RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 29 DE JUNHO DE 2017

DOU 30/06/2017

 (Revogada a partir do dia 01/12/2020, conforme art. 1º, da Resolução Gecex nº 115, DOU 16/11/2020)

 

Prorroga o prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações.

 

          O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o §3º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, juntamente com o inciso IV do art. 7º e §§ 3º e 4º do art. 10 do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 21 de setembro de 2016,

 

          Considerando o resultado de consulta realizada pelo Presidente do Conselho de Ministros por meio eletrônico em 23/06/2017. Considerando as Decisões nºs 33/03, 34/03, 39/05, 40/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve:

 

          Art. 1º Prorrogar, até 31 de julho de 2017, o prazo de vigência dos Ex-Tarifários constantes nos seguintes dispositivos:

 

I -       art. 1º das Resoluções CAMEX nº 85 e 86, de 1º de setembro de 2015;

 

II -      art. 1º das Resoluções CAMEX nº 88 e 89, de 24 de setembro de 2015;

 

III -     art. 1º das Resoluções CAMEX nº100 e 101, de 26 de outubro de 2015;

 

IV -    art. 1º das Resoluções CAMEX nº 111 e 112, de 24 de novembro de 2015;

 

V -     arts. 1º e da Resolução CAMEX nº 116, de 17 de dezembro de 2015;

 

VI -    arts. 1º, e da Resolução CAMEX nº 117, de 17 de dezembro de 2015;

 

VII -   art. 3º da Resolução CAMEX nº 63, de 20 de julho de 2016;

 

VIII -  art. 2º da Resolução CAMEX nº 81, de 27 de setembro de 2016;

 

IX -    art. 2º da Resolução CAMEX nº 91, de 28 de setembro de 2016;

 

X -     art. 2º da Resolução CAMEX nº 134, de 22 de dezembro de 2016 e

 

XI -    art. 2º da Resolução CAMEX nº 28, de 29 de março de 2017.

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2017.

 

MARCOS JORGE DE LIMA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto