RESOLUÇÃO CAMEX Nº 89, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

DOU 30/11/2018

 

Revoga resoluções relativas a grupos de trabalho inativos.

 

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista a deliberação de sua 162ª reunião, ocorrida em 28 de novembro de 2018, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

 

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes resoluções:

 

I -       16, de 20 de março de 2008;

 

II -      63, de 28 de outubro de 2009;

 

III -     74, de 6 de novembro de 2009;

 

IV -    15, de 5 de março de 2010;

 

V -     16, de 12 de março de 2010;

 

VI -    43, de 17 de junho de 2010;

 

VII -   6, de 16 de fevereiro de 2011;

 

VIII - 40, de 8 de junho de 2011;

 

IX -    44, de 11 de julho de 2011;

 

X -     88, de 11 de novembro de 2011;

 

XI -    30, de 25 de abril de 2012;

 

XII -   46, de 5 de julho de 2012;

 

XIII - 57, de 7 de agosto de 2012;

 

XIV - 64, de 4 de setembro de 2012;

 

XV -   6, de 5 de fevereiro de 2013;

 

XVI - 36, de 29 de maio de 2013;

 

XVII -        81, de 3 de outubro de 2013; e

 

XVIII - 105, de 18 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS JORGE

Presidente do Comitê Executivo de Gestão