos

20

85.29

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28.

8529.10

-           Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artefatos

8529.10.1

Antenas

8529.10.11

Com refletor parabólico

16

8529.10.19

Outras

16

8529.10.90

Outros

16

8529.90

-           Outras

8529.90.1

De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60

8529.90.11

Gabinetes e bastidores

8BIT

8529.90.12

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12BIT

8529.90.19

Outras

8BIT

8529.90.20

De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

12§BIT

8529.90.30

De aparelhos da subposição 8526.10

0BK

8529.90.40

De aparelhos da subposição 8526.91

0BK

8529.90.90

Outras

16

85.30

Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).

8530.10

-           Aparelhos para vias férreas ou semelhantes

8530.10.10

Digitais, para controle de tráfego

14BIT

8530.10.90

Outros

14BK

8530.80

-           Outros aparelhos

8530.80.10

Digitais, para controle de tráfego de automotores

14BIT

8530.80.90

Outros

14BK

8530.90.00

-           Partes

14BK

85.31

Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.

8531.10

-           Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes

8531.10.10

Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento

18

8531.10.90

Outros

18

8531.20.00

-           Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)

12BIT

8531.80.00

-           Outros aparelhos

18

8531.90.00

-           Partes

16

85.32

Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.

8532.10.00

-           Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)

16

8532.2

-           Outros condensadores fixos:

8532.21

--          De tântalo

8532.21.1

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

8532.21.11

Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V

0BIT

8532.21.19

Outros

16BIT

8532.21.90

Outros

16

8532.22.00

--          Eletrolíticos de alumínio

16

8532.23

--          Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada

8532.23.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

16BIT

8532.23.90

Outros

16

8532.24

--          Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas

8532.24.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

16BIT

8532.24.90

Outros

16

8532.25

--          Com dielétrico de papel ou de plásticos

8532.25.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

16BIT

8532.25.90

Outros

16

8532.29

--          Outros

8532.29.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

16BIT

8532.29.90

Outros

16

8532.30

-           Condensadores variáveis ou ajustáveis

8532.30.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

16§BIT

8532.30.90

Outros

16

8532.90.00

-           Partes (Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 25, DOU 08/04/2013)

14

 14**

85.33

Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.

8533.10.00

-           Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada

16

8533.2

-           Outras resistências fixas:

8533.21

--          Para potência não superior a 20 W

8533.21.10

De fio

16

8533.21.20

Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

16§BIT

8533.21.90

Outras

16

8533.29.00

--          Outras

16

8533.3

-           Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros):

8533.31

--          Para potência não superior a 20 W

8533.31.10

Potenciômetros

16

8533.31.90

Outras

16

8533.39

--          Outras

8533.39.10

Potenciômetros

16

8533.39.90

Outras

16

8533.40

-           Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros)

8533.40.1

Resistências não lineares semicondutoras

8533.40.11

Termistores

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 73, DOU 25/07/2016)

16

2

8533.40.12

Varistores

16

8533.40.19

Outras

16

8533.40.9

Outras

8533.40.91

Potenciômetro de carvão, do tipo dos utilizados para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente

2

8533.40.92

Outros potenciômetros de carvão

16

8533.40.99

Outras

16

8533.90.00

-           Partes

14

8534.00

Circuitos impressos.

8534.00.1

Simples face, rígidos

8534.00.11

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

(Alterado pelo art.2 da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012)

10BIT 10§BIT

8534.00.12

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

(Alterado pelo art.2 da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012)

10BIT 10§BIT

8534.00.13

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

(Alterado pelo art.2 da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012)

10BIT 10§BIT

8534.00.19

Outros

(Alterado pelo art.2 da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012)

10BIT 10§BIT

8534.00.20

Simples face, flexíveis

10BIT

8534.00.3

Dupla face, rígidos

8534.00.31

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

(Alterado pelo art.2 da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012)

10BIT 10§BIT

8534.00.32

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

(Alterado pelo art.2 da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012)

10BIT 10§BIT

8534.00.33

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

(Alterado pelo art.2 da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012)

10BIT 10§BIT

8534.00.39

Outros

(Alterado pelo art.2 da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012)

10BIT

10§BIT

8534.00.40

Dupla face, flexíveis

10BIT

8534.00.5

Multicamadas

8534.00.51

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

(Alterado pelo art.2 da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012)

10BIT 10§BIT

8534.00.59

Outros

(Alterado pelo art.2 da Resolução Camex nº 59, DOU 21/08/2012)

10BIT 10§BIT

85.35

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.

8535.10.00

-           Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

16

8535.2

-           Disjuntores:

8535.21.00

--          Para uma tensão inferior a 72,5 Kv

(Alterado pelo Art.2 da Resolução Camex nº 04, DOU 13/01/2012)

16**

16

8535.29.00

--          Outros

16

8535.30

-           Seccionadores e interruptores

8535.30.1

Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A

8535.30.13

Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)

2

8535.30.17

Outros, com dispositivo de acionamento não automático

16

8535.30.18

Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido

16

8535.30.19

Outros

16

8535.30.2

Para corrente nominal superior a 1.600 A

8535.30.23

Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)

2

8535.30.27

Outros, com dispositivo de acionamento não automático

16

8535.30.28

Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido

16

8535.30.29

Outros

16

8535.40

-           Pára-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões)

8535.40.10

Pára-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade

16

8535.40.90

Outros

16

8535.90.00

-           Outros

16

85.36

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões), plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.

8536.10.00

-           Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

16

8536.20.00

-           Disjuntores

18

8536.30.00

-           Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos

16

8536.4

-           Relés:

8536.41.00

--          Para uma tensão não superior a 60 V

16

8536.49.00

--          Outros

16

8536.50

-           Outros interruptores, seccionadores e comutadores

8536.50.10

Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite

2§BIT

8536.50.20

Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite

2§BIT

8536.50.30

Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos

0BIT

8536.50.90

Outros

16BIT

8536.6

-           Suportes para lâmpadas, plugues e tomadas de corrente:

8536.61.00

--          Suportes para lâmpadas

16

8536.69

--          Outros

8536.69.10

Tomada polarizada e tomada blindada

16

8536.69.90

Outros

16

8536.70.00

-           Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas

16

8536.90

-           Outros aparelhos

8536.90.10

Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente

16

8536.90.20

Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos

16

8536.90.30

Soquetes para microestruturas eletrônicas

16

8536.90.40

Conectores para circuito impresso

10BIT

8536.90.50

Terminais de conexão para capacitores, mesmo montados em suporte isolante

2

8536.90.90

Outros

(Alterado pelo Art.6 da Resolução Camex nº 56, DOU 23/07/2014)

16

16**

85.37

Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.

8537.10

-           Para uma tensão não superior a 1.000 V

8537.10.1

Comando numérico computadorizado (CNC)

8537.10.11

Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático

2§BIT

8537.10.19

Outros

14BIT

8537.10.20

Controladores programáveis

14BIT

8537.10.30

Controladores de demanda de energia elétrica

14BIT

8537.10.90

Outros

18

8537.20

-           Para uma tensão superior a 1.000 V

8537.20.10

Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV

0BK

8537.20.90

Outros

(Alterado pelo inciso I art. 3º da Resolução camex nº 123, DOU 28/11/2016)

18

85.38

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.

8538.10.00

-           Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos

16

8538.90

-           Outras

8538.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12BIT

8538.90.20

De disjuntores, para uma tensão superior ou igual a 72,5 kV

2

8538.90.90

Outras (Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 56, DOU 23/07/2014)

16

16**

85.39

Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco.

8539.10

-           Artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas"

8539.10.10

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

18

8539.10.90

Outros

18

8539.2

-           Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos:

8539.21

--          Halógenos, de tungstênio

8539.21.10

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

18

8539.21.90

Outros

18

8539.22.00

--          Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V

18

8539.29

--          Outros

8539.29.10

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

18

8539.29.90

Outros

18

8539.3

-           Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta:

8539.31.00

--          Fluorescentes, de cátodo quente

18

8539.32.00

--          Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico

18

8539.39.00

--          Outros

(Alterado pelo Art.5 da Resolução Camex nº 43, DOU 21/05/2015)

18

18**

8539.4

-           Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco:

8539.41

--          Lâmpadas de arco

8539.41.10

De potência superior ou igual a 1.000 W

2

8539.41.90

Outras

18

8539.49.00

--          Outros

18

8539.90

-           Partes

8539.90.10

Eletrodos

14

8539.90.20

Bases

14

8539.90.90

Outras

14

85.40

Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39.

