RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 29 DE ABRIL DE 2015

DOU 04/05/2015

 (Revogada a partir do dia 01/12/2020, conforme art. 1º, da Resolução Gecex nº 115, DOU 16/11/2020)

 

Altera o art. 25 do Anexo à Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005.

 

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR (CAMEX), no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 7º do mesmo diploma, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º O art. 25 do Anexo à Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

          "Art. 25.....................................................................................

 

          ..........................................................................................................

 

          § 4º Os integrantes do Conex poderão ser representados por suplentes no caso de impossibilidade de comparecimento às reuniões.

 

          § 5º Cada integrante do Conex submeterá ao Conselho de Ministros a indicação de um suplente, a ser designado por Resolução da CAMEX, cujo mandato, pessoal e intransferível, coincidirá com o do respectivo titular." (NR)

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARMANDO MONTEIRO