RESOLUÇÃO
GECEX Nº 115, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
DOU 16/11/2020
Revoga
resoluções da Camex editadas entre 2013
e 2018.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação em sua 176ª reunião,
realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2020, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
levando em consideração as determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes resoluções: (Retificada pelo art. 1º, da
Resolução Gecex nº 123, DOU 27/11/2020)
I -
11, de 7 de fevereiro de 2013;
II - 12, de 7 de
fevereiro de 2013;
III - 13, de 27 de
fevereiro de 2013;
IV - 19, de 28 de março
de 2013;
V - 20, de 28 de março
de 2013;
VI - 27, de 09 de abril
de 2013;
VII - 33, de 13 de maio
de 2013;
VIII - 40, de 3 de
junho de 2013;
IX - 44, de 19 de julho
de 2013;
X - 54, de 22 de julho
de 2013;
XI - 61, de 1º de
agosto de 2013;
XII - 62, de 2 de
agosto de 2013;
XIII - 63, de 2 de
agosto de 2013;
XIV - 73, de 16 de
setembro de 2013;
XV - 88, de 22 de
outubro de 2013;
XVI - 91, de 1º de
novembro de 2013;
XVII - 121, de 26 de
dezembro de 2013;
XVIII - 19, de 13 de
março de 2014;
XIX - 34, de 28 de
abril de 2014;
XX - 43, de 20 de junho
de 2014;
XXI - 111, de 21 de
novembro de 2014;
XXII - 113, de 25 de
novembro de 2014;
XXIII - 115, de 09 de
dezembro de 2014;
XXIV - 13, de 05 de
março de 2015;
XXV - 29, de 29 de
abril de 2015;
XXVI - 33, de 29 de
abril de 2015;
XXVII - 43, de 20 de
maio de 2015;
XXVIII - 64, de 22 de
julho de 2015;
XXIX - 68, de 22 de
junho de 2015;
XXX - 80, de 28 de
agosto de 2015;
XXXI - 84, de 1º de
setembro de 2015;
XXXII - 88, de 24 de setembro
de 2015;
XXXIII - 132, de 22 de
dezembro de 2016;
XXXIV - 133, de 22 de
dezembro de 2016;
XXXV - 134, de 22 de
dezembro de 2016;
XXXVI - 18, de 17 de
fevereiro de 2017;
XXXVII - 19, de 17 de
fevereiro de 2017;
XXXVIII - 27, de 29 de março
de 2017;
XXXIX - 28, de 29 de
março de 2017;
XL - 37, de 05 de maio
de 2017;
XLI - 38, de 05 de maio
de 2017;
XLII - 42, de 29 de
junho de 2017;
XLIII - 53, de 05 de
julho de 2017;
XLIV - 64, de 16 de
agosto de 2017;
XLV - 07, de 22 de fevereiro
de 2018; e
XLVI - 104, de 20 de
dezembro de 2018.
Art.
2º Esta
Resolução entra
em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto