RESOLUÇÃO CAMEX Nº 44, DE 19 DE JUNHO DE 2013

DOU 20/06/2013

 (Revogada a partir do dia 01/12/2020, conforme art. 1º, da Resolução Gecex nº 115, DOU 16/11/2020)

 

Promove ajustes na Resolução CAMEX Nº 70, de 28 de setembro de 2012.

 

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do Art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Decisão nº 39/11 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX Nº 70, de 28 de setembro de 2012, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º Incluir, no Art. 1º da Resolução CAMEX Nº 70, de 28 de setembro de 2012, o Ex 001 no código 3920.20.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação abaixo discriminados:

 

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

3920.20.19

Outras

25

 

Ex 001 - Filme Polipropileno Biaxialmente Orientado (BOPP) com revestimento de polímeros acrílicos

16

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL