RESOLUÇÃO CAMEX Nº 132, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

DOU 23/12/2016

(Revogado pelo inciso CXVIII, do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018)

 

Adequa concessão de redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao Sistema Harmonizado 2017.

 

          O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, por intermédio de seu Presidente, interino, no uso da atribuição que lhe confere o § 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para o exercício da competência designada no inciso II do § 4º do mesmo dispositivo, juntamente com o inciso II do art. 18 do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 21 de setembro de 2016, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto supracitado,

 

          Considerando o Decreto nº 7.250, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, e o disposto na Resolução GMC no 26/16, que incorpora a VI Emenda ao Sistema Harmonizado à Nomenclatura Comum do Mercosul, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º A redução tarifária, quota e prazos concedidos pela Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, ao código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 3002.10.29 passam a vigorar para o código NCM a seguir:

 

NCM

Descrição

3002.13.00

Outras

 

Ex 004- Peptídeo antitumoral Rb 09

 

          Art. 2º Para fins de preenchimento da quota, deverão ser computadas as importações efetuadas ao amparo da Resolução CAMEX nº 1, de 2016, até a entrada em vigência desta Resolução.

 

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

 

MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Interino