RESOLUÇÃO CAMEX
Nº 85, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015
DOU 02/09/2015
Revogado pelo art. 4º,
da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do
Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e
Telecomunicação, na condição de Extarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX,
no uso da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando
as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07,
58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a
Resolução CAMEX nº 66,
de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho: (Retificado
pelo DOU 21/12/2017)
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de julho de 2017, as alíquotas ad valorem do
Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e
Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: (Retificado
pelo DOU 21/12/2015) (Alterado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 42,
DOU 30/06/2017)
NCM |
DESCRIÇÃO |
8443.99.41 |
Ex 001 - Mecanismos de impressão por método térmico direto com
largura útil de 48 milímetros, utilizados em terminais para pagamento
eletrônico por meio de cartão de débito ou crédito, para a impressão de
comprovantes de pagamento em papel térmico apresentado em bobinas com largura
padrão de 58 milímetros. |
8471.80.00 |
Ex 003 - Unidades de processamento digital dedicadas para operação
embarcada, OBCU ("On-Board Computer Unit"), dotadas de uma gaveta
TIR_FSR (gaveta funcional específica) com 4 placas microprocessadas
e uma gaveta TUGE (gaveta de gestão embarcada), com 11 placas microprocessadas, temperatura de trabalho de 0 a 55°C
controlada por 2 unidades de ventiladores sendo uma para cada gaveta, para
sistema de controle automático de trens metroviários que operam na frequência
de 135kHz ("PA-135"). |
8473.29.90 |
Ex 002 - Alojamentos plásticos superiores de terminais portáteis
de pagamento eletrônico (POS), obtidos por processo de moldagem por injeção
de policarbonato com polimento final de textura SPI-C1 ou superior, dimensões
do alojamento com tolerância angular máxima de ± 1° e tolerância linear
máxima de 1mm e isentos de substâncias perigosas atendendo à norma europeia
ROHS, podendo conter peças de suporte, insertos metálicos, frisos,
conectores, teclas ou teclados, lentes de proteção, etiquetas ou placas de
identificação. |
8473.29.90 |
Ex 003 - Alojamentos plásticos inferiores de terminais portáteis
de pagamento eletrônico (POS), obtidos por processo de moldagem por injeção
de policarbonato com polimento final de textura SPI-B1 ou superior nas áreas
de instalação de calços e de cobertura do compartimento da bateria, dimensões
do alojamento com tolerância angular máxima de ± 1° e tolerância linear
máxima de 1mm e isentos de substâncias perigosas atendendo à norma europeia
ROHS, podendo conter calços, peças de suporte, insertos metálicos, frisos,
conectores, botões, etiquetas ou placas de identificação e tampas de
fechamento. |
8517.70.99 |
Ex 004 - Teclados de silicone, com ou sem serigrafia, com contato
de carbono, de uso em telefone com fio, telefone sem fio, terminais telefônicos
inteligentes para PABX, telefones IP e telefones dedicados a central de
portaria. |
8530.10.10 |
Ex 019 - Controladores eletrônicos vitais instalados em armário
metálico equipado com gavetas ("racks") e placas, para geração de
circuitos lógicos para controle de trens metroviários na interestação de
forma automática (piloto automático) ou manual controlada, permitindo
operação dos trens com intervalo de 90s, utilizando as informações do sistema
de sinalização para validar a ocupação dos trens na via férrea, verificar o
sentido de circulação de cada trem e habilitar a movimentação dos trens por
meio de parábolas e curvas de velocidade usando a frequência de 135kHz, com
ou sem fonte de alimentação de 24v/30A assistida por baterias. |
8530.10.10 |
Ex 020 - Linhas de transmissão contínua para controle, comando e
segurança de trens metroviários, por meio de acoplamento por campo magnético
por onda portadora de 135kHz, geradas pelo sistema de controle de pilotagem
automática do trem metroviário, seccionadas por trechos, para instalação
entre os trilhos da via férrea, constituídas por tapetes de borracha com fios
condutores instalados na borracha de maneira a formar cruzamentos que indicam
para os trens qual a velocidade máxima permitida na via férrea, com ou sem
caixas de emendas e caixas de interface (acoplamento e
desacoplamento/derivação) com cartões para instalação ao longo da via e com
ou sem caixas de interface com cartões para instalação na região da
plataforma. |
8541.30.29 |
Ex 007 - Módulos monofásicos de válvula tiristorizada,
refrigerada a água, dotados de tiristores tipo ETT
- Electrically Triggered Thyristor, disparados por sinal elétrico, cada tiristor com tensão reversa de até 8,5kV e corrente em
regime permanente de até 7.000A, sendo 6 módulos utilizados para o
chaveamento da carga capacitiva (TSC) e 6 módulos utilizados para o controle
da carga indutiva (TCR), ambos em corrente alternada, com ou sem sistema de
disparo das válvulas (VBE), dispondo de até 5 colunas de painéis, projetados
para serem utilizados em instalações de compensadores estáticos de reativos
(CER). |
9030.89.90 |
Ex 042 - Sistemas para medição contínua e periódica de descargas
parciais (PDA) para hidro geradores compostos de conjuntos de acopladores capacitivos
de 80pF, podendo variar entre o mínimo de 6 e o máximo de 12 acopladores
capacitivos, caixa do terminal para conexão elétrica dos acopladores
capacitivos, com ou sem painel monitor de sinais (Hidrotrac),
instrumento de aquisição de dados, computador portátil com software
customizado. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ARMANDO MONTEIRO