RESOLUÇÃO CAMEX Nº 111, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2014
DOU 24/11/2014
(Revogada a partir do dia 01/12/2020, conforme art. 1º, da
Resolução Gecex nº 115, DOU 16/11/2020)
Altera a Lista Brasileira Bens de
Informática e de Telecomunicações - LEBIT.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no
inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Decisão
nº 57/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro
de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções de Bens de Informática e de
Telecomunicações, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, incluir o código 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e criar
o Ex 111 com as respectivas alíquotas do Imposto de
Importação indicadas: (Alterada
pela retificação, DOU 08/12/2014)
NCM |
PRODUTO |
Alíquota
(%) |
Outros |
18 BIT |
|
|
Ex 111 - Qualquer produto classificado no código 8543.70.99,
exceto lâmpadas de LED (diodos emissores de luz) próprias para iluminação de
ambientes de edificações, apresentadas isoladamente (Alterada
pela retificação, DOU 08/12/2014) |
12 BIT |
Art. 2º No
Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao
código 8543.70.99
da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "§".
Art. 3º Ficam ressalvadas as vigências das alíquotas ad valorem do
Imposto de Importação de 2% (dois por cento) para as concessões efetuadas por
meio dos ex-tarifários de Bens de Informática e
Telecomunicações, vinculados ao código NCM 8543.70.99.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS