RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 8 DE JUNHO DE 2011
DOU 09/06/2011
Revogado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 89, DOU 30/11/2018
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, com fundamento no que dispõem os incisos I, II, IV, e § 1º, I,
II e III do art. 2º do mesmo diploma legal e no inciso V do art. 8º do Anexo da
Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005,
resolve, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Instituir,
no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, o Grupo de
Coordenação sobre Consolidação da União Aduaneirado MERCOSUL - GC MERCOSUL com
o objetivo de examinar e recomendar o posicionamento brasileiro frente aos
compromissos previstos na Decisão CMC Nº 56/10.
Parágrafo Único.
Exclui-se da competência do referido Grupo de Coordenação o tratamento dos
itens I - Coordenação Macroeconômica, XX - Negociação de Acordos Comerciais com
Terceiros Países e Regiões, XXI - Fortalecimento dos Mecanismos para a
Superação das Assimetrias, bem como as matérias relativas à regulação dos
mercados financeiro e cambial de competência do Conselho Monetário Nacional e
do Banco Central do Brasil.
Art. 2º O GC
MERCOSUL será co-presidido pelo Ministério das Relações Exteriores e pela
Secretaria Executiva da CAMEX e será integrado por representantes dos órgãos
que compõem o GECEX.
§ 1º A
Secretaria do GC MERCOSUL será exercida pelo Departamento do MERCOSUL do
Ministério das Relações Exteriores, que proverá os meios necessários ao seu
funcionamento.
§ 2º O GC
MERCOSUL reunir-se-á por convocação de sua Secretaria, podendo também ser
convocados a participar de suas reuniões representantes de outros órgãos do
Governo e entidades públicas, bem como as coordenações nacionais dos órgãos que
integram a estrutura institucional do Mercosul.
Art. 3º No
cumprimento das disposições previstas no art. 1º, o GC MERCOSUL deverá:
I - coordenar a elaboração de propostas de marcos normativos nas
diversas áreas em negociação;
II - elencar prioridades nas agendas de trabalho;
III - propor e encaminhar consultas para órgãos e entidades, públicas e
privadas,pertinentes ao tema;
IV - informar ao GECEX sobre o desenvolvimento de seus trabalhos, por
meio de relato e de encaminhamento de Nota Informativa elaborada por sua
secretaria;
V - realizar outras tarefas definidas pelo GECEX.
§ 1º Para o
desempenho de suas tarefas, o GC MERCOSULpoderá convocar subgrupos de trabalho
para tratar de temas específicos;
§ 2º As
recomendações do GC MERCOSUL serão levadas à apreciação do GECEX e, quando este
Comitê julgar conveniente, ao Conselho de Ministros da CAMEX.
Art. 4º A
Secretaria do GC MERCOSUL circulará toda e qualquer documentação pertinente às
suas atribuições e competências aos órgãos integrantes do grupo, inclusive
propostas e outros documentos apresentados pelas contrapartes negociadoras, a
fim de que se providencie a eventual elaboração de Notas Técnicas ou outros
documentos relacionados à matéria.
Parágrafo único.
A Secretaria do GC MERCOSUL dará conhecimento a todos os membros integrantes do
Grupo e aos órgãos do Governo envolvidos na matéria, com antecedência mínima de
5 (cinco) dias úteis da data da reunião do Grupo, das Notas Técnicas e outros
documentos a serem examinados em cada reunião.
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL