RESOLUÇÃO CAMEX Nº 84, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015

DOU 02/09/2015

 (Revogada a partir do dia 01/12/2020, conforme art. 1º, da Resolução Gecex nº 115, DOU 16/11/2020)

 

Prorroga a redução tarifária para o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8701.20.00, incluído na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – LETEC

 

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2015, a redução tarifária referente ao código NCM 8701.20.00Ex 001 e Ex 002, incluído na LETEC pela Resolução CAMEX nº 86, de 18 de setembro de 2014.

 

          Art. 2ºNo Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM 8701.20.00 permanece assinalada com o sinal gráfico "#" enquanto vigorar a referida redução tarifária.

 

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARMANDO MONTEIRO