RESOLUÇÃO CAMEX Nº 44, DE 11 DE
JULHO DE 2011
Revogado pelo art. 1º, da Resolução
Camex nº 77, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020
Institui o Grupo Técnico
Interministerial de Consolidação da legislação interna de comércio exterior
(GTIC).
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX,
no uso da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o § 1º do
art. 1º do mesmo diploma legal e o inciso V do
art. 8º do Anexo à Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, e com
fundamento no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de
1998, e no parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de
2002, RESOLVE ad referendum do Conselho:
Art.
1º Instituir, no âmbito da CAMEX, o Grupo Técnico
Interministerial com a atribuição de elaborar proposta de modernização e
consolidação da legislação interna sobre comércio exterior (GTIC), com vistas a
sua harmonização, racionalização e simplificação.
Art.
2º O GTIC será presidido pela Secretaria Executiva da
CAMEX e composto por representantes, titulares e suplentes, dos Ministérios que
integram a CAMEX.
§
1º Os representantes a que se refere o caput serão
indicados pelos titulares dos órgãos representados.
§
2º O GTIC se reunirá por convocação do seu Presidente.
Art.
3º No exercício das suas atribuições, o GTIC poderá
solicitar a cooperação de outros órgãos, entidades públicas e organizações da
sociedade civil, cujas atividades se relacionem com o comércio exterior.
Art.
4º O GTIC procederá ao levantamento da legislação
pertinente ao comércio exterior, em vigor, e formulará projeto de modernização
e consolidação de leis que tratem da matéria ou de assuntos a ela vinculados,
com a declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados
por leis posteriores.
§
1º Os temas a serem tratados pelo GTIC serão submetidos
à aprovação do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior -
GECEX.
§
2º O primeiro projeto de modernização e consolidação da
legislação relativa ao comércio exterior deverá ser concluído em até três meses
a contar da primeira reunião do GTIC, para posterior apreciação do Conselho de
Ministros da CAMEX.
§
3º O GTIC exercerá suas funções de forma permanente.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL