CONSELHO DE GOVERNO

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

RETIFICAÇÕES

DOU 21/12/2015

 

Na Resolução CAMEX nº 85, de 1º de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 2 de setembro de 2015, Seção 1, página 6,

 

Onde se lê:

 

Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC...".

 

Leia-se:

 

Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC...".

 

Onde se lê:

 

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017,...".

 

Leia-se:

 

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2017,...".

 

Na Resolução CAMEX nº 86, de 1º de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 2 de setembro de 2015, Seção 1, página 6,

 

Onde se lê:

 

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017,...".

 

Leia-se:

 

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2017,...".

 

Na Resolução CAMEX nº 88, de 24 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2015, Seção 1, página 4,

 

Onde se lê:

 

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017,...".

 

Leia-se:

 

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2017,...".

 

Na Resolução CAMEX nº 89, de 24 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2015, Seção 1, página 5,

 

Onde se lê:

 

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017,...".

 

Leia-se:

 

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2017,...".