RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 9 DE ABRIL DE 2013
DOU 10/04/2013
(Revogada a partir do dia 01/12/2020, conforme art. 1º, da
Resolução Gecex nº 115, DOU 16/11/2020)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, CONSIDERANDO o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Reduzir a 0% (zero por cento), na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, a partir de 1º de maio de 2013, as alíquotas ad valorem das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM:
NCM |
PRODUTO |
Simplesmente debulhado |
|
Outros |
Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo está limitada a uma quota de 80.000 (oitenta mil) toneladas, para importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 1º de maio até 31 de julho de 2013.
Art. 2º As alíquotas referidas no Art. 1º retornarão a 10% (dez por cento) ao término do prazo mencionado no seu § 1º.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, poderá editar norma complementar estabelecendo os critérios de alocação da quota mencionada no parágrafo único do artigo 1º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de maio até 31 de julho de 2013.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho