ANEXO
III
LISTA
DE EXCEÇÕES DE BENS DE INFORMÁTICA E DE TELECOMUNICAÇÕES
NCM |
DESCRIÇÃO
|
Alíquota do I.I. |
8443.32.35 |
A
"laser", LED (Diodos
Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com
velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) |
12 |
8471.30.11
|
De peso inferior a
350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela
("écran") de área não superior a 140cm2 |
0 |
8471.41.10
|
De peso inferior a
750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de
comandos por meio de uma tela ("écran") de área inferior a 280cm2
|
12 |
8471.70.11
|
Para discos flexíveis
|
0 |
8471.70.21
|
Exclusivamente para leitura |
0 |
8471.70.29
|
Outras |
0 |
8471.70.32
|
Para cartuchos |
0 |
8471.70.33
|
Para cassetes
|
0 |
8471.90.14
|
Digitalizadores de imagens ( scanners ) |
0 |
8472.30.10
|
Máquinas automáticas para
obliterar selos postais |
0 |
8472.30.20
|
Máquinas automáticas
para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da
mesma por leitura óptica do código postal |
0 |
8472.30.30
|
Máquinas
automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do
código postal |
0 |
8472.90.51
|
Com
capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto |
0 |
8473.30.31
|
Conjuntos
cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos
rígidos, montados |
0 |
8473.30.39
|
Outras |
0 |
8504.40.40 |
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) (Incluído pelo Art.1 da Resolução Camex nº 59, DOU
21/08/2012) |
20 BIT |
8517.12.22 |
Fixos, sem
fonte própria de energia |
0 |
8517.12.32 |
Fixos, sem
fonte própria de energia |
0 |
8517.61.11 |
De taxa de
transmissão inferior ou igual a 112kbits/s |
0 |
8517.61.20 |
De sistema troncalizado
( trunking ) |
0 |
8517.61.30 |
De telefonia
celular |
12 |
8517.61.41 |
Principal
terrena fixa, sem conjunto antena-refletor |
0 |
8517.61.42 |
VSAT ("Very Small Aperture
Terminal"), sem conjunto antena-refletor |
0 |
8517.61.92 |
Digitais, de freqüência superior a 23GHz |
12 |
8517.62.31 |
Centrais automáticas para
comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72kbits/s e de
comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação
determinística |
12 |
8517.62.33 |
Centrais
automáticas de sistema troncalizado ("trunking") |
0 |
8517.62.48 |
Outros, com velocidade de interface
serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com
protocolos distintos |
12 |
8517.62.51 |
Terminais ou
repetidores sobre linhas metálicas |
12 |
8517.62.52 |
Terminais sobre linhas de fibras
ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s |
12 |
8517.62.54 |
Distribuidores
de conexões para redes ("hubs")
|
12 |
8517.62.59 |
Outros |
25 |
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 8517.62.59, exceto equipamentos
dos tipos switches, roteadores, conversores e bridges padrão HPNA (HPN, HomePNA) ou HCNA |
14 |
8517.62.71 |
Terminais portáteis de sistema
bidirecional de radiomensagens, de taxa de
transmissão inferior ou igual a 112kbits/s |
0 |
8517.62.79 |
Outros |
12 |
8517.62.92 |
Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem
em visor ("display") |
0 |
8517.70.21 |
Antenas próprias para telefones
celulares portáteis, exceto as telescópicas |
0 |
8517.70.92 |
Registradores e seletores para
centrais automáticas |
0 |
8518.10.10 |
Piezelétricos próprios para
aparelhos telefônicos |
0 |
8518.29.10 |
Piezelétricos próprios para
aparelhos telefônicos |
0 |
Cartões de memória
("memory cards") (Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 59, DOU
21/08/2012)
|
16 BIT |
|
8525.50.21 |
De freqüência
superior a 7GHz |
12 |
8525.50.23 |
Em banda UHF, com potência de
saída superior a 10kW |
12 |
8525.50.24 |
Em banda VHF, com potência de
saída superior ou igual a 20kW |
12 |
8529.90.20 |
De aparelhos das posições 85.27
ou 85.28 |
12 |
|
Ex 001 - Tela de visualização, constituída de um painel de cristal
líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin
Film Transistor), circuitos eletrônicos de controle
e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação
( backlight ) e tampas
frontal e traseira ( módulo LCD-TFT ) |
0 |
Ex 002 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD), composta por um
painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor), contendo em sua parte superior e
laterais um conjunto de circuitos eletrônicos denominados de drivers source e |
0 |
|
8532.30.10
|
Próprios para montagem
em superfície (SMD - "Surface Mounted Device") |
0 |
8533.21.20
|
Próprias para
montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted
Device") |
0 |
8534.00.11 |
Com
isolante de resina fenólica e papel celulósico (Incluído
pelo art 1º da Resolução Camex nº 59, DOU
21/08/2012)
|
12 BIT |
8534.00.12 |
Com
isolante de resina epóxida e papel celulósico(Incluído pelo art 1º da Resolução Camex nº 59, DOU
21/08/2012)
|
12 BIT |
Com
isolante de resina epóxida e tecido de fibra de
vidro (Incluído
pelo art 1º da Resolução Camex nº 59, DOU
21/08/2012)
|
12 BIT |
|
8534.00.19 |
Outros
(Incluído
pelo art 1º da Resolução Camex nº 59, DOU
21/08/2012)
|
12 BIT |
8534.00.31 |
Com
isolante de resina fenólica e papel celulósico (Incluído
pelo art 1º da Resolução Camex nº 59, DOU
21/08/2012)
|
12 BIT |
8534.00.32 |
Com
isolante de resina epóxida e papel celulósico (Incluído
pelo art 1º da Resolução Camex nº 59, DOU
21/08/2012)
|
12 BIT |
8534.00.33 |
Com
isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
(Incluído
pelo art 1º da Resolução Camex nº 59, DOU
21/08/2012)
|
12 BIT |
8534.00.39 |
Outros
(Incluído
pelo art 1º da Resolução Camex nº 59, DOU
21/08/2012)
|
12 BIT |
8534.00.51 |
Com
isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
(Incluído
pelo art 1º da Resolução Camex nº 59, DOU
21/08/2012)
|
12 BIT |
Outros
(Incluído
pelo art 1º da Resolução Camex nº 59, DOU
21/08/2012)
|
12 BIT |
|
8536.50.10
|
Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema
de telecomunicações via satélite |
0 |
8536.50.20
|
Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para
sistema de telecomunicações via satélite |
0 |
8537.10.11
|
Com processador e
barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de
macros, resolução inferior ou igual a 1micrometro e capacidade de conexão
digital para servo-acionamento, com monitor policromático |
0 |
8541.10.22
|
Outros, de
intensidade de corrente inferior ou igual a 3A |
0 |
8541.10.29
|
Outros |
0 |
8541.10.92
|
Outros, de
intensidade de corrente inferior ou igual a 3A |
0 |
8541.21.20
|
Montados, próprios
para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted
Device") |
0 |
8541.21.99
|
Outros |
0 |
8541.40.19
|
Outros |
0 |
8541.40.22
|
Outros diodos emissores de luz (LED), exceto
diodos "laser" |
0 |
8541.40.24
|
Outros diodos
"laser" |
0 |
8541.40.26
|
Fotorresistores |
0 |
8541.40.29
|
Outros |
0 |
8541.40.31
|
Fotodiodos |
0 |
8541.50.10
|
Não montados
|
0 |
8541.50.20
|
Montados |
0 |
8542.33.90 |
Outros |
0 |
8542.39.39 |
Outros |
0 |
8542.39.99 |
Outros |
0 |
8543.70.11 |
Para transmissão de sinais de microondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo
"Phase Combiner",
com potência de saída superior a 2,7kW |
0 |
8543.70.12 |
Para recepção de sinais de microondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a
4.200MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações
via satélite |
0 |
Outros (Incluído
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 111, DOU 24/11/2014)
|
18 BIT |
|
|
Ex 111 - Qualquer produto classificado no código
8543.70.99, exceto lâmpadas de LED (diodos emissores de luz) próprias para
iluminação de ambientes de edificações, apresentadas isoladamente
(Incluído
pelo art. 1º da Resolução Camex nº 111, DOU 24/11/2014) (Alterada pela retificação, DOU 08/12/2014)
|
12 BIT |
8544.70.20
|
Com revestimento
externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino) |
0 |
9030.20.10
|
Osciloscópios digitais |
0 |
9030.20.21
|
De freqüência superior ou igual a 60MHz |
0 |
9030.20.22
|
Vetorscópios |
0 |
9030.84.10 |
De teste automático de circuito
impresso montado (ATE) |
|
9030.84.20 |
De medidas de parâmetros
característicos de sinais de televisão ou de vídeo |
0 |
9030.89.10
|
Analisadores lógicos
de circuitos digitais |
0 |
9030.89.20
|
Analisadores de
espectro de freqüência |
0 |