8540.1

-           Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo:

8540.11.00

--          A cores (policromo)

18

8540.12.00

--          A preto e branco ou outros monocromos

18

8540.20

-           Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo

8540.20.1

Tubos para câmeras de televisão

8540.20.11

Em preto e branco ou outros monocromos

18

8540.20.19

Outros

0

8540.20.20

Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X

0BK

8540.20.90

Outros

0

8540.40.00

-           Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores (policromo), com uma tela fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm

0BIT

8540.60

-           Outros tubos catódicos

8540.60.10

Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos superior ou igual a 0,4 mm

8

8540.60.90

Outros

18

8540.7

-           Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade:

8540.71.00

--          Magnétrons

18

8540.79.00

--          Outros

18

8540.8

-           Outras lâmpadas, tubos e válvulas:

8540.81.00

--          Tubos de recepção ou de amplificação

18

8540.89

--          Outros

8540.89.10

Válvulas de potência para transmissores

0

8540.89.90

Outros

18

8540.9

-           Partes:

8540.91

--          De tubos catódicos

8540.91.10

Bobinas de deflexão (yokes)

16

8540.91.20

Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes)

2

8540.91.30

Canhões eletrônicos

16

8540.91.40

Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos

16

8540.91.90

Outras

2

8540.99.00

--          Outras

16

85.41

Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados.

8541.10

-           Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz

8541.10.1

Não montados

8541.10.11

Zener

0BIT

8541.10.12

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

0BIT

8541.10.19

Outros

6BIT

8541.10.2

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

8541.10.21

Zener

0BIT

8541.10.22

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

6§BIT

8541.10.29

Outros

6§BIT

8541.10.9

Outros

8541.10.91

Zener

0BIT

8541.10.92

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

6§BIT

8541.10.99

Outros

6BIT

8541.2

-           Transistores, exceto os fototransistores:

8541.21

--          Com capacidade de dissipação inferior a 1 W

8541.21.10

Não montados

0BIT

8541.21.20

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

6§BIT

8541.21.9

Outros

8541.21.91

De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)

0BIT

8541.21.99

Outros

6§BIT

8541.29

--          Outros

8541.29.10

Não montados

0BIT

8541.29.20

Montados

0BIT

8541.30

-           Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis

8541.30.1

Não montados

8541.30.11

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

0BIT

8541.30.19

Outros

6BIT

8541.30.2

Montados

8541.30.21

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

6BIT

8541.30.29

Outros

6BIT

8541.40

-           Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz

8541.40.1

Não montados

8541.40.11

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

0BIT

8541.40.12

Diodos laser

0BIT

8541.40.13

Fotodiodos

0BIT

8541.40.14

Fototransistores

0BIT

8541.40.15

Fototiristores

0BIT

8541.40.16

Células solares

10BIT

8541.40.19

Outros

6§BIT

8541.40.2

Montados, exceto as células fotovoltaicas em módulos ou painéis

8541.40.21

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

0BIT

8541.40.22

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

6§BIT

8541.40.23

Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm

0BIT

8541.40.24

Outros diodos laser

10§BIT

8541.40.25

Fotodiodos, fototransistores e fototiristores

0BIT

8541.40.26

Fotorresistores

6§BIT

8541.40.27

Acopladores óticos, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

0BIT

8541.40.29

Outros

6§BIT

8541.40.3

Células fotovoltaicas em módulos ou painéis

8541.40.31

Fotodiodos

12§BIT

8541.40.32

Células solares

12BIT

8541.40.39

Outras

12BIT

8541.50

-           Outros dispositivos semicondutores

8541.50.10

Não montados

6§BIT

8541.50.20

Montados

6§BIT

8541.60

-           Cristais piezelétricos montados

8541.60.10

De quartzo, de frequência superior ou igual a 1 MHz, mas inferior ou igual a 100 MHz

6BIT

8541.60.90

Outros

6BIT

8541.90

-           Partes

8541.90.10

Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames)

0BIT

8541.90.20

Coberturas para encapsulamento (cápsulas)

0BIT

8541.90.90

Outras

0BIT

85.42

Circuitos integrados eletrônicos.

8542.3

-           Circuitos integrados eletrônicos:

8542.31

--          Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos

8542.31.10

Não montados

0BIT

8542.31.20

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

0BIT

8542.31.90

Outros

0BIT

8542.32

--          Memórias

8542.32.10

Não montadas

0BIT

8542.32.2

Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

8542.32.21

Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

0BIT

8542.32.29

Outras

8BIT

8542.32.9

Outras

8542.32.91

Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

0BIT

8542.32.99

Outras

8BIT

8542.33

--          Amplificadores

8542.33.1

Híbridos

8542.33.11

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação superior ou igual a 800 MHz

0BIT

8542.33.19

Outros

12BIT

8542.33.20

Outros, não montados

0BIT

8542.33.90

Outros

6§BIT

8542.39

--          Outros

8542.39.1

Híbridos

8542.39.11

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação superior ou igual a 800 MHz

0BIT

8542.39.19

Outros

12BIT

8542.39.20

Outros, não montados

0BIT

8542.39.3

Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

8542.39.31

Circuitos do tipo chipset

0BIT

8542.39.39

Outros

6§BIT

8542.39.9

Outros

8542.39.91

Circuitos do tipo chipset

0BIT

8542.39.99

Outros

6§BIT

8542.90

-           Partes

8542.90.10

Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames)

0BIT

8542.90.20

Coberturas para encapsulamento (cápsulas)

0BIT

8542.90.90

Outras

0BIT

85.43

Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.

8543.10.00

-           Aceleradores de partículas

0BK

8543.20.00

-           Geradores de sinais

14BK

8543.30.00

-           Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese

14BK

8543.70

-           Outras máquinas e aparelhos

8543.70.1

Amplificadores de radiofrequência

8543.70.11

Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW

2§BIT

8543.70.12

Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite

2§BIT

8543.70.13

Para distribuição de sinais de televisão

12BIT

8543.70.14

Outros para recepção de sinais de micro-ondas

12BIT

8543.70.15

Outros para transmissão de sinais de micro-ondas

12BIT

8543.70.19

Outros

12BIT

8543.70.20

Aparelhos para eletrocutar insetos

18

8543.70.3

Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo

8543.70.31

Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo

0BIT

8543.70.32

Geradores de caracteres, digitais

0BIT

8543.70.33

Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo

0BIT

8543.70.34

Controladores de edição

0BIT

8543.70.35

Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas

0BIT

8543.70.36

Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo

0BIT

8543.70.39

Outros

12BIT

8543.70.40

Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão

0BIT

8543.70.50

Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma)

0BIT

8543.70.9

Outros

8543.70.91

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone

0BIT

8543.70.92

Eletrificadores de cercas

12BIT

8543.70.99

Outros

(Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 111, DOU 24/11/2014)

12BIT 12BIT§

8543.90

-           Partes

8543.90.10

Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70

12

8543.90.90

Outras

14BK

85.44

Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.

8544.1

-           Fios para bobinar:

8544.11.00

--          De cobre

14

8544.19

--          Outros

8544.19.10

De alumínio

14

8544.19.90

Outros

14

8544.20.00

-           Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais

16

8544.30.00

-           Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos

16

8544.4

-           Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V:

8544.42.00

--          Munidos de peças de conexão

16

8544.49.00

--          Outros

16

8544.60.00

-           Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V

16

8544.70

-           Cabos de fibras ópticas

8544.70.10

Com revestimento externo de material dielétrico

14BIT

8544.70.20

Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)

2§BIT

8544.70.30

Com revestimento externo de alumínio

14BIT

8544.70.90

Outros

14BIT

85.45

Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou outro carvão, com ou sem metal, para usos elétricos.

8545.1

-           Eletrodos:

8545.11.00

--          Dos tipos utilizados em fornos

10

8545.19

--          Outros

8545.19.10

De grafita, com teor de carbono superior ou igual a 99,9 %, em peso

2

8545.19.20

Blocos de grafite, dos tipos utilizados como cátodos em cubas eletrolíticas

2

8545.19.90

Outros

12

8545.20.00

-           Escovas

12

8545.90

-           Outros

8545.90.10

Carvões para pilhas elétricas

2

8545.90.20

Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais

12

8545.90.30

Suportes de conexão (nipples), para eletrodos

12

8545.90.90

Outros

12

85.46

Isoladores elétricos de qualquer matéria.

8546.10.00

-           De vidro

16

8546.20.00

-           De cerâmica

16

8546.90.00

-           Outros

16

85.47

Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.

8547.10.00

-           Peças isolantes de cerámica

(Alterado pelo Art.2 da Resolução Camex nº 04, DOU 13/01/2012)

16**

16

8547.20

-           Peças isolantes de plásticos

8547.20.10

Tampões vedadores para capacitores, com perfurações para terminais

2

8547.20.90

Outras

16

8547.90.00

-           Outros

16

85.48

Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis; partes elétricas de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo.

8548.10

-           Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis

8548.10.10

Desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo; acumuladores elétricos de chumbo, inservíveis

4

8548.10.90

Outros

18

8548.90

- Outras

 (Incluído pelo Art.1 da Resolução Camex nº 04, DOU 13/01/2012 )

8548.90.00

-              Outras

(Alterado pelo Art.1 da Resolução Camex nº 04, DOU 13/01/2012)

14

8548.90.10

Termopares dos tipos utilizados em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás

(Incluído pelo Art.1 da Resolução Camex nº 04, DOU 13/01/2012)

16

8548.90.90

Outras

(Incluído pelo Art.1 da Resolução Camex nº 04, DOU 13/01/2012)

14