RESOLUÇÃO CAMEX Nº 63, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
DOU 05/08/2013
(Revogada a partir do dia 01/12/2020, conforme art. 1º, da
Resolução Gecex nº 115, DOU 16/11/2020)
Altera a Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, CONSIDERANDO o disposto na Decisão no 39/11 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Incluir, no Art. 1º da Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012, no código 3904.61.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, o seguinte ex-tarifário, conforme descrição e alíquota do imposto de importação abaixo discriminadas:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
3904.61.90 |
Outros |
14 |
|
Ex 001 - Politetrafluoretileno, sem carga. |
2 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SCHAEFER