RESOLUÇÃO CAMEX Nº 64, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
DOU 05/09/2012
Revogado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 89, DOU 30/11/2018
Institui Grupo Especial para elaboração da lista de bens sem
similar nacional – GESSIN a que se refere o inciso I do § 4º do art. 1º da
Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso I do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 8 º e no inciso V do art.
36 do Anexo à Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, e no § 4º do art.
1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo Especial para elaboração da lista de bens sem
similar nacional - GESSIN, integrado por 2 (dois) representantes de cada um dos
Ministérios que compõem o Conselho de Ministros da CAMEX.
Parágrafo Único - Caberá à Secretaria-Executiva da Câmara de
Comércio Exterior (CAMEX) a coordenação do Grupo Especial.
Art. 2º O Grupo Especial deverá submeter proposta de Resolução que atenda
ao determinado no art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012,
para deliberação do Conselho de Ministros da CAMEX, até o dia 1º de outubro de
2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente