RESOLUÇÃO CAMEX Nº 89, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
DOU 30/11/2018
Revoga resoluções relativas a grupos de trabalho inativos.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista a deliberação de sua 162ª reunião, ocorrida em 28 de novembro de 2018, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes resoluções:
I - 16, de 20 de março de 2008;
II - 63, de 28 de outubro de 2009;
III - 74, de 6 de novembro de 2009;
IV - 15, de 5 de março de 2010;
V - 16, de 12 de março de 2010;
VI - 43, de 17 de junho de 2010;
VII - 6, de 16 de fevereiro de 2011;
VIII - 40, de 8 de junho de 2011;
IX - 44, de 11 de julho de 2011;
X - 88, de 11 de novembro de 2011;
XI - 30, de 25 de abril de 2012;
XII - 46, de 5 de julho de 2012;
XIII - 57, de 7 de agosto de 2012;
XIV - 64, de 4 de setembro de 2012;
XV - 6, de 5 de fevereiro de 2013;
XVI - 36, de 29 de maio de 2013;
XVII - 81, de 3 de outubro de 2013; e
XVIII - 105, de 18 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE
Presidente do Comitê Executivo de Gestão