RESOLUÇÃO CAMEX Nº 20, DE 28 DE MARÇO DE 2013

DOU 01/04/2013

(Revogada a partir do dia 01/12/2020, conforme art. 1º, da Resolução Gecex nº 115, DOU 16/11/2020)

 

Promove ajustes na Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

CONSIDERANDO o disposto na Decisão 39/11 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012,

 

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Excluir o código NCM 2905.31.00 do Art. 1º da Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria

e Comércio Exterior, Interino