RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 29 DE ABRIL DE 2015
DOU 04/05/2015
(Revogada a partir do dia 01/12/2020, conforme art. 1º, da
Resolução Gecex nº 115, DOU 16/11/2020)
Altera o art. 25 do Anexo à Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR (CAMEX), no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 7º do mesmo diploma, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º O art. 25 do Anexo à Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25.....................................................................................
..........................................................................................................
§ 4º Os integrantes do Conex poderão ser representados por suplentes no caso de impossibilidade de comparecimento às reuniões.
§ 5º Cada integrante do Conex submeterá ao Conselho de Ministros a indicação de um suplente, a ser designado por Resolução da CAMEX, cujo mandato, pessoal e intransferível, coincidirá com o do respectivo titular." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO